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Analisando a importância da aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário, cuja função consiste em salvaguardar a humanidade da realidade da guerra, humanizando-a, protegendo as pessoas que se encontram numa situação perigosa da
acrescentando-o no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Trata-se de um regime carcerário especial, que pode ser aplicado ao preso provisório e ao condenado definitivo, nacionais ou estrangeiros. Aqueles que estiverem sob o Regime Disciplinar Diferenciado terão uma sanção disciplinar, com maior grau de isolamento e limitando ainda mais o seu contato com o mundo exterior. O Regime Disciplinar Diferenciado, conforme o art. 52 da Lei de Execuções Penais pode ser adotado nas seguintes situações: 1) o preso provisório ou condenado que praticar crime doloso causador da subversão da ordem ou disciplina; 2) o preso provisório ou condenado que apresentar alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; 3) o preso provisório ou condenado que sejam suspeitos de envolvimentos ou participações em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Este regime poderá ser adotado pelo prazo de 360 dias, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de um sexto da pena. É notório que o Regime Disciplinar Diferenciado não traz aos presos provisórios e aos condenados as condições necessárias para sua recuperação, devido estarem em condições críticas, submetendo-os ainda a deterioração de suas faculdades mentais, assim impedindo a socialização dos mesmos. O objetivo principal da prisão do condenado é afastá-lo da sociedade para que seja feito todo um trabalho de recuperação e ressocialização, fazendo com que ao cumprir sua pena possa retornar à sociedade sem apresentar riscos para a população. Existem duas correntes que debatem a (in) constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado. A primeira diz que o Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional, pois é um regime que submete o condenado e o preso provisório a uma condição desumana, sendo as normas do Regime Disciplinar Diferenciado bastante rígidas, chegando a ferir as normas constitucionais. A segunda diz que o Regime Disciplinar Diferenciado é constitucional, pois segue os princípios constitucionais, se tratando de uma sanção proporcional aos atos cometidos pelos condenados ou presos provisórios e das lesões sofridas pela sociedade, sendo assim uma medida garantidora da ordem no sistema prisional. Como existem duas correntes contrárias, que argumentar a constitucionalidade e a inconstitucionalidade do RDD, analisarei os princípios, para formar uma opinião ao final.
A CPRM (Serviço Geológico do Brasil) executa através da sua Rede Integrada de Monitoramento de Águas Subterrâneas o registro e a consistência dos níveis estáticos em diversos aquíferos do Brasil, utilizando registradores automáticos destes níveis em poços de monitoramento.
O tema em estudo pode ser denominado não só pela expressão "intervalos para descanso", como, também, "períodos de descanso", conforme se verifica na Seção III, do Capítulo II, do Título II, da CLT. Embora menos utilizado, o termo "pausa" também pode ser empregado quanto ao referido instituto. É certo que a expressão "períodos de descanso" é mais genérica, podendo confundir com as férias, por ser um período com a finalidade de poder o empregado descansar, ou mesmo com o descanso semanal remunerado e feriados. Por isso, em termos doutrinários, seria possível entender 19.3 19.4 19.4.1 aquela expressão como gênero, das quais seriam espécies os intervalos, as férias, o descanso semanal remunerado e os feriados. Assim, entende-se que a expressão mais adequada, quanto ao tema em estudo, seria "intervalos para descanso".
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Na segunda metade do século XX, o crescente reconhecimento do papel da educação foi acompanhado por uma expansão do sistema educacional que, em alguns países, permitiu a universalização do ensino primário e secundário (SHAVIT e BLOSSFELD, 1993). No caso de Moçambique, o processo de expansão do sistema educacional vem ocorrendo, principalmente, desde a década 70 do século passado. Este processo apresentou resultados positivos entre os anos 70 e 90, uma vez que a taxa de analfabetismo, que era de cerca de 93% em 1975, diminui para 72% em 1980 e 62% em 1985 (MAZULA, 1995; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD, 2000). Em termos de acesso, o sistema evolui significativamente na década 90, de tal modo que a Taxa Bruta de Escolarização (TBE-razão entre todas as matrículas em um determinado nível de ensino e a população em idade adequada para cursar tal nível-) no ensino fundamental aumentou de 60% para 118% no período de 1992 a 2003 (MOÇAMBIQUE, 2005a). Objectivos Gerais : Conhecer a educação escolar no período colonial em Moçambique Específico: Relacionar a educação escolar no período colonial em Moçambique Caracterizar o período colonial em Moçambique Metodologia A metodologia usada é qualitativa, segundo MINAYO 2013 e aquele que se ocupa do nível subjectiva e relacional da realidade social e é trado por meio da hitoria do universo, dos significados, dos motivos das crenças dos valores e das atitudes dos autores sociais.
Abrahamo, 2021
Estudo de viabilidade do uso de tecnologia fotovoltaica no processo de bombeamento de água para o abastecimento da população. Caso de estudo: Bairro Khongolote
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