Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
Revista Brasileira de Direito Civil
…
21 pages
1 file
Resumo: A guarda dos animais domésticos após a dissolução do vínculo conjugal, seja pelo divórcio ou pela dissolução de união estável, tornou-se uma questão relevante na pós-modernidade. O novo papel que estes animais possuem no seio destas famílias, que foi elevado de mera propriedade ou conveniência para um ente familiar, é ponto de contenda. Em razão disto, a doutrina se debruça sobre a questão, propondo soluções a partir de uma diversidade de perspectivas. Neste cenário, este trabalho possui como escopo analisar estas soluções e propor uma nova perspectiva para resolver o impasse, de forma a valorizar todos os atores envolvidos na contenda. Assim, propôs-se uma perspectiva tridimensional, que leva em consideração os interesses dos animais, dos seres humanos e do coletivo, na forma da própria família.
dA. Derecho Animal (Forum of Animal Law Studies), 2020
Recommended citation. SANTANA, L.R., OLIVEIRA, T.P., Reflexões sobre a guarda responsável de animais de companhia no Brasil, dA. Derecho Animal (Forum of Animal Law Studies) 11/2 (2020).-DOI https://doi.org/10.5565/rev/da.478 Resumen-Reflexiones sobre la guarda responsable de animales de compañía en Brasil Este artículo analiza la importancia de las políticas públicas para promover la guarda responsable de los así llamados "animales de compañía" a la luz de la reciente ley federal 13.426/2017. En este sentido, se intenta resaltar el papel relevante de esta legislación, estableciendo un diálogo crítico sobre sus ventajas y desventajas desde el enfoque de la doctrina contemporánea del Derecho Animal de Brasil. En esta perspectiva, se entiende que la guarda responsable de los animales de compañía es el principal instrumento legal para la protección de estos seres sintientes y para combatir la crueldad hacia los animales. Palabras clave: guarda responsable; animales de compañía; control de zoonosis; salud animal; derecho animal. Abstract-Reflections on the responsible guardianship of companion animals in Brazil. This article analyzes the importance of public policy to promote responsible guardianship of the so-called "companion animals" in light of the recent federal law 13.426/2017. In this sense, it is sought to highlight the relevant role of this legislation, establishing a critical dialogue about its advantages and disadvantages on the focus of contemporary Brazilian Animal Law doctrine. In this perspective, it is understood that the responsible guardianship of companion animals is the main legal instrument for the protection of these sentient beings and combating cruelty to animals. Keywords: responsible guardianship; companion animals; zoonosis control; animal health; animal law. Resumo-Reflexões sobre a guarda responsável de animais de companhia no Brasil Este artigo analisa a importância da política pública de promoção da guarda responsável dos assim chamados animais de companhia à luz da recente lei federal 13.426/2017. Neste sentido, buscou-se destacar o relevante papel dessa legislação, estabelecendo um diálogo crítico acerca de suas vantagens e desvantagens a partir do enfoque da doutrina contemporânea do Direito Animal Brasileiro. Nesta perspectiva, entende-se que a guarda responsável de animais de companhia se constitui no principal instrumento jurídico para a proteção desses seres sencientes e combate à crueldade aos animais. Palavras chave: guarda responsável; animais de companhia; controle de zoonoses; saúde animal; direito animal.
Avaliação, Políticas e Expansão da Educação Brasileira 9, 2019
O conteúdo dos artigos e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores. Permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores, mas sem a possibilidade de alterá-la de nenhuma forma ou utilizá-la para fins comerciais.
