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Revista Direito e Práxis
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Resumo Este artigo busca estudar as instituições angolanas de Poder Local, comparando-as com o que se tem a respeito do Poder Local no ordenamento jurídico brasileiro. O Poder Local está explícito na Constituição angolana de 2010, e implícito no texto constitucional brasileiro, quando eleva o Município a ente federativo e estabelece formas participativas de exercício do poder político em âmbito local. Porém, não basta apenas o reconhecimento formal do Poder Local, é preciso desenvolver uma cultura participativa, ainda incipiente em ambos os países.
Programa de Curso UNTL, 2012
A disciplina busca introduzir o aluno à análise das relações políticas e sociais que permeiam instituições nacionais e internacionais em Timor-Leste. Considerando a história mais recente do país, na qual a formação do Estado e a criação de importantes instituições timorenses estão vinculadas a processos e decisões efetuadas em outros contextos globais, pretende-se examinar criticamente o caráter destas relações que, de um modo ou outro, inflectem diretamente sobre a organização da nação, chegando a enquadrar os poderes soberanos do Estado timorense e até mesmo definir os direitos de seus cidadãos. Para tal a disciplina está dividida em dois blocos: 1) Formação da nação e do Estado timorense frente às instituições internacionais 2) Instituições garantidoras dos direitos da cidadania na nova ordem global Metodologia: As aulas serão expositivas com espaço para debate e discussão coletiva sobre os textos indicados. A disciplina conta com a visita de instituições selecionadas e exige esforço dos alunos na leitura e escritura de textos em Língua Portuguesa. Além disso, as aulas serão ministradas nesta língua, sendo que a Língua Tétum poderá ser utilizada como auxílio na facilitação dos conteúdos. Será necessário que os alunos possuam dicionários de língua portuguesa e os utilizem diariamente em sala de aula. Os textos e o programa poderão ser modificados no decorrer do curso e de acordo com o desempenho e o interesse demonstrado pelos alunos. Avaliação: Prova, entrega de trabalho, participação em sala de aula e empenho na leitura e interpretação de textos. Os alunos deverão apresentar, em grupo, seminários sobre certas instituições-chaves indicadas no programa da disciplina e entregar para os colegas de classe, no dia do seminário, uma folha descrevendo as informações mais importantes da instituição: data de criação, contexto histórico de surgimento, objetivo gerais e específicos da instituição, principais atividades desenvolvidas, relação com Timor-Leste e bibliografia de referência utilizada para a pesquisa. Além disso, cada aluno deverá entregar um relatório de uma das visitas feitas com a classe, descrevendo também: a data de criação da instituição e sua história, os objetivo da instituição, as impressões e informações que descobriram na visita, assim como o endereço, o horário da visita e as atividades desenvolvidas durante a visita.
Muitos dos Estados africanos contemporâneos têm sido diagnosticados como vítimas de uma crise de legitimidade. 1 Tal concepção não está desligada dos processos quantas vezes turbulentos de State-building nos quais estão envolvidos: muito daquilo que provoca as crises contemporâneas está enraizado na notória insegurança com que estes Estados, ainda recentemente reconfigurados e, na maior parte dos casos, frágeis, mostram quando tentam novamente adaptar-se -e tentam-no a um ritmo pouco saudavelmente veloz -a um mundo rapidamente comprometido nas mudanças que acompanham os processos de transformação a que chamamos globalização. Há, porém, outras razões, mais históricas, para um défice de legitimidade que podemos facilmente detectar: parte dele está também indubitavelmente ancorado nas normais dores de crescimento, um estado de coisas banal, ainda que transitório, agravado por uma vulnerabilidade aos autênticos tours de force económicos da geração de líderes africanos que sucederam aos carismáticos Founding Fathers do primeiro momento póscolonial.
Sequência: Estudos Juridicos e Politicos, 2020
The research seeks to analyze Local Government in Angola, a sub-Saharan African country, and its constituent institutions, explicitly recognized in the 2010’ Angola Constitution. However, is known that Local Government and the decentralized and participatory institutions that compose it require much more than its formal recognition in constitutional and legal texts. It is necessary to develop participatory political institutions. And this is the great challenge of democratic local governance in Angolan in this 21st century.
