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2006
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Considerando a justiça como um fim social, de forma idêntica à igualdade, à liberdade, à democracia participativa, ao bem-estar social, é possível identificar com certa facilidade, distinções significativas e norteadoras de um melhor entendimento, na atualidade, sobre justiça. Um desses significados é o fato pelo qual a justiça é a conformidade da conduta de uma norma; outro, é aquele pelo qual a justiça constitui a eficiência de uma norma (ou de um sistema de normas), entendendo-se por efici-
Direito Público, 2016
RESUMO: O artigo faz uma análise sobre o princípio da participação na Constituição da República Portuguesa, bem como pretende estudar as possibilidades de contestar decisões da Administração Pública que violem a participação dos administrados no processo de formação das tutelas jurídico-políticas pela via do Contencioso Administrativo Português. O método é dedutivo. Percebe-se que, assim como no Brasil, não bastam apenas mecanismos formais, mas é preciso que o cidadão efetivamente utilize-se dos mecanismos participativos previstos no ordenamento jurídico, a fim de democratizar e aumentar o controle social sobre as decisões dos Governantes e da Administração Pública.
Scientia Iuris, 2012
O presente artigo científico tece algumas considerações sobre o modelo participativo de processo jurisdicional brasileiro, comungando, para tanto, a noção de status activus processualis e a possibilidade do seu exercício em um cenário jurisdicional marcado pelo dualismo procedimentalismo versus substancialismo. Para tanto, estuda-se de forma sucinta as principais características das teorias procedimentalista e substancialista no intuito de conceber o processo como uma instância irrenunciável de participação e inclusão substancial das partes. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
CSOnline - REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A fim de discutir o contexto brasileiro e como ele se relaciona ao que a literatura internacional tem percebido como deteriorização democrática, o presente artigo busca analisar o Decreto nº 9.759/2019. Esse Decreto teve como objetivo extinguir conselhos e órgãos colegiados, canais de participação direta da sociedade civil em deliberações sobre políticas públicas. Várias críticas foram direcionadas a esse ato normativo, principalmente pela sua característica antidemocrática, por visar mitigar os canais de participação construídos a partir do projeto constituinte instaurado em 1988, tendo como marco a Constituição brasileira. A análise do Decreto se deu através da mobilização de teorias que buscam entender os ataques aos quais a democracia brasileira tem sido alvo, bem como através da literatura a respeito da ascensão de novas formas de autoritarismo, e da ótica da razão neoliberal, de Wendy Brown (2015), a fim de discutirmos a ameaça que os valores neoliberais trazem para o jogo dem...
Revista De Direito Sanitario, 2000
Fazer e aplicar as leis: em suma, esta é a função do Estado, de acordo com a concepção de Hans Kelsen, que afirma: "só a criação e a aplicação do direito são designadas como funções jurídicas num sentido estrito espe¬ cífico" (1). A aplicação do direito tanto é feita pela administração quanto pelo Judiciário, apenas que tendo em vista momentos e objetos diferentes. Enquanto o primeiro faz aplicação de ofício e geral, o segundo age por provocação e sobre os limites de um litígio. Ao que tudo indica, a função dual já era pensamento de Locke, a quem alguns atribuem o crédito que a maioria, sem embargo, concede a Montesquieu, ou seja, a criação da separação tripartite das funções estatais (2). Isolada ou compartilhadamente com o Poder Executivo, é certo que o Judiciário exerce uma das três funções do Estado, qual seja, a de distribuição da justiça. Esse mister exige determinada organização, que é variável conforme o país, sua história e tradições. A figura central de todo sistema de distribuição da justiça é o juiz, que cumpre duas funções básicas: a condução do processo e a decisão do litígio. A condução do processo diz respeito à instauração da instância, ouvida das alegações das partes e coleta de provas. Trata-se de uma fase preparatória à decisão, que significa o desate da controvérsia. Essas duas funções podem coexistir cumuladamente no mesmo juízo ou serem atribuídas a juízos distintos.
Revista Ipso Jure, 2013
Objetiva-se delinear no que diz respeito ao Contraditório como elemento posto ao procedimento processual, que faz com que reavive-se o espírito participativo do indivíduo, sendo mais especificamente a democracia participativa refletida no notável instituto jurídico em alento. Demonstra-se ainda a superação do modelo de democracia representativa. Além disso, por vezes mencionar-se-á o processo justo, para sim demonstrar a sua atual importância. RIBEIRO, Darci Guimarães; SANTOS, Paulo Junior Trindade dos. Contraditório como elemento da democracia participativa. Ipso Jure, n. 21, ano 5, p. 38-47, 2013.
Revista Interface, 2021
Analisada a dimensão participativa de processo de avaliação de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, foram resgatadas as contribuições pioneiras de Paulo Freire e Orlando Fals Borda sobre avaliação participativa definidas como transformadoras, confrontando com abordagens pragmáticas de origem norte-americana. A participação empreendida foi abordada usando cinco dimensões: controle das decisões; abrangência de stakeholders; relações de poder; plasticidade do processo ao contexto; profundidade da participação. A análise indicou restrito controle de decisões pelos trabalhadores, gama limitada de stakeholders envolvidos; relações de poder equilibradas; plasticidade ao contexto; e êxito das ações de qualificação da participação. A valorização e a exploração de perspectivas transformadoras de Freire e Fals Borda – capazes de abordar questões essenciais e propor mudanças – podem enriquecer pesquisas avaliativas participativas no Brasil. Palavras-chave: Avaliação de programas e projetos de saúde. Atenção Primária à Saúde. Pesquisa participativa baseada na comunidade.
O presente texto dedica-se a avaliar o que entendemos por processo democrático, com o intuito de tornar mais claro e mais consciente o debate sobre a melhor forma de democracia e sua normatividade sob as quais desejamos viver. Com esse fim, primeiro devemos estabelecer o que se entende por Democracia e quais os critérios mínimos que devem ser levados em conta para considerar se uma nação está vivendo ou não sob esse modelo político social. Tendo esses critérios e a partir deles, apresentamos uma síntese dos modelos mais discutidos atualmente, quais sejam, a Democracia Representativa e a Democracia Participativa, com suas características, seus objetivos e seu modo de funcionamento no campo Teórico Ideal, a partir do qual podemos avaliar aquelas aplicadas no campo prático/real.
Bibliotecas: Anales de Investigación, 2018
Objective. On this paper we discuss the competencies required for participatory evaluation processes, presenting the concept of co-evaluation (originated in the Evaluation Research area) and its emerging role in Information Science and Open Science. Design/Methodology/Approach . Considering that the discussion about collaborative assessment practices is becoming increasingly more relevant, a meta-evaluation perspective is adopted, contextualizing the pertinence and trajectory of the emerging concept of co-evaluation and giving special emphasis to the development contexts and transferability of competences, which are necessary for the their implementation. Results/Discusion . The results of the research carried out highlight the role of co-evaluation competences grouped into six dimensions: reflexive practice, technical-based practice, situational analysis, management, interorganizational competences and interpersonal competences. Conclusions . It is concluded that the wide experienc...
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Revista Espaço do Currículo, 2023
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO …, 2006
Anais Estendidos do XVII Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos (SBSC Estendido 2021), 2021
Dissertação de Mestrado, UFPR, 2011
Participação social e democracia, 2014
Insight inteligência, 2012
Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior (Campinas), 2007