Consumidor, no qual ressalta-se a existência de reciprocidade entre muitas normas do nosso ordenamento a respeito de ambas as áreas. Também foi comentado a necessidade de efetivar-se o direito de acesso a informação, apresentando, também, o PLS 281 e 283/2012 (consumo sustentável). Não se pode esquecer a necessidade de mobilização contra projetos de leis que se mostram como verdadeiros retrocessos na seara de proteção do meio ambiente. No que importam as licitações sustentáveis, observa-se a importância do próprio Estado intervir ativamente no exercício de um consumo sustentável. Trata-se de uma ação governamental de proteção do meio ambiente que, além de respeitar a Lei de Licitações, estaria corroborando o mandamento constitucional -art. 225, caput. Assim, o Estado poderia influenciar no próprio processo de produção e fornecimento que atingem as empresas. O Estado tem o dever de intervir tanto na produção, quanto no consumo e descarte, sendo um sujeito importantíssimo para a redução dos impactos nocivos ao meio ambiente, devendo moldar-se como um Estado Democrático e Ecológico, que agiria de forma integrativa e sistêmica. São Paulo, 27 de maio de 2015. HOMENAGEM À PROFA. DRA. BRANCA MARTINS CRUZ É com imenso prazer que neste 21º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, o Instituto Direito por Planeta Verde (IDPV) homenageia uma grande jus ambientalista portuguesa, com alma e sotaque brasileiros, que é ícone do direito ambiental brasileiro e percussora da luta pela efetivação desta área do saber. Creio que os ex-presidentes, diretores, associados e participantes dos nossos eventos do IDPV sabem muito bem da pessoa querida, afável, companheira, lutadora, inteligente, prestativa que é a nossa homenageada. Em termos acadêmicos, a Professora Branca Martins prestou e presta serviços inestimáveis aos interessados pelo direito ambiental, não só pelos inúmeros livros, artigos e demais trabalhos científicos publicados no Brasil, em Portugal, na França, na Europa e em vários outros países no mundo, mas também por ser uma referência na doutrina do direito ambiental brasileiro. Importante lembrar que a homenageada participou de diversas atividades de cooperação acadêmica com várias instituições no Brasil, tais como a Universidade Federal de Santa Catarina, a Universidade Federal do Maranhão, a Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, o Ministério Publico Federal e a Associação dos Juízes Federais no Brasil. Não poderia deixar de mencionar aqui também que Branca é Catedrática da Universidade Lusíada em Portugal, onde desenvolve várias atividades voltadas ao aperfeiçoamento do direito ambiental, destacando a fundação do Instituto Lusíada de Direito do Ambiente (ILDA), que realiza eventos, cursos de especialização e muitos outras ações e atividades em prol da capacitação, ensino pesquisa e extensão. A homenagem é mais que merecida, tratando-se de um reconhecimento que nós brasileiros e operadores do direito ambiental fazemos a alguém que foi e é uma transformadora, com o pensamento aberto, que iniciou suas atividades de docência na área do direito civil e acabou por revolucionar, com seus trabalhos científicos, a pesquisa da responsabilidade civil ambiental e da juridicidade do dano ecológico e seus contornos, tornando-se uma doutrinadora respeitada desta área do saber. Lembro aqui do grande suporte dado às causas ambientais pelo esposo da homenageada, Joaquim Martins Cruz, pessoa boníssima, afável e divertida, sempre presente nos eventos, cursos e palestras, acompanhando e dando apoio a Branca e fazendo muitos amigos do direito ambiental. Nós do Instituto o Direito por um Planeta Verde nos sentimos orgulhosos de ter a Branca Martins Cruz, como amiga e parceira acadêmica, fortalecendo o nossos objetivos estatutários e aperfeiçoando o direito ambiental. Permanecemos em dívida com você Branca, por tudo que fez e tem feito pelo desenvolvimento do direito ambiental brasileiro, e expressamos o nosso mais sincero agradecimento!
Ciência & Saúde Coletiva, 2015
Interfaces Científicas - Humanas e Sociais, 2021
O presente artigo aborda, partindo do ordenamento jurídico brasileiro, a guarda de animais domésticos em caso de dissolução da conjugalidade, contextualizando a socialização e domesticação do animal e como o direito trata dessa matéria. Os animais não-humanos são dotados de sensibilidade, devendo ter sua condição de vulnerabilidade reconhecida e seus direitos garantidos, sendo expressamente proibidas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a sua extinção ou os submetam à crueldade. Algumas situações referentes aos animais não estão bem definidas. O Direito Brasileiro possui previsão específica para casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de animais, mas a jurisprudência é vasta e o número de demandas mostra a importância do estudo e regularização dessa temática.
