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A titularidade sobre os bens imateriais

2008

Alegação de co-autoria. 'No caso dos autos, a participação do ora agravado restringiu-se tão-somente a sua orientação. O estudo foi desenvolvido pela autora, sob orientação do professor, como dissertação do curso de mestrado em bioquímica da Universidade Federal do Paraná. A colaboração do mesmo, então, a priori, estaria vinculada apenas à orientação da autora na produção e pesquisa universitária, o que difere sensivelmente da figura da co-autoria. Ainda que o orientador já trabalhasse no desenvolvimento da linha de pesquisa seguida pela mestranda, certo que ela foi a autora do estudo, reservando-se ao Professor orientador, no âmbito universitário, a missão de conduzir, dirimir dúvidas, encaminhar apenas o desenvolvimento do trabalho científico destinado à obtenção do grau: não a, de realizar a pesquisa ou confeccionar a dissertação, o que, aliás, se ocorresse, fraudaria sua posição de orientador. [...]'." (BRASIL.