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2007, Revista Eletronica Do Curso De Direito Da Ufsm
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Este trabalho tem ênfase em apresentar a espécie de responsabilidade adotada pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para os fornecedores de produtos e serviços, qual seja a responsabilidade objetiva, demonstrando uma inovação trazida por este diploma para responsabilidade civil do Direito pátrio. Bem como a sua fundamentação e noções gerais a fim de que se identifiquem as relações em que deve ser o código aplicado, entendidas essas como relações de consumo.
Revista Ius et Iustitia Eletrônica, 2015
Examinam-se questões relevantes em que o Código de Defesa do Consumidor representou importante evolução no tratamento das relações de consumo no que tange à questão da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Para melhor entendimento do tema, a primeira parte é dirigida à análise dos aspectos conceituais e históricos do instituto das relações de consumo, os direitos básicos do consumidor e os vícios de qualidade e quantidade do produto e do serviço, bem como, a distinção entre fato e vício. Na segunda parte, é analisada a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. A parte final dispõe sobre as garantias oferecidas pela lei ao consumidor, por ser a parte vulnerável e hipossuficiente, prazos legais e opções estabelecidas pelo princípio da boa-fé como cláusula geral de toda relação de consumo. Palavras-Chave: Relações de consumo; Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço; Garantias legais; Distinção entre defeito e vício; Prazos. INTRODUÇÃO O presente busca analisar as formas de responsabilidade do fornecedor quando seus produtos ou serviços apresentam vícios, qual o tipo de responsabilidade a ele imputada, quais os casos que excluem a responsabilidade do fornecedor e quais os vícios que os produtos podem apresentar. O Código de Defesa do Consumidor dividiu a responsabilidade do fornecedor em duas, quais sejam: a) responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (art.12 ao 17 do CDC); b) responsabilidade pelo vício do produto e do serviço (art. 18 ao 25 do CDC).
Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto , 2015
Área do Direito: Consumidor Resumo: Fazendo uma síntese dos 25 anos de CDC, o texto revisita os conceitos de consumidor para estabelecer o regime da responsabilidade pelo fato do produto no CDC, em especial analisando a noção de produto defeituoso e a proteção administrativa do consumidor em caso de acidentes de consumo e o Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall. Analisa ainda as causas excludentes da responsabilidade na legislação e jurisprudência, em especial o problema da culpa exclusiva de terceiro, do caso fortuito e força maior, da cláusula de não indenizar, da culpa concorrente e do risco do desenvolvimento e por fim, analisa os prazos prescricionais. Palavraschave: Responsabilidade pelo fato do produto Consumidor bystandard Excludentes de responsabilidade Recall Convenção de Haia. Abstract: By making an synthesis of 25 years of CDC, this paper reviews the consumer concepts to establish the fact of the product liability regime in the CDC, especially analyzing the concept of defective product and the administrative consumer protection in case of accidents and consumption and the National System Alerts Quick Recall. It also analyzes the causes of the exclusion of liability in law and jurisprudence, in particular the problem of thirdparty exclusive guilt, unforeseeable circumstances and force majeure, nonindemnify clause, the competitor guilt and the development risk and finally, analyzes deadlines prescriptive.