Veterinária e Zootecnia, 2020
O modelo de produção mais utilizado na avicultura brasileira é o sistema de integração entre produtores e frigoríficos, o que permite a análise completa da cadeia produtiva e o estudo sistematizado da correlação entre estrutura, manejo e ambiente proporcionado às aves. Diante deste cenário, objetivou-se identificar os principais pontos vulneráveis da cadeia produtiva de frangos de corte relacionados à ambiência e ao manejo, caracterizando o nível de atendimento das normas de bem-estar animal (BEA) em estabelecimentos de criação e abate de aves, localizados no Sudoeste Goiano. Desta forma, procedeu-se à verificação de recomendações norteadas pelas diretrizes da Humane Farm Animal Care (HFAC) e da Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals (RSPCA) em vinte granjas e três frigoríficos distribuídos pela região amostrada. Os dados foram analisados pelo método descritivo. Como resultado, foram observadas falhas técnicas, de manejo e estruturais nas etapas pré-abate, bem como n...
Emanuel Isaque Cordeiro da Silva, 2021
OBJETIVO A gestação nos mamíferos domésticos é um processo fisiológico que implica mudanças físicas, metabólicas e hormonais na fêmea, que culminam com o nascimento de um novo indivíduo. Desta forma, a compreensão de tais mudanças e como estas favorecem um ambiente ideal de desenvolvimento embrionário inicial, até a placentação e a fisiologia envolvidas durante esses processos é fundamental na tomada de decisões quanto à saúde reprodutiva da fêmea, na seleção de futuras matrizes e até mesmo para a saúde fetal e sanidade do novo animal. Neste capítulo, o estudante compreenderá de forma clara, concisa, didática e objetiva, as adaptações maternas e fetais para o estabelecimento da gestação após a fecundação, o desenvolvimento desta e também identificará as diferenças existentes entre as espécies de interesse zootécnico. INTRODUÇÃO O estabelecimento da gestação nos mamíferos domésticos inclui três etapas fundamentais: o reconhecimento materno da gestação ou prenhez (RMP), a implantação e a placentação. Dentro da fisiologia da reprodução nos mamíferos, a implantação e a placenta- ção constituem processos essenciais na nutrição do embrião e do feto e, portanto, para seu desenvolvimento; devido a isso, são etapas críticas para a produção animal já que possuem um efeito direto sobre a eficiência reprodutiva. Nos bovinos leiteiros, por exemplo, estima-se uma taxa de fertilização perto de 95%, embora apenas 55% desses zigotos se desenvolvam e cheguem ao parto, o qual representa uma perda de gestações perto de 35%. Entre 70% e 80% das mortes embrionárias ocorrem durante as três semanas seguintes à ovulação, o que coincide com o período no qual se estabelecem os processos de implantação e placentação supracitados. RECONHECIMENTO MATERNO DA GESTAÇÃO (RMG/RMP) É um fator produzido pelas células do trofoblasto do embrião, e pode ser detectado a partir dos dias 11 a 12 em ovinos e de 14 a 15 em bovinos. Uma vez secretado, o IFN-τ impede a lise do corpo lúteo (efeito anti-luteolítico) por meio do bloqueio indireto da síntese de prostaglandina F2 alfa (PGF2α). No trabalho acerca do ciclo estral foi explicado que a luteólise requer a presença de receptores de ocitocina (OTR) no endométrio, que ao unir-se ao seu ligante, a ocitocina (proveniente inicialmente do hipotálamo e posteriormente de origem lútea), estimulam a produção de PGF2α e estabelecem um feedback positivo, que culminará na destruição do CL. Para que os OTRs sejam sintetizados, é necessária uma estimulação prévia do endométrio com estradiol, que ocorre através da ligação com seus receptores (ER-1). O mecanismo pelo qual o IFN-τ impede a lise do corpo lúteo é bloqueando, direta ou indiretamente, a síntese de OTR e, consequentemente, a produção pulsátil de PGF2α. Suínos No caso dos suínos, considera-se que o sinal embrionário para o reconhecimento materno da gestação são os estrógenos, produzidos pelos embriões em torno do dia 11 a 12 pós-ovulação. PLACENTAÇÃO O embrião invade o endométrio, perde contato com o lúmen uterino, e ao crescer o lúmen uterino se oblitera. Os humanos e a maioria dos primatas mostram este tipo de