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APÊNDICE: DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME. REQUISITOS. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS. DECISÃO DE RECEBIMENTO E REJEIÇÃO. RECURSOS CABÍVEIS. EXCEÇÕES. IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA. ADITAMENTO DA INICIAL. O PROCEDIMENTO DA MUTATIO LIBELI. __________________________________________________________________
A nova ortografia entrou em vigor em 1º/1/2009, porém teremos um período de quatro anos para a adaptação. A nova ortografia já poderá ser cobrado em seleções para cargos públicos nas questões objetivas. O edital poderá ou não exigir que as perguntas de português tenham como base as novas regras. De qualquer forma, o examinador precisará deixar claro no edital o que pretende, pois o que constar no documento servirá como base para o direcionamento da prova. Nas provas discursivas, porém, as bancas de correção serão orienta-das a aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição, pois as duas serão consideradas oficiais até 31 de dezembro de 2012.
revista educação revista educação 4 CurríCulo, Constituição do sujeito e mudança soCial: uma artiCulação que requer interpretações multidimensionais sobre eduCação.
Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 -Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.000250-3/COP; Considerando que a realização das finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos em seus quadros; Considerando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce, velando pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de sua profissão; Considerando que as mudanças na dinâmica social exigem a inovação na regulamentação das relações entre os indivíduos, especialmente na atuação do advogado em defesa dos direitos do cidadão; Considerando a necessidade de modernização e atualização das práticas advocatícias, em consonância com a dinamicidade das transformações sociais e das novas exigências para a defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; Considerando que, uma vez aprovado o texto do novo Código de Ética e Disciplina, cumpre publicá-lo para que entre em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, segundo o disposto no seu art. 79; Considerando que, com a publicação, tem-se como editado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB: RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, na forma do Anexo Único da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de outubro de 2015.
JOSÉ INÁCIO DA SILVA FILHO NÊODO AMBRÓSIO DE CASTRO O Rito Escocês Antigo e Aceito, nasceu na Franca, como "o rito dos Stuart, da Inglaterra e da Escócia" tendo sido a primeira manifestação maçônica em território francês (1649), antes mesmo da fundação da Grande Loja de Londres (1717). Desde a criação da Grande Loja de Londres em 1717, apareceram na França dois ramos distintos da Maçonaria. Um dependente da Grande Loja de Londres e outro (escocês) autônomo que não estava ligado a nenhum sistema obediencial. Viviam sob o antigo preceito maçônico de que os maçons tinham o direito de constituir lojas sem prestar contas de seus atos a uma autoridade ou poder supremo ("O Maçom Livre na Loja Livre"). As Lojas Escocesas eram maioria, na França. Até 1766, somente três Lojas, entre as 487 Lojas existentes, tinham patente da Grande Loja de Londres. Em 1758 criou-se, no escocesismo, os altos graus (25 graus do chamado rito de Héredom) que no entanto só foi plenamente estabelecido 1801 com a fundação em Charleston (Estados Unidos), do primeiro Supremo Conselho do Mundo do chamado Rito Escocês Antigo e Aceito. A DOUTRINA INICIÁTICA DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO Os principais pontos da Doutrina do Rito Escocês Antigo e Aceito estão contidos nas instruções dos três Graus Simbólicos. • Deplorar os que erram, esforçando-se, todavia, para reconduzi-los ao caminho da Verdade. • Socorrer os infortunados e os aflitos. Esses deveres são cumpridos, porque o Maçom deve ter fé, que lhe dá a Coragem, a Perseverança, que vence os obstáculos, e o Devotamento , que o leva a praticar o Bem, mesmo com o risco de sua vida e sem esperar nenhuma outra recompensa além da tranqüilidade de consciência. 3. O Sinal do Primeiro Grau significa a honra de saber guardar o segredo preferindo ter a Garg.'. cort.'. a revelar os Mistérios da Ordem;significa também, que o braço direito, símbolo da Força, está concentrado e imóvel para defender a Maçonaria, com suas Doutrinas e seu Princípios. 4. Os passos em esquadria, representam o cruzamento de duas linhas perpendiculares, único caso em que formam quatro ângulos retos iguais, simbolizando a Retidão do caminho seguido e a Igualdade, um dos princípios basilares da Instituição.
1 -Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Desde há uns anos que o tema das relações entre a sociedade Metropolitana e a sociedade brasileira se tem vindo a libertar de algumas imagens historiográficas translatícias, adoptando modelos de análise e pontos de vista que têm menos a ser com os imaginários nacionalistas do que com a incorporação de perspectivas mais modernas da historiografia geral.
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Revista Ciência Hoje Online, n. 351, 2019
Debatendo o Comum: primeiras reflexões para um mundo melhor, 2022
Urbana - Revista Urbana do Centro Interdisciplinar de Estudos da Cidade - Unicamp, 2013
Solução de conflitos, 2019