Agradeço, inicialmente, aos Professores Geraldo Prado e Leonardo Sica por terem me recebido em seus escritórios no momento em que o ingresso na Pós Graduação era apenas um sonho. Agradeço a ambos pelas elucidações a respeito do extenso processo seletivo que eu estava por enfrentar. Agradeço, também, ao Professor Diogo Malan por ter me auxiliado na elaboração de meu Projeto de Pesquisa, me enviando, generosamente, como modelo, aquele com o qual ingressou no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de São Paulo. Quero agradecer, de maneira especial, ao Professor Miguel Reale Júnior por ter me recebido no Programa de Pós Graduação e orientado magistralmente meu trabalho dissertativo. Agradeço, ainda, aos Professores Renato de Mello Jorge Silveira e Alamiro Velludo por seus fundamentais apontamentos em meu Exame de Qualificação. Tanto a estrutura quanto a bibliografia do presente trabalho foram, significativamente, afetadas por suas cuidadosas leituras seguidas de indicações precisas e excepcionais. Meu profundo agradecimento, aos funcionários do IBCCRIM, por toda a atenção dedicada e eficiência demonstrada nos longos dias em que passei na sede do Instituto pesquisando e escrevendo, bem como, a todos os funcionários das Bibliotecas e Secretaria da Pós Graduação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo, pelo exemplo de eficiência e, especialmente, pelo carinho dispensado no tratamento aos alunos neste, que é um momento tão importante e de tamanha tensão. Quero, também, deixar registrada a minha gratidão a todos os funcionários do Fazenda Café e do Itamarati, em especial ao Miranda que, sempre com um sorriso no rosto, nos atendia após as aulas da Pós. Agradeço à minha funcionária particular, Márcia, por ter ficado na retaguarda de minha casa, fornecendo à minha filha todo o auxilio necessário neste período em que passei afastada para comparecer às aulas e, principalmente, elaborar este trabalho. Agradeço, imensamente, à minha amiga Thamis Ávila Dalsenter, por sua paciente e acurada revisão de meu texto, sempre acrescentando pontos fundamentais com suas sugestões pertinentes e pontuais. Quero agradecer, ainda, aos amigos que fiz nas salas de aula da São Francisco, em da Costa e João Paulo Martinelli, sem a presença dos quais, este processo teria sido ainda mais difícil e, certamente, muito menos divertido. Ao meu Tio Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, por ter me apontado o caminho excelência da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Agradeço, de modo particular, à minha Tia Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, por ter me incentivado e apoiado, desde o início desta caminhada, há quase dez anos, quando tomei a decisão de voltar a me dedicar aos estudos do Direito, reiniciando a graduação, abandonada anos antes. Por ter me recebido com todo carinho e cuidado em sua casa, durante o período em que compareci, semanalmente, às aulas da Pós. Mais ainda, por dedicar a mim palavras e gestos que, habitualmente, guardamos exclusivamente para nossos filhos. Agradeço a meu Avô Julio de Sá Bierrenbach, por ser para mim, desde a infância, um modelo de força, integridade e caráter. Mais do que um avó, é um pai que proporciona todas as condições necessárias à realização dos meus projetos pessoais, dentre os quais o estudo do Direito, ocupa lugar de destaque.
Responsabilidade Civil Pelos Resíduos do Produto no Pós-consumo, 2005
O fornecimento e o consumo são fenômenos necessários ao bem estar social. É por meio de relações de fornecimento e consumo que inúmeras das mais elementares necessidades de todo ser humano são satisfeitas. Através do consumo adquirimos a luz, a energia, o transporte, a segurança, a educação e inúmeros benefícios que nos asseguram qualidade de vida. Desta forma, também por meio do consumo, realiza-se em concreto a existência digna que, muito mais que mero valor social, é verdadeiro princípio jurídico. Fornecimento e consumo são parte de um grande círculo de geração e circulação de riquezas. O fornecimento, tomado em uma acepção coloquial, quase sempre pressupõe a transformação de recursos naturais em produtos. Os consumidores, por sua vez, adquirem os bens e serviços que lhes são colocados à disposição, no intuito de satisfazer suas necessidades. Após o consumo, uma vasta gama de resíduos não aproveitáveis são descartados. Muitos destes resíduos se reintegram naturalmente no meio natural, completando o círculo iniciado pelo fornecimento. Entretanto, inúmeros são os resíduos que não se reintegram ao meio natural, desequilibrando-o. Surge, então, o problema do lixo urbano, dos resíduos e de sua adequada disposição no meio ambiente. Para visualizarmos bem a questão dos resíduos, basta lembrar, a título ilustrativo, que a cidade de São Paulo produz cerca de 15 mil toneladas de resíduos por dia, dos quais 93% são aterrados e 0,1% é reciclado. Cerca de 1% desse lixo é composto de resíduos de alta periculosidade, como mercúrio, chumbo e cádmio, estando misturados ao lixo domiciliar2. Os dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) informam que no Brasil foram produzidas 255 mil toneladas de plástico PET durante o ano de 2000. Deste