Abordar é à maneira de aproximação a uma pessoa comum objetivo definido. Podese falar de várias formas de abordagem, contudo o objetivo deste estudo é falar sobre a abordagem policial, não se remetendo, entretanto, às técnicas e táticas operacionais, mas sim a abordagem propriamente dita. Àquela, onde o agente público, imbuído de autoridade, exercendo o poder de polícia, interpela o transeunte, baseada em sua fundada suspeita, rompendo assim com uma garantia individual do cidadão abordado, qual seja, o seu direito de ir, vir e permanecer e estar, tudo isto com o escopo de proporcionar aos cidadãos uma maior sensação de segurança, fazendo valer, desta forma, o interesse público da coletividade em detrimento ao individual. A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em sua instrução modular, traz a seguinte definição de abordagem policial: dizem os nossos dicionários que abordar é: acometer e tomar, aproximar-se, chegar, interpelar. No nosso caso, poderíamos considerar como sendo uma técnica policial de aproxima-se de uma pessoa ou pessoas, a pé, montadas ou motorizadas, e que emanam indícios de suspeição; que tenham praticado ou estejam na iminência de praticar ilícitos penais, com o intuito de investigar, orientar, advertir, prender, assistir, etc.