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Legislação Educacional da Paraíba

2020, EducaSimples

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Prefaciar um trabalho dessa natureza, a convite do autor, membro do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, é poder contribuir para o atendimento de uma necessidade não mesma do autor mas, sobretudo, de um conjunto de profissionais da área de educação e de toda a sociedade que carecem de um algo sistematizado para poder ter conhecimento dessa legislação. Normas que, em geral, estão esparsas em tantos diferentes birôs ou pastas, distribuídas em anos, e, agora, passam a poder ser consultadas em um só lugar, neste livro: Legislação Educacional da Paraíba, uma contribuição mais que louvável de seu organizador. É, também, um estímulo a pensar sobre esse conjunto de regras, federal e estadual, em sua maior radicalidade teórica, muito para além de pura leitura de artigos ou parágrafos da lei, cuja disposição expressa e orienta atitudes educacionais no Estado. Um chamado a se entrar no significado mesmo dessas normas elaboradas para o seu cumprimento, traduzem, por sua vez, a mais concreta revelação da Política no Estado paraibano no campo da educação. Este livro, portanto, apresenta essa política da organização educativa em seus últimos anos. Política, traduzida pela concretude da norma, tem se externado em quatro grandes movimentos hermenêuticos. Em um primeiro movimento, detectase o seu caráter de doutrina do direito e da moral; em um segundo, apresenta-se como teoria do Estado; num terceiro, transforma-se em uma arte de governar; e, em quarto, como estudos dos comportamentos intersubjetivos. Um debruçar-se sobre os textos coletados pelo autor do livro revelará todas essas possibilidades de perspectivas, demarcando o patamar cultural do Estado por inteiro, com seus avanços e recuos, e, além do mais, acusando as mais profundas contradições desse período de tempo. Uma leitura parcial do texto mostra o esforço desses legisladores na busca daquilo que devesse ser bom para a sociedade e, se possível, um bem melhor, supremo, na visão aristotélica em Ética a Nicômaco, em que trata a Política como a arte mestra. Ela manifesta essa natureza, "pois determina quais as ciências que devem ser estudadas num Estado, quais são as que cada cidadão deve aprender, e até que ponto; e vemos que até as faculdades tidas em maior apreço, como a estratégia, a economia e a retórica, estão sujeitas a ela". Nessa visão, o legislador passa a orientar para o campo das atitudes, para o campo da moral. Assim, a legislação emanada torna-se o desaguadouro por excelência de práticas da vida.