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Já se viu que para cumprir função jurisdicional o judiciário não atua livremente. Dada a própria natureza dessa função ele se vale de uma forma de atuação, que é o processo. O processo é o meio de que se vale o Estado para cumprir a função jurisdicional. O processo é, pois, o instrumento da jurisdição, visto que é através dele que é cumprida a função jurisdicional. Constitui-se de uma série de atos dos órgãos jurisdicionais, de atos dos seus sujeitos ativo e passivo, cuja participação é necessária, tendentes ao cumprimento da função jurisdicional, que é a atuação da vontade da lei aos conflitos ocorrentes, ou seja da realização do direito. O critério de classificação dos processos é o mesmo que se adota para a classificação das ações. Os tipos processuais correspondem às tutelas jurisdicionais a que visam. Sendo três as espécies de tutela jurisdicional, são respectivamente três os tipos de processo: processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar ou preventivo (art. 270 CPC).
Projecto -Manifestação de uma intenção. No caso específico da engenharia pode ser considerado no seu sentido lato ou restrito: a -sentido lato: um empreendimento, incluindo todos os seus passos até à sua concretização; b -sentido restrito: conjunto de documentos definidores de uma obra ou realização e que é constituído por peças escritas e peças desenhadas, compreendendo:
Ação Rescisória, 2019
A exordial rescisória não diverge dos requisitos fundamentais de toda inicial no âmbito do processo de conhecimento, seguindo o disposto no art. 319 do CPC/2015. As particularidades que justificam o procedimento especial se refletem na adequação da petição inicial ao procedimento, que possui dispositivos próprios, a partir do art. 968 do mesmo Diploma Processual. A ação rescisória comporta o pedido de desfazimento da decisão e, a depender das particularidades da lide, eventual pedido de rejulgamento da causa. 1 11 No caso de erro de fato, é especialmente importante, inclusive para evitar ação rescisória indesejada, a manejo dos embargos declaratórios. Nesse sentido, colhe-se o seguinte: "Erro de fato. Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível erro de fato em que incidiu a decisão, evitando-se os percalços com a eventual interposição de RE, REsp ou o ajuizamento
E Es st tr ra at té ég gi ia a d de e C Ci iê ên nc ci ia a, , T Te ec cn no ol lo og gi ia a e e I In no ov va aç çã ão o d de e M Mo oç ça am mb bi iq qu ue e ( (E EC CT TI IM M) ) Horizonte Temporal 10 anos
Oecologia Brasiliensis, 2006
Nos últimos anos, foram publicados vários trabalhos sobre a questão da existência e do estatuto das leis na ecologia. O presente artigo é uma revisão que pretende servir como um guia de estudo crítico dos debates sobre generalizações ecológicas. Uma série de trabalhos sobre generalizações na ecologia é discutida criticamente, bem como alguns desenvolvimentos da discussão epistemológica sobre o estatuto das leis biológicas dos últimos quinze anos. Minha posição é que a biologia apresenta generalizações com certo grau de necessidade nômica e poder explicativo e/ou preditivo. Sejam ou não chamadas de 'leis', elas cumprem importante papel na construção do conhecimento biológico e devem ser investigadas, de modo que possamos compreender melhor sua natureza e suas características. As generalizações biológicas têm domínio de aplicação restrito e uma compreensão teórica suficientemente desenvolvida é necessária para que se alcance um esquema geral abstrato para o estabelecimento destes domínios. Assim, a construção de teorias ecológicas (e, em termos gerais, biológicas) é o caminho para estabelecer generalizações testáveis, com poder explicativo e preditivo. Estas não são propriedades que uma proposição pode ter isoladamente, mas apenas como membro de um conjunto integrado de proposições ou uma rede teórica, na qual cada membro ajuda a delimitar o domínio de aplicação de qualquer outro membro. Esta concepção epistemológica sobre as relações e a natureza de proposições e teorias gerais na biologia, e, em particular, na ecologia, tem implicações metodológicas, destacadas ao longo do artigo.
