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A abordagem clássica se divide em:
Abordagem Clássica de Administração O início do século XX é dado como época "berço" da Administração como ciência. Dois foram os introdutores: o americano Frederick Winslow Taylor e o francês Henry Fayol. O primeiro desenvolveu a chamada Administração Científica e o segundo a Teoria Clássica. A Administração Científica, introduzida por Taylor nos Estados Unidos, tinha como principal preocupação aumentar a produtividade e eficiência no nível operacional das empresas. O foco principal era a divisão do trabalho, as tarefa e a separação dos cargos. Por essa razão, afirma-se que a Administração Científica parte de baixo para cima, ou seja, das partes (operários) para o todo (organização). Os movimentos necessários para realização das atividades, o tempo necessário para tal execução e a especialização do trabalhador eram estudados de forma meticulosa, visando criar um padrão de comportamento. Dessa forma, a ênfase da teoria era a tarefa. Já a Teoria Clássica desenvolveu-se na Europa por meio dos trabalhos de Fayol. Nesta, a preocupação básica era com a estrutura organizacional, ou seja, a disposição dos setores da empresa e as relações entre os mesmos. Em razão disso, afirma-se que a Teoria Clássica possui abordagem inversa à Administração Científica, partindo de cima para baixo, ou seja, da organização para os departamentos. A ênfase é na estrutura e não nas tarefas. Origem da Abordagem Clássica da Administração O surgimento da Abordagem Clássica de Administração é devida, principalmente, ao advento da Revolução
ABORDAGEM NEOCLÁSSICA DA ADMINISTRAÇÃO Todas as teorias administrativas assentaram-se na Teoria Clássica, seja, como ponto de partida, seja como crítica para tentar uma posição diferente, mas a ela relacionada intimamente. A abordagem neoclássica nada mais é do que a redenção da Teoria Clássica devidamente atualizada e redimensionada aos problemas administrativos atuais e ao tamanho das organizações de hoje. Em outros termos, a Teoria Neoclássica é exatamente a Teoria Clássica colocada no figurino das empresas de hoje, dentro de um ecletismo que aproveita a contribuição de todas as demais teorias administrativas. Hoje em dia é moda menosprezar Taylor, mas ele foi o primeiro homem de que se tem noticia que não aceitou o trabalho como favas contadas, mas o examinou e o estudou a fundo.
Com o objetivo de contribuir para as discussões acerca do uso conjunto de métodos qualitativos e quantitativos na pesquisa em Administração, este artigo apresenta uma análise bibliométrica dos estudos publicados na Revista de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (RAE), na Revista de Administração Contemporânea (RAC) e na Revista de Administração da Universidade de São Paulo (RAUSP), no período de 2010 a 2014, dimensionando a frequência de uso de abordagens mistas como metodologia de pesquisa e como tal prática está caracterizada em estudos publicados nesse campo no Brasil. Os resultados indicam ser o índice de uso de abordagens mistas ainda pequeno em relação ao uso isolado de métodos qualitativos e quantitativos, denotando uma visão dicotômica envolvendo os paradigmas positivista e interpretativista na prática de pesquisa na disciplina. Conclui-se com a sugestão de novas investigações como, por exemplo, identificar entre os próprios pesquisadores as razões pelas quais utilizam ou não abordagens mistas e as dificuldades implicadas, visando à continuidade do debate sobre os métodos de pesquisa empregados na ciência da Administração.
É considerado o precursor da eficiência na indústria, chamado de "pai da organização científica do trabalho". Seus estudos foram primordiais para o desenvolvimento industrial no início do século XX. Nasceu em Germantown, na Filadélfia, estado da Pensilvânia, em março de 1856. Aos vinte anos, quando era capataz, iniciou-se na aplicação de processos científicos e elaborou um novo método de corte rápido de aço, resultando no aumento da vida útil de ferramentas de corte por pelo menos três vezes mais tempo do que nos processos antigos.
