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Material de apoio para a disciplina "Direito Comercial", ministrada no 4 o semestre do curso de graduação em direito Elaborado por : Denis Domingues Hermida
Página 1 de 126 Parte III -Títulos de crédito FAPI 4ºP. -DTO Empresarial Página 4 de 126 Parte III -Títulos de crédito FAPI 4ºP. -DTO Empresarial Página 6 de 126 Parte III -Títulos de crédito FAPI 4ºP. -DTO Empresarial Em decorrência desse princípio, surgem dois outros subprincípios: o da inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé e o da abstração.6 A inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé quer significar que, quando o devedor principal venha a ser instado a pagar o valor ao qual se obrigou quando da emissão do título, não poderá alegar, para se esquivar do pagamento, possíveis exceções relacionadas com a relação causal que deu origem à dívida consubstanciada no título; ou seja, se o título se originou de um negócio de compra e venda, o emitente do título -devedor, portanto -não poderá alegar ao terceiro de boa-fé, ao vir este lhe apresentar esse título para pagamento, que o objeto adquirido apresentou-se em desconformidade com as qualidades que dele se esperavam. Nesse caso o pagamento deverá ser feito, podendo o adquirente procurar o vendedor para obter ressarcimento dos danos que foi obrigado a suportar. Por outro lado, nesse caso, se o título de crédito não circular, permanecendo nas mãos do vendedor/credor, quando da apresentação para pagamento poderá o comprador/devedor excepcionar o pagamento com base no descumprimento da obrigação assumida em decorrência da relação causal, qual seja a entrega, pelo vendedor/credor, de um bem da forma prometida, justamente porque o vendedor/credor não é terceiro, mas sim um dos partícipes da relação causal ensejadora do título. A inoponibilidade das exceções está positivada na Lei Uniforme (Dec. 57.663/66) em seu art. 17, que estabelece: "As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor". O Código Civil, em seu art. 916, igualmente determina: "As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé". O subprincípio da abstração, derivado da autonomia da obrigação cambial, refere-se ao fato de que, quando o título passa a circular, encontrando-se nas mãos de alguém que não participou da relação causal-base que lhe deu origem, ele se desvincula por completo do negócio que ensejou sua criação. Em decorrência disso, o título de crédito não depende de nenhum outro documento para que seu titular exerça o direito creditício dele emergente, bastando sua apresentação. Essa característica acaba por gerar a segurança necessária a respeito do título de crédito, podendo este circular livremente, sem a necessária investigação das causas de seu surgimento. Página 7 de 126 Parte III -Títulos de crédito FAPI 4ºP. -DTO Empresarial 1.3.3 Literalidade A literalidade significa que somente é considerado aquilo que no título está expresso, ou seja, não se levam em conta os atos gravados em outro documento que não no próprio título, mesmo sendo a ele referido. Portanto, só vale o que no título está escrito. O direito incorporado ao título de crédito é literal. Diante disso, aquilo que nele está expresso proporciona ao título seu conteúdo, extensão e modalidades dos direitos incorporados no documento. Sendo assim, somente tem relevância jurídica o teor do que está escrito no título, aquilo expressamente desejado pelo emitente do documento. Diante desse princípio, aquele que adquire o título adquire o direito tal como está inserto literalmente na cártula, na medida em que é nela e somente nela que se especificam os direitos e obrigações emergentes de sua emissão, com os acessórios e limitações que porventura dela possam resultar. O princípio da literalidade tem razão de ser, na medida em que propicia segurança jurídica para o adquirente do título. Esclarecendo: o título está destinado a circular tal como se encontra redigido, sendo a aquisição do direito nele estampado fundamentada tão somente nos termos do que nele vem redigido, de forma que seu adquirente, de posse do título, tem plenas condições de identificar seu conteúdo, extensão e modalidade dos direitos que representa. Assim, se um aval for dado em documento apartado do título, este será considerado inexistente como aval, visto que, para ser considerado, deverá constar no próprio título a assinatura do avalista. Outro exemplo é o da quitação parcial do título. Se referida quitação parcial não constar do próprio título, mas sim de recibo apartado, este não poderá surtir qualquer efeito perante terceiros de boa-fé. Nesse caso, o recibo parcial é válido somente entre credor e devedor original. Na medida em que o título de crédito circula, ou seja, passa pelas mãos de terceiros, a quitação parcial não mais poderá ser alegada pelo devedor em seu favor, a menos que tal quitação esteja inscrita na própria cártula. Deve-se lembrar, no entanto, que os documentos que forem produzidos de forma apartada, ou seja, cujos termos não tenham sido apostos no próprio título, perdem sua eficácia perante terceiro, mas permanecem vigorando perante seus signatários originais, Página 8 de 126 Parte III -Títulos de crédito FAPI 4ºP. -DTO Empresarial como qualquer obrigação de natureza civil, neste caso completamente desvinculada dos princípios básicos dos títulos de crédito. 1.4 Classificação Encontramos na doutrina diversas classificações relativas aos títulos de crédito.
