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2021, Autoridade parental
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O presente artigo propõe a análise da aplicação da guarda compartilhada no Brasil, a partir da análise do modelo contemporâneo de atribuição de responsabilidades parentais. A premissa do trabalho é de que a afirmação do superior interesse da criança e adolescente determina a fixação de critérios de convivência familiar que garantam às crianças e adolescentes o desenvolvimento em ambiente familiar saudável. Para tanto, foram utilizados elementos sociológicos e históricos, de modo a possibilitar a compreensão das consequências da opção pelo modelo de guarda compartilhada. Por fim, por meio da análise da elementos jurisprudenciais procurou-se destacar elementos concretos que devem ser enfrentados pela preferência legislativa pela guarda compartilhada. A conclusão é de que a guarda compartilhada corresponde ao modelo que melhor atende aos interesses das crianças, podendo, diante das circunstâncias do caso concreto apuradas sob o devido processo legal, ser afastada se este interesse não for atendido. Palavras-chave: Guarda compartilhada Superior interesse da criança, Responsabilidade parental ABSTRACT This article proposes to examine the application of joint custody in Brazil, based on the analysis of the contemporary model for allocating parental responsibilities. The premise of the study is that the affirmation of the best interests of the child and adolescent determines the adoption of criteria to ensure children and adolescents the developing in healthy family environment. In order to enable an understanding of the consequences of the choice of joint custody model were used sociological and historical elements. In developing this work were also analyzed judicial precedentes. The conclusion is that joint custody corresponds to the model that best meets the interest of children but may be rejected if this interest is not met under the circumstances of the case.
Universidade Federal de Campina Grande, 2019
From the promulgation ofthe Magna Carta of 1988, which established equality between men and women, the Family Power came to confer equally for both parents, these significant changesresultedthe isonomy among parents in Family Law mainly in the relations of parents and children, notably in the actions of custody of the offspring. With the promulgation of the Law No. 11.698 / 2008, later amended by Law No. 13.058 / 2014, the mode of join custody became the rule in the Brazilian legal system, which should be adopted when the dissolution of the marriage relationship involves children. This modality of custody was aimed to reduce the disparity in parent disputes, which in most of the cases had unilateral custody, using this situation to alienate the child against the other parent. Parental alienation is an old practice that only gained special attention in Brazil with the Law No. 12.318 / 2010, which established mechanisms to combat it. Therefore, we analyze, discuss, and present the main aspects that involve the following problem:With the breakdown of the relationship between parents, is join custody the best way to curb parental alienation?The present study aims to study the issue of join custody as a means to restrain the practice of parental alienation, highlighting the benefits that the shared custody model generates for the healthy growth of the child in the face of the separation processes of their parents. As methodological aspects were used the deductive method as approach, the historical and interpretative methods as procedure and the bibliographical and documentary revision as research techniques.
2017
O presente artigo refere-se ao instituto da guarda, tendo como grande protagonista, a modalidade da guarda compartilhada, que é a mais recente das duas possibilidades que são abordadas no ordenamento jurídico brasileiro, que veio a ser introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e consiste na guarda dos filhos pertencendo a ambos os genitores, que, de forma harmônica, vão dispor sobre todas as decisões da vida do menor, entendendo que, com o divórcio, acaba apenas a conjugalidade, restando intacta a parentalidade. Da mesma maneira, trata também da alienação parental, que geralmente acontece quando um dos genitores não supera o luto do fim do relacionamento e de maneira egoísta e equivocada, usa o menor como instrumento de vingança na tentativa de destruir o relacionamento entre ele e o outro genitor. Apesar de ser uma prática antiga, a alienação parental só veio a ser prevista no mesmo ordenamento em 2010, a partir da Lei nº 12.318. Como a alienação parental é um gravíssimo problema familiar e social, que resulta em devastadores problemas psicológicos à vítima, o objetivo foi colocar a guarda compartilhada ante a alienação parental e observar se aquela é de fato uma alternativa viável para evitar ou até mesmo lidar com esta. O método foi qualitativo, a partir de pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação. O resultado obtido é que o compartilhamento da guarda atua subsidiariamente como inibidor e combatente da alienação parental. Ademais, conclui-se, pela revisão bibliográfica e pela análise da problemática, que são comprovadas as vantagens e a eficiência da guarda compartilhada perante a alienação parental. E também que o compartilhamento precisa ser encarado como regra, de fato, sendo determinada até mesmo quando não houver harmonia entre os pais ou os mesmos não concordarem com a guarda compartilhada, desde que ela seja a mais benéfica para a criança ou adolescente.
2009
O objetivo deste estudo foi investigar se o tipo de guarda influencia no relacionamento entre pais/maes e filhos apos o divorcio. Os dados foram coletados atraves de um questionario contendo questoes fechadas com 48 homens e 49 mulheres (todos divorciados, mas sem vinculacao entre eles). Dos participantes, 22 homens e 15 mulheres obtem a guarda compartilhada e em 26 homens e 34 mulheres a atribuicao da guarda e exclusiva da mae. Os resultados revelaram nao haver diferencas significativas entre o grupo de guarda exclusiva e compartilhada, indicando que a guarda compartilhada parece nem sempre ser uma medida facilitadora para o desempenho parental. Conclui-se, que, tanto na guarda compartilhada quanto na exclusiva, se a separacao for harmoniosa e houver cooperacao entre os ex-conjuges, sera possivel estabelecer o pleno exercicio dos cuidados parentais.
