Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
Este trabalho objetiva demonstrar o caminho percorrido para a chegada da Constituição de 1988; o conceito de constitucionalismo e principais movimentos constitucionalistas, bem como o desenvolvimento das constituições brasileiras que deve ser observado antes de tudo para poder se entender o motivo da forma como é nosso texto magno. Conforme Canotilho, que conceitua a Constituição como sendo "uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada num documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político".
Este Artigo busca tratar da história das diferentes Constituições que estiveram em vigor no Brasil, dando ao leitor uma visão panorâmica sobre os principais eventos políticos, jurídicos e sociais que marcaram a elaboração desses textos, refletindo as ideologias e concepções hegemônicas nos diferentes períodos históricos.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Presidente Castello Branco ressaltou que a continuidade da obra revolucionária deveria "ficar assegurada por uma nova Constituição, que, a par da unidade e harmonia, representa a institucionalização dos ideais e princípios que a inspiram"
DURANTE TODO O PERÍODO COLONIAL, que, na prática, se encerrou em 1808, quando da chegada de D. João VI ao Brasil, não vigorou nenhuma Constituição no reino português nem, evidentemente, no Brasil. Nossa primeira Constituição nasceu com o processo de Independência. Após o retorno de D. João VI a Portugal, em 1821, e a convocação de eleições para compor a representação brasileira nas Cortes-que estavam preparando a primeira Constituição de Portugal-, o panorama político ficou cada dia mais complicado. A política das Cortes-o Parlamento da época-criou uma série de problemas com os interesses brasileiros. A antiga colônia tinha suplantado economicamente a metrópole. Era uma aberração manter a união por causa do antagonismo de interesses. Quando D. Pedro I resolveu permanecer no Brasil (9 de janeiro de 1822), recusando-se a atender à ordem das Cortes de regresso a Portugal, a independência ficou mais próxima. Em maio de 1822, o príncipe regente recebeu o título de Protetor e Defensor Perpétuo do Brasil, concedido pelo Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em 3 de junho desse ano, expediu um decreto convocando uma Assembleia Constituinte. Não estava claro quais eram suas reais atribuições, pois, em Portugal, estava em andamento, nas Cortes, a redação de uma nova Constituição, que serviria para todo o Império, incluindo, obviamente, o Brasil. Com a Independência, em setembro, a Assembleia Constituinte se transformou na fundadora da vida legal brasileira. Sua primeira tarefa era a de redigir a Constituição. Foram eleitos 100 deputados. A maior delegação era de Minas Gerais (20), seguida de Pernambuco (13), São Paulo (9), Rio de Janeiro e Ceará (ambos com 8). A maioria era formada por bacharéis em Direito (26), mas havia também desembargadores (22), clérigos (19) e militares (7). A primeira reunião ocorreu oito meses depois, em 3 de maio de 1823. O imperador fez um discurso na sessão de abertura, com ameaças implícitas à "licenciosa liberdade". Concluiu dizendo que esperava que a Carta "mereça a minha imperial aceitação". A resposta da Assembleia à fala de D. Pedro I já denotava a possibilidade de um conflito entre os poderes. O voto, redigido por Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio, considerado o Patriarca da Independência, dizia que a Assembleia não trairia os votos recebidos
Sapere Aude, 2016
No ano de 1987, Padre Henrique Cláudio de Lima Vaz SJ (1921-2002), participou do livro "Constituinte: mineiros em busca do equilíbrio" com uma entrevista intitulada "Que constituição a Igreja pode querer" (LIMA VAZ, 1987). Neste texto, o filósofo mineiro, em suas esclarecedoras e pertinentes observações, traça um perfil do contexto histórico-social da realidade brasileira daquela época.
Variantes do direito: Trajetórias de pesquisa e atuação, Volume 2., 2023
A presente pesquisa trata da histórica instabilidade constitucional do Brasil, marcada por intensas renovações do ordenamento jurídico e causadora de desgastes político-econômicos e de tensões sociais, e o papel fundamental da hermenêutica constitucional para abrir o caminho da estabilidade jurídica. O objetivo geral foi analisar a instabilidade constitucional brasileira, e, especificamente, objetivou-se traçar uma linha histórica das constituições e apresentar o papel e a importância da hermenêutica constitucional. Conclui-se que é através da ciência da hermenêutica que o ordenamento jurídico mantém-se dinâmico e atual, além de enfrentar situações concretas conflituosas e apaziguar embates que desestabilizam a Constituição Federal.
