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Lic. Ângelo dos Santos Direito Processual Civil II "DPC" Uso exclusivo dos estudantes da UÓR 2 2-FORMAS DE PROCESSO EXECUTIVO. O processo executivo pode ser Comum ou Especial (vide art.º 460.º CPC). O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; O processo executivo comum pode ser: ordinário, sumário e sumaríssimo (cfr art.º 465.º CPC). A fase inicial Apesar da distinção, as formas de processo são bastante semelhantes, só havendo distinção na fase inicial do processo tudo o resto é exatamente igual.
RESUMO O objetivo deste artigo é fazer uma introdução à pesquisa-ação sob o as-pecto de sua utilidade e das críticas a ela endereçadas. O trabalho discute o conceito de pesquisa-ação e suas características essenciais. Igualmente são apontadas as vantagens deste tipo de pesquisa e sua aplicação para a solução de problemas no ensino. Finalmente são ainda abordadas as fases de implementação de um projeto deste tipo de pesquisa. Palavras-chave: pesquisa-ação, teoria e prática, pesquisa qualitativa. ABSTRACT The aim of this paper is to introduce action research from the perspective of its usefulnes and its criticism. The present work discusses the concept of action, research and its essential characteristics. Moreover , it deals with the advantages of this kind of research, and its application in teaching settings as well. The implementation phases are also here discussed. Introdução Muito se tem discutido sobre a pesquisa-ação na literatura estrangeira. No Brasil, este tipo de pesquisa é ainda pouco conhecido. O presente trabalho tem por fim fazer uma introdução à pesquisa-ação, abordando suas carac-terísticas essenciais, as finalidades com que é aplicada, as fases que a consti-* Doutor, Universidade Federal do Paraná. [email protected]
1) Usucapião de bens imóveis: a) Usucapião Ordinária: Artigo 1242. Adquire também propriedade de um imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Para que o usucapiente possa adquirir através da ação de usucapião a propriedade do imóvel, é necessário que estejam presentes todos os requisitos indispensáveis à sua caracterização, que são a posse animus domini, lapso temporal, justo título, boa-fé e objeto hábil, além das condições da ação: legitimidade de partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. A falta de qualquer um deles obsta sua pretensão de aquisição do domínio do bem usucapiendo. Esta modalidade de usucapião possui dois requisitos essenciais inerentes somente a ela dentre todas as outras presentes em nosso ordenamento jurídico: o justo título e a boa-fé. Pode-se afirmar ser aquele o fundamento do direito do prescribente. Exige a lei que o mesmo seja justo, isto é, formalizado e devidamente registrado, para que seja hábil à aquisição do domínio, como, por exemplo, a escritura. No entanto, o parágrafo único do artigo 1.242 do codex, possibilita a redução do prazo prescricional para cinco anos, caso exista título que tenha sido válido durante o decurso do prazo legal, mas que fora cancelado posteriormente. Já a boa-fé, recai na crença do usucapiente de que lhe realmente pertence a coisa possuída, pois ele possui a certeza de seu direito, ou seja, tem a convicção de não ofender um direito alheio. Deve estar presente desde o início da posse e subsistir por todo o período aquisitivo. Deste entendimento emana a existência de uma das condições da ação do usucapião que é a legitimidade ativa, vez que somente pode ingressar no polo ativo aquele que de fato exerceu a posse. Além disso, o pedido é considerado juridicamente possível, pois foram atendidos todos os requisitos explicitados na lei e o interesse de agir resta configurado ante a necessidade de que da posse se constitua o domínio daquele que esbulhou e adquiriu o imóvel pela prescrição aquisitiva.
QUESTÃO 1. Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas. Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou -se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...) Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, § §1 º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada: a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? R-Não, está errado o parágrafo 1 do artigo 155 pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV.Art. 155 ,lº e 4º. b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
This is a report about the OUC ACLO- BH, how the urbanistic plan can modify the areas besides the Antonio Carlos, Pedro I avenues and Express Av and Andradas Av.
A) ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM 7-1 Quais as principais diferenças entre capital de terceiros e capital próprio? O capital de terceiros inclui todos os empréstimos de longo prazo contraídos pelas empresas, incluindo as obrigações emitidas. Com relação à tomada de decisão, os credores (fornecedores de capital de terceiros) e acionistas preferenciais e não têm poder de voto, exceto quando a empresa violar suas obrigações contratuais com eles. Os direitos sobre resultados e ativos são preferenciais em relação ao capital próprio, ou seja, os credores têm preferência no recebimento de resultados e ativos. O prazo de vencimento dos financiamentos é determinado, há obrigação de restituição. Em relação ao tratamento fiscal, há dedução de juros no capital de terceiros. O capital próprio é representado pelos fundos de longo prazo proporcionados pelos proprietários da empresa, ou seja, seus acionistas. Os fornecedores de capital próprio são os acionistas ordinários e preferenciais também são os proprietários da empresa, entretanto, somente acionistas ordinários têm direito de voto e podem influenciar na tomada de decisões da organização. Os acionistas têm direitos secundários sobre resultados e ativos, com relação aos credores, ou seja, seus direitos não podem ser atendidos até que todos os credores tenham sido pagos. O capital próprio é uma forma permanente de financiamento da empresa; não há obrigação de restituição, pois a empresa somente liquida o capital próprio quando passa por um processo de falência judicial. Em relação ao tratamento fiscal, os dividendos pagos aos acionistas ordinários e preferenciais não são dedutíveis para fins fiscais.
Uwa' Kürü - Dicionário analítico vol 5, 2020
O presente texto se desprende de uma reação catártica/sinestésica provocada pela leitura do poema “Huaco”, do escritor peruano César Vallejo, presente no livro Los Heraldos Negros (1919). E pretende uma interpretação de sentidos/sensações que, atrelada aos estudos da teoria crítica decolonial, permita perceber a necessidade do poeta problematizar a situação social da comunidade “latino-americana" "andina" nos processos modernizantes da contemporaneidade valendo-se da mística panandina do inkarri, como cosmologia governante de um saber-outro que desemboca em um discurso ch'ixi que transita a-historicamente pelo espaço/tempo e se presentifica como um poderoso discurso de uma individualidade/coletiva subalternizada que, ainda hoje, sofre no corpo/espaço as feridas da colonização.
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Anais do VII Simpósio Brasileiro de Engenharia de Software (SBES 1993)