Academia.eduAcademia.edu

OS INVÓLUCROS DOS DADOS ABERTOS PÚBLICOS NO BRASIL

2017, NETWORK SCIENCE

Abstract

O direito de acesso à informação pública no Brasil foi normatizado em 18 de novembro de 2011 com a promulgação da Lei nº 12.257 que atendeu os ditames do inciso XXXIII, artigo 5º, inciso II, § 3º, do artigo 37 e do § 2º, artigo 216 da Constituição Federal de 1988. Respeitando a vacância legal, os preceitos normativos entraram em vigor cento e oitenta dias após a data da publicação. Assim, a partir de maio de 2012, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas, e, portanto, devem estar acessíveis a todos os cidadãos, devendo a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicar anualmente seus dados administrativos em sítio à disposição na internet. As informações que antes eram restritas aos atores públicos devem ser então disponibilizadas promovendo a publicidade das ações governamentais. Além dos fatores políticos, sociais e econômicos que induziram a criação da nova lei; também os avanços e inovações nas Tecnologias da Informação e Comunicação agregados ao campo de estudo da Ciência das Redes possibilitaram meios para reunir grande volume de dados e produzir novas informações em formato mais compreensível. É nesse contexto que o estudo se desenvolve, tendo como objetivo geral descrever a situação do acesso à informação no que tange os dados abertos públicos no Brasil e intentando ainda, como objetivos específicos relatar questões que envolvem a disponibilização das informações pública, esclarecendo conceitos de transparência, accountability, interoperabilidade e evidenciar o desenvolvimento do acesso aos dados abertos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em atendimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação. A pesquisa tem abordagem qualitativa, objetivos descritivos, adotandose como procedimento a investigação documental, bibliográfica e a portais na web. Para tanto, utilizou-se obras e artigos dos autores Braman, González de Gómez, O’Donnell, Saracevic, Schedler, Diamond e Plattner. Após a persecução, é possível destacar avanços nos cinco anos de vigência da lei. No Poder Executivo, a Controladoria-Geral da União lançou em setembro de 2017, o Painel de Monitoramento de Dados Abertos. A ferramenta traz os órgãos do Governo Federal que já publicaram seus Planos de Dados Abertos, os que estão em fase de elaboração do Plano, bem como os que ainda não iniciaram esse processo. No Poder Legislativo o serviço de dados abertos disponibiliza uma coleção de funcionalidades que permite o acesso direto as informações produzidas na Câmara dos Deputados, como os dados sobre deputados, órgãos legislativos, proposições, sessões plenárias e reuniões de comissões. No Poder Judiciário, a Portaria nº 216, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o acesso público ao banco de dados abertos do Sistema de Estatísticas do órgão. Os dados informados pelos Tribunais ficam disponíveis para consulta pública de forma permanente para atender as necessidades dos cidadãos. Por fim, conclui-se que o volume de dados abertos públicos disponíveis foi ampliado nos três poderes; o controle das informações pela sociedade civil se qualificou; e a opacidade passou a ser um constrangimento para o agente público.