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The due process of law is presented from the perspective of fundamental constitutional rights, with the pragmatic inquiring of the value of the its inclusion in the Brazilian Constitution of the 1988. It clarifies the difference between procedural due process of law and substantive due process of law, to present it as a beam principles and as a regulator meta-principle of rights protection system. Finally, the update is due by the procedural perspective of contemporary legal pragmatism, contextualizing it with the new trends of civil procedural law.
2014
This dissertation aims to demonstrate the need to use new forms of dispute resolution, in particular extrajudicial way, rather than traditional means there are no more able to solve the labors generated in a mass society, who suffer the consequences of globalization. Through doctrinal and jurisprudential research seeks to demonstrate the need for a new vision of the concept of access to justice, so as not to confuse it with only access to the Judiciary. Finally, it demonstrates the importance of notaries and registrars and how they can assist in this task.
A Constituição Federal de 1988 é um marco, como documento protetor do princípio da dignidade humana, fundamento da existência e da proteção dos direitos humanos. Neste contexto, esta dissertação traz à baila uma discussão sobre novos paradigmas voltados à concretização do direito fundamental da celeridade processual. A morosidade dos órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário na prestação de uma tutela efetiva às partes, em tempo útil e justo, é um problema sério a ser sanado atualmente, sobretudo em razão: do acúmulo de processos, dos efeitos da globalização sem o proporcional investimento na informatização do Poder Público, da defasagem de recursos destinados ao Poder Judiciário, de leis mais eficazes, dentre outros fatores. Para dimensionar tal problema foi feito um paralelo a respeito da concepção da celeridade processual, como direito fundamental do ser humano, anterior e posterior à Emenda Constitucional n.º 45, de 31-12-2004, que introduziu o inciso LXXVIII ao Artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, preceito este que explicitou a celeridade processo como norma constitucional e direito fundamental do ser humano. Pautado na análise deste quadro comparativo, ilustrado com jurisprudências atualizadas e inovadoras referentes à implementação do princípio da celeridade processual, cujos resultados são medidas tempestivas às partes e, portanto, observadores dos princípios de Justiça, verificou-se mudança de paradigma na sociedade brasileira e reconstrução dos meios de conceder efetiva garantia aos direitos humanos.
2014
Os direitos fundamentais do devido processo legal e do acesso à justiça constituem importantes temas de estudo no direito processual, pois visam proteger todos os outros direitos. Preliminarmente abordou-se acerca dos princípios constitucionais e do devido processo legal. Os princípios constitucionais são fontes vitais de interpretação do direito, tanto no momento da elaboração como na aplicação das normas. O devido processo legal assegura aos litigantes um processo igualitário, em que todas as garantias previstas em lei sejam obedecidas pelas partes e, ao final, na prolação de uma sentença por um juiz imparcial. Posteriormente, buscou-se tratar do acesso à justiça e seus obstáculos. O presente estudo teve, portanto, como objetivo geral verificar e analisar se o princípio do devido processo legal é realmente importante para o efetivo acesso à justiça pelos brasileiros. Apesar de o acesso à justiça e o devido processo legal estarem previstos na Constituição, tais direitos ainda necessitam de efetivação por parte do Poder Público, pois é de suma importância que seja observado o princípio do devido processo legal, para que seja alcançado um efetivo acesso à justiça pelos cidadãos.
Jornal do 59º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, 2019
Página 1 de 2» a A 3 comentários 100%gostaram 5votos ASSUNTOS: DIREITO CONSTITUCIONAL DEVIDO PROCESSO LEGAL DIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITO CONSTITUCIONAL) O devido processo legal abarca uma série de normas ou princípios constitucionais que asseguram o direito de ação e o direito de defesa, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões, tratamento paritário conferido às partes envolvidas no processo etc.  INTRODUÇÃO É certo que o devido processo legal, consagrado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988 apresenta-se como uma garantia constitucional ampla, e uma das mais relevantes do direito constitucional. Atualmente, o princípio do devido processo legal é analisado sob dois aspectos, quais sejam, devido processo legal formal e devido processo legal substancial. Para o desenvolvimento deste trabalho, optou-se por organizá-lo em um único tópico, com uma única subdivisão. Referido tópico tratar-se-á do princípio do devido processo legal, seu conceito, natureza jurídica, corolários, isto é, sua correlação com os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural, da publicidade do processo, da inadmissibilidade de produção de provas ilícitas, etc., bem como, a diferença entre devido processo legal formal e devido processo legal substancial. O objetivo geral do presente estudo é fazer uma pequena análise acerca do princípio do devido processo legal, tendo como ponto de partida, ideias defendidas por José Alfredo de Oliveira Baracho, autor do artigo intitulado Processo Constitucional. Especificamente, foram observadas ideias estampadas no primeiro tópico do texto, ocasião em que elenca algumas
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O presente estudo examina os poderes instrutórios do juiz no contexto do direito fundamental à prova, investigando os limites dentro dos quais o seu exercício se desenvolve de maneira legítima com vistas à produção de provas, bem como no que se refere ao indeferimento dos requerimentos formulados pelas partes a esse respeito. Palavras-chave: Processo Civil – Direito fundamental – Poderes do juiz – Prova Abstract: The present study examines the judicial power of the court on evidence under the perspective of the fundamental right to proof, investigating the limits that must be observed by the court in order that the exercise of such powers is considered legitimate.
Revista do IBDH, 2022
RESUMO O presente estudo versa sobre direito ao esquecimento e sua análise em cotejo com os direitos fundamentais, com breve exposição histórica destes, e subsequente delimitação objetiva do direito de ser esquecido. O instituto será contextualizado no plano da Europa Continental, como foco nas concepções desenvolvidas na Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal. Adiante, examinaremos o direito ao esquecimento à luz da Constituição brasileira, com breve indicação de seu âmbito de abrangência no ordenamento infraconstitucional. Finalmente, após a abordagem de alguns casos de direito ao esquecimento que foram dirimidos pelo STJ e pelo STF, serão ofertadas as conclusões do articulista. Palavras-chave Direitos fundamentais; direito ao esquecimento; bases normativas e jurisprudência.
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O DIREITO FUNDAMENTAL À TRANSPARÊNCIA, 2024
Revista de Processo, 2019
Revista Direito Mackenzie, 2020