total, apenas 26% foi reciclado3. A única conclusão possível é, portanto, a de que a maior parte das embalagens PET, assim como das demais embalagens, deixam de ser recicladas e acabam sendo dispostas no meio ambiente de maneira inadequada. O que foi produzido hoje, após o consumo, será transformado em resíduo e, se disposto de forma inadequada, levará centenas ou milhares de anos para que volte a se integrar ao meio ambiente. Enquanto não há a completa decomposição desses resíduos, os recursos naturais perdem boa parte de sua utilidade para o homem e, principalmente, deixam de agregar qualidade à vida humana. É evidente, dessa forma, que esse problema está longe de ser hipótese cerebrina, lançada por ecologistas de última hora. O problema é atual e tem sido encarado com seriedade por todos os segmentos sociais. Nesse sentido, vale enfatizar que há muito tempo os danos causados ao ambiente deixaram de ser perigos remotos e seus efeitos fazem-se sentir em toda a sociedade. Notícias sobre o super aquecimento do globo (o chamado efeito estufa), a contaminação do solo, a diminuição da camada de ozônio, entre outras, passaram a fazer parte do cotidiano de todos nós. Percebe-se que a degradação ambiental afeta diretamente a qualidade de vida de todos. O discurso corrente em todos os meios de comunicação faz com que todos tenham consciência de que o desenvolvimento pode, sim, trazer malefícios sensíveis ao bem-estar geral através da degradação ambiental. Assim, a preocupação de toda a sociedade com o meio ambiente cresceu na mesma proporção em que sérios danos lhe eram impingidos. A preocupação ambiental, no entanto, não é evidentemente a única com a qual nos defrontamos diariamente. Não é menos presente em nossos meios de comunicação a ênfase na necessidade de desenvolvimento. Não há dúvidas de que sem progresso econômico e sem uma distribuição mais justa da renda, boa parte da população brasileira e de todo o mundo continuará vivendo em condições subumanas. A sociedade tem uma clara necessidade de aumento de produção, a fim de que todos possam consumir o mínimo que lhes assegure uma digna qualidade de vida. O desenvolvimento é necessário para que se extirpe a miséria, ou seja, para que todos tenham possibilidade econômica de consumir produtos e serviços que atendam a suas necessidades básicas. Entretanto, não se pode perder de vista que o crescimento compulsório do consumo, em nome do progresso, traz conseqüências poluentes que diretamente afetam a qualidade de vida inicialmente almejada. A sociedade contemporânea convive, assim, diariamente com a tensão existente entre duas metas. Quer-se buscar o desenvolvimento, sanando problemas cruciais, como a miséria, sem causar outros problemas sérios como a degradação ambiental. O presente estudo insere-se dentro desse contexto em que consumo e meio ambiente coexistem em uma espécie de tensão paradigmática. Buscar-se-á compreender como a tensão entre meio ambiente e consumo se reproduz no campo jurídico. Cuidaremos, em especial, do problema dos resíduos, de sua destinação e da responsabilidade civil que daí pode advir. A questão dos resíduos é mais que apropriada, pois ela sintetiza a tensão ora posta sob análise. Nada mais apropriado, portanto, que iniciar buscando definições para estes dois fenômenos, consumo e ambiente, que formam o pano de fundo que permeia toda a nossa análise.
O presente artigo faz uma revisão crítica da jurisprudência do STJ em relação a alguns aspectos do vasto tema da responsabilidade pelo fato do produto, em especial quanto à responsabilidade por defeitos originários do âmbito de atividade do comerciante. A análise parte do Caso "Arrozina" (REsp 980.860/SP), no qual o tribunal responsabilizou o produtor por danos causados por produto alimentício adquirido com prazo de validade vencido. Após passar pela evolução da responsabilidade civil do produtor, o artigo cuida dos pressupostos do regime de responsabilidade do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, em especial do defeito do produto. Em seguida, trata da excludente da culpa exclusiva de terceiro e aborda o problema da solidariedade na responsabilidade pelo fato do produto. Por fim, propõe solução diversa daquela acolhida pela jurisprudência do STJ. Palavras-chave: Responsabilidade civil-Código de Defesa do Consumidor-Fato do produto-Defeito-Comerciante-Culpa exclusiva de terceiro. Abstract: The present article analyses critically some aspects of the judicial development relating to products liability, particularly the liability for defects originated in the retailer's sphere of activity. The analysis focus on the "Arrozina" decision, issued by Superior Court of Justice (STJ). The Court held a producer liable for damages caused to consumers by a food product sold after its expiration date. After describing the evolution of product liability the present article explains the liability requisites contained in article 12 of the Consumer Defense Code (CDC), particularly product defect. Then it analyses the defense of third-party fault and examines the problem of joint and several liability. Finally the present article holds a different solution from that adopted by STJ.