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2019
área específica da obra Direito Administrativo áreas afins do livro Direito Público; Direito Constitucional. público-alvo/consumidores da obra Este livro se volta tanto aos alunos de graduação, que se aventuram nos princípios aplicados à Administração Pública, como a estudos mais avançados de alunos de pós-graduação (lato e stricto sensu), que pretendem se aprofundar no conteúdo da eficiência, e, em especial, aos profissionais do direito (magistrados, procuradores, advogados, promotores, defensores e assessores) que almejam conferir uma maior aplicabilidade à eficiência administrativa. Esta obra versa sobre o conteúdo jurídico do princípio da eficiência administrativa perante o ordenamento jurídico brasileiro. É em razão do menosprezo muitas vezes conferido à eficiência administrativa no campo doutrinário, bem como da dificuldade de sua aplicação, decorrente da ausência de uma conceituação adequada, que se pretende, neste trabalho, construir uma significação à eficiência administrativa que seja constitucionalmente adequada e que possua uma coerência formal hábil a trazer um mínimo de objetividade para a interpretação/aplicação do princípio. Para pesquisar qual é o seu conteúdo jurídico, adota-se a perspectiva da filosofia da linguagem e do movimento do giro linguístico, mais precisamente do construtivismo lógico-semântico, investigando-se a eficiência administrativa pelos planos sintático, semântico e pragmático.
relacionado com a impessoalidade relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter SEMPRE como OBJETIVO o INTERESSE PÚBLICO. Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei, encontrase, indiretamente, com a finalidade, que está embutida na própria norma. Por exemplo, em relação à finalidade, uma reunião, um comício ou uma passeata de interesse coletivo, autorizadas pela Administração Pública, poderão ser dissolvidas, se se tornarem violentas, a ponto de causarem problemas à coletividade (desvio da finalidade). AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO -WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR
Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/98. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, sem autorização prévia, por escrito, A Teoria Contingencial 21 26 28 37 37 40 43 50 17 Globalização, Competitividade e Terceirização: O Caso Nike Qualidade de Vida para os Trabalhadores: O Caso Natura Glossário Referências Bibliográfi cas 57 63 68 72 5
Na antiguidade temos exemplos de construção de magníficas obras, realizadas no Egito, na mesopotâmia, na Ásia, comprovando a existência de elementos capazes de planejar e conduzir milhares de trabalhadores... Exemplos. No Egito antigo, constatamos papiros que atestam a importância dada à organização e a administração burocrática; Na China, Confúcio sugere a prática para a boa administração pública; Hamurabi, Amásis e Manu estabelecem os códigos disciplinadores do trabalho; Os Hebreus nos deixaram conceitos de organização e o principio escalar; Os romanos deixaram legados tais como administração pública, autoridades dos magistrados, hierarquia e o senado. Desenvolvimento histórico da administração Registros antigos sobre a evolução no campo da administração datam de duas fases: teocrática e empírico-prática Fase teocrática: não há conhecimento desta fase, porém haveria apenas um mundo de origem divina. Nesta fase, destaca-se Hamurabi, rei dos Amoritas, tribo semita que dominou e formou o grande império babilônico, onde destacamos que: Sua legislação influência 15 séculos no oriente médio; Preconizou o salário profissional, as férias, o tabelamento de preços e seguro saúde para os trabalhadores da mesopotâmia; Estabelecia, em contrato, relações entre empregados e empregadores. FIGURAS IMPORTANTES Fase empírico-prática: Século XIII a.C MOISES Século IX a.C SALOMÃO Século V/VI a.C. CONFÚNCIO Século VI/VII d.C MAOMÉ Século VIII/IX d.C CARLOS MAGNO Na sua grande maioria eram religiosos; agiam de forma empírico-prática, isto é, experimentavam e repetiam o que dava certo, e eliminavam os insucessos. FIGURAS IMPORTANTES Século IX a.C. LICURGO Século VI a.C SÓLON Século IV a.C ALEXANDRE, O GRANDE Século II/I a.C CÉSAR Na idade média as corporações de ofício eram estruturadas em três categorias profissionais: Mestre, Companheiro e Aprendiz Eventos que marcaram essa fase: A organização do estado Inglês Organização dos Estados Unidos A revolução francesa (1789) Esta última, que pela Assembléia Nacional da Declaração dos Direitos do Homem, que democratizou as oportunidades de emprego, tanto para o setor público como para o setor privado, dando início á era da competição pelo mérito para o trabalho. AULA II AS INFLUÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO DOS FILÓSOFOS Sócrates (470-399 a. C), esclarece que "a administração deve ser vista como uma habilidade pessoal, separada do conhecimento técnico e da experiência". Platão (429 a.C. -347 a.C) seu ponto de vista sobre a forma de governo e a administração dos negócios públicos
A administração é uma arte e uma técnica que remonta aos primórdios da civilização e vai crescendo em escopo e complexidade na medida em que crescem as cidades, se organizam os Governos e surgem as grandes empresas fabris, a partir da 1ª Revolução Industrial.
