Academia.eduAcademia.edu

A Guarda Compartilhada Frente a Alienacao Parental

2017

Abstract

O presente artigo refere-se ao instituto da guarda, tendo como grande protagonista, a modalidade da guarda compartilhada, que é a mais recente das duas possibilidades que são abordadas no ordenamento jurídico brasileiro, que veio a ser introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e consiste na guarda dos filhos pertencendo a ambos os genitores, que, de forma harmônica, vão dispor sobre todas as decisões da vida do menor, entendendo que, com o divórcio, acaba apenas a conjugalidade, restando intacta a parentalidade. Da mesma maneira, trata também da alienação parental, que geralmente acontece quando um dos genitores não supera o luto do fim do relacionamento e de maneira egoísta e equivocada, usa o menor como instrumento de vingança na tentativa de destruir o relacionamento entre ele e o outro genitor. Apesar de ser uma prática antiga, a alienação parental só veio a ser prevista no mesmo ordenamento em 2010, a partir da Lei nº 12.318. Como a alienação parental é um gravíssimo problema familiar e social, que resulta em devastadores problemas psicológicos à vítima, o objetivo foi colocar a guarda compartilhada ante a alienação parental e observar se aquela é de fato uma alternativa viável para evitar ou até mesmo lidar com esta. O método foi qualitativo, a partir de pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação. O resultado obtido é que o compartilhamento da guarda atua subsidiariamente como inibidor e combatente da alienação parental. Ademais, conclui-se, pela revisão bibliográfica e pela análise da problemática, que são comprovadas as vantagens e a eficiência da guarda compartilhada perante a alienação parental. E também que o compartilhamento precisa ser encarado como regra, de fato, sendo determinada até mesmo quando não houver harmonia entre os pais ou os mesmos não concordarem com a guarda compartilhada, desde que ela seja a mais benéfica para a criança ou adolescente.