Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2015, REVISTA ESMAT
O presente trabalho objetiva analisar alguns pontos controversos e confl ituosos referentes ao processo eletrônico, que vem sendo implantado em todo o Poder Judiciário nos últimos anos, alcançando todas as esferas da Justiça. Passada a discussão sobre a aceitação do sistema eletrônico, posto já ser realidade, a possibilidade de manutenção dos processos físicos mostra-se nula; é chegado o momento de estudar o sistema, com vistas à sua melhor adequação e desenvolvimento, de forma a atender todas as necessidades do Poder Judiciário.
2010
O processo eletrônico veio para ficar. Já é uma realidade irretorquível em centenas de varas virtuais espalhadas pelo Brasil e em todos os ramos judiciários. O meio eletrônico condiciona sobremaneira o desenvolvimento e o fluxo da nova ferramenta judicial para dirimir os conflitos trazidos à apreciação do Poder Judiciário. Essa nova ferramenta passa a ter contornos bem diferentes da tradição do processo desenvolvido e concebido para a escrituração no papel. A informática pode oferecer um mundo de nova perspectiva e abreviar a tão propalada – quão diferida – reforma do processo brasileiro. A Lei n. 11.419/2006, que inaugurou oficialmente o processo eletrônico no País e que, sem dúvida, é um dos instrumentos jurídicos mais avançados do mundo, ganha, nos presentes comentários, uma abordagem didática, pragmática, mas sem abrir mão de uma reflexão teórica sobre os novos princípios do processo eletrônico.
Dos Princípios da Boa-Fé e da Confiança nos Processos Eletrônicos, 2020
Em março de 2020, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, sendo o relator o Ministro Mauro Campbell Marques, que a indicação equivocada de vencimento de prazo recursal registrada em andamento processual disponibilizado na internet configura justa causa [2], sendo assim justificativa para a prorrogação da contagem do prazo nos termos do art. 183 § § 1º e 2º, do CPC/1973 (que hoje está prevista no art. 223, § § 1º e 2º do CPC/2015) [3]. Trata-se de decisão de extrema importância, consolidando a aplicação dos princípios da boa-fé e da confiança nos processos eletrônicos.
Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, 2012
Cadernos de Justiça Administrativa n.º 136, 2020
A transformação do processo judicial para uma tramitação e natureza eletrónica acarreta a ponderação de novos princípios imanentes, essenciais para a atualização e interpretação das regras processuais, em interação com os princípios processuais clássicos; destarte, propomo-nos avançar e analisar alguns destes novos princípios do processo eletrónico, tais como o princípios da desmaterialização, da desterritorialização do processo, da conectividade e da instantaneidade, da hiper-realidade, e da prevalência da informação estruturada do sistema, sendo certo que a prática judiciária revelará outros que, atualmente, não se descortinam, ou que carecem de consubstanciação doutrinária e jurisprudencial.
REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO
É possível o aprofundamento tecnológico da implantação do processo eletrônico mediante a assimilação de modelos conceituais já familiares no âmbito da internet como o hipertexto, entendido como ligação dinâmica na qual se agregam um conjunto de informações de textos, palavras, imagens ou sons. O presente ensaio propõe-se a investigar algumas das possibilidades envolvendo o emprego de hiperlinks no âmbito do Direito Processual, analisando-as sob a ótica do direito fundamental ao processo justo. Nesse sentido, propõe-se a enfrentar os reflexos decorrentes da inclusão de QR Codes em atos processuais, remetendo o leitor desses atos a um cenário audiovisual e, ao mesmo tempo, preocupado com o direito fundamental à segurança jurídica, bem como as implicações presentes na formação de uma comunidade virtual de trabalho (groupware) no que se refere ao direito fundamental ao contraditório.
