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2020
Cinco anos do novo CPC: desafios, conquistas e efetividade, 2021
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2021
O presente artigo tem o objetivo de estudar a ação de produção antecipada de provas no Direito Processual do Trabalho. Para tanto, parte da análise do instituto tal como regulamentado no Código de Processo Civil, analisando os aspectos processuais pertinentes. É feita revisão da literatura especializada sobre o tema, com as devidas adaptações, quando necessário, à normatividade aplicável ao Processo do Trabalho.
Revista Eletronica De Direito Processual, 2013
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de produção antecipada de prova no projeto do novo CPC. Para tanto será feita uma breve abordagem sobre o sistema atual, para fins de comparação. Após, serão apreciadas individualmente as disposições do PL 8.046/2010 que tratam da produção antecipada de prova, sob a ótica dos princípios processuais e pela sistemática pelo projeto de lei em questão, buscando identificar os acertos e os equívocos da proposta a fim de fomentar a discussão sobre o tema. PALAVRAS-CHAVE: Provas; Procedimento; Produção antecipada de provas; Novo CPC; PL 8.046/2010. ABSTRACT: The present article aims to discuss the treatment given to the procedure of early production of evidence in the Project of the new civil procedural code. For this will be made a short review about the actual system for comparison. Then the clauses of the PL 8.046/2010 about the early production of evidence will be analyzed by the view of the procedural principles and the systematic of the bill, trying to identify the propriety and the errors of the proposal to encourage the discussion about the topic. Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636 Code; PL 8.046/2010. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A produção antecipada de prova no sistema processual brasileiro atual; 3. A produção antecipada de prova sem o requisito da urgência; 4. O Projeto do Novo CPC; 4.1. Hipóteses de cabimento do procedimento de produção antecipada de prova; 4.2. Do arrolamento de bens; 4.3. Da Justificação; 4.4. Competência e prevenção; 4.5. Dos requisitos da inicial; 4.6. O Art. 389 e a ofensa ao contraditório; 5.
Produção Antecipada da Prova: Procedimento Adequado para a Máxima Eficácia e Estabilidade, 2023
Na parte dois do livro trato e seleciono justamente os temas relacionados ao tema central do livro que é a eficácia e estabilidade da prova produzida na produção antecipada da prova. Tudo que entendo pertinente ao tema, apresento na parte dois. Na parte um apresento uma evolução histórica sobre o tema, além dos aspectos procedimentais e gerais. Por fim, na parte três apresento assuntos complementares. Recomendo, para melhor conhecer essa divisão de temas, a leitura antecipada do sumário. Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.
O CPC de 2015 introduziu boas e importantes mudanças nas regras processuais que cuidam da produção antecipada de provas.
Bruno Fuga, 2023
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O grau de estabilidade e eficácia da prova produzida na ação de produção antecipada da prova (CPC, art. 381) é o tema do presente artigo. O objetivo é, com pesquisa, diagnosticar quais os fatores estão relacionados com o melhor e o máximo grau de estabilidade do resultado probatório de determinada ação. Na sequência, o objeto de estudo será delimitar a problemática da pesquisa, apresentando conceitos iniciais e destacar que o grau da estabilidade e eficácia do resultado probatório na ação de produção antecipada da prova não tem um único maior fator, mas vários fatores ligados, talvez, ao mais amplo, que é o respeito ao devido processo legal. Justifica-se o presente estudo na medida em que há grande mudança de paradigma no direito probatório com a entrada do Código de Processo Civil de 2015, além de o tema ser atual e ligado ao acesso à justiça e ao amplo direito de defesa (tanto na perspectiva do autor quanto do réu). Palavras-chave: Produção antecipada da prova-Estabilidade e eficácia-Destinatário das provas-Prova-Direito probatório Abstract: In the pre-action stage (as provided for in article 381 of the Code of Civil Procedure of Brazil) is the subject matter of this paper. The objective is to diagnose, by research, which factors are related to the best and maximum degree of stability of the evidential result of such procedural action as set forth in article 381 of the Code of Civil Procedure of Brazil. Then, the object of the study will be to delimit the research problem, delimit the initial concepts and point out that the degree of stability and effectiveness of the evidential result in the "action for pretrial production of evidence" (name of the procedure in the Brazilian legal system) does not have a single major factor, but rather several factors linked, perhaps, to the most relevant one, which is compliance with the due process of law. This study is justified insofar as there is a great shift paradigm in the Brazilian probative law with the entry into force of the Code of Civil Procedure in the year 2015, in addition to the topic being current and closely linked to access to justice and the right to a fair hearing (from both the plaintiff's and defendant's standpoint).
Revista dos Tribunais, 2020
O presente artigo teve por objetivo examinar a produção antecipada de prova a partir das mudanças substanciais promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Analisou-se, assim, diversos aspectos, como a natureza jurídica, competência, legitimidade, entre outros. The present work aimed to examine the early production of evidence with the significant changes endorsed by the Code of Civil Procedure of 2015. It was analyzed various aspects, as judicial nature, jurisdiction, standing to file and others.
