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É a lei geral que regula a actuação dos órgãos da Administração Pública, quando esta, exercendo poderes de autoridade, entra em relação com os particulares. Este Código foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro.
BALIZAS NORMATIVAS PARA EFETIVAR A NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO REGULATÓRIO, 2022
O presente livro intenta instituir balizas formais que melhor direcionem a negociação da Administração Pública em prol de um desfecho concertado mais eficiente. A parametrização da negociação confere a ela um caráter jurídico que a protege e que protege o próprio acordo administrativo que dela pode derivar. A proposta pretende fortalecer o consensualismo e o instituto do acordo administrativo através da legitimação do procedimento negocial. Isso impede que o acordo seja interpretado como um desvio à atividade administrativa – no sentido de ser um possível arranjo malintencionado – pois a própria negociação será reconhecida normativamente como uma atividade administrativa legítima e que confere respaldo ao acordo administrativo.
2016
O presente trabalho visa identificar o processo administrativo enquanto um instrumento democrático necessário para uma formação mais legítima, controlável e eficiente da atividade administrativa brasileira. Para tanto, foi realizado um estudo teórico da doutrina, legislação e jurisprudência nacionais e estrangeiras sobre os temas do ato administrativo e do processo administrativo. A presente pesquisa científica utilizou os métodos hermenêutico e histórico-comparativo, visando a interpretação sistemática do conceito e a evolução histórica do ato e do processo administrativo no direito nacional e internacional. Posteriormente, a presente pesquisa contextualizou o processo administrativo na realidade social e jurídica brasileira. Por fim, destacou as principais funções democráticas desse instituto: a legitimidade, controle e eficiência da atividade administrativa nacional em prol de um Estado Democrático e Social de Direito.
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Introdução-2. O Processo-2.l. Teorias sobre a natureza jurídica do processo civil-2.2. A teoria da relação jurídica de Oskar \on Bülow. A teoria da situação jurídica de James Goldschmidt-2.3. O processo como procedimento-2.4. Processo como procedimento contraditório-2.5. A nova formulação da teoria da relação jurídica processual-2.6. Processo e Procedimento: diferenciação-3. O Processo Administrativo-3.1. Breve introdução-3.2. O procedimento administrativo na teoria dos atos administrati\'os-3.3. O procedimento administrativo e o exercício da função administrativa-3.4. O uso da expressão procedimento administrativo-3.5. O uso da expressão processo administrativo-3.6. Os conceitos científicos de processo e procedimento administrativos-3.7. A dupla finalidade do processo administrativo-3.8. As espécies de processos administrativos-3.8.1. Processos administrativos de defesa-3.8.2. Processos administrativos de participação-3.9. Procedimentos administrativos autônomos-3.10. A competência legislativa-4. Princípios Regentes Do Processo Administrativo-4.1. Breve introdução-4.2. Os sistemas administrativos-4.3 Os institutos fundamentais do Direito Processual (jurisdicional) e seus correspondentes no Direito Processual Administrativo-4.4. Processo jurisdicional e administrativo: diferenças fundamentais-4.5. O Devido Processo Legal: conceito-4.6. O devido processo legal e o processo administrativo-5. Conclusões-Referências Bibliográficas * O autor é Procurador do Município de São Paulo e mestrando em Direito Administrativo da pue-sp.
1. Apesar das severas, mas inevitáveis, limitações temporais ao discurso sobre o tema proposto, não é possível resistir a alguns brevíssimos alinhavos relativamente ao processo de revisão do Código do Procedimento Adminis-trativo (CPA) e aos seus resultados. Sinal destes tempos em que o inglês vai substituindo o latim nos discur-sos jurídicos, começamos por invocar a advertência originariamente feita, ao que parece, por um velho fazendeiro americano: " If it ain't broken, don't fix it ". O aviso deve ser escutado com especial atenção naqueles países, como o nosso, em que persiste uma fé inabalável na reforma da sociedade através da reforma das leis. Da mesma forma como um feiticeiro vodu crê que es-petando agulhas num boneco causa efeitos num ser humano, continuamos a acreditar – contra todas as evidências – que mudando as leis, mudamos a realidade, e melhorando as leis, melhoramos a realidade. No caso do CPA, quais as partes que não funcionam e precisam de ser reparadas? E quais as modificações de regime que podem produzir, com probabilidade aceitável, melhorias efectivas no funcionamento da Adminis-tração e no seu relacionamento com os particulares?
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Procedimento Administrativo Eletrónico e Simplificação Administrativa, 2021
Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, vol. 16, p. 375-382, jan-mar, 2021., 2021
Revista Digital de Direito Administrativo, 2020