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A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil-Printed in Brazil Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa
Introdução A ciência das finanças-estuda, modernamente, os princípios que regulam a atividade estatal desenvolvida para a obtenção e administração dos ingressos necessários para que o estado possa, segura e concretamente, efetuar os gastos necessários à situação das necessidades coletivas, ou sociais. A. A RECEITA PÚBLICA "Obtenção de recursos pecuniários" B. A GESTÃO "Administração e conservação do patrimônio público" C. A DESPESA PÚBLICA "Aplicação efetiva dos recursos nos fins almejados pelo estado" ENTRADAS PÚBLICAS-compreendem toda e qualquer importância recolhida, a qualquer título, para os cofres públicos. RECEITAS PÚBLICAS-compreendem apenas os valores recolhidos com caráter definitivo, ou seja: incorporam-se ao patrimônio estatal, sem a necessidade de devolução posterior-vem acrescentar, como elemento novo positivo. RECEITA É ENTRADA PÚBLICA, MAS NEM TODA ENTRADA É RECEITA PÚBLICA. Ficará a cargo do DIREITO FINANCEIRO a regulamentação para a obtenção, a gestão e a aplicação dos meios materiais necessários à realização de seus fins. É o DIREITO TRIBUTÁRIO que rege a forma pela qual o Estado – sujeito ativo –instituidor e arrecadador de tributos – é controlado e também como a lei exerce o controle sobre os entes tributantes. Situado no Ramo do Direito Público, objetiva ressaltar que suas normas têm caráter obrigatório, não podendo ser alteradas os suprimidas por vontade dos particulares.
2018
■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra.
2015
Estuda a evolução da delegação legislativa no mundo, depois no Brasil pós-1988, e, por fim, pretende responder se cabe adotar o princípio da praticidade no Direito Tributário brasileiro, afastando a igualdade material em prol da formal e dando poderes legiferantes e interpretativos mais amplos à administração tributária.
Reservados todos os direitos. É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em parte, em quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletrônico, mecânico, gravação, fotocópia, distribuição pela Internet ou outros), sem permissão, por escrito, da Editora Forense Ltda.
Estimados concurseiros e futuros servidores públicos, apresentamos para vocês, nas linhas a seguir, o nosso BIZU de Direito Empresarial para o concurso de Fiscal para o Estado do Rio de Janeiro.
185 amentária 199 215 223 231 241 utária 359 479 433 445 1991, n2 58) e Malheiros Editores (a partir do nQ 59);
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Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2019