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APOSTILA DE TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Abstract

Material de apoio para a disciplina "Direito Comercial", ministrada no 4 o semestre do curso de graduação em direito Elaborado por : Denis Domingues Hermida

Key takeaways

  • Não se documenta num título de crédito nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer, à exceção dos títulos executivos impróprios (warrant e conhecimento de transporte) -o título de crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação do direito nele mencionado.
  • Em alguns casos ela não é mencionada no título de crédito (...), tornando-o completamente abstrato em relação ao negócio fundamental que lhe deu origem.
  • Veja que, nessa classe de títulos de crédito, quem entrega a importância ao beneficiário é o próprio promitente (que emitiu o título).
  • Como há autonomia entre o negócio fundamental e o título de crédito, o sucessor, isto é, o novo credor, não assume os deveres que são próprios à relação originária, mas apenas os direitos que estão declarados na cártula ou lhe sejam decorrentes por previsão legal.
  • É o instrumento adequado para a instituição de penhor sobre o título de crédito 38 .