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ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA AML

Abstract

§ 1º-A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo e da literatura, nos seus aspectos científico, histórico e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural de Campo Mourão, do Paraná e do Brasil. § 2º-Entende-se por vernáculo a língua portuguesa. Art. 2º-A Academia Mourãoense de Letras é uma pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter literário e cultural, com tempo de duração indeterminado, personalidade jurídica e patrimônio distinto em relação aos seus associados e diretores, que não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma, salvo nos casos estritamente definidos neste Estatuto. Art. 3º-A Academia Mourãoense de Letras não será vinculada a nenhum partido político, organização religiosa e nem a qualquer outro organismo ou entidade cujos fins específicos sejam contrários às suas finalidades e objetivos, uma vez que preza pela fraternidade universal, liberdade e igualdade e os direitos individuais e coletivos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Parágrafo único-A aprovação, pelo Colegiado Acadêmico, de nomeação de Patronos Especiais para batizar espaços e atividades vinculados à AML deverá ser precedida de justificativa formal, remetida à Diretoria, pela qual se evidencie a pertinência da indicação do nome e a idoneidade moral do indicado. Art. 10-A admissão ao quadro associativo da AML é aberta a todos os cidadãos e cidadãs que, identificados com suas finalidades e cientes das obrigações exigidas, dela queiram participar, desde que atendam aos critérios previstos neste Estatuto e no Regimento Interno da Instituição. Art. 11-São categorias associativas da Academia Mourãoense de Letras: a. Membros efetivos: Acadêmicos titulares das 40 (quarenta) Cadeiras, em pleno gozo de seus direitos: fundadores, ou seja, os que inauguraram suas cátedras; ou ocupantes, isto é, os empossados que sucedem outros titulares após vacância; b. Membros honorários nacionais e internacionais; c. Membros correspondentes estaduais, nacionais e internacionais, na proporção de um para cada uma das unidades representadas; d. Membros beneméritos, que tenham prestado relevantes serviços à AML; e. Membros eméritos, em número não superior a cinco, entre os acadêmicos impossibilitados, por motivação justa, de participar das atividades ordinárias da AML, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único-São Fundadores da Academia Mourãoense de Letras os 10 (dez) primeiros membros efetivos que, tendo participado da Sessão Solene de Instalação, realizada em 21 de maio de 2002 no Teatro Municipal de Campo Mourão, assinaram a respectiva Ata: 1) GILMAR APARECIDO CARDOSO; 2) FRANCISCO IRINEU BRZEZINSKI (in memoriam);