Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2013, Angela Carla de Farias, Osvaldo F R L Fernandez
…
12 pages
1 file
RESUMO: O presente trabalho analisa as representações discursivas dos processos relativos a femicídios -assassinatos de mulheres -ocorridos na cidade de Inhambupe, Bahia, entre os anos de 1996 a 2006. Identificados como "crimes passionais", os femicídios trazem as marcas da opressão feminina para além do espaço da casa, pois reforçam o silenciamento da mulher pelos tribunais brasileiros. Nos casos em estudo, os acusados são companheiros que assassinam a mulher por suspeitar de infidelidade, mas não são punidos por falta de provas ou falha da justiça. Dentro desta perspectiva e tendo como base as narrativas processuais em suas diversas fases inquérito, processo e julgamento, buscou-se no discurso dos atores jurídicos (delegado, advogado, promotor, juízes e jurados) e o das testemunhas e acusados questionar de que forma o sistema judiciário repete discursos machistas de inferiorizar a mulher, mesmo quando são vítimas de assassinos. Levou-se em conta as teorias feministas de H. Safiotti e L. Machado. PALAVRAS-CHAVE: Femicídio. Cultura. Direito da mulher. Gênero.
O FEMINICÍDIO E A MÍDIA: PROCESSO DISCURSIVO DE LEITURA, 2018
Duas coisas são corriqueiras no cotidiano brasileiro: a presença da mídia e o feminicídio. A violência contra a mulher tornou-se um fato dado em uma sociedade patriarcal, perpassada pela ideologia machista e, muitas das vezes, conivente com agressões de cunho sexista. Os lugares estabelecidos como imparciais são campo fértil para a perpetuação da formação imaginária sobre mulher e violência. Sendo assim, a notícia não é vista por uma parcela da população como lugar de questionamentos, problematização. Mas sim de fatos, de relatos sobre um ocorrido sem quaisquer intervenções ideológicas de quem redige o dito. Procurando fazer uma leitura, através do aporte teórico-metodológico da Análise de Discurso pêcheuxtiana, de notícias veiculadas nas mídias digitais nacionais, esse trabalho apresenta reflexões sobre três manchetes de um mesmo assassinato ocorrido no início de 2017. A questão-mote refere-se à questão de como esse crime foi significado\discursivizado para o público leitor, contribuindo para a formulação de um discurso sobre o feminicídio, das formações imaginárias sobre posição-sujeito vítima, a mulher e o assassino.
Temáticas, 2018
Neste trabalho iremos analisar duas reportagens feitas no ano de 2016, acerca de Dilma Rousseff e Marcela Temer, para observar quais performances do gênero feminino aparecem na mídia em um contexto (que interpretamos como) de golpe políticomidiático e quais são as produções de sentido que emergem desses textos em relação às mulheres neles citadas. Ressaltamos que este artigo foi produzido em contexto de greve de estudantes, funcionários e docentes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que durou de maio a julho de 2016, sendo resultado de discussões feitas no GT: Gênero e Sexualidade, formado no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) no primeiro semestre do mesmo ano, coordenado pela Profa. Dra. Isadora Lins França e pela Dra. Carolina Branco Castro Ferreira.
TEORIA DA JUSTIÇA E ÉTICA DO DISCURSO NO CENÁRIO DO FEMINISMO, 2016
RESUMO O artigo se reporta ao tema que abrange a Filosofia do Direito, as teorias da justiça e a ética do discurso no cenário do feminismo. As questões que envolvem o Feminismo entre a Filosofia e o discurso do Direito, mormente nos turbulentos dias da pós-modernidade e da era que conjuga transformações profundas, a renovação de conceitos e alterações nos comportamentos do ser humano interessam à ciência do Direito, ao legislador e ao cidadão comum, homem ou mulher. Não é possível propor um conjunto de causas sociais, cujas conquistas revertam resultados apenas para as mulheres, pois mulheres e homens vivem e agem em compartilhamento na sociedade. Os aspectos atinentes à mulher, ao matrimônio e à família estão solidificados no texto da Constituição Federal vigente, e é nisto que se fiam os sujeitos sociais como garantia efetiva e eficaz da proteção dos seus direitos e da cidadania. Para atingir os objetivos, a Lei terá de continuar analisando os suas teorias, práticas e leituras interpretativas da vida e da própria lei, buscando delas retirar sentidos e significados para, assim, contribuir para o bem-estar da sociedade.