Artigo originalmente publicado na Revista Brasileira de Direito Comercial, empresarial, concorrencial e do consumidor. editora Lex Magister, vol 09 - jan. mar. 2014. p. 62- 76. Palavras-chave-Responsabilidade pelo fato do produto. Recall Keywords: responsibility for the fact that the product. Recall Resumo – O presente artigo presta-se a uma análise dos aspectos relacionados à segurança dos produtos e serviços disponíveis no mercado de consumo. Para tanto, apresenta-se a teoria da qualidade em seu aspecto da responsabilidade pelo fato do produto e posteriormente, analisa-se a figura do Recall bem como dados estatísticos dos últimos anos. Abstract: This article provides an analysis of the safety aspects of the products and services available in the consumer market. For that, the theory of quality is presented in its aspect of responsibility for the fact of the product and later, it analyzes the figure of the Recall as well as statistical data of the last years. Introdução A teoria da qualidade no CDC comporta dois principais aspectos: a proteção do patrimônio do consumidor (vícios de qualidade por inadequação), (vícios de quantidade)
2016
Unidade didáctica 17 A responsabilidade por danos causados polos produtos defectuosos 3 MATERIA: Dereito de Obrigacións e Responsabilidade Civil TITULACIÓN: Grao en Dereito PROGRAMA XERAL DO CURSO Localización da presente unidade didáctica Unidade I. O Dereito de obrigacións na sistemática do Dereito civil Concepto de obrigación O dereito de crédito e a débeda Débeda e responsabilidade como elementos da obrigación As obrigacións naturais Unidade II. A constitución da relación obrigatoria: as fontes das obrigacións As fontes do Código Civil: as obrigacións ex lege, os contratos, os cuasicontratos, a responsabilidade civil A declaración unilateral de vontade O enriquecemento inxusto ou sen causa Unidade III. Estrutura da relación obrigatoria Os suxeitos: determinación do acredor e do debedor Pluralidade de suxeitos: a distinción entre solidariedade e mancomunidade A regra de non presunción de solidariedade A pluralidade de acredores A pluralidade de debedores: débedas mancomunadas e débedas solidarias Unidade IV. O obxecto da relación obrigatoria: a prestación Clases de obrigacións Obrigacións de dar, facer e non facer Obrigacións de medios e de resultado Obrigacións de tracto único e de tracto sucesivo Obrigacións específicas e xenéricas Obrigacións alternativas Obrigacións facultativas Obrigacións divisibles e indivisibles Obrigacións unilaterais e bilaterais Obrigacións puras, condicionais e a termo Obrigacións pecuniarias ÍNDICE Unidade didáctica 17 A responsabilidade por danos causados polos produtos defectuosos Unidade V. A dinámica da obrigación: o pago ou cumprimento O obxecto do pago Os suxeitos do pago O pago por terceiro Persoas que poden recibir o pago: o pago ao acredor aparente e o pago a un terceiro O pago do indebido Os requisitos do cumprimento: a exactitude da prestación Circunstancias e destino do pago: lugar e tempo do cumprimento, proba do pago, gastos e a imputación do pago Unidade VI. Os subrogados do cumprimento A dación en pago O pago por cesión de bens: clases e efectos O ofrecemento do pago e a consignación A compensación Unidade VII. O incumprimento da obrigación A mora do debedor A mora do acredor O incumprimento definitivo A imposibilidade da prestación A prestación non conforme Os criterios de imputación e a responsabilidade contractual A imputación do incumprimento ao debedor: a culpa e o dolo O risco a cargo do debedor A exoneración do debedor: o caso fortuíto e a forza maior As cargas de colaboración do acredor Unidade VIII. As consecuencias e remedios do incumprimento A pretensión de cumprimento e a de indemnización de danos e prexuízos O deber do acredor de mitigar o dano O dereito a resolver o contrato: concepto e presupostos da resolución Exercicio da facultade resolutoria e efectos da resolución A responsabilidade do debedor pola actividade dos seus auxiliares A modificación convencional da responsabilidade do debedor Unidade IX. Protección do dereito de crédito O principio de responsabilidade patrimonial universal As garantías da obrigación: concepto, natureza e tipos de garantía A cláusula penal As arras ÍNDICE Unidade didáctica 17 A responsabilidade por danos causados polos produtos defectuosos 5 O dereito de retención A fianza e outras garantías persoais A acción subrogatoria: concepto, natureza, presupostos do exercicio e efectos A acción directa A fraude de acredores e a acción revogatoria ou pauliana Unidade X. A realización do crédito e a insolvencia A modificación das obrigacións: tipoloxía O cambio de acredor e as súas formas: cesión de créditos e subrogación no crédito Os cambios de debedor: a asunción da débeda Unidade XI. As causas de extinción das obrigacións A compensación A confusión A remisión da débeda A perda da cousa ou imposibilidade da prestación A novación O mutuo disenso, o desestimento