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Em Tese
O artigo aborda a natureza do poder (Macht) em Max Weber. Para tanto, realizamos um duplo exercício: primeiro, revisitar a sociologia da dominação weberiana; segundo, verificar como tais categorias se articulam na obra weberiana por meio da análise de alguns dos seus trabalhos representativos de conjuntura sobre o desenvolvimento político da Alemanha bismarckiana. Tomando os tipos ideais clássicos de dominação como elementos heurísticos de sua Sociologia Política, o objetivo é evidenciar como essa tipologia é empregada nos seus trabalhos político-conjunturais. Para enfrentarmos os objetivos em pauta, recorreremos a uma revisão bibliográfica dos textos do Weber e de comentadores de escol dentro da literatura. As conclusões mostram que aparentes contradições no modelo explicativo do autor decorrem do excessivo rigor em ponderar suas posições até as últimas consequências, muitas vezes, incorrendo em paradoxos irreconciliáveis.
Mana, 1999
O objetivo deste artigo é explorar o entendimento weberiano da esfera política, elegendo como ângulo de inserção a teoria de valor subjacente à obra de Max Weber e, como inspiração, o material etnográfico oriundo de minhas pesquisas acerca das concepções de decoro parlamentar no Congresso Nacional no período entre 1949 e 1994. Dessa perspectiva, o texto discute o conceito de vocação dos políticos e da política no mundo moderno, buscando compreender os critérios e valores decisivos da vida política em sua autonomia vis-à-vis as demais esferas de valor. Ao longo desse empreendimento, analiso a noção de honra e de ética da responsabilidade como categorias centrais à existência do político de vocação e a própria especificidade do domínio político, tomando como guia, para tal releitura dos textos weberianos, os trabalhos de Wolfgang Schluchter.
Revista de História da UEG, 2017
Antônio Flávio Pierucci foi um sociólogo brasileiro que desenvolveu pesquisas na área de Sociologia da Religião, tendo como aporte teórico os estudos weberianos. Faleceu no ano de 2012, mas deixou um legado que muito contribuiu para as pesquisas na área de Sociologia da Religião no Brasil. Sua obra O Desencantamento do Mundo: Todos os passos do conceito em Max Weber em sua terceira edição publicada em 2013 apresenta um prefácio de autoria do sociólogo Gabriel Cohn, que descreve sobre a ironia de uma obra encantadora que analisa o desencantamento do mundo. Cohn procura esclarecer que a obra foi desenvolvida no sentido de se mostrar os passos progressivos dessa construção do conceito de desencantamento do mundo através de várias obras de Max Weber.
Revista Abordagens, 2019
O objetivo desse trabalho é retomar as principais contribuições weberianas ao pensamento político, buscando elucidar os pressupostos teórico-metodológicos que os sustentam. São apresentados os conceitos de Poder e Política e, em decorrência, as noções de dominação e Estado, destacando-se a forma como interagem entre si para permitir análises políticas atuais. Abstract: The objective of this work is to return the main Weberian contributions to political thought, seeking to elucidate the theoretical and methodological assumptions that support them. The concepts of Power and Politics are presented and, as a result, the notions of domination and State, highlighting how they interact with each other to allow current political analysis.
Política pode ter plurissignificações e referências a inúmeras atividades humanas, mas em "Ciência e política: duas vocações" Weber busca uma definição para o que seria vocação política e seu sentido. Para o autor, política é o "conjunto de esforços com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão de poder" entre os Estados ou dentro de cada um deles. Assim, "os interesses de divisão, conservação
Dados, 2014
acolhida de Max Weber na sociologia brasileira não se fez sem problemas, recusas e disputas. Ao longo de 40 anos (1940-1980) 1 , a escolha e apropriação de suas ideias ocorreram em função dos interesses de pesquisa dos especialistas brasileiros e nos limites de uma discussão metodológica, na qual os pressupostos da construção ideal típica weberiana foram recusados em favor de proposições classificatórias de caráter generalizante. Naquele período, destaca-se ainda a ausência de referências às proposições weberianas sobre o sentido da ciência nos acalorados debates que definiam o papel do sociólogo como cientista e homem de ação. Sem a pretensão de percorrer detalhadamente a recepção da obra de Max Weber nas primeiras décadas da institucionalização da sociologia, o presente texto aponta questões concernentes à contribuição de Max Weber à sociologia brasileira.