Revista Feminismos, 2022
Os estigmas atribuídos historicamente às pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei acentuam a dificuldade de colocar em prática um tratamento adequado para estes sujeitos e, quando relacionados aos estereótipos de gênero, tal situação se intensifica ainda mais. Diante disso, este artigo analisa se as decisões judiciais relativas à aplicação e execução da medida de segurança nos casos das mulheres em sofrimento mental em conflito com a lei internadas no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, no estado da Paraíba, no período compreendido entre agosto de 2016 e julho de 2019, seguem as diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira. Através de pesquisa bibliográfica e documental, constata-se que tais decisões ignoram as diretrizes da Lei nº 10.216/2001 e dos demais dispositivos normativos relativos a estes casos, observando, ainda, que os estereótipos de gênero e de loucura exercem grande influência no discurso judicial em questão.
LOBBY NO JUDICIÁRIO: FEMINISMOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, 2022
Nesta obra analisa-se a representatividade feminina perante o Supremo Tribunal Federal, quando há audiência pública em demandas que versem sobre direitos da personalidade feminina. Atributos psicofísicos do gênero feminino recebem a proteção jurídica denominada direitos da personalidade feminina. Para defesa desses direitos têm-se instrumentos democráticos, como as audiências públicas, que são abertas ao público e possibilitam a exposição de indivíduos, autoridades na temática, organizações não governamentais, associações civis, desde que previamente cadastradas e habilitadas. Após a exposição , os argumentos serão recepcionados (ou não) e farão parte da decisão processual em questão. Com a palavra, será que realmente são as mulheres quem fazem as exposições, cujas decisões irão impactar tão somente em suas vidas? Será as audiências públicas um instrumento de fácil acesso? O que é lobby feminista perante o Poder Judiciário? Adianta-se que esse lobby é uma democrática ferramenta à disposição das minorias e grupos vulneráveis.
Falar de estupro, de um modo geral, é falar do registro do horror a que ele nos remete. Para a maioria dos estudiosos modernos o estupro é um crime tão repulsivo que desafia a compreensão, apesar dos esforços de criminólogos, psicólogos e antropológos, para ver nele algum sentido. O estupro aparece pouco nas histórias sociais e apenas os relatos de quando estes chegam a julgamento nos são oferecidos. Quando comparado à outras formas de violência, a literatura psi sobre estupro é bastante reduzida. Talvez possamos pensar que tal "negligência" reflete a forma como o estupro é varrido para debaixo do tapete, como uma anomalia, uma catástofre particular, um ato de exceção ao qual não podemos atribuir nenhum significado histórico. É preciso, contudo, poder pensar na própria construção das regras, doutrinas e saberes que norteiam, além de nossas práticas, a forma pela qual decodificamos nossa inserção na cultura. É preciso investigar como um conjunto de mecanismos visíveis e invisíveis espalha-se no seio da sociedade, pelo interior das relações sociais, da família à ecola, aos locais de trabalho, retornando ao Estado (Vilhena & Santos,2000) Do código judaico do Velho Testamento até o feudalismo o estupro foi tratado, sobretudo, como um crime contra a propriedade -roubar ou raptar uma mulher de seus proprietários de direito, normalmente pai ou marido, destruiria o seu valor de propriedade, sobretudo no caso de virgens. No século XVI, o crime de estupro passou a ser visto como de violência sexual, encarada, por sua vez, como roubo da castidade e da virtude. Entretanto, pelo fato de esposas e filhas serem vistas perante a lei como propriedades patriarcal, a prática dos tribunais continuou a tratar o estupro como um crime a ser resolvido entre os homens.
This essay entitled “Lei Maria da Penha e Feminicídio – Mecanismos de Proteção e Reflexões”, aims to study the woman protection systems brought by Law 11,340 / 07 and Law 13,104 / 2015, in particular with regard the debates about how far will expand these protections and the debates that arose to put them on the screen of the Constitution. In no way is the proposal to deny such institutes or their importance, is that some legislative changes generate cultural repercussions that call for a sober analysis. How far the specialized protection may walk with equality? Is the criminal law adequate to support affirmative action policies? What were the arguments used against the constitutionality of these laws and what we can learn about the legal system of the way of thinking that decided its constitutionality? This study was specifically designed to study not only the nature of such institutes but also what they can say about the way of thinking of the special protections in the Brazilian law. KEYWORDS: Maria da Penha Law, Femicide, Constitutionality.