Propomos, neste trabalho, estudar e buscar compreender o constitucionalismo e o contratualismo, por meio da análise do conceito de “pacto social” ou “contrato social” e sua aplicabilidade no processo de formação do Estado brasileiro. Objetivando, também, demonstrar a apropriação do conceito de “pacto social” e outros correlatos a este, pelos letrados no meio parlamentar e nos periódicos. Concebemos a ideia de que o constitucionalismo e o contratualismo brasileiros foram gestados, e muitas vezes confundidos, no período inicial da nação brasileira, através das recepções de noções europeias e das diversas reelaborações compartilhadas no âmbito político e na imprensa. Utilizaremos como fontes para este trabalho os periódicos A Aurora Fluminense (1827-1831) e o Conciliador (1821-1823) e, também, os Anais da Câmara dos Deputados (1826-1831). O Conciliador se torna uma fonte importante pois no contexto do Vintismo, do debate nas Cortes lisboetas e da independência do Brasil, este periódico, que permanece fiel à Portugal até a sua extinção, republica trechos de várias publicações parlamentares e periódicas vindas de ultramar e estabelece um debate com outros periódicos dos dois lados do Atlântico, tanto os que defendiam os interesses de Portugal quanto os independentistas. O Aurora é muito importante por nos auxiliar compreender como a imprensa moderada analisava os acontecimentos no Parlamento e a atitudes do Imperador e de seus ministros. Além do fato de que seu redator principal, Evaristo da Veiga, foi deputado a partir da segunda legislatura (1830-1833). A importância desse tipo de fonte é a observação de qual sentido era conferido pela imprensa ao pacto social, como as elites intelectuais e políticas lidavam com este conceito e outros adjacentes. Os Anais da Câmara dos Deputados representam os diários da Câmara dos Deputados do Império Brasileiro. Os debates e as leis feitas naquele contexto pelos deputados eram taquigrafadas e, posteriormente, publicadas. Os documentos dessa natureza são importantes para analisarmos como os atores políticos, componentes das elites políticas pensavam o constitucionalismo e conceitos importantes, como pacto social, que é nosso objetivo principal. Realizaremos a análise da documentação, buscando as definições e camadas de significação do conceito de pacto social e seus correlatos. Entretanto, temos em mente as peculiaridades das fontes históricas elencadas, principalmente, em relação a sua linguagem e ao público-alvo. Destacamos a importância do estudo destas fontes para analisarmos como esses agentes sociais, componentes das elites políticas e intelectuais, pensavam os importantes conceitos que apresentaremos. A história conceitual alemã é o principal aporte teórico-metodológico deste trabalho. Palavras-chave: Pacto social; Contratualismo; Constitucionalismo.
Revista Culturas Jurídicas, 2021
O artigo trata do tema da consolidação de um dado modelo econômico subjacente à ordem constitucional e sua relação com a normatividade dos direitos humanos nas Constituições da América Latina, onde a discussão passou desde os economistas neoliberais até o impulso atual de tornar justiciáveis os direitos socioeconômicos. Para tanto, realiza uma taxonomia das diferentes ‘constituições econômicas” e uma análise da abordagem dominante no subcontinente, explorando as tensões e a potencialidade que manifesta. Verifica, em conclusão, que o debate cinge-se a uma questão de permanência – a qual visa uma Constituição – preocupada em impedir a alteração do fio condutor de dado modelo econômico.
Brasília: Uniceub, 2019
PragMATIZES
A partir do resgate histórico/político das constituições brasileiras, tendo como foco o tratamento dado à cultura em todas elas, discute-se a ideia de efetividade do texto constitucional, e a teoria do neoconstitucionalismo. Do exame de todas as constituições brasileiras, se percebe que somente a atual, de 1988, traz em seu texto os direitos culturais, ao tempo em que amplia o conceito de cultura, tratada não só como arte, mas como modos de fazer, viver e criar, destacando ainda os grupos formadores do povo brasileiro. Nesse sentido é que se busca, também, o percurso das políticas culturais no país, onde ser observa que, apesar do texto constitucional, somente a partir de 2003, os discursos do governo demonstram preocupação em tratar a cultura a partir do viés dos direitos, trazendo para o Estado obrigações e para os atores uma posição mais emancipatória. Palavras-chave: Constituições brasileiras. Neoconstitucionalismo. Direitos culturais.
Revista Brasileira de Estudos Políticos, 2006
Obra coletiva organizada por Lívia Pitelli Zamarias e Julio de Souza gomes, publicada em 2012, reunindo pesquisas de diversos autores, como fruto de pesquisas da turma do mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos da INStituição Toledo de Ensino/ Bauru.
Historia Constitucional, 2009
2015
Resumo : O principio constitucional surge ainda na Idade Media com o objetivo de ser uma carta de principios para todas as leis estatais e de ser superior a qualquer instância, ate ao monarca. A luz da modernidade, esta se populariza principalmente pela sua adocao durante a Revolucao Americana e pela Revolucao Francesa que a torna um pre-requisito para todo o Estado soberano e justo. Palavras-chave : Constituicao. Estado. Lei. Nacao.
Temas do pensamento constitucional brasileiro. v. 5. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 35-52. , 2016
O atual contexto do Estado Constitucional brasileiro é fruto da evolução de fatos históricos e de decisões políticas efetuadas no passado, deflagradas a partir da exteriorização do pensamento de diversos protagonistas da história do país. Muitos desses personagens são pouco explorados ou sequer são mencionados nos estudos sobre a historicidade nacional. O objetivo deste artigo foi demonstrar a importância do pensamento de Alberto Torres para a formação do Estado Constitucional brasileiro e seu respectivo avanço. Analisou-se a crítica por este lançada à Constituição de 1891, bem como as suas ideias vanguardistas sobre a preservação das riquezas locais e enaltecimento dos valores nacionais. Foram evidenciados aspectos da biografia e das obras produzidas por Torres, com o intuito de identificar as suas principais convicções, assim como, averiguar os reflexos dessas idealizações na história da formação constitucional do Brasil. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, de finalidade exploratória, explicativa e descritiva. Os resultados deste trabalho evidenciaram que Alberto Torres, autor de diversas obras centradas nos problemas e desafios do país no início do período republicano, teve a oportunidade de vivenciar a realidade dos três Poderes do Estado brasileiro. Na sua época, o intelectual já alertava acerca da necessidade de conservação do meio ambiente para gerações presentes e futuras; apontava os “males do progresso” desordenado e a possibilidade de finitude dos recursos naturais, denotando uma inquietude atípica para àquele período.
2020
Livro, com base em a teoria de competencial do constitucionalista José Afonso da Silva, apresenta a matéria educacional no âmbito das constituições brasileiras (1824-1988)
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.