Do ponto de vista da distribuição geográfica do poder, até final do século XVIII, não se conheceu senão o Estado Unitário. É dizer, aquele em que há um único centro irradiador de decisões políticas expressas em lei. O poder de editar normas genéricas era exercido por um único pólo sobre todo o território do Estado. Para que essas decisões fossem mais eficazes desconcentrava-se, tão-somente, a administração, dividia-se o país em circunscrições administrativas subordinadas hierarquicamente à administração central, que desta forma se tornava mais próxima do administrado. O Estado unitário é a forma mais singela de Estado. Nele, os órgãos que exercem a soberania nacional são unos para todo o território. 9.2) Estado Composto Diferentemente do Estado simples, em que há a formação de um único Estado, no qual há um governo central como sendo a única expressão do Poder Público, no Estado composto há uma união de dois ou mais Estados, portanto, há mais de uma manifestação do Poder Público, estando todos eles submetidos a um regime especial. São consideradas formas compostas de Estado:
A Teoria Crítica tem sua origem na Escola de Frankfurt, um centro de pesquisa cuja finalidade era discutir e analisar a sociedade a partir de uma perspectiva dialética. Esta teoria traz em seu bojo a relação dialética entre conhecimento e prática social, uma vez que o sujeito é visto como um ser histórico e, portanto, pertencente a uma sociedade. A prática social do sujeito do conhecimento é o que vai possibilitar a transformação social. É, então, na Teoria Crítica que surge a concepção de intelectual orgânico. Na tentativa de explicar melhor esta teoria, dividimos o trabalho em 7 capítulos, nos quais fazemos um estudo que vai, gradualmente, se aprofundando nos conceitos utilizados para descrever a mesma. Assim, no capítulo 2, fazemos uma contextualização histórica da origem da Teoria Crítica, no intuito de situar o leitor para melhor compreensão das idéias defendidas pelos estudiosos da Escola de Frankfurt; já no capítulo 3, abordaremos a escola em si, sua origem e seus principais teóricos; o capítulo 4 é dedicado à explicação da Teoria Crítica e seus fundamentos a partir dos diversos artigos publicados por seus teóricos entre as décadas de 20 e de 70, abordando especialmente o papel da dialética e da indústria cultural; a relação da teoria crítica com a educação se dá no capítulo 5, no qual expomos a vertente psicológica surgida a partir da Escola de Frankfurt, mais precisamente da Dialética do Esclarecimento, que dá as bases teóricas para a formulação da psicologia sócio-histórica de Vygotsky, trazendo a Teoria Histórico-Crítica como uma possibilidade de concretização da Teoria Crítica através do processo educacional de construção do conhecimento que, aliado à práxis social, é capaz de transformar os sujeitos, resgatando, assim, a idéia de transformação social através do intelectual orgânico; no capítulo 6, fazemos uma crítica à Teoria Crítica nos dias atuais; e, para finalizar, trazemos as nossas conclusões, abordando a necessidade do resgate do papel social do educador enquanto intelectual orgânico responsável pela formação de opiniões.
