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Revista do Conselho Nacional do Ministério Público
O presente trabalho visa estudar, de um ponto de vista processual administrativo, o instituto dos concursos públicos no Brasil. Inicialmente, realizou-se uma abordagem histórica do tema, com vistas a enumerar os instrumentos de seleção de mão-de-obra empregados pelas Administrações ao longo dos séculos, com enfoque nos diversos sistemas constitucionais brasileiros. Em seguida, por meio de uma abordagem eminentemente principiológica, passouse ao estudo do instituto conforme as regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico atual. A seguir, tratou-se especificamente do rito adotado pelo administrador ao organizar um concurso público, conforme os princípios anteriormente estudados e as regras estabelecidas na Constituição e nas leis, com destaque para o posicionamento jurisprudencial e os métodos de controle administrativo e judicial aplicados à espécie. O passo seguinte foi verificar se o conjunto normativo atualmente vigente se revela adequado a promover a devida regulamentação dos concursos públicos. Ao longo do trabalho, foi possível concluir que os concursos públicos apresentam natureza jurídica de processo administrativo, sendo-lhes, portanto, aplicável a legislação correlata; no entanto, isto não é suficiente para garantir a devida regulamentação do assunto, de modo que a ausência de uma lei nacional dos concursos públicos, conforme demonstram diversas situações fáticas, representa causa de insegurança jurídica para os candidatos, de desobediência aos princípios constitucionais e violação do objetivo precípuo de sua realização, que é a seleção dos candidatos mais capacitados para o exercício da função pública. Palavras-chave: Concurso público. Processo administrativo. Regulamentação.
Revista de Direito Empresarial – RDEmp. Belo Horizonte: Fórum, ano 09, n.º 02, p. 111-121, mai./ago., ISSN 1806-910X, 2012
Resumo O artigo analisa a constitucionalidade da atribuição legalmente conferida aos órgãos de fiscalização antitruste, consistente na realização de inspeções que resultam no livre e ilimitado acesso a dados, documentos e informações dos investigados. Concluiu-se que, na prática, referida competência importa verdadeiro poder para realizar busca e apreensão e de violar a intimidade das pessoas, sem a necessária autorização judicial, prescrita constitucionalmente. Tal instrumento de investigação administrativa previsto legalmente viola preceitos constitucionais. Provas obtidas por seu intermédio, portanto, não podem ser validamente consideradas para fins de punição aos investigados.
1978
O concurso restrito é válido porque se fundamenta no próprio texto constitucional-Interpretação do art. 97, § ]9, da Constituição PARECER o Secretário Municipal de Administração solicitou a audiência desta Consultoria Geral sobre a constitucionalidade do item 8, § 1 9 , do edital de concurso para pro-fessores, preparado pela Secretaria Municipal de Educação.
O presente trabalho tem por objeto de estudo as dificuldades e polêmicas enfrentadas pelas Ofertas Públicas de Aquisição de Controle no Brasil e como é a dinâmica do mercado nacional frente a este tipo de Oferta Pública. Também buscou-se avaliar, por meio de estudo de caso emblemático do mercado de capitais brasileiro, os principais problemas da aplicação prática das Ofertas Publicas de Aquisição de Controle no país, assim como algumas das técnicas defensivas mais comuns no mercado brasileiro. Chegou-se à conclusão de que as Ofertas Públicas de Aquisição de Controle, no Brasil, são limitadas pela falta de tradição brasileira neste tipo de operação do mercado de capitais, e enfrenta dificuldades, entre outros, na impossibilidade de ação da administração das companhias alvo de Ofertas Públicas de Aquisição de Controle, assim como na aplicação indevida de técnicas defensivas contra Ofertas Públicas de Aquisição de Controle, as chamadas shark repellents. This study aims to analyze the difficulties and polemics faced by Tender Offers and Hostile Takeovers in Brazil, as well as to study the dynamics of the Brazilian financial market when faced with this kind of Public Offer. The study also tried to evaluate, through the study of a specific iconic case of the Brazilian financial market, the main issues with the practical applications of Tender Offers and Hostile Takeovers in Brazil, as well as some of the most common defensive techniques in the Brazilian market. This study came to the conclusion that Tender Offers and Hostile Takeovers in Brazil are limited by the lack of tradition from our markets in this sort of transaction, and faces difficulties with, among others, the impossibility of action of the corporate administration of the companies targeted by Tender Offers and/or Hostile Takeovers, as well as in the undue application of defensive techniques against Tender Offers and Hostile Takeovers, the so-called shark repellents.