Temas Avançados de Direito Privado e Processo, 2010
A despeito do tempo de vigência da lei de improbidade administrativa, muitas controvérsias ainda permeiam o debate do tema. Grande parte dos debate-se gravitam em torno de aspectos processuais do referido diploma. O presente modesto trabalho é constituído de breves reflexões sobre o tema, à luz da doutrina e jurisprudência
O presente trabalho aborda o cenário do processo judicial eletrônico. Esta modalidade tem como premissa desburocratizar o trâmite, trazendo uma nova perspectiva para os usuários. O advento da Lei 11.419/2006 teve a finalidade de padronizar a implementação do processo eletrônico. Porém, sabe-se que todo trâmite de informação reflete no fazer arquivístico e, neste caso específico, envolve mudanças de paradigma. Assim, a presente pesquisa objetivou analisar as práticas processuais por meio eletrônico em conformidade com a Lei 11.419/2006, verificando os preceitos arquivísticos envolvidos, como o documento tradicional e eletrônico, as sistemáticas do processo eletrônico, a comparação deste com o processo tradicional e a análise da Lei 11.419/2006 na visão arquivística. A partir da apuração dos dados coletados, tem-se que a Lei do processo eletrônico tem o papel de conduzir este nova prática unindo-se à teoria arquivística, superando os problemas que ainda existem e buscando a efetiva gestão da informação.
Teoria Geral do Processo Civil: novos paradigmas frente ao CPC/2015, 2024
Por ser um fenômeno cultural, o Direito evolui na medida do avanço da sociedade, se reinventando para dar conta de problemas cada vez mais complexos. O tempo, em razão disso, diz muito a respeito do Direito, sendo certo que a análise dos institutos jurídicos atuais em comparação com anos, décadas ou séculos anteriores, mostra mudanças essenciais e paradigmáticas. Quer dizer, não é possível entender o Direito sem compreender o momento histórico em que ele está inserido. O Direito Processual é um grande exemplo da influência do tempo no mundo jurídico. Os períodos históricos e fases metodológicas pelas quais passou o Processo - de sincretismo, de autonomia, de instrumentalidade - até consolidar um modelo atual, mostram o seu desenvolvimento para adaptar-se ao momento da sociedade, promovendo um constante diálogo entre tradição e inovação. Se, por um lado, o Processo não pode se desligar de seus compromissos históricos que lhe blindaram com garantias inseparáveis do Estado Democrático de Direito, por outro, precisa evoluir para dar conta de novos problemas que a realidade atual, e o Direito Material, apresentam. No tempo atual do Direito, uma das características marcantes é o diálogo com o desenvolvimento tecnológicos. E não poderia ser diferente, uma vez que a sociedade atual é, inegavelmente, tecnológica, estando umbilicalmente relacionada com tecnologias que rompem com o acomodado estado das coisas, criando possibilidades antes inimagináveis. Nesse âmbito, todas as inovações tecnológicas que circularam na mídia apenas no último ano sequer poderiam ser aqui listadas, tendo chamado atenção o Metaverso, as NFTS (Non-Fungible Token) e a Inteligência Artificial generativa (cujo principal exemplo é o ChatGPT), apenas para citar algumas. O Processo atual é marcado pela inovação tecnológica, hoje praticamente indissociável à prestação da jurisdição, embora ainda tenha muito a evoluir. Trata-se de um diálogo que já possui alguns motores de tração, um dos quais a Inteligência Artificial que está sendo aplicada em várias fases do processo judicial3 e outro a Neurociência aplicada em matéria probatória, além da resolução de disputas por plataformas online. E todas essas possibilidades de tecnologias aplicadas ao Processo Judicial iniciam com o processo eletrônico, objeto deste trabalho. Em que pese diversas pesquisas já terem se dedicado ao tema, entendemos que ainda merece uma atenção especial, especialmente diante da evolução que teve desde a sua primeira referência em um texto legislativo em 2006, tornando-se, na atualidade, a regra e não mais a exceção. Com efeito, qualquer advogado de hoje já percebeu que é possível atuar em um processo sem conhecer a Constituição Federal, pese não ser aconselhável, mas lhe é impossível exercer o seu mister constitucional insculpido no art. 133 da CF sem utilizar um computador com acesso a internet. RIBEIRO, Darci Guimarães; FRÖLICH, Afonso Vinício Kirschner. Processo eletrônico: desafios e perspectivas. In: GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; PINHO, Humberto Dalle Bernanrdina de. Teoria Geral do Processo Civil: novos paradigmas frente ao CPC/2015. Rio de Janeiro: GZ, 2024. p. 95-118.
