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2019, DRSJMRC LDA
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Trabalho Academico
Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Decreto nº 3.860, de 2001) (Vide Lei nº 10.870, de 2004) (Vide Lei nº 12.061, de 2009) Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação
Dentre suas diversas obrigações como Instituição de Ensino Superior, a produção de conhecimento do IFPI ocupa papel fundamental neste compromisso. Para tanto, é preciso que as pesquisas desenvolvidas no âmbito institucional possam alcançar a sociedade, cumprindo, assim, a última etapa do processo de produção do conhecimento: a divulgação. É nesse contexto que se torna necessária a existência de mecanismos que possibilitem o fluxo da informação.
We report a case of severe pneumonia necrotizing with recurrent hospitalization episodes affecting a young infant female in the first year of life. The severity of symptoms and complications in the evolution indicated the need for investigation of the immune profile, leading to the diagnosis of Chronic Granulomatous Disease, entity characterized by defects in the oxidative metabolism of phagocytes that leads to recurrent, early and severe infections. After initiation of prophylactic treatment with antibiotics, antifungals and interferon-gamma we observed clinical disease stabilization without occurrence of new infectious episodes.
Objetivo: Avaliar o impacto desta condição sobre a força muscular, capacidade funcional, estilo de vida e limiar de tolerância de dor à pressão. Métodos: Idosas consideradas saudáveis (n = 75) de 60 a 75 anos (66,8 ± 4,6 anos) foram estudadas em um desenho observacional e transversal. Foram excluídas as que apresentavam dor maior do que 4 na Escala Visual Analógica (EVA) e que utilizavam medicação analgésica e/ou anti-inflamatória. A composição corporal e a presença de sarcopenia foram avaliadas por meio de impedância bioelétrica. Foram constituídos dois grupos: CO-grupo controle (n = 51) e SARC-grupo sarcopenia (n = 24, índice de massa muscular menor que 6,86 kg/m 2). Resultados: A capacidade funcional foi determinada pelo Teste de Caminhada de 6 minutos (TC6min), e a força de preensão manual e de flexão dos cotovelos por dinamometria. O estilo de vida foi avaliado pelo questionário FANTASTICO. O limitar de tolerância à dor foi determinado por algometria. Os dados foram analisados por meio do teste t de Student (p < 0,05). CO e SARC não diferiram quanto à idade, percentual de gordura corporal, estilo de vida, TC6min, força de flexão dos cotovelos e em praticamente todos os pontos analisados pela algometria. Entretanto, foram verificadas diferenças estatisticamente significantes entre os grupos em relação à força de preensão manual e na algometria da inserção direita do bíceps braquial. Conclusão: Idosas com significante redução de massa muscular não exibem prejuízos em relação à funcionalidade e sensação de dor muscular e tendínea, provavelmente por uma condição pré-sarcopênica. ABSTRACT Objective: The present study sought to assess the impact of this condition on muscle strength, functional capacity, lifestyle, and the pressure pain threshold. Methods: Elderly people considered healthy (n = 75) aged 60-75 years (66.8 ± 4.6 years) were studied in an observational and cross-sectional design. Those who registered pain above 4 on the Visual Analogue Scale (VAS) and used analgesic and/or anti-inflammatory medication were excluded from the study. Body composition and presence of sarcopenia were evaluated by bioelectric impedance. Two groups were formed: CO-control group (n = 51) and SARC-sarcopenic group (n = 24, muscle mass index less than 6.86 kg/m 2). Results: Functional capacity was determined by the 6-minute walk test (6MWT); handgrip strength and elbow flexion strength were both determined by dynamometry. Lifestyle was assessed by the FANTASTIC questionnaire. The pressure pain threshold was determined by algometry. Data were analyzed using the Student's t-test (p < 0.05). CO and SARC did not differ regarding age, body fat percentage, lifestyle, 6MWT, elbow flexion strength, or in algometry measurements at almost any point. However, statistically significant differences between groups were found regarding handgrip strength and algometry in the right insertion of the biceps. Conclusion: Elderly women with significant reduction of muscle mass do not present impairments in functionality or in the sensation of muscle and tendon pain, probably due to a pre-sarcopenic condition.
