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Pós-Graduação em Direito da Comunicação Social
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Atividade Ilegal (72LT/66LR) Desobediência qualificada (73LT/67LR/32LI/66LERC) Crimes comuns (71LT/65LR/30LI) / Admissibilidade da agravação (imprensa) Difamação, devassa da vida privada, gravações e fotografias ilícitas, descriminação racial, religiosa ou sexual, apologia pública de um crime, violação de segredo de justiça, etc. Desobediência simples (88 CPP) Segredo de justiça: regime da exclusão da ilicitude (87 a 90)
Este ensaio constitui uma reflexão acerca das tensas relações entre o sistema da Justiça e o sistema dos meios de comunicação social. Numa sociedade mediatizada, torna-se difícil conciliar as lógicas distintas que caracterizam o funcionamento dos tribunais e o funcionamento dos media, facto que tem contribuído para aumentar a conflitualidade existente entre ambos os domínios. Se, por um lado, a actividade dos jornalistas cumpre um importante papel na descoberta de inúmeros processos-crime, por outro lado as práticas jornalísticas, particularmente os métodos que se referem ao jornalismo de investigação, tendem a impor-se sobre direitos constitucionalmente estabelecidos. A situação reveste-se de maior delicadeza quando os jornalistas promovem verdadeiros julgamentos de opinião pública apenas para satisfazer os propósitos de um jornalismo industrializado que se tece em função do interesse do público. Com efeito, pretendemos analisar os problemas práticos resultantes da relação entre o sistema mediático e o sistema judicial no contexto português.
A reserva sobre a intimidade da vida privada constitui hoje um tema que tem vindo a marcar a agenda de debates ao nível do mundo. No nosso país, é um assunto que vai tomando o seu espaço na arena académica e, inclusivamente, ao nível do poder legislativo, em face da necessidade de, não só se protegerem direitos, liberdades e garantias, como também se seguir os passos da sociedade hodierna, mormente dos países limpos ou juridicamente civilizados.As pessoas humanas têm capacidades que as ligam, mas que, ao mesmo tempo devem ser reguladas pelas normas jurídicas em vista a dirimir conflitos. Para além disto, há que ter em conta que existem fenómenos que se adiantam ao entendimento dos homens, pelo que tratar desta temática se afigura uma tarefa importante. Assim, a questão a que nos propomos tem enquadramento jurídico, haja vista especialmente o descrito no Direito Civil, o qual é um “ramo do Direito Privado que rege as relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas), destinando-se a reger as relações pessoais, familiares, patrimoniais e obrigacionais ”, nos termos dos artigos 66.º, 67.º e 68.º de tal norma. Estes tratam, designadamente do “Começo da personalidade”, da “Capacidade Jurídica” e da “Termo da Personalidade”, sendo estes alguns dos assuntos a que nos ocuparemos neste trabalho, certamente marcado por imprecisões, lacunas e imperfeições, mas elaborado com a firme convicção de que estamos no bom caminho: o da busca do conhecimento.
Temporalis
Esse artigo tem por objetivo refletir sobre a conexão entre a Comunicação Pública e o Serviço Social a partir de referenciais teórico-metodológicos e de pesquisa de campo. Com singularidade e formas próprias a Comunicação Pública se fundamenta nos direitos humanos e atribui o protagonismo a população por meio do exercício da cidadania havendo, portanto, um diálogo necessário entre as áreas visto o projeto ético político do Serviço Social. Essa transversalidade, em especial nas políticas sociais colabora em essência para o fortalecimento da democracia e para a noção de direito de cidadania. Sob este aspecto, de reconhecimento de si e para si é que o Serviço Social, por meio de suas intervenções técnico-operativas e da função pedagógica alicerçada na dimensão teórico-metodológica e ético-politica tem muito a contribuir para a construção de uma cultura hegemônica dos trabalhadores com o suporte técnico político da Comunicação Pública.