placenta. Distribuição das vilosidades As vilosidades que formam a interface materno-fetal podem estar distribuídas de maneira diferente ao longo da superfície dos corioalantóides, pelo qual a placenta pode ser classificada como (figura 8): Difusa: Neste tipo de placenta as vilosidades estão distribuídas ao comprimento de toda a superfície do córion (corioalantóides) de maneira uniforme. As placentas de suínos e equinos se enquadram nesta classificação, embora, nesta última espécie, as vilosidades formem estruturas mais ramificadas, que são chamadas microcotilédones (figura 10). Zonal: Esta placenta se apresenta nos carnívoros domésticos, tanto caninos como felinos. As vilosidades que determinam a zona de troca de nutrientes e resíduos, e de ligação com o endométrio são delimitadas de forma a formar uma cintura central em torno do feto (figura 9). Distingue-se também uma segunda região chamada paraplacenta, que se localiza em ambos lados deste “cinto”, e do qual a função não é inteiramente conhecida, embora sabe-se que desempenha um papel importante na troca de ferro da mãe para o feto. As extremidades laterais dos corioalantóides nestas placentas não possuem vilosidades por isso não se ligam ao endométrio. Uma terceira região é a zona transparente nas extremidades distais do córion que tem pouca vascularização. Esta zona pode estar envolvida na absorção de materiais diretamente do lúmen uterino (figura 11). Cotiledonária: É o tipo de placentação que se encontra presente nos ruminantes (ovinos, caprinos e bovinos). As vilosidades coriônicas nestas espécies são agrupadas em pequenas áreas do córion chamadas cotilédones, que se interdigitam e fundem-se parcialmente com locais delimitados no endométrio chamados carúnculas, formando, em conjunto, estruturas conhecidas como placentomas. Cabe destacar que as carúnculas carecem de glândulas endometriais, que só estão presentes nas porções inter-carun- culares do endométrio. Os placentomas, por sua vez, são altamente vascularizados e são remodelados com o progresso da gestação, ramificando-se para aumentar a superfície de troca e o fluxo sanguíneo para aumentar os requisitos do feto em crescimento. Nas zonas inter-carunculares, a placenta é ligada ao endométrio por meio de sistemas de adesão superficial que envolvem glicoproteínas. Acredita-se que a adesão do concepto com o endométrio (carúnculas) é estabelecida em torno de 30 dias em ovinos e 40 dias em bovinos. (figuras 13 a 17). Discoidal: Nestas placentas, as vilosidades agrupam-se numa área circular ou oval, formando uma estrutura discoidal. Este tipo de placenta é encontrada principal- mente em coelhas, roedores e primatas, incluindo os humanos. Histologicamente Epiteliocorial: É o menos íntimo entre os tipos de placentas (figura 20). Estas placentas conservam intactas as seis camadas de tecido, portanto que mantêm as circulações materna e fetal mais separadas, e consideradas como as mais impermeáveis. Este tipo de placenta está presente na porca e égua. Lembre-se de que as placentas da porca e da égua são diferentes e as vilosidades ocupam uma grande proporção da área de superfície do córion (figura 19 A). Também apresenta-se nos ruminantes, no entanto, as placentas dos ruminantes apresentam algumas características particulares que as colocam como um subgrupo e se chamam sinepiteliocorial ou sindesmocorial (figura 19 B). Na vaca, este tipo apresenta-se nos primeiros 2-3 meses de gestação. Além da característica de erosão parcial do epitélio endometrial, um tipo de célula único é encontrado na placenta de ruminantes. Essas células são chamadas células gigantes binucleadas. Como o nome indica, elas são caracterizadas como bastante grandes e com dois núcleos. Na placenta dos ruminantes, algumas células do epitélio coriônico conhecidas como células binucleadas, se fundem com algumas células do epitélio endometrial, criando inicialmente células gigantes trinucleadas e mais tarde placas ou sincícios multinucleados. Estes sincícios têm em consequência uma origem tanto fetal como materna, que criam lugares delimitados nos quais em vez de existir intacta uma camada de epitélio coriônico e outra de epitélio endometrial, encontra-se uma só camada