Controle da Administração Pública no Brasil, 2022
INTRODUÇÃO 15 1 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESTADO 20 1.1 INTRODUÇÃO 20 1.2 A GÊNESE DO CONTROLE NO ESTADO DE DIREITO 21 1.3 A DIVERSIFICAÇÃO DO CONTROLE NO ESTADO SOCIAL DE DIREITO 25 1.4 A INOVAÇÃO DO CONTROLE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 30 2 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA 36 2.1 INTRODUÇÃO 36 2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO OBJETO DO CONTROLE 37 2.3 MODALIDADES E ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONTROLE 37 2.3.1 Modalidades de controle 38 2.3.1.1 Tipos de controle 38 2.3.1.2 Controle segundo o órgão executor 39 2.3.1.3 Controle conforme o momento 40 2.3.1.4 Controle conforme a finalidade 40 2.3.2 Espécies de controle 41 2.3.2.1 Controle administrativo e fiscalização hierárquica 41 2.3.2.2 Controle parlamentar ou legislativo e a atuação dos tribunais de contas 43 2.3.2.3 Controle financeiro 44 2.3.2.4 Controle judicial 45 2.3.2.5 Controle popular 47 2.3.3 Outros controles 47 2.3.3.1 Controle pelo ministério público 47 2.3.3.2 Controle pelas ouvidorias de polícia 48 2.4 CONCLUSÕES 49 3 SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS 50 3.1 ASPECTOS DO CONTROLE EXTERNO PREVISTOS NA CRFB/1988 50 3.1.1 Legalidade 50 3.1.2 Legitimidade 52 3.1.3 Economicidade 53 3.1.4 Aplicação das subvenções e renúncia de receitas 59 3.2 FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL 60 3.2.1 Fiscalização contábil 60 3.2.2 Fiscalização financeira 61 3.2.3 Fiscalização orçamentária 62 3.2.4 Fiscalização operacional 62 3.2.5 Fiscalização patrimonial 63 3.2.6 Entrelaçamentos entre as modalidades de fiscalização e os aspectos de controle 64 4 A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS CONDICIONANTES DA GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICAS EM BUSCA DA QUALIDADE DO GASTO 67 4.1 INTRODUÇÃO 67 4.2 CONDICIONANTES MACRO-ORÇAMENTÁRIAS 68 4.2.1 A dimensão política do processo orçamentário 68 4.2.2 A rigidez orçamentária 72 4.2.3 A dinâmica da gestão financeira federal 75 4.2.4 O modelo orçamentário vigente 78 4.3 CONDICIONANTES MICRO-ORÇAMENTÁRIAS 81 4.4 CONCLUSÃO 86 5 O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA 87 5.1 INTRODUÇÃO 87 5.2 O CONCEITO JURÍDICO DE “CONTROLE” APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 88 5.3 O CONTROLE INTERNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO 90 5.4 O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL 94 5.5 O CONTROLE INTERNO E OS PARÂMETROS TÉCNICOS PARA A SUA ESTRUTURAÇÃO 97 5.6 CONCLUSÕES 102 6 MODELOS DE CONTROLE EXTERNO: TRIBUNAIS DE CONTAS, CONTROLADORIAS-GERAIS E AUDITORIAS COLEGIADAS 104 6.1 INTRODUÇÃO 104 6.2 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO PÚBLICA: VISÃO PANORÂMICA 105 6.3 MODELOS DE INSTITUIÇÕES DE CONTROLE EXTERNO NO DIREITO COMPARADO 110 6.3.1 Controladorias-gerais (modelo de Westminster) 110 6.3.2 Cortes de contas (modelo napoleônico) 112 6.3.3 Auditorias colegiadas (modelo de audit board) 116 6.4 CONCLUSÃO 121 7 NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 123 7.1 INTRODUÇÃO 123 7.2 NATUREZA JURÍDICA 123 7.3 7.3 FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE EXTERNO 124 7.4 7.3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) 125 7.5 TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, TRIBUNAIS DE CONTAS DE MUNICÍPIO E TRIBUNAIS DE CONTAS DE MUNICÍPIOS 135 7.6 CONCLUSÃO 137 8 COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 138 8.1 INTRODUÇÃO 138 8.2 FUNÇÃO CONSULTIVA (ARTS. 31, § 2º, E 71, INCISO I, DA CRFB/1988) 139 8.3 FUNÇÃO