unilateral, a condición resolutoria e o termo final A prescrición Unidade XII. A proba das obrigacións O obxecto da proba A carga da proba A valoración da proba Os medios de proba Unidade XIII. O acto ílicito como fonte da obrigación. A responsabilidade contractual e extracontractual O fundamento da responsabilidade civil As funcións da responsabilidade civil A responsabilidade civil derivada de delicto Unidade XIV. Os presupostos da responsabilidade civil O comportamento danoso O dano: concepto, tipoloxía, valoración e deber de mitigalo A relación de causalidade As interferencias no nexo causal. A pluralidade de responsables e o dano causado por un membro indeterminado do grupo A culpa do axente. A imputabilidade como elemento da culpabilidade e as causas xustificativas ÍNDICE Unidade didáctica 17 A responsabilidade por danos causados polos produtos defectuosos Unidade XV. A responsabilidade obxectiva: concepto e evolución Supostos de responsabilidade obxectiva no Código civil Supostos de responsabilidade obxectiva nas leis especiais. Especial referencia á responsabilidade patrimonial das Administracións Públicas Unidade XVI. A responsabilidade por feito doutro A responsabilidade civil de pais e titores A responsabilidade civil do empresario por actividades dos seus auxiliares A responsabilidade civil dos titulares ou directores de centros docentes Unidade XVII. A responsabilidade por danos causados polos produtos defectuosos A Directiva 85/374, a súa trasposición ao dereito español e posteriores vicisitudes Concepto de produto Suxeitos responsables Suxeitos protexidos Concepto de produto defectuoso Danos resarcibles Causas de exoneración: especial referencia aos riscos de desenvolvemento Problemas de internormatividade Unidade XVIII. A responsabilidade civil profesional A responsabilidade civil dos profesionais sanitarios A responsabilidade civil dos profesionais xurídicos ÍNDICE
Revista de Direito Comercial, 2019
1. Um problema de responsabilidade comercial I. Na responsabilidade comercial pode observar-se que tipicamente quem pratica o ato danoso não é responsável e quem é responsável não pratica o ato danoso. Esta é uma realidade que pode causar perplexidade, mas que constitui apenas uma das várias diferenças entre a responsabilidade comercial e a responsabilidade civil, traduzindo mais uma das muitas manifestações da autonomia dogmática do Direito Comercial. 1 O Direito Comercial e o Direito Civil são ramos com diferenças de uma profundidade extrema, diferenças estas que resultam da * O presente artigo corresponde, com modificações, ao tema que apresentámos nas II Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil, que tiveram lugar na Faculdade de Direito de Coimbra em 8 e 9 de novembro de 2018; o presente artigo foi publicado na Revista de Direito Comercial, em www.revistadedireitocomercial.com. 1 São várias as diferenças entre estas duas responsabilidades. Contudo, no presente artigo, pretendemos dar uma pequena e muito breve visão, de apenas uma das diferenças entre a responsabilidade civil e a responsabilidade comercial. O nosso fito é, pois, mais de levantar a questão, do que de proceder a uma análise profunda da mesma, que deixaremos para outro momento.
Área do Direito: Consumidor Resumo: O direito do consumidor brasileiro possui sistema próprio de responsabilidade civil dos fornecedores, adotando como modelo de referência a técnica da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco da atividade, admitindo determinadas excludentes. O presente ensaio tem por objeto a análise de como a doutrina especializada e a casuística dos tribunais têm enfrentado a influência de eventos fortuitos na imputação de responsabilidade consumerista como causa de exclusão de responsabilidade dos fornecedores, verificando a sua ocorrência nas órbitas interna e externa de riscos assumidos por aqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Palavras-chave: Direito do consumidor-Responsabilidadecivil-Excludentes de responsabilidade-Fortuitos interno e externo.
Direito 10, 2018
O consumo do cigarro é um hábito antigo. O início da sua prática acontece, na maioria dos casos, já na adolescência. A justificativa dos fumantes é que seu consumo gera sensações de alívio, prazer, autoconfiança, dentre outras, passageiras, mas supostamente positivas. Ocorre que, na medida em que o usuário faz uso do cigarro de forma contínua, o seu organismo acaba habituando-se às substâncias e, consequentemente, desenvolve a dependência química. Assim, a abstinência acarreta, nos fumantes, sensações negativas, o que exige manter o vício.
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REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Revista de Direito Privado, 2023
Revista de direito civil contemporâneo, 2017
Revista IBERC
VOLUME 17, Nº 02 ABR./JUN., 2018
Journal of Contemporary Private Law, 2018
V. 14, n. 01, 2021
Revista de Direito da Responsabilidade, 2019
Revista de Administração Contemporânea, 2003