2016
O comportamento histórico dos personagens políticos nos núcleos locais de poder é parte fundamental da arquitetura da federação brasileira. Desde o Brasil imperial até a República consagrada pela Constituição de 1988, faz-se inescusável a exploração das relações entre os governos centrais e governos regionais, em suas diferentes formas. Características próprias do expediente político na primeira república são perceptíveis na formação do pensamento político brasileiro, e sua influência na forma federativa de Estado. Uma compressão consistente do federalismo adotado pela Constituição passa por um estudo histórico da federação brasileira, em especial, da participação regionalizada de sua construção.
Outros Tempos: Pesquisa em Foco - História, 2013
2021
O presente artigo parte da consciência de que atualmente o Estado Angolano, com um modelo de governação centralizado, cada vez mais, não tem sido capaz de responder satisfatoriamente aos principais anseios das suas populações, nas diferentes regiões do país. Destarte, interessará por isso reflectir sobre algumas matérias em torno do processo de implementação das autarquias locais em Angola, através de uma abordagem qualitativa, mediante um raciocínio dedutivo, que versa sobre a consolidação do poder local e das municipalidades, enquanto instrumento de descentralização da administração local em Angola; no sentido em que a implementação das autarquias contribuirá na resolução sustentável dos problemas enfrentados nas localidades, através do exercício efetivo da cidadania na gestão da coisa pública.
Etevaldo de Abreu, 2018
Resumo Nosso trabalho tratou de analisar genericamente a Proposta do Pacote Legislativo das Autarquias Locais da República de Angola, por formas a contribuir para o aprimoramento das referidas propostas de lei. Levamos a cabo uma revisão bibliográfica para aferir os pressupostos doutrinais, para que de forma especifica abordar dois temas importantes da referida proposta de lei, atendendo que dizem respeito à Tutela Administrativa e o Sistema de Representação Proporcional, pois consideramos que estes elementos a aprovar-se nos termos do referido pacote legislativo, vai exercer demasiada pressão relativamente à governação local, por causa da tutela concorrida pelo facto do modo de eleição dos lideres locais ser o de lista ordenada e fechada. Palavras chaves: Governação Local, Tutela Administrativa, Representação Proporcional. Abstract Our work sought to analyze generically the Proposal of the Legislative Package of the Local Authorities of the Republic of Angola, for ways to contribute to the improvement of the mentioned proposals of law. We carried out a bibliographic review to ascertain the doctrinal presuppositions, so that it
Dedico este trabalho à minha querida mãe, batalhadora por excelência.
O poder local em tempo de globalização: uma história e um futuro, 2005
Introdução «Eu creio que a primeira origem da nossa desgraça é a seguinte-impor continuamente o maior peso dos encargos públicos sobre a classe mais pobre dos cidadãos. » (Lourenço Guimarães Moreira, O espírito da economia política naturalizado em Portugal ... 1781) Embora o Portugal de finais do Antigo Regime tenha sido objecto, na última década, de um significativo conjunto de estudos, que contribuiu consideravelmente para um melhor conhecimento dessa época de transição, a verdade é que existem ainda numerosas áreas que continuam a aguardar pelo seu investigador. No campo socia l, por exemplo, unanimemente se proclama a situação miserável do povo, principalmente do lavrador, sobrecarregado com tributos de todo o género; mas não se conhecem estes, a não ser de um modo impreciso, ou apenas enunciando os mais importantes, esquecendo a forçosa diversidade regional, o diferente regime de propriedade, o tipo de contrato de exploração da terra e, o que não é de menosprezar, a brandura ou a dureza do proprietário, rendeiro ou arrematante, na cobrança dos direitos, impostos e dízimos. Não bastará, contudo, indicar os encargos, contribuições ou impostos, directos 149 ou indirectos, que recaíam sobre a população, para se ter uma ideia do seu nível e qualidade de vida. Para além da enunciação daqueles impostos que, dentro