Migalhas, 2016
A Defesa na Produção Antecipada de Provas - Uma leitura constitucional do artigo 382, § 4º, do novo CPC Migalhas de Peso
Produção Antecipada da Prova: questões relevantes e aspectos polêmicos, 2019
Direito dos negócios aplicado, 2015
Sobre o ato de provar, Moacyr Amaral dos Santos 2 explica que ''provar é convencer o espírito da verdade respeitante a alguma coisa". A expressão "prova" denota uma compreensão quase uniforme no ouvinte, de modo que, indepen dentemente da divisão comum entre prova judiciária e prova extrajudicial, e as críticas dirigidas à esta segunda espécie, a prova é a maneira de revelar ou confirmar um fato.
Conjecturas
O presente artigo busca analisar a produção antecipada de prova sob o prisma da Justiça do Trabalho (inclusive no tocante à perícia médica), especialmente à luz de julgados e casos concretos, assim como seus impactos em relação aos honorários advocatícios. Para isso, foram analisadas as disposições legais a respeito do tema, além de julgados oriundos de tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Revista Jurídica Luso-Brasileira RJLB, 2019
Resumo: Trata-se de estudo acerca da produção antecipada de provas, alterada pelo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, e que passa a se configurar em uma ação probatória autônoma desvinculada do requisito da urgência. Através de análise comparativa com os sistemas dos países mais representativos do common law, se busca avaliar como a prova produzida antecipadamente, em um sistema que consagre condições mínimas de previsibilidade e unidade do direito através da força vinculante dos precedentes, pode influir na perspectiva de que as partes ponderem racionalmente sobre suas concretas possibilidades de êxito ou insucesso diante do conflito, potencializando-se a autocomposição e o exercício de uma litigância mais responsável.
Portal Migalhas, 2025
Debates envolveram temas como a autonomia do direito à prova, a influência de sistemas jurídicos estrangeiros e os desafios práticos desse instituto.
Direito contemporâneo: estado e sociedade, 2023
O presente artigo tem por objetivo traçar breve estudo acerca da produção probatória nas ações em que se discute supostos atos de alienação parental, tema bastante controvertido e de inegável atualidade. É examinada a antecipação processual do momento adequado para a produção de provas tendentes a demonstrar a alegada ocorrência da alienação parental. É analisada a possibilidade de produção antecipada de provas nos autos dos processos em que se discute a alienação parental, seja para a realização da perícia psicológica ou biopsicossocial, seja para a tomada do depoimento especial da criança ou adolescente vítima da alienação parental. Empregou-se o método hipotéticodedutivo, com a utilização de ampla revisão sistemática das fontes bibliográficas. Ao final, conclui-se a produção antecipada de provas é instrumento processual que favorece a instrução judicial nas ações em que se alega a alienação parental e, acima de tudo, assegura a proteção integral da criança e do adolescente.
DINIZ, Claudio Smirne; ROCHA, Mauro Sérgio; CASTRO, Renato Lima. Aspectos controvertidos da lei de improbidade administrativa: Uma análise crítica a partir dos Julgados dos Tribunais Superiores, 2022
O intuito do presente artigo diz respeito à análise da conveniência da propositura de demanda probatória autônoma como ferramenta de apoio à maximização das soluções consensuais em matéria de improbidade administrativa (LIA, art. 17-B). O exame do tema é norteado pela perspectiva do direito autônomo à prova, além de guiar-se pela legitimidade exclusiva do Ministério Público para propositura da ação de improbidade (Lei nº 14.230/2021), sem descuidar da nova conformação legislativa aplicada às hipóteses de prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa, bem como ainda dos cenários de intersecção deste tipo de demanda com outros processos coletivos.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2021
O presente artigo almeja analisar o cabimento da ação de produção antecipada da prova com vistas a promover a busca de bens no patrimônio do devedor e, dessa forma, permitir que, municiado de tais dados, possa o credor melhor avaliar a conduta a ser adotada: (a) elaborar proposta de acordo considerando as reais possibilidades financeiras do devedor; (b) desistir da instauração da execução, por se mostrar, a priori, infrutífera; ou (c) instaurar a execução de forma consciente e responsável. O estudo pretende trazer uma contribuição de lege lata em prol do incremento da efetividade da execução no Brasil, evitando a deturpada instauração de execuções judiciais com o principal e (de fato) preparatório propósito de perquirir se o devedor possui bens em seu patrimônio. O manejo da ação de produção antecipada da prova, em seu novel perfil traçado no CPC/2015, disponibiliza ao operador do Direito um relevante instrumento processual de lege lata, enquanto se discute e providencia a previsão,...
Trata-se de reflexão acerca da nova sistemática implantada pelo novo CPC, na produção antecipada de prova. Percorre-se pelos dispositivos que tratam do tema, com olhar reflexivo, suscitando-se questões para uma maior e profícua discussão.
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