A CIÊNCIA Todo ser humano, de uma forma ou de outra, acumula conhecimento, ou, em outras palavras, todos têm memória, todos guardam lembranças. Qualquer pessoa mesmo sem nenhuma bagagem científica, é capaz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conhecimento a respeito de alguma coisa. Mesmo o ser humano não alfabetizado é capaz de conhecer e até de elaborar e operar código de comunicação para transmissão de algum conhecimento. Esse conhecimento usual que o homem tem em si mesmo e do mundo é chamado conhecimento vulgar, isto é, é um conhecimento não científico. E até por isso se lhe tiram o termo " conhecimento " , para chamá-lo apenas " senso " , senso comum, reservando-se a palavra " conhecimento " para o científico. O conhecimento cientifico é uma espécie de otimização desse conhecimento vulgar. A ciência busca organizar e sistematizar o conhecimento do homem. O cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento. É a partir desses enunciados que se diz que o cientista fala a verdade. Aliás, diga-se desde já que a verdade ou falsidade é algo ligado às proposições apresentadas. Enquanto o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas, o conhecimento cientifico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes pré-constituídas.
A Teologia do Pseudo-Aristóteles insere-se no grande contexto da filosofia neoplatônica, e, de modo especial, como desenvolvida e apresentada pela filosofia árabe -a falsafa -profundamente marcada no se seu aristotelismo pela leitura neoplatônica. Assim sendo, a inspiração básica de sua ética deve ser procurada neste ambiente neoplatônico. Porém, não é suficiente somente acentuar esta base neoplatônica. A pergunta, que neste estudo se tenta responder é a seguinte: a Teologia acrescenta algo à visão ética apresentada no neoplatonismo, e em que consiste esta possível atribuição especial. Uma análise da metafísica e da antropologia da Teologia ajudará nesta tarefa.
REVISTA JURÍDICA LUSO-BRASIELEIRA, 2020
Sumário: 1. Introdução. 2. Aspectos gerais da proteção da honra post mortem no Brasil. 2.1 Evolução histórica dos direitos da personalidade e da honra.2.2 Os direitos da personalidade e a honra post mortem no código civil de 2002. 3. Teorias sobre a existência do direito à honra após a morte e a titularidade do possível direito violado pela ofensa ao morto. 4. Titularidade do direito subjetivo e capacidade processual ativa em ações judiciais sobre a tutela da honra post mortem. 4.1 Titularidade do direito subjetivo à honra post mortem. 4.2 Legitimidade ativa nas ações judiciais referentes à honra post mortem. 4.3 Titularidade do direito subjetivo à honra post mortem x Capacidade processual ativa. Conclusões. Referências.
Não és bom, nem és mau: és triste e humano... Vives ansiando, em maldições e preces, Como se a arder no coração tivesses O tumulto e o clamor de um largo oceano. Pobre, no bem como no mal padeces; E rolando num vórtice insano, Oscilas entre a crença e o desengano, Entre esperanças e desinteresses. Capaz de horrores e de ações sublimes, Não ficas com as virtudes satisfeito, Nem te arrependes, infeliz, dos crimes: E no perpétuo ideal que te devora, Residem juntamente no teu peito Um demônio que ruge e um deus que chora." Olavo Bilac (Dualismo) "Los nadies: los hijos de nadie, los dueños de nada. Los nadies: los ningunos, los ninguneados, corriendo la liebre, muriendo la vida, jodidos, rejodidos: Que non son, aunque sean. Que no hablan idiomas, sino dialectos. Que no profesan religiones, sino supersticiones. Que no hacen arte, sino artesanía. Que no pratican cultura, sino folklore. Que no son seres humanos, sino recursos humanos. Que no tienen cara, sino brazos. Que no tienen nombre, sino número.
É uma ferramenta voluntaria de impugnação das decisões judiciais construída na mesma relação jurídica processual e q antecede a coisa julgada, tendo aptidão para invalidar, reformar, esclarecer ou integrar o julgado.