Direito e Políticas Públicas: desafios, perspectivas e possibilidades
2018
O presente trabalho objetivo por intermédio de pesquisas bibliográficas, doutrinaria e artigos, verificar se é efetiva a guarda compartilhada como solução para os casos de alienação parental, e com o propósito de bom relacionamento entre os genitores, já que ambos participam da vida do filho de forma isonômica. Atualmente a legislação positivada que não atende a necessidade real de solução de conflitos, pois a utilização da legião seca pelo o julgar, não põe fim ao processo e a causa que o originou, para isso se sugere o uso da Constelação familiar, junto à lei positivada. A efetividade da constelação sistêmica é demonstrada em pesquisa qualitativa em nível nacional, e principalmente em algumas varas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mostrando que sua aplicação é determinante na solução de conflitos atuais e futuros entre as partes. A técnica mostra uma visão mais humana para solução dos conflitos familiares no poder judiciário brasileiro. Além de sua eficáci...
Estudos Interdisciplinares em Psicologia
Este trabalho consiste em um estudo teórico-documental realizado como parte de uma pesquisa mais ampla, ainda em andamento, que investiga as relações parentais na guarda compartilhada no Brasil e no Uruguai. Buscou-se compreender como, histórica e juridicamente, a guarda compartilhada foi instituída nesses países e discutir a relação entre sua instituição e igualdade parental, tendo em conta os processos sociais envolvidos na determinação da igualdade entre homens e mulheres. Os resultados apontaram que, no Uruguai, a instituição da guarda compartilhada derivou de direitos adquiridos pelas mulheres enquanto, no Brasil, foi consequência da mobilização de pais, reivindicando seus direitos frente às mães de seus filhos. Em consequência das diferentes posições ocupadas por homens e mulheres na sociedade, a guarda compartilhada é apreendida por eles como lutas distintas. Concluiu-se que, nos dois países, sua instituição representa avanços em prol da convivência familiar, mas não é sufici...
2017
Este trabalho pretende analisar a guarda compartilhada, instituto de protecao dos filhos, no tocante a guarda compartilhada como fruto de deliberacao consensual do par parental ou de decisao judicial, de modo que, desde ja, fica clara a insercao do tema na area do Direito das Familias. O tema possui como questao central a proposta de aprofundar os conhecimentos sobre o referido instituto e sua aplicacao, trazendo a baila mecanismos da autocomposicao contrapostos a imposicao judicial, com o fim de analisar a eficacia desse instituto em suas formas de aplicacao.
2017
A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gestao da vida dos filhos apos a dissolucao de um casamento ou de uma uniao estavel. A pesquisa inicia com a analise do avanco da legislacao pertinente a tematica tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento juridico, existia apenas a previsao da guarda unilateral a qual, pela pratica social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribuicao, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as questoes pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Codigo Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a “responsabilizacao conjunta e o exercicio de direitos e deveres do pai e da mae que nao vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Mesmo assim, desde entao, mostrou-se frequente a confusao social do instituto do compartilhamento com o da guarda alt...
Psicologia Argumento, 2017
Esta pesquisa buscou conhecer como pais e mães estão vivenciando a experiência da guarda compartilhada dos seus filhos. Para tanto, integraram este estudo três mães e dois pais que estabeleceram a guarda conjunta dos filhos por meio de um acordo realizado em um Núcleo de Assistência Judiciária de uma instituição federal de ensino superior. A pesquisa teve caráter qualitativo e foi realizada com o uso da técnica de entrevistas semidirigidas de questões aber¬tas. Os resultados alcançados apontam que mesmo estando estabelecida a guarda compartilha¬da, a mãe permaneceu como a principal figura responsável pelos filhos, sendo a família extensa uma grande fonte de ajuda e apoio a essas famílias. Além disso, o estabelecimento de um novo relacionamento por parte do pai ou da mãe pode configurar um obstáculo para o exercício das funções paterna/materna. Por fim, identificou-se a necessidade de espaços que promovam o fortalecimento das relações paterno-filiais após a separação.
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Estudos e Pesquisas em Psicologia, 2015
Lex Familiae - Revista Portuguesa de Direito da Família, 2019
Research, Society and Development
Guarda Compartilhada , 2018
IV Jornadas de Direito da Família e das Crianças, 2021
Psicologia, Ciência e Profissão, 2014
Biodiversidade, 2011
UM OLHAR PARA O PATRIMÔNIO ESCOLAR: AS NARRATIVAS DE DIRETORAS SOBRE AS DIFICULDADES DE PRESERVAÇÃO, 2018
Livro Psicanálise de crianças e adolescentes, 2013
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2020