JUDICANTE (ART. 71, INCISO II, DA CRFB/1988) 143 8.4 FUNÇÃO FISCALIZADORA (ARTS. 71, INCISOS III, IV, V E VI, E 72, § 1º, DA CRFB/1988) 146 8.5 FUNÇÃO INFORMATIVA (ARTS. 71, INCISOS VII E XI, DA CRFB/1988) 149 8.6 FUNÇÕES SANCIONADORA E REINTEGRADORA (ART.71, INCISO VIII E § 3º DA CRFB/1988) 150 8.7 FUNÇÃO CORRETIVA (ART. 71, INCISOS IX E X E §§ 1º E 2º, DA CRFB/1988) 154 8.8 FUNÇÃO NORMATIVA (ARTS. 73, CAPUT, E 96, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA CRFB/1988) 157 8.9 FUNÇÃO DE OUVIDORIA (ART. 74, §§ 1º E 2º DA CRFB/1988) 159 8.10 FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (ARTS. 73, CAPUT, E 96 DA CRFB/1988) 160 8.11 CONCLUSÕES 162 9 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 163 9.1 INTRODUÇÃO: O CONCEITO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 163 9.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 164 9.2.1 Princípios da reserva legal e da taxatividade 164 9.2.2 Princípio da culpabilidade 165 9.2.3 Princípio da proporcionalidade 166 9.2.4 Princípio da vedação ao bis in idem 166 9.2.4.1 A independência das instâncias 167 9.3 SUJEITO ATIVO 167 9.3.1 Gestor público 168 9.3.1.1 Ordenador de despesas 168 9.3.2 O parecerista técnico 169 9.3.2.1 Parecerista jurídico 170 9.3.3 Particulares 171 9.4 10.4 ESPÉCIES DE SANÇÕES 172 9.4.1 Sanções institucionais 172 9.4.1.1 Do princípio da intranscendência subjetiva das sanções 173 9.4.2 Sanções pessoais 173 9.5 IMPUTAÇÃO EM DÉBITO 175 9.6 CONCLUSÃO 176 10 O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 177 10.1 INTRODUÇÃO 177 10.2 COMPREENDENDO MELHOR AS POLÍTICAS PÚBLICAS 178 10.2.1 Como definir políticas públicas? 181 10.2.2 Os modelos de análise como instrumentos facilitadores 185 10.2.3 Como as políticas públicas são inseridas no planejamento orçamentário? 188 10.3 CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS 190 10.3.1 Controle das contas governamentais 191 10.4 CONCLUSÕES 193 11 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 195 11.1 INTRODUÇÃO 195 11.2 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 196 11.2.1 Controle Social é espécie controle? 196 11.2.2 Pressuposto: Estado Democrático de Direito 198 11.2.3 Titularidade do controle social 201 11.3 TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 203 11.3.1 Lei de Acesso à Informação 204 11.3.2 Transparência na gestão fiscal 205 11.3.3 Constatações do dia a dia: controle social na prática 207 11.4 CONCLUSÃO 208 REFERÊNCIAS 210
1. Apesar das severas, mas inevitáveis, limitações temporais ao discurso sobre o tema proposto, não é possível resistir a alguns brevíssimos alinhavos relativamente ao processo de revisão do Código do Procedimento Adminis-trativo (CPA) e aos seus resultados. Sinal destes tempos em que o inglês vai substituindo o latim nos discur-sos jurídicos, começamos por invocar a advertência originariamente feita, ao que parece, por um velho fazendeiro americano: " If it ain't broken, don't fix it ". O aviso deve ser escutado com especial atenção naqueles países, como o nosso, em que persiste uma fé inabalável na reforma da sociedade através da reforma das leis. Da mesma forma como um feiticeiro vodu crê que es-petando agulhas num boneco causa efeitos num ser humano, continuamos a acreditar – contra todas as evidências – que mudando as leis, mudamos a realidade, e melhorando as leis, melhoramos a realidade. No caso do CPA, quais as partes que não funcionam e precisam de ser reparadas? E quais as modificações de regime que podem produzir, com probabilidade aceitável, melhorias efectivas no funcionamento da Adminis-tração e no seu relacionamento com os particulares?