O presente artigo visa investigar a participação de mulheres na então Faculdade Livre de Direito da Bahia durante a segunda década do século XX, buscando entender, através do método historiográfico, considerando a influência legada pelas gerações do movimento da Escola de Annales, e na análise de fontes históricas, os condicionantes históricos que proporcionaram o ingresso dessas agentes sociais no espaço da escolarização de ensino superior jurídica, contrapondo o contexto de invisibilidade e marginalização das mulheres nos espaços de educação formal e levantando pistas sobre a cultura jurídica vigente.
RESUMO: Este é um estudo que resultou de pesquisa de cunho etnográfico, no qual são apresentadas algumas categorias de silenciamento presentes nas salas de aula de língua materna. Visando entender o que acontece nas relações ocorridas em sala de aula, lançou-se mão da categoria de silenciamento proposta por Orlandi, a qual imprime um caráter político, de forma que sejam percebidos os movimentos de opressão e resistência presentes nas relações interpessoais na sala de aula, usando-se os dispositivos da etnografia para a coleta de dados e da Análise de Discurso para a análise dos mesmos. A análise dos dizeres de docentes, discentes e documentos oficiais sobre o ensino apontou para as categorias de silenciamento apresentadas pela autora, mas foi possível, também, identificar uma nova categoria que emergiu nesse cenário particular: o não silenciamento, que resultou de modo positivo no fazer pedagógico e nos atores sociais desse cenário. A partir disso, foi instituído o silenciamento como categoria provocativa de (in)disciplina e barulho, gerando comportamentos que concorrem para o apagamento do aprendizado acadêmico. Além desses comportamentos, foi possível perceber como as orientações para o ensino, veiculadas pelos documentos do MEC contribuíram provocaram o silenciamento docente. Palavras-chave: Análise do discurso, leitura, silêncio, silenciamento, ensino. * Professora de Estágio Supervisionado na UNEB. Mestre em Linguística (UFBA) e doutoranda em Educação (UFBA) **Doutora em educação. Professora do departamento de Educação II e do PPGE da FACED/UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Educação e Linguagem -GELING. O Rappa -http://pt.wikipedia.org/wiki/O_Rappa 0 Segundo o dicionário Aurélio 2 , silêncio é o estado de quem cala, ou interrupção de correspondência epistolar, ou ausência de ruído, sossego, sigilo, segredo. O silenciamento não consta entre os verbetes desse dicionário. O barulho é o seu oposto: ruído, rumor, tumulto, desordem, alvoroço, motim, revolta. A cultura ocidental tem o silêncio como o nada, o não ter o que dizer, o proibido, como se evidencia no verbete acima aludido. Mas existem muitos outros "silêncios" que fazem parte das culturas humanas, marcadas, paradoxalmente, pela palavra: escrita e falada.
[Anais] do 17o Simpósio Internacional Processos Civilizadores, 2018
Resumo: Os povos (os sujeitos e as sujeições) são criações ontológicas e sócio culturais atravessadas por disputas pela hegemonia no discurso da identidade nacional e ou regional. A noção de baianidade vem sendo forjada desde o século XVI com o advento da invasão do Brasil. A ideia da baianidade, como conhecida hodiernamente, faz referência a uma imagem de uma Bahia circunscrita a Salvador e ao recôncavo e datada da segunda metade do século XX. No seio das hegemonias inventadas, a diversidade resiste. Não há consensos. Tampouco há coesão sustentada por tal noção. A Bahia possui vinte e sete territórios de identidade sócio-político-cultural. O Brasil possui 27 estados. A brasilidade está atravessada pela diversidade tanto quanto a Baianidade. Por meio das diferenças forjam-se subjetividades nascidas da assunção da miríade de relações e cenários que produzem a figuração Bahia. Os discursos de baianidade propostos para o diálogo ganham a dimensão de personagens para compor cenas discursivas que revelam relações de poder que produzem as singularidades do que pode ser denominado como subjetividades regionais. O presente ensaio se propõe a refletir-por meio da arte, da religiosidade e da educação-sobre as tensões individuais /sociais produtoras de subjetividades baianas, ou não. Palavras-chave: Baianiades. Subjetividades. Processos Figuracionais. Toda sexta-feira Toda roupa é branca Toda pele é preta Todo mundo canta Todo o céu magenta Toda sexta-feira Todo canto é santo E toda conta Toda gota Toda onda Toda moça Toda renda Toda sexta-feira Todo o mundo é baiano junto. (CALCANHOTO, 1996)
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Brazilian Journal of Development, 2019
Revista Espaço do Currículo
Samara Albuquerque França, 2022
Repositório da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2013
Hannah Carvalho da Luz, 2017
Revista Videre, 2018