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Como técnicas de ensino utilizar-se-ão: Segundas-feiras: Aulas expositivas Momentos: 1º Momento (15’) – Feedback sobre os relatórios das aulas anteriores (amostragem) – Monitores e APGs 2º Momento (1h15’) – Exposição de aspectos destacados do tema e retirada de dúvidas sobre os textos pelo professor 3º Momento (10’) – Avisos e deliberações Terças-feiras: Atividades em sala Momentos: 1º Momento (45’) – Realização de trabalhos em grupo (leitura + exercícios) em sala 3º Momento (45’) – Feedback das apresentações, exposição de aspectos destacados do tema e retirada de dúvidas sobre os textos pelo professor 4º Momento (10’) – Avisos e deliberações
Como técnicas de ensino utilizar-se-ão: Terças-feiras: Momentos: 1º Momento (15’) – Feedback sobre os relatórios das aulas anteriores (amostragem) por Monitores e APGs 2º Momento (15’) – Introdução aos aspectos destacados do tema pelo professor 3º Momento (60’) – Realização de trabalhos em grupo (leitura + exercícios) em sala (por escrito) 4º Momento (10’) – Encaminhamentos Quartas-feiras: Momentos: 1º Momento (45’) – Apresentação oral dos trabalhos em grupo em sala 3º Momento (45’) – Feedback das apresentações, exposição de aspectos destacados e retirada de dúvidas sobre o tema pelo professor 4º Momento (10’) – Avisos e deliberações
Objetivo Geral: Apresentar a disciplina de História do Direito como ramo jurídico autônomo, percebendo os acontecimentos históricos no direito com densidade própria, a fim de proporcionar aos acadêmicos instrumentos para a formação de uma consciência crítica enquanto futuros juristas.
Objetivos Específicos: Orientar os acadêmicos na utilização do método histórico de análise em questões e fenômenos presentes no campo do Direito; Fornecer ao estudante uma visão panorâmica do fenômeno jurídico ao longo da história ocidental, conectando com a realidade nacional e assim tentar construir uma história comparada ou global; Desmistificar o estudo dogmático do Direito, vendo-o também enquanto fenômeno social, político e ideológico inserido dentro de uma realidade específica; e Estimular a postura crítica e reflexiva, principalmente através de leituras prévias, trabalhos escritos e debates em sala de aula.
O jurista move-se no interior de coordenadas formadas por práticas e representações herdadas de um percurso histórico. A História do Direito é um conjunto de saberes calcado em pesquisas documentais onde o esforço por compreender experiências passadas constitui um momento privilegiado para o exercício do “distanciamento crítico” em relação às práticas e representações que nos constituem. Por essa razão, trata-se de um saber capaz de abrir o horizonte de reflexão do jurista para que a sua prática e o seu pensamento não se reduzam a automatismos legalistas ou burocráticos.
Autores: Edvaldo Lopes de Araújo Tainá de Araújo Pinto
CNPq. HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL 3ª edição Revista e atualizada Rio de Janeiro 2003 Para STEFAN GABRIELE História do Direito só alcança real significado enquanto interpretação crítico-dialética da formação e da evolução das fontes, idéias norteadoras, formas técnicas e instituições jurídicas, primando pela transformação presente do conteúdo legal instituído e buscando nova compreensão historicista do Direito num sentido social e humanizador. INTRODUÇÃO É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. Naturalmente esta preocupação distancia-se de uma historicidade jurídica estruturada na tradição teórico-empírica construída pela força da autoridade, da continuidade, da acumulação, da previsibilidade e do formalismo. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão cultural de idéias, pensamento e instituições implica a reinteração das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmitificadora. Para atingir "esta condição histórico-crítica sobre determinado tipo de sociedade e suas instituições jurídicas, impõe-se, obrigatoriamente, visualizar o Direito como reflexo de uma estrutura pulverizada não só por certo modo de produção da riqueza e por relações de forças societárias, mas, sobretudo, por suas representações ideológicas, práticas discursivas hegemônicas, manifestações organizadas de poder e conflitos entre múltiplos atores sociais". 1
Meu trabalho necessita de uma parte histórica? Introduções históricas dos manuais jurídicos: o caso do Direito Penal Fundamentos teóricos da História do Direito A autonomia da História do Direito A História do Direito como disciplina jurídica no Brasil Novas abordagens metodológicas da História do Direito: História do pensamento jurídico, Comparative Legal History, Global Legal History e História das dimensões jurídicas da justiça
FORMIGA "Historia est testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis" (A história é testemunha dos tempos, luz da verdade, a vida da memória, mestra da vida e mensageira do passado). Cícero
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REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UKB - ANO II, N.º 2, ABRIL DE 2020 DEPÓSITO LEGAL (ANGOLA): 549/2019 ISSN - 2664-7419, 2020
THE MULTI-PARENTHOOD AS A CONSEQUENCE OF ASSISTED HUMAN REPRODUCTION: GENERAL ASPECTS AND LEGAL EFFECTS, 2019
Revista da FDUERJ
Beatriz Peixoto Nóbrega, 2020
Editora Humanidades, 2003
TEODOROVICZ, Jeferson; KRAVETZ, Caroline Chen; FILHO, Victor Guilherme Esteche. HISTÓRIA DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de História do Direito. Curitiba: UFPR, 2019
Revista Seara Filosófica, 2023