Revista De Administracao Publica, 1982
I 1. Em matéria de defesa da concorrência, a Constituição Federal de 1988 não inovou ao prever que a ordem econômica observará o princípio da livre concorrência. O art. 148 da Constituição federal de 1946 já incluía na ordem constitucional o objetivo de reprimir o abuso do poder econômico que eliminasse a concorrência; já em 1967, a Constituição federal determinava que a ordem econômica teria por fim realizar a justiça social, inclusive por meio da repressão ao abuso do poder econômico que eliminasse a concorrência. 2. A Constituição Federal de 1988 tampouco introduziu qualquer dispositivo que consagrasse a supremacia da concorrência sobre a regulação. O mesmo art. 170, que consagrou que a ordem econômica teria por fim assegurar a existência digna, observando, entre outros, o princípio da livre concorrência (inciso IV), consagrou outros princípios que conflitariam com a livre concorrência para o alcance do fim da existência digna. Nesse particular, destaca-se o tratamento favorecido para empresas brasileiras de pequeno porte (inciso IX c/c art. 179), em decorrência de uma política pública que representa, em si, uma afronta ao princípio da neutralidade concorrencial (level playing field). O art. 170 traz, porém, pelo menos outros dois princípios que têm justificado políticas públicas que vão de encontro à livre concorrência: busca do pleno emprego (inciso VIII), que favorece o tratamento
Diálogo e Debates sobre Administração Pública no Brasil, 2020
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• Este caderno contém 50 (cinquenta) questões todas de múltipla escolha. Confira a numeração das questões e o número de páginas, antes de responder a prova. Em caso de falhas na impressão ou falta de alguma questão, solicite imediata substituição do Caderno. • Cada questão de múltipla escolha contém apenas uma alternativa correta. • Preencha, na Folha de Respostas, o espaço correspondente à alternativa escolhida, utilizando preferencialmente caneta esferográfica de tinta azul ou preta. • Não é permitida a utilização de nenhum material para anotação do GABARITO que não seja o fornecido pela COMPROV. • Durante a prova o candidato não deverá comunicar-se com outros candidatos. • A duração da prova e de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. • O candidato será avisado de que o tempo de prova estará chegando ao final, quando faltarem 30 (trinta) minutos. • Permanecer na sala onde realiza a prova por, no mínimo, 3 (três) horas. • Deixar o local de prova com seu gabarito, no mínimo, após 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova; • A desobediência a qualquer uma das determinações constantes nas presentes instruções ou na folha de respostas poderá implicar na anulação da prova do candidato. BOA PROVA ! COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES -COMPROV
Revista de Direito Administrativo, 1998
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de fevereiro de 1998. MINISTRO NÉRI DA SILVA -Presidente e Relator RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO NÉRI DA SIL-VEIRA (RELATOR): -No despacho de fls. 364/365, o ilustre Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina expõe a questão, de forma concisa, assim decidindo: "O Estado de Santa Catarina manifesta recurso extraordinário com fundamento no art.
Revista de Ciências do Estado
Com a redemocratização do país e a consagração do Estado Democrático de Direito, ampliaram-se os órgãos e os meios de controle da Administração Pública, o que culminou com a edição de várias leis e atos normativos fulcrados no combate à corrupção e com vistas à melhoria da gestão estatal. Inobstante tais fatos terem contribuído para a evolução do sistema anticorrupção brasileiro, com a deflagração de várias operações especializadas no crime organizado, mormente quando introjetado no serviço público, o que se tem observado é que advieram também efeitos negativos oriundos da verdadeira “enxurrada” de ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos anos, muitas vezes sem levar em conta a gravidade das condutas dos agentes, tampouco o dano ao erário. Diante disso, contrariamente ao objetivo da lei, instaurou-se verdadeiro “clima de temor” na Administração Pública, vez que os agentes públicos passaram a retrair suas ações para não se sujeitarem à responsabilização judicial e a ...
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