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Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. Capítulo I -Do Provimento Art. 5° Os cargos públicos serão providos por: I -nomeação; II -promoção; III -reintegração; IV -transferência; V -reversão; VI -aproveitamento; VII -readaptação; VIII -recondução. Capítulo II -Da Nomeação Seção I -Das Formas de Nomeação Art. 6° A nomeação será feita: I -em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento; II -em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei. Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo. Art. 7° Compete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas na área de sua competência, prover, por ato singular, os cargos públicos. Art. 8° O ato de provimento conterá, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse: I -modalidade de provimento e nome completo do interessado; II -denominação de cargo e forma de nomeação;
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Segundo definição do autor em sua citação, o direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. O autor diz ainda que, a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida, por exemplo. E, embora o vocábulo coisa seja, no domínio do direito, tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa, mais particularmente, os bens que são, ou podem ser, objeto de direitos reais. Neste sentido dizemos direito das coisas. (Clóvis Bevilácqua, 2013, P. 19).
Art. 1º A promoção, direito do militar estadual, consiste na elevação na carreira, tendo por objetivo o estímulo ao constante aprimoramento funcional com resultado no alcance dos graus hierárquicos superiores nas corporações militares.
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francisco mateus do nascimento rodrigues, 1994
Marcelo Amaral de Moraes, 2021