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RESUMO -Neste trabalho será feita uma abordagem sob o ponto de vista clínico odontológico de pacientes que sofrem com osteoporose, buscando-se uma revisão sobre este assunto na literatura. As mais variadas áreas da saúde buscam um melhor diagnóstico e assim consequentemente um tratamento mais eficaz para esta doença. Para que os cirurgiõesdentistas possam realizar procedimentos seguros em seus pacientes, devem utilizar imagens radiográficas, para se ter uma visão global do complexo maxilo-mandibular. Para tal, tornamse mais eficazes as radiografias panorâmicas. Elas nos ajudam por meio de índices radiomorfométricos a identificar pacientes que apresentam baixa densidade mineral óssea, alertando para maiores cuidados na hora de certos procedimentos odontológicos invasivos. E assim encaminhar esses pacientes para realização de desintometria óssea e tratamento adequado.
Osteopenia é um termo descritivo geral que identifica a ocorrência de uma perda desproporcional de massa óssea. Radiologicamente, o efeito é o aumento da radiolucência, ou seja, a densidade mineral óssea não possui a mesma compactação (trama, microtrama da arquitetura óssea vertical e horizontal) em um osso de um indevido normal ou DMO - densidade mineral ósseo padrão sem osteopenia e na sequência sem osteoporose.
2014
Quanto mais pessoais são os filmes, mais dizem coisas sobre o país onde foram feitos. 2 Rainer Fassbinder 1. Personagem autor crítico ensaísta revolucionário performático Quanto mais se conhece a obra de Glauber Rocha, maior a convicção de que para compreender qualquer aspecto dela, como por exemplo, um de seus filmes, é necessário ter presente todas as dimensões de sua obra como crítico, agitador cultural, ensaísta, cineasta, militante político, ator performático. De uma forma ou outra, cada um destes aspectos estará presente no que for analisado. Em alguns de seus filmes, ele próprio dá a entender isto, como em Claro, de 1975: ao aparecer em cena dirigindo a câmera e também dirigindo a si próprio (em imagem justaposta), parece estar dizendo que ele e sua obra são inseparáveis. Embora vários diretores tenham aparecido fisicamente em seus filmes, no caso de Glauber Rocha, acredito que isto seja mais do que marca autoral: é uma marca de realidade, de intervenção física na realidade: em Claro, o de um cineasta de terceiro mundo que quer-e está-intervindo na política mundial. É pessoa e personagem simultaneamente; pessoa-personagem que dirige um filme, personagem-pessoa que participa da ação.
A osteoporose secundária, que pode afetar adultos e crianças, resulta de outro transtorno primário ou terapia. Como condição primária, a artrite idiopática juvenil (também conhecida como artrite reumatoide juvenil) fornece uma boa ilustração das possíveis causas da osteoporose secundária.
No Brasil, segundo Mauricio Godinho Delgado, o Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a programação da Lei Aurea embora tal norma não tenha tido, obviamente, qualquer cunho justrabalhista, entretanto, a Lei Aurea poderia ser efetivamente tomada, como o surgimento de referência da história do Direito do Trabalho brasileiro. Isto porque, esta norma cumpriu papel relevante na reunião dos pressupostos à configuração desse novo ramo jurídico especializado. De fato, a Lei Aurea não só compôs um diploma que eliminou da ordem sociojurídica relação de produção incompatível com o ramo justrabilhista (a escravidão), como também, em consequência, estimulou a incorporação pela prática social da fórmula então revolucionária de utilização de força de trabalho: a relação de emprego 8 . Nesse sentido, a Lei Aurea sintetiza o marco referencial mais significativo para a primeira fase do Direito do Trabalho no país do que qualquer outro diploma jurídico que se possa apontar nos quatro períodos que se sucederam a 1888 9 . O autor destaca ainda que não se trata de sustentar que inexistisse no país, antes de 1888, qualquer vinculo de emprego, de indústria, ou qualquer traço de regras jurídicas que pudessem ter liame, ainda que tênue, com a matéria que, futuramente, seria objeto do Direito do Trabalho. Trata-se apenas de reconhecer que nesse período anterior marcado estruturalmente por uma economia do tipo rural e por relações de produção escravistas, não restavam espaços significativos para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo justrabalhista 10 . Outrossim, conforme as lições de Mauricio Godinho Delgado, não havia em outrora espaço para o trabalho livre como fórmula de contratação de labor com alguma importância social; para a industrialização como processo diversificado com tendência à concentração e centralização inerentes ao capitalismo; para a formação de grupos, cidade e regiões proletárias, que viabilizassem a geração de ideologias de ação e organizações coletivas, aptas a produzirem regras jurídicas. Bem como, não havia espaço para a própria sensibilidade