que combina as duas origens. As células gigantes binucleadas migram e mudam seu número ao longo da gestação em forma dinâmica. Este tipo celular é importante porque secretam uma variedade de hormônios. Células gigantes binucleadas aparecem por volta do dia 14 na ovelha e entre os dias 18 e 20 na vaca. Endoteliocorial: 5 camadas. Neste tipo de placentação o córion fetal está em contato direto com o endotélio vascular do endométrio graças à erosão do epitélio e do tecido conectivo endometrial (tecido intersticial) durante a implantação (figura 19 C). De modo que o intercâmbio de substâncias e resíduos só requer atravessar quatro camadas de tecidos. Este tipo de placenta é presente principalmente em cães e felinos. Nota-se nas figuras 19 C e 21 que este tipo de placenta é mais íntimo do que a placenta epiteliocorial porque o epitélio endometrial não existe mais. Hemocorial: 3 camadas (figura 22). Aqui o epitélio coriônico está intacto e entra em contato direto com o sangue materno em regiões onde formam reservatórios de sangue semelhantes a poços (figura 19 D). O intercâmbio de substâncias e resíduos entre a mãe e o feto é mais direto uma vez que é necessário atravessar apenas três camadas para chegar até à circulação fetal. Algumas espécies de primatas, incluindo o ser humano e os roedores possuem este tipo de placentação.
2009
A preservação de madeiras é uma ciência que remonta aos primórdios da civilização e que terá tido origem nas civilizações egípcia e chinesa. No século X a.C. já havia uma preocupação em tratar a madeira dos barcos com extractos de óleo de cedro, com o intuito de os proteger contra a biodegradação. No início do século XIX, devido ao enorme consumo de madeira na construção e reparação de barcos dos impérios coloniais, a falta de espécies duráveis, como cedros e carvalhos, obrigou ao uso de espécies menos resistentes, o que aumentou os problemas da biodegradação. Consequentemente, a preservação de madeiras voltou a ser uma área de estudo muito importante. Em 1832, Kyanizing usou com sucesso cloreto de mercúrio na preservação de madeiras e, em 1833, Theodor Hartig foi o primeiro a registar, através de um microscópio, as hifas de um fungo numa madeira atacada (Zabel e Morrell 1992).
Em primeiro lugar ao meu querido orientador Ricardo por não permitir que eu desistisse, por toda amizade, compreensão e ensinamentos acadêmicos e de vida. Admiro-te muito! A Rita por ter permitido que eu trabalhasse com os dados de seu doutorado. Pude acompanhar bem de perto sua pesquisa e seu trabalho no ITEC, e agradeço ao Universo a oportunidade de ter tido contato com essa pessoa iluminada que contagia com seu amor, dedicação e respeito à vida. A todos os professores, funcionários, mestrandos e doutorandos do VPS, que durante seis anos que fui mestranda e doutoranda, me deram muitas oportunidades de crescimento e aprendizado e estavam sempre dispostos a ajudar no que fosse preciso. Desejo sucesso e felicidade a essa grande família. RESUMO ZETUN, C. B. A influência da presença de ações educativas e de saúde animal sobre a guarda responsável de animais em área da cidade de São Paulo. [The influence of educational and animal health actions on the responsible ownership of animals in an area of São Paulo]. 2013. 51 f. Tese (Doutorado em Ciências) -
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Fauna, Políticas Públicas e Instrumentos Legais: Anais do 8º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 2004
Revista de Antropologia da UFSCar, 2020
Semina: Ciências Biológicas e da Saúde, 2016
Desenvolvimento e Meio Ambiente, 2016
Texto publicado no livro "Oficina de Estudos da Preservação - Coletânea III. / Maria Rosa Correia (ORG.). Rio de Janeiro, IPHAN-RJ, 2014, 224p.", 2014, 2014
Revista Científica Faesa, 2019
Archives of Veterinary Science, 2004
Research, Society and Development
Proa: Revista de Antropologia e Arte, 2011
Direito Ambiental e Sociedade, 2020
CUNHA, Luciano C.. Por que temos o dever de dar igual consideração aos animais não-humanos e as implicações práticas desse dever. Educação e Cidadania, v. 14, n. 14, pp. 16-41, 2012.
ENVIRONMENTAL SMOKE, 2020
Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP