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REVISTA DA AGU
O estudo da efetivação judicial dos direitos sociais assume alta relevância, atualmente, face aos graves índices de desigualdade e miserabilidade em nosso país. Examinando, pois, a doutrina e jurisprudência que abordam a questão, o presente trabalho analisa a natureza dos direitos sociais e sua sujeição à tutela judicial, em virtude da supremacia das normas constitucionais. A monografia aborda, ainda, questões relativas à legitimidade democrática e capacidade técnica do Judiciário para implementação de políticas públicas. Ademais, observando a escassez de recursos públicos, examinam-se temas como a cláusula da reserva do possível, princípios orçamentários, direito ao mínimo existencial e à segurança social, princípio da vedação do retrocesso. Por fim, discute-se, brevemente, a utilização das ações coletivas e individuais, em relação à efetividade da tutela judicial dos direitos fundamentais sociais, com observância do princípio da igualdade e universalização dos direitos sociais.
Revista JurisFIB
A partir da análise do texto da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar, sem que paire qualquer dúvida, que foi aquele em que se consolidou a maior evolução dos denominados direitos de segunda geração, ou direitos sociais. Tais direitos foram deslocados do capitulo referente a ordem social, onde sempre se confundiam com a ordem econômica, e passaram a formar um capitulo especifico, denominado “Direitos Sociais”, presente no Titulo II Capitulo II da nossa Constituição (SILVA, 2003).
SUMÁRIO: 1. Perfil da problemática; 2. Direitos sociais: gênese estrutura dogmática e crise, 2.1. Gênese, 2.2. Estrutura dogmática dos direitos sociais, 2.2.1. Direitos de liberdade x direitos prestacionais, 2.2.2. Problema político e dogmática específica dos direitos fundamentais, 2.3. A crise dos direitos sociais; 3. Ativismo judicial: problema metodológico ou político?, 3.1. Origens e desenvolvimento do ativismo judicial, 3.2. Entre método e política; 4. Concretização dos direitos sociais e os limites da atividade judicativa, 4.1. O direito e sua realização, 4.2. A concretização dos direitos sociais, 4.3. Separação de poderes e limites da atividade jurisdicional, 6. Considerações finais, 7. Referências.
VOLUME 15, Nº 01, JAN./MAR. 2016, 2016
O objetivo central do trabalho é a construção de um conjunto de parâmetros que devem nortear a atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais, para que a intervenção judicial não comprometa a efetividade e a universalidade das políticas públicas sociais como um todo. Inicia-se com uma breve exposição dos argumentos democráticos contrários à possibilidade de os direitos sociais serem reclamados nas vias judiciais, os quais, em seguida, são afastados por outros argumentos, também de cunho democrático. E, após a demonstração do aumento do número de demandas judiciais de reivindicação de direitos sociais, são apresentados alguns riscos que delas podem advir, os quais precisam ser aceitos, e compreendidos, para que possam, então, ser superados. A parametrização da atuação do Poder Judiciário na seara das políticas públicas sociais, porém, está em processo de construção. Não se pretende esgotar o assunto, mas sim contribuir para este processo.
2017
Nossos Juizes estao constantemente legiferando a fim de dar pujanca aos direitos sociais contidos na Carta Politica brasileira. Nesse artigo nos propomos a ponderar essa atuacao e realidade, avaliando-as por meio da analise e estudo das doutrinas e jurisprudencias. Certamente, que tal fato nao e o ideal, todavia e o que esta posto. Cabe esse nobre e relevante papel ao nosso Poder Judiciario, defensor soberano da ordem constitucional, muito embora nao seja um poder legiferante. Diante desse fenomeno real se pressupoe um Poder Judiciario conscio de seu cogente mister, que se necessario for nao se reprima de dar decisoes que vise a adequar os atos da administracao publica com o fito precipuo de implementar e efetivar os direitos sociais.
2010
A garantia financeira para efetivação dos Direitos Sociais 3. A Efetivação Judicial dos Direitos Sociais no Brasil 4. A disputa por verbas públicas e a captura do orçamento social pela judicialização das demandas individuais 5 l T
REVISTA DA AGU, 2020
2019
A primeira parte do artigo discute o efeito censorio da hiperdivisao disciplinar das ciencias sociais, no caso dos estudos penitenciarios. Na parte seguinte, desenha-se uma das fileiras institucionais de que as prisoes sao parte integrante, que comeca na recolha de criancas abandonadas e acaba com muitas meninas na prostituicao e rapazes na prisao. Por fim, oferece-se uma teoria geral sobre o papel sacrificial das prisoes nas sociedades modernas. Mecanismo âncora que fixa cada um ao seu lugar social de nascimento, na favela, na profissao
Revista Direito E Politica, 2012
Introdução; 1 O Estado de Bem Estar Social no Brasil; 2 Os direitos sociais na Constituição Federal de 1988; 3 O papel dos princípios no novo constitucionalismo; 4 Proibição de retrocesso político e legislativo em campo social no Brasil; Considerações finais; Referências das fontes citadas RESUMO O Estado Democrático e Social de Direito brasileiro arrogou para si a responsabilidade de criar uma sociedade mais justa e solidária constitucionalizando direitos sociais. Os custos decorrentes da implementação dos direitos sociais afrontam, porém, as possibilidades econômicas do Estado, podendo gerar ou agravar crises na economia nacional. Nessas circunstâncias, a retroatividade em direitos sociais, seja ela legislativa ou política, seria possível no Estado Brasileiro? Em sendo possível, em qual medida seria defensável o retrocesso em direitos sociais? Buscando contribuir para a resolução dessas questões, defende-se no presente trabalho o reconhecimento do princípio que veda o retrocesso em termos de direitos sociais. A reflexão acerca dos limites em que seria defensável a proibição do retrocesso é realizada considerando a experiência da "prohibición de regresividad" colombiana e o princípio da proporcionalidade implicitamente reconhecido na nossa Constituição.
2007
Recorre-se cada vez mais ao judiciario para que este garanta a efetividade dos direitos sociais contidos na Constituicao brasileira de 1988. Trata-se de uma atuacao baseada nos “valores” positivados na Lei Maior nacional, assim, o judiciario atua numa esfera diferente daquela que lhe fora tradicionalmente reservada pelo Estado liberal. Esse trabalho tem como objetivo analisar diferentes aspectos dessa atuacao mostrando alguns obstaculos e os desenvolvimentos da doutrina que a tornam possiveis, sem nunca perder de vista as particularidades brasileiras.
Revista do Curso de Direito da …, 2011
1 Juízes do Trabalho, ambos, sendo o primeiro Doutorando perante a Universidade Pombeu Fabra, Barcelona. 2 Os autores costumam classificar os direitos humanos em três gerações ou dimensões. De todo modo, conforme a Declaração de Viena, 1993, os direitos humanos são "universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados". 3 A esse respeito, é interessante constatar-se a importância cada vez maior do chamado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que procura medir o progresso dos países através do acesso dos cidadãos aos serviços básicos, como educação, saúde, habitação, etc.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2007
Introdução - 2 Da força normativa da Constituição - 3 Dos direitos sociais. Classificação e interpenetração com os direitos individuais fundamentais clássicos - 4 Efetivação dos direitos sociais (intervencionismo estatal e crise do Estado Social) o problema da eficácia dos direitos sociais - 5 Uma breve análise sobre os dados sociais pós-Constituição de 1988 - 6 Um Estado em confronto com sua Constituição. Os riscos para a democracia - 7 Conclusão - Referências
2020
Social rights are the corollary of the importance that was given to fundamental rights in the Federal Constitution of 1988. However, these rights, which depend on active action on the part 1 Doutora e mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora da Graduação e do Mestrado do Centro Universitário “Eurípides Soares da Rocha”, de Marília/SP. Advogada. 2 Mestrando em Direito pelo Programa de Estudo Pós-Graduado em Direito Mestrado, do Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, RA: 595284. Bolsista CAPES/PROSUP na modalidade Auxílio para Pagamento de Taxas. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos Uni-FIO. Advogado. ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-3615-7707. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1664472017925284. 3 Pós-doutor em Direito pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ens...
Revista Internacional de Direito e Cidadania, 2009
RESUMO: O presente artigo investiga a efetividade das normas constitucionais que dispõem sobre direitos sociais. Cumpre, desde já, a advertência de que não analisamos exaustivamente o rol dos direito sociais inseridos na Constituição. Desse modo, limitamos-nos a abranger os direitos sociais de maneira bastante genérica, apenas para proporcionar ao leitor uma melhor compreensão do tema que ora nos entretém. Palavras-chave: Direitos Sociais. Constituição Federal de 1988. Efetividade das normas. Jurispruência e doutrina.
Revista De Estudos Juridicos Unesp, 2013
SUMÁRIO: 1. Perfil da problemática; 2. Direitos sociais: gênese estrutura dogmática e crise, 2.1. Gênese, 2.2. Estrutura dogmática dos direitos sociais, 2.2.1. Direitos de liberdade x direitos prestacionais, 2.2.2. Problema político e dogmática específica dos direitos fundamentais, 2.3. A crise dos direitos sociais; 3. Ativismo judicial: problema metodológico ou político?, 3.1. Origens e desenvolvimento do ativismo judicial, 3.2. Entre método e política; 4. Concretização dos direitos sociais e os limites da atividade judicativa, 4.1. O direito e sua realização, 4.2. A concretização dos direitos sociais, 4.3. Separação de poderes e limites da atividade jurisdicional, 6. Considerações finais, 7. Referências.
Revista do Direito Público, 2009
O presente artigo versa acerca da efetivação dos direitos sociais prestacionais pelo Poder Judiciário em face dos obstáculos impostos pelo princípio da reserva do possível. Inicialmente, foi realizada uma breve abordagem sobre a classificação dos direitos fundamentais, enfatizando, sobretudo, o conteúdo dos direitos sociais prestacionais, os quais têm por objetivo uma conduta positiva do Estado, exigindo para sua concretização a existência de recursos materiais. Após, o estudo foca-se na questão da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais de direitos sociais, destacando que o problema da implementação dos direitos sociais de cunho prestacional não depende apenas de especificação de seu conteúdo normativo, mas, principalmente, da alocação dos recursos indispensáveis para atingir o fim almejado. Sobre o assunto, aborda-se o significado da cláusula da reserva do possível, analisando alguns entendimentos existentes na doutrina nacional do que seria possível e razoável exigir do Estado diante da escassez de recursos estatais suficientes a atender toda a demanda social. Por fim, analisa a possibilidade de o Poder Judiciário concretizar e implementar os direitos sociais prestacionais necessários à satisfação do mínimo existencial, garantido condições indispensáveis à dignidade humana.
Federal do Ceará, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Direito. Dr. Francisco Gérson de Marques Lima -Prof Orientador FORTALEZA -CEARÁ 2005 Ao pequeno Vinícius. Vamos brincar? AGRADECIMENTOS O presente texto não é apenas uma dissertação final de mestrado. Na verdade, ele representa boa parte dos meus últimos oito anos de pesquisa acadêmica e de vida profissional. Foi por essa razão que optei, ao longo do texto, por utilizar a primeira pessoa do singular quando a técnica recomenda que a primeira pessoa do plural seja a utilizada em textos científicos. Certamente, a primeira pessoa do singular torna a linguagem mais fluida e sincera, o que me pareceu mais pertinente, já que o texto é quase um depoimento desses oito anos de vida jurídica. Levando em consideração esse longo período em que o texto foi escrito, torna-se extremamente difícil individualizar todas as pessoas que contribuíram para a sua conclusão. Mesmo correndo o risco de omitir pessoas importantes (e já pedindo perdão, pelas omissões um tanto forçadas), passo a enumerar as que me recordo no momento. Primeiro, gostaria de agradecer à minha esposa, Dani, que vem me acompanhando com muito amor e carinho durante todos esses anos, sempre compreendendo minhas involuntárias ausências e me apoiando incondicionalmente em tudo o que faço. Gostaria também de agradecer aos meus pais, por tudo que fazem e fizeram por mim, e, por isso são os verdadeiros responsáveis pelas minhas realizações e conquistas. Aos meus irmãos, que proporcionaram uma infância e adolescência extremamente felizes e hoje são amigos e companheiros importantes em minha vida. Aos colegas do IV Concurso (Chicão, Joana, Leonardo, César, Glêdison, André, Raimundo, Mairton, Niliane, Jailson e Tarcísio), que demonstram que por trás da toga escura também bate um coração. Aos servidores da Justiça Federal que me acompanham no dia a dia forense, fazendo o trabalho ficar mais fácil. Aos professores e colegas do curso do mestrado, com especial destaque para o Professor Rui Verlaine, Denise Lucena, entre tantos outros que fazem do curso de Mestrado em Direito da UFC um dos melhores do país. RESUMO Esta dissertação analisa o papel do Poder Judiciário no processo de implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito à saúde, à educação, à moradia, à alimentação etc. O objetivo do estudo consiste em verificar até que ponto os juízes podem agir para efetivar os direitos econômicos, sociais e culturais sem invadirem o campo de atuação próprio do Legislativo e do Executivo, que são, em uma democracia, os principais responsáveis pela definição e execução das políticas sociais. Tendo como pressuposto uma visão favorável dos direitos fundamentais e do Poder Judiciário, defendo uma postura atuante por parte dos juízes na busca da máxima efetividade dos direitos socioeconômicos previstos na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais. A análise da doutrina e da jurisprudência, no Brasil e no mundo, aponta para uma aceitação cada vez maior da plena e imediata justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente nos países em desenvolvimento. Nesses países, em que os mecanismos democráticos por excelência (governo e parlamento eleitos pelo povo) são incapazes de possibilitar a redução das desigualdades sociais, o Judiciário surge como uma concreta esperança de realização dos objetivos socioeconômicos estabelecidos na Constituição. É nesse contexto que surge a possibilidade de implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais pelo Poder Judiciário. Por outro lado, a adoção da tese da efetivação judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais exige que sejam desenvolvidas soluções criativas no intuito de superar as barreiras que podem surgir no decorrer do processo de cumprimento da ordem judicial. Nesta dissertação, são apresentadas algumas estratégias visando a facilitar a realização dos direitos socioeconômicos na via judicial, baseadas na experiência de inúmeras Cortes pelo mundo afora. PALAVRAS-CHAVE: direitos econômicos, sociais e culturais; direitos fundamentais; Poder Judiciário; efetivação
Revista de Direito Brasileira, 2017
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo estudar a imunidade de jurisdição dos Estados e das Organizações Internacionais de modo a confrontar a sua aplicabilidade com a proteção dos direitos humanos sociais. Para tanto, utilizam-se os métodos indutivo e dialético a fim de se examinar casos práticos e correlacioná-los com o uso da teoria da imunidade de jurisdição e de execução. A problemática abrange o fato de que os atos de guerra cometidos pelos Estados gozam de imunidade absoluta a ponto de mitigarem a proteção dos direitos humanos. No mesmo aspecto tem-se o debate que trata da execução de um Estado estrangeiro em face de outro. Nem sempre a execução é dotada de plena efetividade havendo, portanto, um abrandamento da efetiva proteção aos direitos humanos sociais. Palavras-chaves: Imunidade de jurisdição. Imunidade de execução. Direitos humanos sociais.
Revista Interdisciplinar de Direito, 2009
The central motivation of this article aims to identify the determinants of Ineff ec-tiveness of social rights and propose a solution to this problem consistent with the new constitutionalism based on the legalization of politics.It can be realized that despite the advent of the contemporary movement named neoconstitutionalism, social rights remain with low achievement, off ending essentially the human dignity of the economically needy.Social rights have not benefi ted the evolution of constitutional positivist paradigm for the new principle neoconstitutionalism model. It is found resistance to overcome posi-tivism, which has led to the conclusion that fundamental social rights remain fragile and without achieving the degree and intensity demanded by society.It cannot be forgotten that the realization of dignity requires to the State Power and to the society in general, a positive role for the realization of these rights of equality that is given mainly by the realization of fundame...
Horizonte Cientifico, 2011
RESUMO: Este artigo tem por finalidade apresentar os resultados finais da pesquisa desenvolvida durante os meses de março de 2010 e fevereiro de 2011, que teve como órgão de fomento a FAPEMIG. A relevância do tema aumenta na medida em que se evidencia a efetivação dos direitos sociais pelo Poder Judiciário e a sua interferência nas políticas públicas do Estado e diante dessa situação observa-se diversas problemáticas como: quais seriam os limites e os critérios para os juízes atuarem dentro do caso concreto? Seriam legítimas essas decisões que interferem nas políticas públicas do Estado? Além do mais, os magistrados devem ter a consciência de que a realização dos direitos sociais não depende somente da vontade do Estado, pois a efetivação desses direitos está estreitamente ligada à escassez de recursos, aos custos dos direitos e à cláusula de reserva do possível. Assim, diante desse cenário, surge a necessidade de se estudar essa ação provedora do Poder Judiciário, verificando a legitimidade dessas decisões, para que ao serem proferidas, não entrem em confronto com a ordem democrática e colida com outras normas jurídicas estabelecidas no ordenamento como o princípio da separação dos poderes, da unidade do sistema jurídico. Há, também, a possibilidade de, através da pesquisa, construir parâmetros e critérios que possam nortear a atuação do Poder Judiciário no momento de decidir as questões que envolvam a efetivação dos direitos sociais.
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