Processo eletrônico e a sua (in)constitucionalidade, 2020
Análise da ADI 3880 - STF, que julga a in(constitucionalidade) da lei do processo eletrônico.
ENAJUS , 2019
O presente estudo teve por escopo realizar uma análise que atravessa o Poder Judiciário, no tocante a sua informatização, por meio do estudo da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -Lei de Informatização do Processo Judicial -, que desenvolveu um novo paradigma processual com a inflexão de procedimentos eletrônicos aliado aos recursos tecnológicos, em especial nas citações, intimações e na tramitação processual por meio da rede mundial de computadores. É sabido que o direito fundamental do acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição restaram redimensionados, de modo procedimental, pela implementação do processo judicial eletrônico, sob a necessidade de conferir maior facilidade no trâmite processual. Nesse ínterim, a pesquisa em questão analisou a alteração legislativa de modo a conferir celeridade processual, bem como os desafios da tecnologia na modernização do sistema judiciário em prol da efetividade do acesso à justiça.
Revista Brasileira de Educação Médica, 2016
RESUMO O prontuário do paciente constitui uma ferramenta fundamental para a prestação do cuidado em saúde, podendo ser definido como um registro padronizado e organizado de toda a informação referente à saúde de um indivíduo, desde o nascimento até a morte. Na década de 1970, impulsionados pelo crescente desenvolvimento da tecnologia, surgem os primeiros sistemas de Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP), sob uma proposta de informatização dos registros em saúde. Por meio de uma criteriosa pesquisa bibliográfica, questões concernentes ao prontuário eletrônico do paciente foram discutidas, especialmente do ponto de vista ético. Os avanços tecnológicos aplicados à área de saúde devem ser implantados de maneira crítica, em que pesem as consequências imprevistas que possam ter quanto à relação médico-paciente, uma vez que o cuidado e o respeito devem ser prioridade, e não os interesses particulares. Por isso, uma análise apenas técnica não abarca elementos que podem ser compreendidos...
Um dia, em sala de aula, tive a oprtunidade de constatar a importância que os estudantes dão ao contato com o processo, já no terceiro período de estudos, na disciplina Direito Constitucional, na Universidade Federal do Maranhão. Era uma aflição associada ao desejo de redigir um texto com esmerado zelo subordinado (literalmente) ao "juridiquêz" tão consolidado pelo tempo.
Procedimento Administrativo Eletrónico e Simplificação Administrativa, 2021
O presente trabalho visa analisar as respostas com que o Direito Administrativo encaroue ainda encara -a pandemia do novo coronavírus em Portugal desde março de 2020, nomeadamente ao nível do procedimento eletrónico e da simplificação administrativa, que inevitavelmente se tornaram as principais prioridades da Administração Pública (daqui em diante, "AP") no período pandémico. Graças à rápida propagação do vírus, tornou-se necessário, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, declarar o Estado de Emergência constitucional e adotar medidas inéditas de restrição de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a imposição de confinamento obrigatório de toda a população nos seus domicílios, com exceções restritas. A informatização atingiu todos os órgãos e serviços públicos através de, por exemplo, permissões de realização de reuniões por meios telemáticos, extensões de prazos ou funcionamento de serviços através do teletrabalho, que acabou por resultar até ao momento numa verdadeira execução prática, motivada pela pressão das circunstâncias, das normas eletrónicas pretendidas para o contexto pandémico, contrastando com o período anterior à pandemia, na qual já se pretendia avançar com a "adoção efetiva de meios tecnológicos que ainda escasseiam em muitos setores, uma vez que a previsão legal desta matéria, por si só, não oferece aos interessados nenhuma nova via mais ágil e simplificada 1 ". Assim, após uma breve apresentação da história da simplificação do procedimento administrativo português até ao presente, serão examinadas certas medidas que permitiram inovações administrativas na área da informatização durante o período pandémico e averiguar se promovem a simplificação, desburocratização e eficiência da AP, tal como é exigido pela Constituição da República Portuguesa (daqui em diante, "CRP") no art. 267.º, n.º 1, de maneira a aproximar, agora mais do que nunca, os serviços das populações.