Imagem, Som e Dramatização no Ensino da Geografia, 2021
Imagem, Som e Dramatização no Ensino da Geografia. Estratégias Pensadas a partir da Formação Inicial de Docentes
CLT Atualizada, 2019
Legislação CLT DINÂMICA-ÍNDICE TÍTULO I (1 a 12) TÍTULO II (13 a 223) TÍTULO II-A (223-A a 223-G) TÍTULO III (224 a 441) TÍTULO IV (442 a 510) TÍTULO IV-A (510-A a 510-E) TÍTULO V (511 a 610) TÍTULO VI (611 a 625) TÍTULO VIA (625-A a 625-H) TÍTULO VII (626 a 642) TÍTULO VII-A (642-A) TÍTULO VIII (643 a 735) TÍTULO IX (736 a 762) TÍTULO X (763 a 910) TÍTULO XI (911 a 922) TÍTULO I INTRODUÇÃO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1º-Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto-Lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. Art. 2º-O mesmo presente Decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO TÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º-Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º-Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. TST: OJ SDI-1 Trans. 59 § 1º-Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º-Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
Cultura epigráfica y cultura literaria. Estudios en homenaje a Marc Mayer i Olivé, 2019
Alto da Vigia, freg. Colares, conc. Sintra, distr. Lisboa. (2) Exterior: larg. max. 220 cm × prof. max. 150 cm. Interior: larg. 160 cm × prof. 95 cm. Paredes, pois, de 30 cm de espessura. (3) Agradecemos ao nosso colega Alexandre Gonçalves este e outros dados, que aqui utilizamos, relacionados com a escavação da edícula e áreas envolventes, a qual decorreu sob sua directa responsabilidade.
No Brasil, os principais regimes jurídicos de contratação na esfera do direito privadoo cível e o de consumoindicam critérios legais distintos para resolução ou modificação dos contratos por fato superveniente. Por isso a revisão contratual exige do intérprete a prévia qualificação da natureza do contrato de modo a identificar se a relação jurídica está vinculada ao regime geral do Código Civilque é mais rigoroso para justificar a intervenção judicial nos contratosou ao regime especial do Código de Defesa do Consumidor, que é flexível. A tarefa de qualificar a relação contratual, no entanto, muita vez enseja dúvida ao intérprete, tendo em vista que a definição legal de consumidor, por si só, é incapaz de esclarecer com firmeza quais pessoas e quais relações jurídico-obrigacionais estariam, de fato, abrangidas pelo regime especial do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência do STJ é rica em precedentes a respeito do problema da qualificação das relações jurídico-obrigacionais, suas distinções e sobre os fundamentos teóricos e normativos que justificam a revisão contratual em decorrência de onerosidade excessiva superveniente. O estudo da jurisprudência do STJ é fundamental para permitir ao intérprete concluir com maior segurança se determinada situação jurídico-negocial é susceptível de ser judicialmente revista em virtude de fato superveniente. O presente artigo procurará oferecer uma síntese a respeito do problema da revisão judicial dos contratos e sobre a jurisprudência do STJ a propósito desse importante tema. Palavras-chave: Contratos -Direito do Consumidor -Quebra do contrato. Abstract: In Brazil, the main legal systems of contracting in the private law spherethe civil and the consumerindicate different legal criteria for termination or modification of contracts by a supervening fact. Therefore the contractual revision requires the interpreter's prior classification of the nature of the contract in order to identify whether the legal relationship is subject to the general rules of the Civil Codewhich is more rigorous to justify judicial intervention in contractsor the special scheme of the Code of Consumer Protection, which is flexible. The task of qualifying the contractual relationship, however, entails much rather doubt for the interpreter, given that the legal definition of consumer, by itself, is unsufficient to firmly clarify which persons and which legal-obligational relations would indeed benefit from the Code of Consumer Protection. The jurisprudence of Brazil's Superior Court (STJ) is steeped in precedent regarding the qualification of legal-obligational relationships, their distinctions and on the theoretical and normative grounds justifying the contractual revision due to supervening excessive burden. The study of jurisprudence from this court is crucial to allow the interpreter to conclude with greater certainty whether a particular legalbargaining situation is likely to be judicially changed in virtue of a supervening fact. This article attempts to provide an overview about the problem of contractual judicial review and the related jurisprudence from the Superior Court of Justice.
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Melhoramento do aproveitamento escolar, 2021