Testemunhamos um período de grandes alterações políticas, sem precedentes no século XX Os supostos inimigos da democracia e as formas a ela alternativas, desapareceram A democracia, no entanto, não conta com o apoio de todos os povos e pessoas pelo mundo, ao passo que existem muitos grupos antidemocráticos, baseados-sobretudo-no fanatismo religioso e no nacionalismo exacerbado Podemos encontrar países não-democráticos, com democracias recentes, democracias antigas etc. Cada um destes enfrenta seus problemas (ex: países recém-integrados à democracia tem dificuldades em consolidá-la, juntamente às suas instituições) Pergunta: O que realmente entendemos por democracia? A democracia é discutida há cerca de 2500 anos -Democracia tem sentido e significados diferentes em cada país discordância -A democracia em tempos mais antigos existiu, mas era excludente de grande parte das pessoas que integravam a sociedade Onde surgiu e como se desenvolveu a democracia? Breve história (cap. 2) Democracia surgiu na Grécia há 2500 anos e aos poucos se expandiu Democracia não surgiu, porém, de uma só vez. Foram necessárias a disseminação de práticas e a união destas. A democracia, então, pode ter sido inventada mais de uma vez em mais de um lugar, pressupondo que ela pode ser inventada e reinventada sempre que houverem condições adequadas para seu surgimento. A democracia surge a partir do que chamamos de LÓGICA DA IGUALDADE -Seriam sistemas em que boa parte dos homens participariam de qualquer decisão que tivessem de tomar como grupo -Pode ter sido o sistema político mais "natural" ao longo de muitos períodos préhistóricos, nos quais havia uma primitiva forma de organização social do homem Após o estabelecimento dos homens em comunidades fixas, para realizar a agricultura e comércio, surgiram condições para relações de dominação e hierarquia -Surgem monarquias, despotismos, aristocracias etc Foi por volta de 500 a.C que a democracia primitiva parece ter sido reinventada de uma forma mais avançada em alguns locais O mediterrâneo (2.1)
Revista de Processo, 2023
O presente artigo discute, criticamente, as bases da teoria geral dos recursos. Essa análise é motivada por se considerar necessária a revisão dos axiomas da impugnação dos atos judiciais, especialmente pela incompletude e insuficiência de respostas atualmente apresentadas diante da complexidade de atuação do juiz e das formas de controlá-la. Busca-se, ainda, apresentar fundamentos para uma teoria dos meios de impugnação, tendo em vista a integração, a convivência e o relacionamento entre recursos e ações autônomas, ambos idôneos para o exercício do direito de impugnar.
Existem 10 tipos de recursos e eles podem ser internos (atacam dentro do processo, prologam a relação processual e não instaura uma nova) ou externos em ação autônoma (é uma nova ação; instaura uma nova relação processual. Podem ser rescisórias/querela de nulidade, anulatória/mandado de segurança e embargos do devedor, em geral ela só é usada quando não há mais possibilidade de interpor nenhum recurso). OBS: não existe direito fundamental a segunda chance, porém, ela é tradicional, cultural no Ocidente.
1. O sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, segundo lição do processualista VICENTE GRECO FILHO ("Direito Processual Civil Brasileiro", 11ª ed., 2° vol., Ed. Saraiva, pág. 285), objetiva atender, "ao princípio da pluralidade dos graus de jurisdição e aos ideais de justiça. Como diz Chiovenda, basta que o juiz saiba que sua sentença pode ser reexaminada e modificada por um tribunal superior para que ela seja mais cuidadosa e mais justa. Os vários graus de jurisdição existem não apenas porque os superiores têm mais conhecimento ou sabedoria, pois, se assim fosse, as ações deveriam ser julgadas todas diretamente por eles, mas porque, em cada grau, o órgão jurisdicional vê o caso concreto de maneira própria". O chamado princípio da pluralidade dos graus de jurisdição, existente nas legislações modernas visa obter, como menciona "Moniz de Aragão, o máximo de acerto no mínimo de tempo". É por essa razão que o anteprojeto do Código de Processo Civil vigente, da lavra de ALFREDO BUZAID, revela como preocupação primordial, a tendência "simplificadora de atos, termos e formas, a fim de que se alcance o ideal de equilíbrio entre a justiça e a rapidez e certeza dos julgamentos" (ob. cit., pág. 285). 2. No sistema recursal em vigor, a matéria afeta a julgamento de determinado organismo jurisdicional não fica adstrita, em regra, a um único pronunciamento. O direito de recorrer, no dizer de MOACYR AMARAL SANTOS (in, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4ª ed., vol. III, pág. 103), confere ao interessado "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação", ou mesmo sua nulidade. Para HUMBERTO THEODORO JÚNIOR -"Curso de Direito Processual Civil", 20ª ed., pág. 548, citando lição de JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, caracteriza-se o recurso "como o meio idôneo a ensejar o reexame da decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada". Corresponde, na verdade, a uma "irresistível tendência humana", já que "intuitiva a inconformação de qualquer pessoa diante do primeiro juízo ou parecer que lhe é dado.