Política & Sociedade, 2020
O presente trabalho discute criticamente a análise de Max Weber sobre a situação política da Rússia em 1917, particularmente seu artigo sobre a Revolução de Fevereiro [A transição da Rússia à pseudodemocracia]. Nele estabelecemos os nexos entre tal artigo e seus escritos dedicados à revolução russa de 1905, com ênfase para a análise das classes sociais e a viabilidade de uma coalizão democrática capaz de suplantar o czarismo. Em 1917, Weber questiona o caráter democrático do “governo provisório” e conclui que o processo revolucionário se resumiu à anulação de um monarca incompetente, sem alterar a posição conservadora das classes dominantes em relação à questão agrária, nem sua dependência perante os bancos estrangeiros. Assim, analisamos os equívocos que levaram Weber a desconsiderar a possibilidade de uma aliança entre operários e camponeses, bem como as insuficiências de seu esquema teórico para incluir a dinâmica do movimento de massas na transformação histórica.
Dados, 2006
Q uando se trata de comparar pensamentos de expressiva magnitude, como são os de Weber e os de Nietzsche, costumam ser várias as possibilidades temáticas e as possíveis portas de entrada. É necessário, pois, bem explicitar as opções deste texto. Pretende-se, aqui, refletir sobre as aproximações e, principalmente, as diferenças entre os dois pensadores no que diz respeito às análises produzidas sobre o Ocidente moderno. Mas, assim posto o objetivo, ficam em aberto os caminhos pelos quais se pode construir a problemática. De forma interrogativa: quais os aspectos que devem ser priorizados para uma boa apreensão comparativa dos estudos de Weber e de Nietzsche sobre a época moderna? Ou, que recortes se pretende fazer em seus pensamentos dedicados à "história do Ocidente"? Começarei pela relação entre a idéia do "desencantamento do mundo" [Entzauberung der Welt] e a idéia da "morte de Deus" [Tod des Gottes]. É uma entrada estratégica pela centralidade destas idéias em cada pensamento para a compreensão do Ocidente moderno, em seus processos e em sua formatação, podendo-se, através dela, atingir as principais semelhanças como também as intransponíveis diferenças que separam os dois pensadores enquanto intérpretes do destino do Ocidente. Como, a partir dessa abertura, ainda são vários os caminhos que po-511
Resumo: O presente artigo tem como objetivo explorar, de forma muito breve, a problemática do nepotismo e sua prática, enfocando os cargos de livre nomeação. Escolheu-se esse tema porque, em 2007, a sociedade brasileira assistiu a inúmeros debates acerca da legalidade e da legitimidade das nomeações de parentes para cargos de confiança no Poder Judiciário. Procu-rouse também relacionar esta questão com temáticas weberianas, como a burocratização e a racionalização. Abstract: This article aims to explore, very briefly, the issue of nepotism and its practice, fo-cusing on the roles of free entitlement. This issue was chosen because, in 2007, Brazilian society watched several discussions about legality and legitimacy of entitlement of relatives to trust positions in the Judiciary. We also try to relate this issue to weberian topics such as bu-reaucratization and racionalization.
Em Tese
O objetivo deste texto é analisar alguns elementos da sociologia política de Weber, sob uma perspectiva conceitual e empírica, por intermédio de uma sociologia histórica da ascensão do Nazismo na Alemanha. Iniciando com escritos políticos de Weber sobre a unificação alemã, nosso destaque maior está voltado para os conceitos de dominação carismática e liderança carismática, recompondo-os em aproximação com elementos históricos da ascensão de Hitler e do Terceiro Reich. Guiando-nos por historiadores especialistas no Nazismo, nossa hipótese é a de que a sociologia da dominação e liderança carismática de Weber nos parece inteiramente adequada para compreender o papel específico de Hitler, particularmente aquele da natureza de seu poder diante da sociedade alemã. A pesquisa é orientada por uma questão metodológica, que pretende ir além do mero contexto histórico e operar uma autêntica passagem da ação social sob certas circunstâncias (generalização de conceitos pela sociologia do carisma...