do Estado, em absorver clamores vindos do plano térreo da sociedade, gerando regras regulatórias do trabalho humano. Entretanto, tais condições vão reunir-se com a riqueza e a diversidade, apenas a contar do final da escravatura, no fim do século XIX 11 . Sobre o tema Alice Monteiro de Barros afirma que no Brasil de 1500 até 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra em 1830, uma lei que regulou o contrato de trabalho sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Já em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. Sendo que apenas nos idos de 1850 há a promulgação do Código Comercial contendo preceitos alusivos ao aviso prévio 12 . Neste condão, temos que de 1888 à Revolução de 1930, registra-se os diplomas legislativos de maior relevância, posto que no ano de 1903, temos a publicação da lei que trata da sindicalização dos profissionais da agricultura, e, tempos depois, em 1907 a legislação que versa sobra a sindicalização de trabalhadores urbanos. Neste diapasão, vale destacar a promulgação do Código Civil de 1916, trazendo em seu bojo o capítulo que aborda as relações locatícias de serviços, regulamentando a prestação de mão de obra de trabalhadores. Em 1919, fora publicada lei que versa sobre acidente de trabalho, importante no cenário brasileiro. Já em 1923 faz às vezes a Lei Elói Chaves, que vem disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos rodoviários que contassem 10 (dez) ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto mais tarde estendido a outras categorias. Ainda, neste breve retrospecto, vale destacar que em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, sendo esse um dos marcos mais relevantes do Direito do Trabalho no Brasil 13 . Destarte, o diploma mais importante na legislação trabalhista surge em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalhistas -CLT. Sobre a CLT Alice Monteiro de Barros dispõe que muito se discute a respeito da existência ou não de movimentos operários
Ossonoba was a small provincial town in southern Lusitania, but its importance on a regional scale is undeniable. It occupied an area where a population had been already settled since the Iron Age and remained a place of high significance during the early imperial period and throughout to late antiquity. In addition to the initial urban nucleus, from the middle of the 1st century AD a strong industry of fish-salting units was developed in the coastal areas. The importance of the city as a political-administrative and economic focus, under the jurisdiction of Pax Iulia (today Beja), was intimately linked to its proximity to the sea and the exploitation of its resources. Thus, its privileged position as a port city in the commercial networks of the Empire was assured. The rich hinterland also allowed for agricultural exploitation and led to the development of a dense settlement-pattern in its vast territory. Mining opportunities also had a significant weight. Located underneath the current city of Faro, the location of Ossonoba was first associated with the ruins of the Roman villa of Milreu (Estoi). This misunderstanding, which had its origin in the 16th century thanks to the humanist André de Resende, was only dispelled near the middle of the 20th century when Lyster Franco and Abel Viana identified a temple podium in front of Faro Cathedral. * Ossonoba: cidade marítima do sul da Lusitânia.
RESUMO -O aumento da expectativa de vida faz com que os idosos sejam a faixa etária com maior crescimento. A colecistectomia é a cirurgia abdominal mais comum neste grupo. A associação de doenças crônicas e formas complicadas implica em preconizar o tratamento operatório eletivo nos idosos sintomáticos. Os bons resultados obtidos com a colecistectomia laparoscópica determinaram o surgimento de estudos comparando a cirurgia convencional com a videocirurgia, entretanto, nos idosos há poucas casuísticas analisadas, principalmente no nosso meio. OBJETIVOS. Analisar os resultados imediatos da morbidade da colecistectomia eletiva em doentes idosos, por duas vias de acesso. MÉTODOS. Estudamos, retrospectivamente, doentes com idade > 65 anos operados por incisão subcostal (grupo I) e videolaparoscópica (grupo II). Os grupos foram comparados em relação à presença de complicação até 30 dias e nas suas formas de apresentação: cirúrgica, cirúrgicas (intra e pós-operatórias) e sistêmicas e, posteriormente, com as variáveis sexo, faixa etária, doença associada, cardiovascular, metabólica, pulmonar e ASA. Na análise estatística, empregou-se o teste t de Student e a correlação de Spearman, considerando p < 0,05 como significância estatística. RESULTADOS. Foram 246 doentes distribuídos em dois grupos, UNITERMOS: Colecistectomia. Laparoscopia. Idoso. Complicação.
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Companion Proceedings of the XIV Brazilian Symposium on Multimedia and the Web - WebMedia '08, 2008
A Utopia Pós-Sionista de Amos Ox, 2010