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LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti (Orgs.). Direito probatório: questões materiais e processuais. Vitória: Edição dos Organizadores, 2022, p. 160-168. ISBN: 978-65-00-37529-9.
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AAL Nº 70043654045 2011/CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DA MIGRAÇÃO DE UM PLANO PARA OUTRO. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO JURÍDICO QUE A PERFECTIBILIZOU FOI EIVADO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO ANTE A OMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR AMBAS AS RÉS. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O processo é instrumento que reúne elementos objetivos para que o juiz possa julgar a causa. O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar a alegação da parte, sem motivo justificável, caracteriza o cerceamento de defesa, com ofensa ao artigo 332 do CPC. No caso dos autos, em se tratando de demanda na qual pretende a parte apelante comprovar a nulidade da migração de um plano para outro, eis que o ato jurídico que a perfectibilizou foi eivado de vícios de consentimento ante a omissão de informações por ambas as rés, imprescindível a produção da prova testemunhal, para elucidar os fatos controvertidos existentes na demanda, propiciando o correto julgamento da lide. AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL SEXTA CÂMARA CÍVEL Nº 70043654045 COMARCA DE PORTO ALEGRE GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS APELANTE TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL APELADO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES -EMBRATEL APELADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos. 1
Luís Filipe Pires de Sousa, 2020
A testemunha persiste como pedra angular do processo. Todavia, um depoimento sem erros é uma exceção, sendo a memória distorcida, mesmo involuntariamente, por fatores endógenos e exógenos à testemunha. Nesta obra, é feita uma revisão da literatura científica sobre os fatores que intervêm no processo mnésico da testemunha e que se espelham na fidedignidade do depoimento, analisando-se também os métodos mais idóneos na deteção da mentira no depoimento. Já numa ótica processual, são estudados os aspetos centrais da produção da prova testemunhal desde os incidentes, os sigilos profissionais, o confronto com outros meios de prova, os parâmetros da sua valoração, a sua reapreciação em recurso, findando com o exame do crime de falso testemunho. Em suma, esta obra aspira a ser um guia abrangente sobre a prova testemunhal.
LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti (Orgs.). Direito probatório: questões materiais e processuais. Vitória: Edição dos Organizadores, 2022, p. 145-153. ISBN: 978-65-00-37529-9.
Trata a prova documental de meio de prova previsto entre os artigos 405 e 438 do Código de Processo Civil. É preciso, contudo, para uma melhor compreensão do tema que a seguir será investigados, seja feita uma distinção fundamental, entre os significados de prova documental e prova documentada, evitando assim confusões desnecessárias. Prova documental seria o efetivo meio de prova previsto e regulamentado no Código de Processo Civil, enquanto prova documentada, ao contrário, seria a simples forma de representação no processo de algum meio de prova, a sua materialização, consequência da opção feita pelo nosso ordenamento em favor do princípio da escrituração. 1 Superada a questão terminológica envolvendo os significados de prova documental e prova documentada, necessário, neste momento, definir o que é a prova documental. Nesse sentido, "documento é toda coisa capaz de representar um fato" 2 , sendo, por consequência, prova documental toda "aquela através da qual se tem a representação imediata do fato a ser reconstruído" 3. Contudo, não basta a representação de um fato para a sua consideração como documento, sendo necessária a concorrência de três elementos: conteúdo (qual a
Este material é um conjunto de exemplos de provas aplicadas em uma das disciplinas na Michigan State University. Elas são provas de múltipla escolha em quatro partes que contêm perguntas semelhantes àquelas usadas na prova de Fundamentals of Engineering e na Graduate Record Exam/Engineering. A termodinâ-mica oferece uma disciplina excelente para expor os alunos de engenharia às nuances das provas de múltipla escolha. As pesquisas indicam que as notas independem do tipo de prova dada, mas alguma experiência é desejá-vel para que os alunos tenham a oportunidade de experimentar diferentes estratégias para realizar cada tipo de prova. Ela é muito diferente da prova de quatro problemas com crédito parcial, tão popular nos cursos de engenharia. Em geral, os alunos não gostam de provas de múltipla escolha nos cursos de engenharia, pois um erro simples pode deixar a pergunta completamente errada, mas esse é o tipo de prova que precisarão fazer para serem admitidos na carreira na engenharia ou em cursos de pós-graduação, escolas