do espaço português, podemos classificar como gerais, extensivos a toda a população não privilegiada-os privilégios e as «isenções» constituem o traço mais característico e intrínseco da sociedade do Antigo Regime, os quais, lamentavelmente, persistiram, ainda que consideravelmente atenuados, até aos nossos dias-, importa ainda conhecer as violências exercidas pela administração regional e local que, nas comarcas e concelhos, não obstante as leis gerais do Reino, se tornavam, não raras vezes, ainda mais insuportáveis que as contribuições régias, eclesiásticas e senhoriais. Quadro n.O 1-OUVIDORIA DE BEJA Aplicação das rendas da câmara de Moura (1787"1788) Receita média anual Despesa dos caminheiros da sede da comarca Despesa dos caminheiros da seda da provedoria Despesa com as propinas do ouvidor, juiz de fora, Vereadores e procurador, escrivão da câmara e outros oficiais 900 000 a 1 000 000 ré!s 25043 réis 38930 réis 730578 réis ApliCação das. rendas da câmara de Serpa (1787"1788) Receita média anual Despesa com aS propinas do ouvidor, juiz de fora, Vereadores e procurador, escrivão da câmara e outros oficiais Aplicação das rendas da câmara de Beja (1787) Receita em 1787 Despesa aprovada pela provedoria Despesa efectuada com o pagamento de propinas 1 000 000 réis 784074 ré!s 754283 réis 803898 réis 729056 réis Depois de D. João IV, as provisões para mais e maiores propinas, passaram a ser «abusiva e arbitrariamente» interpretadas em proveito próprio. O ouvidor, juiz de fora, vereadores e procurador do concelho levavam, «por costume», propinas para lutos e luminárias, pela morte, nascimento ou casamento dos príncipes e soberanos,
Reflexões sobre o Reconhecimento do Poder Tradicional, sua Relação com o Poder Público Local e a Efetivação das Autarquias Locais em Angola, 2024
O Estado angolano reconhece a existência das Autoridades Tradicionais, mas, ainda assim carece de uma consagração infraconstitucional que determine o seu regime jurídico, um campo específico de actuação e a eficácia dos valores e das normas consuetudinárias que são o cerne e o fundamento das actuações das Autoridades Tradicionais em Angola, conforme apresenta o Artigo 224º da Constituição da República de Angola. A pesquisa tem como objectivo central reflectir sobre a figura da Autoridade Tradicional precisando que contributo poderá prestar as futuras autarquias no nosso país, a relação que elas terão com o poder público local e a eficácia jurídica das normas consuetudinárias. A abordagem é de cariz qualitativo, triangulando dados provenientes de vários autores resultantes da consulta bibliográfica e documental, fazendo recurso a técnica de entrevistas semi estruturadas a pessoas entendidas sobre a temática. O que se pensa sobre a aplicação do direito costumeiro no nosso país, fazendo uma comparação com alguns países africanos e por esse motivo torna-se imperioso que se efective um enquadramento a fim de evitar o desconforto e a bipolaridade do Estado angolano no que diz respeito à submissão do direito por parte dos cidadãos, sobretudo em zonas rurais onde o poder tradicional é demasiado forte. E como questionamento inicial, perceber se autoridades tradicionais em Angola terão poderes institucionalizados nas autarquias locais? As reflexões finais remetem para a necessidade de criação de um plano infraconstitucional, normas que assegurem o estatuto das autoridades tradicionais, o seu real e adequado papel e os limites das suas actuações nas autarquias para criar uma harmonia na sua coabitação com o poder autárquico e contribuir para uma nova postura na organização político-administrativa do país que se pretende implementar em Angola, contribuindo na melhor coabitação entre o poder tradicional e o poder público local no âmbito implementação das Autarquias Locais.
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Tendências da cidade alta (Angola), 2020
Revista Justiça do Direito, 2015
O Jogo do Poder em Angola " MPLA extingui-lo ou continuá-lo", 2020
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, 2021
Textos Contextos, 2006
Revista Juridica Portucalense Portucalense Law Journal, 2015
Revista Digital Estudios Historicos, 2019
Revista de Ciências da Administração, 2013