A análise e, ao mesmo tempo, defesa de um modelo de democracia de caráter plebiscitário possui um estatuto central na teoria política de Max Weber, e é especialmente através dele que esta concepção se consagra na literatura política. Partindo deste dado, este artigo busca traçar a gênese e a evolução do conceito (ou da ideia) nos escritos weberianos, tarefa que se desdobra na busca do significado teórico e, em particular, na compreensão dos motivos que o levaram na direção do reforço do potencial cesarista das modernas democracias de massa 1 . Tal investigação será conduzida em quatro passos que respondem a diferentes questões. O primeiro, de caráter histórico-exegético, indaga sobre "quando" e "como" o conceito de democracia plebiscitária se faz presente no corpus textual weberiano. O segundo, de caráter teórico-sistemático, investiga o conteúdo do conceito (o quê), traçando sua natureza e especificidade no quadro da sociologia política da democracia realizada por Weber. Em um terceiro momento, agora no plano político-normativo, examina-se o conceito de democracia plebiscitária na sua dimensão pragmática, qual seja, indicando seu sentido instrumental (por quê?) no contexto das disputas políticas em que Weber estava inserido. A parte final, que sintetiza as principais conclusões do trabalho, é dedicada a um balanço das polêmicas que a tese de Weber engendrou entre alguns dos seus principais intérpretes e comentaristas.
O presente texto procura apresentar a análise sobre as instituições capitalistas modernas materializadas na racionalidade burocrática, entendida na profundidade de seus resultados enquanto processo de especialização científica e distinção técnica. Para tanto, apontamos as concepções centrais contidas nos estudos de Max Weber na razão em que examina os fenômenos singulares, difusos e discretos, que se encaixam num quadro conceitual geral, denominado tipo-ideal, no qual, a burocracia deve ser apreendida como fenômeno da realidade que a suscita e instrumento de dominação racional legal a serviço do capital.
O desencantamento no mundo da política. A propaganda, o marketing e o consumo de um candidato que virou presidente.
2010
Refletir sobre quais as contribuicoes de Max Weber para a Administracao Politica e o objetivo central deste artigo. Para tanto, adotou-se como metodo de pesquisa a analise bibliografica, tanto de obras do proprio Weber, como de estudiosos desse pensador. A partir de tais analises, este artigo conclui que Weber contribui de maneira decisiva para o desenvolvimento da Administracao Politica, seja por meio da sua Sociologia Compreensiva, sua Teoria da Acao e seu metodo cientifico, como por suas construcoes conceituais e analises sobre os modelos de administracao adotados nas diferentes formacoes de dominacao. Palavras-Chave: Administracao Politica. Max Weber. Sociologia Compreensiva.
Ciências sociais aplicadas: contextualizando e compreendendo as necessidades sociais, 2022
levavam a negar a obrigação são suficientes para ingressar em demanda judicial para que sua resistência seja atendida. A ação judicial é onerosa o suficiente para espantar os sujeitos que a irão compor, além, é claro, de longa e exaustiva, motivos suficientes para que alguém, ainda que tenha sua resistência rompida por ordem judicial, não queira nela ingressar. O Ministro Marco Aurélio Bellize, no julgamento do REsp 1760966/SP, assim pontuou acerca do contentamento das partes com a decisão sumária: Uma das grandes novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil é a possibilidade de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, instituto inspirado no référé do Direito francês, que serve para abarcar aquelas situações em que ambas as partes se contentam com a simples tutela antecipada, não havendo necessidade, portanto, de se prosseguir com o processo até uma decisão final (sentença), nos termos do que estabelece o art. 304, § § 1º a 6º, do CPC/2015. Ainda que de bom grado, a intenção legislativa não se concretizou com a importação do instituto processual, uma vez que, além de não ter sido plenamente difundida e aceita no meio jurídico, o texto legal conta com imprecisões, tendo sido formulado de forma atécnica. Como é cediço, a jurisdição é inerte, devendo o jurisdicionado provocá-la para obter qualquer provimento. Precipuamente, a retirada da inércia da jurisdição é realizada por meio da petição inicial. No caso da tutela antecipada antecedente não poderia ser diferente, mas, dada a peculiaridade do procedimento, deve-se destacar alguns pontos relevantes da peça vestibular. O caput do artigo 303, do CPC, prevê que a referida peça poderá ser apresentada de forma simplificada, podendo o advogado se ater apenas "ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.". Em que pese a possibilidade de sumarizar a exordial, o referido dispositivo não afasta as demais previsões legais, a exemplo do artigo 319, também do Código de Ritos. O artigo regula os requisitos necessários que devem ser