2019
A primeira parte do artigo discute o efeito censorio da hiperdivisao disciplinar das ciencias sociais, no caso dos estudos penitenciarios. Na parte seguinte, desenha-se uma das fileiras institucionais de que as prisoes sao parte integrante, que comeca na recolha de criancas abandonadas e acaba com muitas meninas na prostituicao e rapazes na prisao. Por fim, oferece-se uma teoria geral sobre o papel sacrificial das prisoes nas sociedades modernas. Mecanismo âncora que fixa cada um ao seu lugar social de nascimento, na favela, na profissao
Acesso à Informação e Política de Arquivos, 2003
O conjunto das funções sociais que identifica a Imprensa como uma instituição capaz de conter os abusos do Poder encontra-se num horizonte nebuloso de regulações e auto-regulações produzidas pelo Estado e pela própria mídia. Pautado pelos ideais de vigilância da gestão governamental, o jornalismo investigativo brasileiro ainda não se municiou dos instrumentos legais viabilizados pela Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Apesar de subestimar os avanços conquistados em prol da liberdade de informação, cresce a exposição da corrupção política na imprensa de grande circulação. Discute-se as novas possibilidades de rastreamento trazidas pela Lei de Arquivos e a necessidade de redimensionar o papel do jornalismo vigilante no Brasil pósredemocratização. ***** A discussão sobre o poder da Imprensa na configuração do debate público encontra complicadores diante das novas formas de emancipatórias da opinião e da informação trazidas pela comunicação digital e a rede mundial de computadores. O desenvolvimento tecnológico tende a capacitar pessoas ao acesso direto às informações e aos acontecimentos, liberando-as da antiga dependência das mídias como fontes únicas de conhecimento do cotidiano. Contudo persiste a esperança de que a Imprensa preste sua contribuição à governabilidade democrática e é indiscutível que o faça, se, tão somente, ater-se a relatar, de modo justo e abrangente, informações verazes e questões de interesse social. A par do restabelecimento da democracia brasileira nas últimas décadas, pode-se constatar o crescimento de uma nova cultura jornalística, de veia crítica aguçada, especialmente focada no desempenho dos governos e na sua administração dos interesses públicos. Entretanto, a reestruturação legal porque passa o país, desde a nova Constituição Federal, em 1988, e a proliferação de leis que lhe vieram concretizar, imprimiram urgência à necessidade de reconceituar o jornalismo investigativo.
RESUMO. O artigo busca examinar o direito enquanto realidade social. Assume a universalidade do jurídico como prática social específica, desvinculada do Estado e comum às diversas formas de sociedade. Analisa o conceito de norma e a função do direito como elemento de estruturação da vida social. Palavras-chave: Conceito de norma. Teoria social. Realidade social.
2012
À memória do meu avô, na prova de que as promessas cumpridas inspiram o abraçar de novas etapas e novos desafios. Por toda a inspiração que me concedeu apesar de não estar fisicamente presente. À memória meu tio José, pelas recordações ausentes e memórias não partilhadas. Aos meus queridos pais, em especial à minha mãe, a quem tanto devo, muito mais do que uma vida, muito mais do que as palavras poderão algum dia expressar. III AGRADECIMENTOS O trabalho que envolve a redacção de uma dissertação de mestrado compreende muito mais do que as palavras vertidas na mesma. Embora na maior parte das vezes o acto de redacção seja solitário, a jornada empreendida até se atingir o resultado desejado não o é. Tal jornada envolve a colaboração directa ou indirecta de diversos intervenientes que merecem sinceras palavras de gratidão, reconhecimento e apreço. Ao Professor Hermenegildo pela forma como cativou e cativa os alunos, pela solicitude, compreensão, disponibilidade e apoio que sempre demonstrou e em especial por ter trazido à luz um Mestrado tão inovador, cuja selecção e preparação revela um mérito inigualável, indicador de uma sapiência e excelência que tenta cultivar nos mestrandos. Ao Professor Plácido Conde Fernandes pela douta orientação, pelo espírito criticamente construtivo, pela solicitude e apoio com que acompanhou e orientou a redacção e todo o trabalho feito no âmbito da presente dissertação.
Revista_Mídia_e_Cotidiano
O direito à comunicação é uma conquista universal, assegurada pela força da lei em convenções ratificadas em diversos momentos da história e em diferentes âmbitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhece a importância do tema, quando define, no artigo 19, que "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
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Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas, 2019
Temas de Direitos Humanos do IX CIDHCoimbra , 2024
Cyberlaw by CIJIC - Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2020
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2020
in: Fayet Jr, Ney (Org.). Prescrição Penal, 2013
Revista Brasileira de Sociologia - RBS, 2018
Revista Da Faculdade De Direito Ufu, 2011
ETIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - ISSN 21-76-8498, 2015
Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, 2020
Revista Latinoamericana de Ciencias de la Comunicación, 2011
Herança Digital: Direito Sucessório e o Conflito entre os Direitos da Personalidade Post Mortem, 2021
Comunicação e Sociedade, 2012
Economic Analysis of Law Review, 2021