de direito ou escolas de medicina nos EUA. Essas provas são compridas e difíceis, e é preciso tomar cuidado para não perder a noção do tempo enquanto se tenta resolver uma pergunta. Nas provas a seguir, o aluno é aprovado se o seu escore supera o de quem apenas marcasse respostas aleatórias para cada pergunta. Assim, 6 respostas corretas de 20 perguntas seria um simples " aprovado ". Em geral, 16 seria a nota mais alta da turma, equivalente a " 100 " ou " A+ ". Obter 16 respostas corretas em uma dessas provas de múltipla escolha é um feito e tanto. Experimente, se acha que não é verdade, mesmo que seja o professor! Estas provas abrangem os Capítulos 1, 2, 3, 5 e 6 e apenas partes dos Capítulos 4, 8, 9, 10 e 12. Uma segunda disciplina abrangeria todo o material não trabalhado na primeira. Incentivamos os professores a utilizar mais provas de múltiplas escolhas, mesmo em outras disciplinas de engenharia, para que os alunos ganhem experiência com esse tipo de prova. Mesmo as provas mais avançadas e orientadas a projetos são de múltipla escolha para quem pretende obter o título de Engenheiro Profissional nos EUA. Essas provas são mais difíceis de criar, mas sua correção é extremamente eficiente, o que permite que os professores sempre devolvam a prova corrigida na aula seguinte. Se tiver comentários ou perguntas sobre estas provas, você pode entrar em contato comigo pelo endereço [email protected]. Após cada prova, você encontra as respostas e soluções rápidas para cada pergunta.
É comum nos dias de hoje encontrarmos uma grande quantidade de crianças com problemas de desenvolvimento motor, pelo tempo que ela passa sentada nos bancos escolares, impossibilitada de se movimentar. Os professores de educação físicos da pré-escola têm que associar o desenvolvimento físico, criando condições para elas desenvolva a coordenação motora fina e global, ainda, os aspectos qualitativos do comportamento motor infantil que são equilíbrio e agilidade, pois um exercício motor bem orientado e diversificado exerce influencia positiva sob o crescimento físico da criança assim coração, pulmão, músculos e ossos são estimulados, melhorando a capacidade, a resistência aeróbica, a força muscular e a flexibilidade constituindo a base para uma boa saúde física. Os professores de educação física da pré-escola têm que trabalhar as noções de direção, localização espacial, percepção espacial e temporal, noções de rápido e lento, aceleração desaceleração, pois se ela associar tudo ela realizará varias atividades motoras.
Revista da Faculdade Mineira de Direito , 2020
RESUMO: Neste trabalho analisa-se a prova testemunhal no contexto do direito processual civil sob o enfoque da neurolaw. O estudo faz uma breve revisão sobre as características e natureza jurídica da referida prova, focando no testemunho de terceiros que aportam, sob compromisso de dizer a verdade, conhecimento subjetivo pertinente à lide. Utiliza o método indutivo, através de pesquisa qualitativa com suporte em fontes científicas, doutrinárias e legais com o intuito de melhor compreender metodologias que propõe a localização de circuitarias cerebrais relacionadas com o armazenamento de informações específicas e sua relação com a compreensão da prova testemunhal pelos atores do direito. As memórias não são perfeitas e a prova testemunhal é indissociável do processo de evocação da informação adquirida. Debate-se aqui as particularidades e características das memórias para que, quando transmitidas por um testemunho, possam ser devidamente escrutinizadas pelo julgador. Assim a eficácia da decisão judicial será maximizada ao alcançar a verdade material por trás do processo, ao mesmo tempo que salvaguarda a segurança jurídica. PALAVRAS-CHAVE: Prova testemunhal. Falibilidade das memórias. Neurolaw. AN OVERVIEW OF THE TESTIMONIAL EVIDENCE BASED ON THE NEUROLAW ABSTRACT: This paper analyzes the testimonial evidence in the context of civil procedural law under the focus of neurolaw. Initially, the characteristics and legal nature of this type of evidence are briefly reviewed, focusing on the testimony of third parties who report, under the commitment to tell the truth, subjective knowledge relevant to a specific legal dispute. The inductive method is used, based on qualitative research supported by scientific, doctrinal and legal sources in order to understand new methodologies that propose to locate brain circuitries involved with specific information storage and how they contribute to the better understanding of testimonial evidence by legal players. Memory representations are not perfect and testimonial evidence depends on the recalling of acquired information. Here the characteristics and particularities of memories are debated so that, when transmitted by a testimony, they can be thoroughly scrutinized. In this way the efficacy of the judicial decision will be maximized as judges try to reach the material truth on the process, safeguarding the judicial security. KEYWORDS: Testimony. Memory Failure. Neurolaw.