observados na peça vestibular, vinculando o advogado também a observálos quando da formulação do pedido antecedente. Sobre o tema, diz Elpídio Donizeti 18 : [...]a petição que veicula o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente deve conter os requisitos do art. 319, uma vez que será essa petição que instaurará a relação processual. O aditamento se restringirá à complementação da argumentação, à juntada de novos documentos e à confirmação do pedido de tutela final (art. 303, § 1º, I). Assim, embora de antemão se preveja o aditamento, a petição deve ser a mais completa possível, com indicação dos requisitos do art. 319. Todavia, apesar da brecha legal para a apresentação da peça sumarizada, o causídico deve externar inequivocamente ao processo que pretende se valer do referido benefício, nos termos do §5°, do artigo 303. Do contrário, o magistrado deverá se ater à regra processual geral para análise da exordial, haja vista toda a sistemática de autonomia da vontade dos sujeitos processuais que norteia Código de Processo Civil de 2015, incumbindo ao causídico eleger o meio pelo qual pretende satisfazer seu pedido. Outro relevante ponto é o das despesas processuais para ingresso. Regulado pelos parágrafos 3° e 4°, deverá ser observado pelo demandante como valor da causa os pedidos após o seu devido aditamento, que, ao ser protocolado, não gerará a incidência de novas custas processuais. O aditamento da peça inicial está previsto no inciso I, do §1°, do artigo 303, do Código de Processo Civil, e é o momento em que a parte autora deverá finalizar a exordial, vez que, em teoria, a peça foi apresentada de forma sumarizada. Na oportunidade, o demandante deverá realizar a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos, caso existentes, e a confirmação do pedido de tutela final. Ao analisar o aditamento da inicial em conjunto com a sistemática prevista para a tutela antecipada antecedente, constata-se que o dispositivo foi, no mínimo, omisso acerca do momento em que o aditamento deverá ser realizado. Cumpre ressaltar que uma das benesses pela qual a parte poderá se interessar em utilizar o procedimento estudado é a estabilização da tutela provisória e a sua produção de efeitos. Como será visto adiante, a única forma da decisão de cognição sumária proferida no procedimento antecedente não estabilizar será em caso da interposição de recurso, conforme consta expressamente na letra fria da lei (art. 304, caput), ressalvando, claro, um eventual pedido de prosseguimento do feito pelo autor. conforme determina o §1° do art. 304, não poderia ferir o direito constitucional da inafastabilidade da jurisdição, vez que privaria o demandante do prosseguimento da ação. Em um primeiro luar e exemplificando no direito privado, deve-se sopesar que, em teoria, o procurador do autor detém de conhecimento jurídico suficiente para distinguir as diversas formas com que poderá litigar em favor de seu cliente, elegendo a medida judicial que se adequa a cada situação. Ao escolher a tutela antecedente, resta, por óbvio, ressaltar que houve a aceitação dos termos legais previstos, inclusive referente ao instituto da estabilização da tutela, o que impediria o prosseguimento da ação por seu próprio juízo. Todavia, encontra guarida na doutrina os que pensam de forma diametralmente oposta. O professor Daniel Amorim Assumpção Neves 20 sustenta que: Será inaplicável o art. 304 do Novo CPC se o autor expressar sua vontade de que pretende, além da concessão da tutela antecipada, pronunciamento fundado em cognição exauriente, capaz de gerar coisa julgada material. Contrariar a vontade do autor nesse sentido seria negar o exercício pleno de seu direito de ação, em manifesta violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrada no art. 5°, XXXV, da CF. Dada a polêmica do caso, faz-se necessário refletir: a perseguição da coisa julgada material não deveria ter sido valorada pelo causídico quando do protocolo da ação? Ao aceitar as normas que regulam o instituto da forma antecedente, o sujeito não estaria vinculado a um rito processual que ele próprio se submeteu? Ao sentir do jurista, não. Ainda que separando dois momentos para a expressão da vontade do autor, sendo um no protocolo da ação e outro na oportunidade de aditamento após a definitividade da decisão, o professor Daniel entende pela viabilidade de um eventual pedido de continuação da ação feito pelo demandante, ignorando-se a possível confiança do réu na estabilidade da decisão proferida, vez que o deslinde do processo com a sua consequente decisão em caráter exauriente poderá dar outras nuances para a lide, formando, ao final, coisa julgada material. Corroborando, em parte, com o entendimento acima exposto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves 21 não diferencia em dois momentos para a exposição do autor, entendendo pela possibilidade de prosseguimento da ação sem a aplicação da estabilização apenas por vontade do demandante, desde que tal