2014
O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenomeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teorica que leva a conclusao de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de carater politico, nao seriam controlaveis materialmente pelo direito, a excecao das aberracoes. Muito disso ainda advem de um rasteiro discurso de separacao dos poderes, que nao poderia ser violado por uma atuacao de controle por parte de qualquer um dos poderes que nao seja o de onde emanou o ato contestado. Isso da espaco para que a atividade administrativa, ao inves de ter garantida sua legitimidade democratica e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de vies conservador, que cada vez mais promove a manutencao de historicas dominacoes sociais, tipicas do Brasil e da America Latina. Isso em grande medida e proporcionado por uma Teoria do Direito que mantem...
Revista do Serviço Público, 2022
O estudo tem por objetivo identificar se houve, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a emergência e a consolidação do paradigma da administração pública como interesse público na produção científica no país. Para alcançar tal objetivo, foram selecionados 1229 artigos da base SPELL que continham no título, resumo ou palavra-chave, a expressão “administração pública” ou “gestão pública”. Após análise preliminar, os artigos foram reduzidos a 911, que formaram o corpus do presente estudo. A análise foi feita a partir de técnicas bibliométricas e de análise de conteúdo. Foram identificados os autores mais citados, o locus e o focus dos artigos e o paradigma de cada estudo. Não foi confirmada a consolidação de um paradigma da administração pública como interesse público. O estudo contribui com a identificação do estágio de maturidade em que se encontram os estudos na área, bem como a sua evolução histórica e possíveis tendências no campo.
Resumo Para que uma instituição de ensino superior se torne competitiva, ela deve procurar aperfeiçoar continuamente seus serviços, produtos e processos, e também adaptar sua estrutura organizacional à realidade de constantes incertezas, que podem representar ameaças ou oportunidades. Neste sentido, torna-se fundamental analisar quais são as ferramentas necessárias para que uma IES tenha uma gestão satisfatória com novos serviços e produtos de forma a melhorar o seu desempenho, aumentando a satisfação dos stakeholders, otimizando recursos e reorganizando processos. Assim, no presente artigo é feita uma análise sobre o processo de gestão no ensino superior sob a visão da administração. Neste sentido, são enfocadas as teorias da administração e sua influência na administração educacional superior bem como as ferramentas de gestão, tais como gestão de qualidade, de produtos, serviços e de projetos.
Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, 2020
Administrative discretion is often misapplied by brazilian public administration. Within a democratic state based on the rule of law, a margin of discretion is conceded to the public administration to allow the embodiment of legal and constitutional precepts. The reality observed in practical application, however, shows an unfamiliarity with the theoretical postulate by many public agents and, because of that, a tendency towards its misuse. As a conclusion, we believe that the full comprehension of concepts such as legality and the expected actuation of public administration, especially considering the conceptual shift brought by the Modern State, are fundamental for the accurate application of public discretion.
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