technology from seed Motivação: consenso • Consenso distribuído: -n processos p -Cada um propõe um valor -Têm de chegar a acordo sobre um dos valores • Problema importante em sistemas distribuídos (e paralelos) -Há outros problemas úteis "semelhantes" logo: -Resultados teóricos sobre o consenso (p.ex., impossibilidades)
Fatos, memória e mito estão intrinsecamente imbricados em torno desse tema. A grande historiadora brasileira Emília Viotti da Costa, em julho de 1982, quando eu ainda fazia meu doutorado, chamou minha atenção para isso. Escreveu, para os 50 anos da revolução, um artigo que intitulou: "1932: Imagens Contraditórias", para o suplemento Folhetim, Folha de São Paulo. Lá ela conclui: "Nos campos de batalhas ficaram os mortos. Na memória dos homens que participaram da revolução, uma história que fala mais de seus sonhos e suas paixões do que sobre a realidade que a gerou". O estado de São Paulo é, para o discurso e a história oficial das elites dirigentes, desde o início do século XX, a locomotiva motora do país, o responsável pelas mudanças maiores da nação brasileira: os paulistas, enquanto bandeirantes, conseguiram para o país seu enorme território; em 7 de setembro de 1822, no solo paulista que deu-se o brado pela independência; em 1932, os paulistas mostraram para o Brasil inteiro, através de seu próprio sangue, a importância da legalidade. Essa é a visão mítica de São Paulo como o maior sujeito da história do Brasil. Nos anos 1910, 1920 e 1930 havia um forte sentimento de superioridade no estado; exaltava-se um São Paulo personificado e unificado sem diferenças de classes, regiões ou partidos. Por exemplo, a manchete da primeira página de A Gazeta em 11 de julho de 32 declara: "De São Paulo partiu o brado da Independência: de São Paulo também parte, agora, o brado pela Constituição". Até nossos dias alguns representantes oficiais querem marcar a posição singular de São Paulo na federação e/ou utilizarse do bairrismo paulista. Aliás, o hino do Quarto Centenário de São Paulo, em 1954, canta : "Foi em tí, ó meu São Paulo, que o Brasil se libertou…" Quero dar dois exemplos banais da imagem de São Paulo que as elites paulistas sempre lutaram para projetar: um primeiro me foi fornecido por uma aluna minha na UNICAMP, em 1991, num curso sobre os anos Vargas. Ela me relatou que a seguinte letra de musica foi cantada em escola primária de sua filha, em Campinas: Este São Paulo é colosso, Tem cafezais e algodão, Sua indústria asssombra, É a maior da Nação. Venha, venha assistir à sua luta incessante, Ver que tem o paulista, Fibra de bandeirante. Outro exemplo datado de 1933: uma música de Carnaval cantava, mostrando uma visão elitista bem clara:
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Direito probatório: questões materiais e processuais, 2022
Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 72, p. 186-205, 2008.
LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti (Orgs.). Direito probatório: questões materiais e processuais. Vitória: Edição dos Organizadores, 2022, p. 349-358. ISBN: 978-65-00-37529-9, 2022
Anais do IX Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software (SBQS 2010)
Direito probatório: questões materiais e processuais, 2022
Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
Revista Ciências & Ideias ISSN: 2176-1477