opção conste expressamente na peça de ingresso da ação. Não constando a vontade do autor, será necessário verificar qual foi a atitude do réu, prosseguindo-se o feito para a estabilização em caso de inércia, ou mesmo para a continuação da ação, com o seu consequente aditamento e instrução, caso tenha sido interposto recurso. possibilidade de ação rescisória, sendo tal entendimento, inclusive, exarado pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), que em seu Enunciado n° 33 24 afasta a aplicação da sistemática da rescisória frente a estabilização da tutela provisória prevista no artigo 304. Pois bem, a via possível de se reabrir a discussão acerca da decisão estabilizada foi incluída pelo próprio legislador no texto legal, que no §2°, do artigo 304, previu de forma genérica a possibilidade de ação para revisão, reforma ou invalidação do ora decidido, tendo sido apenas incluído no §5° o prazo no qual a decisão está sujeita a rediscussão. O prazo fixado foi de dois anos, a contar da ciência da decisão que extinguiu o processo, e deve ser classificado como decadencial 25 , observando-se as regras atinentes a tal definição. Enquanto não manejada a ação própria de reavaliação, a tutela estabilizada produzirá seus regulares efeitos. Na visão do professor Marcus Vinícius 26 , a estabilidade ainda "impede o juiz de, a qualquer tempo, revogar, modificar ou invalidar a medida, como ocorre quando há processo em curso.". Paira dúvida ainda, nas páginas da boa doutrina e na cabeça dos operadores do Direito, acerca do que resultaria da tutela estabilizada após os dois anos sem que seja realizado a sua rediscussão por meio de ação própria. Parece, em um primeiro momento, uma conduta temerária afirmar que o decisum seria revestido de coisa julgada material, imbuindo-se pela imutabilidade e indiscutibilidade, vez que sua cognição se limitou a probabilidade do direito. Além de suscitar uma possível ilegitimidade constitucional, Marinoni, Arenhart e Mitidiero 27 aduzem que: ...a estabilização da tutela antecipada antecedente não pode lograr a autoridade da coisa julgada -que é peculiar aos procedimentos de cognição exauriente. Passado o prazo de dois anos, continua sendo possível o exaurimento da cognição até que os prazos previstos no direito material para a estabilização das situações jurídicas atuem sobre a esfera jurídica das partes (por exemplo, a prescrição, a decadência e a supressio). No sentido apresentado, seria como afirmar que o prazo a que se refere o §5°, do artigo 304, é inócuo, vez que a revisão da situação fática poderia ser realizada a qualquer tempo, devendo ser observado pela autoridade judicante apenas as questões periféricas ao caso tutelado, tais como a prescrição e decadência. Dado a ainda recente vigência do Novo Código, é tímida a jurisprudência acerca da referida...
Jaspers, Weber e a Política, in «Revista de Teoria da História» - Universidade Federal de Goiás -, 2020
A acolhida de Max Weber na sociologia brasileira não se fez sem problemas, recusas e disputas. Ao longo de 40 anos (1940-1980) 1 , a escolha e apropriação de suas ideias ocorreram em função dos interesses de pesquisa dos especialistas brasileiros e nos limites de uma discussão metodológica, na qual os pressupostos da construção ideal típica weberiana foram recusados em favor de proposições classificatórias de caráter generalizante. Naquele período, destaca-se ainda a ausência de referências às proposições weberianas sobre o sentido da ciência nos acalorados debates que definiam o papel do sociólogo como cientista e homem de ação. Sem a pretensão de percorrer detalhadamente a recepção da obra de Max Weber nas primeiras décadas da institucionalização da sociologia, o presente texto aponta questões concernentes à contribuição de Max Weber à sociologia brasileira.
2004
O presente artigo procura inserir a administracao burocratica estudada por Max Weber no quadro conceitual da sua sociologia compreensiva. Depois de apresentarmos a burocracia como um tipo ideal, procuraremos explicitar como este conceito, aparentemente coletivo, esta coadunado com o dado fundamental da sociologia compreensiva weberiana, a acao social, e com a objetividade do conhecimento nas ciencias da cultura. Palavras-chave: Max Weber; burocracia; tipo ideal; acao social; objetividade.
Dentre as leituras mais recentes, W. Schluchter apresenta com muita propriedade, que certos aspectos da teoria e da compreensão dos tipos de orientação ética de Weber remetem diretamente a Kant, embora lidos a maneira neokantiana do sudoeste da Alemanha, Weber os interpretava de maneira particular e como será aqui sugerido, em constante diálogo com a interpretação de Schluchter, de maneira “mais kantiana” do que compreendia Rickert. É justamente essa interpretação que será aqui proposta com base na leitura de um dos textos mais abstrusos de Weber: O sentido livre de valores (Wertfreiheit) nas ciências sociais e econômicas.
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