O livro que o leitor tem em mãos é resultado de vários anos de pesquisa. Nesse empreendimento, muitas pessoas prestaram inestimável contribuição, sendo que, sem a pretensão de ser exaustivo, a seguir oferto especiais agradecimentos. A Deus, pela vida. À minha família, especialmente à minha mãe Suely, à Teresinha e ao Mateus. Ao professor Miguel Reale Júnior, pela atenção, pela rica troca de ideias e pelo excepcional aprendizado, por oportunidade de meu doutoramento em Direito na USP, aprendizado com o singular magister que não encontra solução de continuidade.
PROF. ANDRÉ LUIZ LOPES ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA TEORIA GERAL DO ESTADO CONCEITO DE TEORIA GERAL: É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução. TRÍPLICE ASPECTO DA TGE -Sociológico (estudo das sociedades humanas e fatos sociais a ela ligados), Político e Jurídico. FONTES DIRETAS DA TGE -As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia (estudo dos animais e vegetais fósseis) e da paleoetnologia (estudo dos povos e raças antigas), os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o "Código de Hamurabi", Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o "Código da China" (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as "Leis das XII Tábuas" (541 a. C.). FONTES INDIRETAS DA TGE -As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências. ORIGEM DA PALAVRA ESTADO: Os gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o termo polis, cidade, e daí veio política, arte ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido tinham civitas e respublica. No século XVI em diante o termo Estado foi aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, State inglês, Stato italiano e em português e espanhol Estado.
Em 1931, na Universidade de Frankfurt, Theodor Adorno proferiu sua conferência inaugural intitulada " A atualidade da filosofia ". Entre questionamentos sobre a possibilidade de o pensamento apreender a totalidade do real, a ontologia e o existencialismo, o neokantismo e a filosofia da vida, as ciências da natureza e a lógica científica, mais que um balanço sobre a filosofia de seu tempo, levantava a questão de uma possível aniquilação da filosofia. Esta, no entanto, permaneceria viva frente aos desafios decorrentes dos avanços das ciências particulares se assumisse como tarefa interpretar fragmentos para formar imagens legíveis que respondessem apenas temporariamente às suas próprias perguntas. Por mais estranho que possa soar, o dissonante programa adorniano para a sobrevivência da filosofia se aproximava de um projeto materialista dedicado a investigar os detalhes do cotidiano, os absurdos, os esquecimentos, aquilo que Freud chamou de escória do mundo dos fenômenos, ou que Marx identificara como os feitiços da forma mercadoria. A interpretação das imagens não simbolizadas e não intencionais da história seria uma importante tarefa da teoria crítica. A seriedade do materialismo estaria no fato de que tais imagens não deveriam se fazer presentes apenas no conhecimento, mas na práxis e na criatividade da ars inveniendi. Diante dos que poderiam refutar suas ideias, Adorno defendeu o direito de existência da teoria crítica não por sua irrefutabilidade, mas por sua fecundidade. Nosso dossiê se propõe a uma paráfrase reflexiva da pergunta adorniana: quase um século depois, numa atualidade filosófica cujo cenário se compõe de virada linguística, pós-estruturalismo, pós-modernismo, neopragmatismo, a teoria crítica está em processo de aniquilação ou se faz ainda fecunda? O centenário das revoluções russa e mexicana, num contexto histórico de conservadorismo e barbárie pelo mundo afora, se apresenta como um bom motivo para que um periódico filosófico revisite a teoria crítica.
Os estudos curriculares nos remetem ao estudo das teorias de currículos. As teorias de currículo são três: tradicional, crítica e pós-crítica. As teorias tradicional e crítica são as que nos propusemos tratar delas neste artigo. A teoria tradicional é aquela que é considerada como sendo a mais antiga e a mais aderida para os vários sistemas de ensino e que se acomodam com uma supervalorização dos professores que são tidos como os detentores do conhecimento e vão repassando aos seus alunos. Enquanto que a teoria crítica é das recentes e procura colocar no centro das atenções do ensino e aprendizagem a figura do aluno. Sublinha esta teoria que o professor apenas incentiva o que o aluno vai descobrindo nas suas investigações. É de capital importância que as instituições encarregadas para a gestão escolar e do ensino façam escolhas acertadas e que impulsionem o desenvolvimento da sociedade. O trabalho que se desenvolve neste artigo remete-nos para duas realidades de currículos baseados nas teorias tradicional e crítica.
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