International Journal of Digital Law, 2021
A prova digital é o objeto em análise da pesquisa. O objetivo do trabalho de investigação é levantar os principais aspectos contraditórios concernentes a utilização da prova digital em relação a prova e meios probatórios tradicionais. Desenvolve em três principais etapas: (i) primeira trata analisar o objeto mediante metodologia teórico dogmática com realização de levantamento sistemático qualitativo de doutrina na perspectiva dedutiva para delimitação conceitual, caracterização probatória e natureza de prova e prova digital; (ii) segunda etapa recebe característica empíricas na observância da regra e da efetiva prática judicial, o ensaio compara a normalização da lei com a realização prática percebendo discrepâncias entre regra válida e jurisprudência efetivada, o experimento possibilita perceber como ocorre a admissibilidade da prova digital, recebe os atributos de autenticidade, integridade e confiabilidade; (iii) terceira etapa une as duas anteriores habilitando elencar aspecto...
Amazônia, Organizações e Sustentabilidade, 2013
Este estudo objetiva analisar a fase de formulação do processo decisório em uma instituição pública no que tange aos interesses de seus idealizadores e seus possíveis ganhos ao implantar suas ações através da implantação de um empreendimento estruturado em 1996 e inaugurado em 1998, o TRAMO-OESTE. A metodologia fundamentou-se em uma coleta de dados a partir de literatura especializada e documentos junto a órgãos no ambiente político e econômico das regiões benefi ciadas com a implantação do TRAMO-OESTE. A análise de dados baseou-se na teoria da escolha pública, para avaliar a existência de possíveis "ganhos" eleitorais por parte do partido que concebeu o projeto. O estudo concluiu que o processo decisório envolvido na construção da linha de transmissão do TRAMO-OESTE foi articulado de maneira política com objetivo de alcançar "ganhos" eleitorais.
A administração eletrónica e a modernização administrativa configuram-se como pilares para o funcionamento da Administração Pública à luz novo Código de Procedimento Administrativo (doravante NCPA), constituindo a primeira um claro desafio para as estruturas da Administração, no que se refere à sua relação com as pessoas singulares e coletivas, e nos arranjos da estrutura do trabalho burocrático associado ao trabalho administrativo. Desta feita, urge averiguar o impacto do NCPA no que atine à utilização de meios eletrónicos, às contribuições de outras áreas para o seu desenvolvimento e aos mecanismos específicos para a sua concretização
Iniciação Científica Cesumar, 2020
Em tempos de contenção de gastos na esfera pública, como o que se vive atualmente com o estabelecimento do teto de gastos para várias áreas da administração pública, se faz necessário obter uma maior eficiência e eficácia nos gastos com o dinheiro público. Com isso, aspectos de governança pública, nesse caso aplicadas às licitações, devem ser considerados como estratégicas para cada órgão público. Esse trabalho buscou fazer um levantamento sobre aspectos de governança pública nos pregões eletrônicos que não obtiveram sucesso no Campus Dom Pedrito da Universidade Federal do Pampa, no período de 2015 a 2017. Dessa forma, esse trabalho fez uma análise qualitativa, realizada através de consulta e análise documental das atas desses certames, relacionando os motivos de frustração nesses processos e a governança pública. A partir disso, investigaram-se os motivos dos itens terem sido fracassados. O motivo que se mostrou mais significante, representando 75% dos itens, demonstra que os licit...
Reprodução autorizada com os devidos créditos, nos termos da Lei 9610/98 O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS
2021
The objective of this work is to analyze the advances and setbacks for Law operators in view of the implementation of the Electronic Judicial Process, resulting from the search for the preservation of the principle of speed. The construction of the present will take place characterizing the benefits that the electronic process brought to the Judiciary, describing access to justice and the difficulties of the legal operators and analyzing the advances and setbacks. The methodology used for the construction of this work was based on the use of deductive and historiographic methods. Based on the approach criteria, the research is categorized as qualitative. Regarding research techniques, bibliographic research and literature review were used in a systematic format.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.