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2012, Dominios De Lingu Gem
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A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
O texto aborda os argumentos e conclusões apresentados por Breno Magalhães em seu artigo “Quem tem medo da ADC? Os 20 anos da ação declaratória de constitucionalidade e a judicialização da política no STF”. Com método de exposição analítico dedutivo, o texto explora os problemas e contradições da ADC, concluindo que há sim um medo fundamentado de tal ação constitucional, sustentando também que, para acabar com os problemas por ela gerados, essa ação deve ser extinta do ordenamento jurídico brasileiro.
Brazilian Journal of Political Economy, 2002
RESUMO Bresser-Pereira e Nakano argumentam, em seu artigo sobre crescimento com estabilidade, que o ajuste fiscal já foi efetivamente realizado no Brasil. Para eles o que é necessário fazer, ao contrário das demandas ortodoxas por mais ajuste fiscal, é uma política comercial e industrial ativa para estimular as exportações, para complementar a taxa de juros mais baixa e um câmbio mais desvalorizado. É sugerido aqui que controles de capital seriam necessários para manter relativa estabilidade cambial, seguindo as ideias heterodoxas de Keynes.
Inicialmente e principalmente à Deus, por ter me concebido saúde, força, sabedoria e pessoas que me apoiaram, ajudaram e incentivaram nos momentos mais desafiantes. A minha esposa, Valdiscléia Teixeira Barros de Brito, pela companhia e apoio incondicional durante o período de execução do Mestrado. A minha filha, Brunna Raphaela Teixeira Brito, por me dar motivos e forças para não desistir jamais dos meus objetivos. Ao meu orientador, Prof. Erlon Cristian Finardi, que de forma descontraída e, ao mesmo tempo, responsável, não mediu esforços para me incentivar a desenvolver um trabalho relevante à sociedade. Ao meu coorientador, Prof. Fabrício Yutaka Kuwabata Takigawa, por sua dedicação e pelas importantes contribuições e sugestões realizadas neste trabalho. Aos professores do Labplan e do Labspot pela mediação nas disciplinas cursadas no primeiro ano. Aos companheiros de sala no Labplan, Rodolfo Calderon, Carlos Ernani, Felipe Beltran, Guilherme Fredo, Pablo Galvis e Deysy Murillo, pelo convívio, pela paciência, pelos auxílios e momentos de descontração. Em especial, aos colegas Rodolfo Calderon e Carlos Ernani, pela parceria desde o primeiro ano de disciplinas.
O trabalho aborda a legítima defesa e o seu excesso exculpante. O aumento da violência urbana impacta diretamente a sociedade brasileira. A autotutela penal da legítima defesa vem sendo utilizada pela vítima como meio de obstar a conduta criminosa. Contudo, não se observa, em diversos casos, a moderação formal exigida pelo Código Penal.
Revista Ghrebh, 2012
A excelência fotojornalística do francês Henri Cartier-Bresson tem sido tributada recorrentemente a algumas técnicas que ele utilizava com maestria, em especial a do instantâneo fotográfico que, nele, logo tomou o nome de ‘instante decisivo’, e ao treinamento estético de seu olhar, capaz de detectar agilmente composições de simetria perfeita. O presente artigo propõe uma incursão pelas imagens simbólicas que embasam estes ingredientes e que se epifanizam nas fotografias de Bresson, buscando revelar o segredo mistificador de sua obra e reconduzi-la ao mito. Utilizando-se a mitocrítica, estudam-se 14 de suas fotografias. Conclui-se que subjaz ao trabalho de Bresson uma tensão entre um regime geometrizante e separador de imagens por um lado e um regime vitalista e fusionante por outro.
A Lei Complementar n° 135/2010, conhecida por "Lei da Ficha Limpa", concebida pelo instituto da iniciativa popular, alterou a Lei de Inelegibilidades -Lei Complementar n° 64/1990, consagrando a moralidade pública e visando combater a corrupção. Dentre os aspectos de sua análise neste artigo, destacam-se: o instituto da representação popular e a crise da democracia semidireta; os princípios constitucionais da presunção de inocência ou de não culpabilidade (art. 5°, LVII), o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5°, XXXVI), e o princípio da irretroatividade da lei (art. 5°, XL). Para buscar alicerce internacional, o direito comparado mostrou vários exemplos sobre a inelegibilidade resultante da prática de crimes. Ao final, conclui-se pela constitucionalidade e pela possibilidade de aplicação da "Lei da Ficha Limpa" às eleições que ocorreram no ano de 2010 e as seguintes.
Gazeta de Matemática, 2002
Em resumo, para Silva Dias, Pedro Nunes manteve silêncio acerca de Copérnico, não por ignorância nem por estar movido por preocupações didáticas, mas por receio de possíveis problemas teológicos. O problema com esta apreciação -que, como disse, foi depois repetida por outros 3 -é que ela é factualmente errada logo à partida. Pedro Nunes não manteve silêncio sobre Copérnico; referiu-o e à sua obra em alguns comentários que são de enorme interesse.
DEFESA DE FRANCISCO BENTO MARIA TARGINI RECORRENTES ERROS NA BIOGRAFIA DE FRANCISCO BENTO MARIA TARGINI QUE LEVAM À INJUSTA DIFAMAÇÃO DE SEU NOME.
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