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ACCAO EXECUTIVA UOR2

Lic. Ângelo dos Santos Direito Processual Civil II "DPC" Uso exclusivo dos estudantes da UÓR 2 2-FORMAS DE PROCESSO EXECUTIVO. O processo executivo pode ser Comum ou Especial (vide art.º 460.º CPC). O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; O processo executivo comum pode ser: ordinário, sumário e sumaríssimo (cfr art.º 465.º CPC). A fase inicial Apesar da distinção, as formas de processo são bastante semelhantes, só havendo distinção na fase inicial do processo tudo o resto é exatamente igual.