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2020
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XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BELÉM -PA, 2019
O presente artigo trata sobre “A audiência de conciliação e de mediação no CPC enquanto mecanismo de resolução de conflitos”. O objetivo pretendeu responder o questionamento: a realização da audiência de conciliação e de mediação poderá ser flexibilizada, posteriormente àquele do artigo 334 CPC? A multa do artigo 334, §8º, deverá ser aplicada? Ainda objetivou discutir a redação trazida pelo CPC, bem como colaborar com o debate quanto à possibilidade ou não desta audiência ser realizada posteriormente e a aplicação da multa. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Já o método de procedimento utilizado foi o monográfico.
2021
Dúvidas não restam de que o novo diploma processual civil, rompendo com a estrutura do código ab-rogado editado no auge de uma ditadura
Todas as formas de resolução de conflitos procuram dar uma resposta à desavença entre as partes ou interesses em jogo. Não obstante isso, conforme a maneira dessa resolução será feita, a decisão dela procedente pode não atender à pretensão ou ao interesse dos seus atores como também incentivar maior animosidade. Assim, devemos voltar ao conceito de conflito, de lide, a fim de entender exatamente o que induz a litigiosidade. Para isso, é indispensável retomar o conceito de lide de Carnelutti (bem explorada pelo professor Galeno Lacerda no processo civil) frente ao ensinado e consagrado no Código de Processo Civil Brasileiro. Para Carnelutti, na sua visão inicial e sociológica, tem-se que a lide é o complexo do conflito com todas as suas tramas ou pontos de vista que para ele influenciam. No entanto, ante a contestação deste contexto abrangente e prévio ao processo questionado por Calamandrei e de jurisdição como o império estatal da decisão pelo Estado-judiciário, a noção de lide de Carnelutti ficou restrita a um conflito de interesse das partes levado por elas ao judiciário. O conflito em si, no seu aspecto humano, social, público, geral, de responsabilidade de todos ficou esquecido a partir de então. Assim, no processo civil brasileiro com a influência de Liebman, lide passou a ser referida e considerada meramente como um atendimento pelo juízo do objeto litigioso do processo trazido pelas partes e juridicamente interessados. As partes, com isso, e não o juízo, passavam a ter o controle da questão a ser solvida, mesmo que o juízo, para tanto, tivesse de ultrapassar vários outros pontos, mesmo de ordem pública.
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O presente trabalho aborda os principais métodos e formas de solução de conflitos. São primeiramente analisadas as espécies, métodos autocompositivos, impositivos e híbridos ou mistos, apontando suas características e como se desenvolvem, inclusive em ordenamentos alienígenas. É, ainda, investigada a utilização alhures da mediação como método compulsório de solução de conflitos, na qual a participação na sessão de mediação é inserida como pressuposto de admissibilidade da ação. Demonstra-se a existência de um princípio, denominado princípio de adequação, que deve nortear a escolha de método que se amolde às características do conflito. Palavras-chave: Métodos de solução de conflitos-Mediação-Jursidição-Princípio da adequação. Abstract: The present work deals with the main methods and forms to solve conflicts. Three distinct species are primarily analyzed, self-compositive methods, impositive, and hybrid or mixed, pointing out their characteristics and how they develop themselves, also in foreign jurisdictions. Its is yet investigated the usage of mediations such as compulsory method of solving conflicts, in which its participation in the mediation session works as condition of admissibility of the action. It is show the existence of a principle, denominated the principle of adequacy, that should guide the choice of method that shapes the characteristics of the conflict.
The article gives an overview of the main issues of Fashion Law, within the scope of Private Law, through the deductive-dialectical and comparative approach, presenting Brazilian and international business cases that involve this field.
2024
Este estudo investiga a gestão de conflitos na escola, explorando abordagens e soluções eficazes para os desafios enfrentados por educadores e estudantes no século XXI. Através de uma metodologia mista, incorporando entrevistas semiestruturadas, questionários, observações em sala de aula e grupos focais, a pesquisa revela um panorama complexo e multifacetado. Os resultados destacam a dualidade de percepções entre educadores e estudantes, evidenciando tanto frustração quanto esperança em relação às estratégias de gestão de conflitos. Fenômenos como o "reflexo disciplinar", o "efeito camaleão do conflito" e a "montanha-russa da resolução" emergem como temas centrais, ilustrando os desafios na implementação de abordagens eficazes. O estudo identifica o potencial transformador de práticas restaurativas e programas de desenvolvimento socioemocional, ao mesmo tempo em que sublinha a necessidade urgente de abordar a "brecha digital" na gestão de conflitos. A "sede de protagonismo" dos estudantes e o impacto positivo da mediação entre pares sugerem caminhos promissores para o empoderamento e a participação ativa dos alunos. O conceito de "ecossistema de gestão de conflitos escolares" é proposto como um framework para compreender as interações complexas entre fatores individuais, relacionais, institucionais e socioculturais. As conclusões apontam para a necessidade de uma abordagem holística, eticamente consciente e tecnologicamente integrada na implementação de estratégias de gestão de conflitos, enfatizando a formação continuada de educadores e a criação de culturas escolares que transformem conflitos em oportunidades de aprendizagem e crescimento coletivo.
Parauapebas, 2019
Artigo científico apresentado para a disciplina de Sistema e Métodos da Organização, no curso de Ciência Contábeis, desenvolvido na Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), como requisito de avaliação para obtenção da nota referente ao 2º bimestre de 2019.
2022
BRAGANÇA, Fernanda et al. Pensando a Solução de Conflitos. Flórida: Pembroke Collins, 2022, 556p.
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Revista Meritum, 2023
Políticas públicas de acesso à justiça e direitos humanos em tempos de COVID-19, 2021
GESTÃO DE CONFLITOS, 2024
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL ONLINE NO CENÁRIO PÓS-PANDEMIA, 2023
Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 2018
ANAIS DO X SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO UEL - UNIMAR, 2019
A "NEGOZIAZIONE ASSISTITA" NA ITÁLIA E A OBRIGATORIEDADE DA SESSÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO PRÉVIA NO BRASIL (BREVE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 3.813/2020), 2023