Századvég Publishing House
Neste volume, tentei desenvolver unha teoría integral do dereito. Baseei os puntos de partida teóricos sociais principalmente na teoría de Niklas Luhmann e, en consecuencia, entendín a sociedade como unha construción conceptual-sistémica da realidade integral. En contraste con el, con todo, tamén tratei de incluír a estrutura de dominación na sociedade na miña síntese teórica social e ter en conta a determinación supraxurídica dos grupos dirixentes a nivel da sociedade no seu conxunto na miña análise do dereito. Segundo o punto de partida da teoría de Luhmann, sobre a base dos sistemas físicos e biolóxicos, a socialidade emerxe como un nivel independente do sistema a través dos sistemas mentais dos individuos. Aquí, só o intelecto e as súas áncoras proporcionan o material para estruturas organizativas estables. A razón, ancorada en conceptos, distincións, patróns de acción e normas, conforma o material específico da sociedade. Este tren de pensamento remóntase a Dilthey e Husserl, pero Luhmann combinou este tren de pensamento con teorías de sistemas complexos, e useino desta forma no meu traballo teórico. Con todo, non seguín o xiro teórico de Luhmann, quen orientou cada vez máis as súas análises cara a un concepto autopoiético de sistemas desde finais da década de 1970 en diante. Con este xiro, as estruturas estables das formacións sociais foron gradualmente empurradas a un segundo plano nos seus escritos e, na miña opinión, perdéronse unha serie das súas ideas anteriores. A nivel de teoría social, o meu afastamento de Luhmann pero a miña adhesión ás ideas dos seus primeiros traballos está ben ilustrada polas análises no primeiro volume, de xeito que non necesitaba entrar nelas con máis detalle neste volume. As miñas análises do dereito no sentido máis estreito publicáronse a comezos da década de 1990 en tres volumes (Pokol 1991, 1994, 2000) así como en estudos máis pequenos que desempaquetaron a sistemática conceptual do dereito e as capas internas do complexo sistema xurídico paso a paso. Os primeiros estudos -aínda a finais da década de 1980- baseáronse na socioloxía teórica do dereito de Luhmann e a súa teoría da dogmática xurídica e foron complementados en particular polas monografías de Karl Larenz e Josef Esser na súa exploración da estrutura interna do dereito. Foi durante este período cando se formulou na miña mente o concepto de natureza multicapa do dereito, e foi sobre esta base cando atopei a crecente importancia dos dereitos fundamentais constitucionais nos sistemas xurídicos modernos durante a miña viaxe de estudo a Alemaña en 1989. Naquel momento, non había xurisdición constitucional en Hungría e loitabamos polo seu recoñecemento durante a transición á democracia multipartidista, polo que nos meus primeiros escritos tratei de integrar os dereitos fundamentais harmoniosamente coas outras capas da lei. Foi só cando o constitucionalismo interno alcanzou un nivel de activismo sen parangón en calquera parte do mundo a principios da década de 1990 cando comecei a comprender mellor os seus problemas inherentes, e a partir de entón, os excesos de dereitos fundamentais a expensas dos demais estratos de dereito fixéronse máis críticos nas miñas análises. Unha comprensión máis profunda das loitas internas da teoría xurídica estadounidense e os desenvolvementos da "revolución dos dereitos fundamentais" estadounidense que ameazaban a lei no seu conxunto acabaron por conformar as miñas reservas sobre a xurisprudencia dos dereitos fundamentais activistas no transcurso da miña investigación posterior, que, aínda recoñecendo o papel dos dereitos fundamentais, son unha característica constante das análises neste volume.
Resumo: A educação se resume em uma atividade humana necessária para existência e funcionamento de todas as sociedades, não existindo sociedade sem prática educativa e nem prática educativa sem sociedade. A prática educativa nãó e apenas uma exigência da vida em sociedade, mas também o processo de prover os indivíduos dos conhecimentos e experiências culturais que os tornam aptos a atuar no meio social e a transforma em função de necessidades cotidianas. A Didáticá e a disciplina que estuda os objetivos, conteúdos, meios e as condições do processo de ensino, com finalidades educacionais que são sempre sociais. Ela ocupa um lugar especial na formação prática e teórica dos professores, com a preocupação de como ensinar, com técnicas e métodos. O ensino existe para motivar a aprendizagem, orientá-la, dirigi-la, existindo sempre para a eficiência da mesma. O importante para o educadoré acreditar no potencial de aprendizagem pessoal, na capacidade de evoluir, de integrar sempre novas experiências e dimensões do cotidiano, ao mesmo tempo em que compreendam e aceitem os limites, o jeito de ser e sua história pessoal. O educador deve buscar, também, educar para as mudanças, para a autonomia, para a liberdade de expressão numa abordagem global, trabalhando o lado positivo dos alunos e para a formação de um cidadão consciente de seus deveres e de suas responsabilidades sociais. A Didática apresenta total importância na formação acadêmica do educador sendo que, através da mesma, o educador pode ministrar melhor suas aulas, de forma interativa, onde possa haver a comunicação entre professor/aluno. Nessa relação, o professor qualificado e abertò as novas situações referentes ao ensino-aprendizagem, são capazes de educar para as mudanças, para a autonomia, para a liberdade de expressão, trabalhando o lado positivo dos alunos para a formação de um cidadão consciente de seus deveres e responsabilidades sociais.
A Ekaterine, hoje, amanhã e sempre. Ao prof. dr. Flo Menezes, pela generosidade e competência na orientação desta pesquisa, por tudo que aprendi nos anos de convivência e pelo apoio constante ao meu trabalho como compositor.
Revista AJURIS, 2024
Este artigo visa analisar a estrutura das cláusulas gerais e seus limites. Para tanto, um primeiro momento será destinado à definição de cláusulas gerais e à diferenciação dos conceitos jurídicos indeterminados. Em um segundo momento, abordará, em linhas gerais, os limites da aplicação das cláusulas gerais.
Caro candidato, você tem em mãos uma apostila que contempla todos os conhecimentos que estão sendo cobrados nos atuais concursos públicos. " Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio ". Por isso mesmo, faz-se necessário uma grande disciplina, determinação e muita organização no que tange aos seus estudos para a conquista de uma vaga no serviço público. Essa apostila tem como objetivo auxiliá-lo nesta conquista. O tema " Atualidades " é constantemente reescrito, tendo em vista as permanentes transformações da sociedade. Por isso, será de grande importância para os seus estudos o acompanhamento, se possível diariamente, dos principais acontecimentos no Brasil e no Mundo veiculados pelos meios de comunicação. Sugiro que você dê preferência aos meios de comunicação por " escrito " , exemplo: Jornais, Revistas e a Internet. Ao longo dos textos que compõem esta apostila, vários sites serão apresentados para que você possa ampliar e aprofundar os seus estudos. Sugiro que preste atenção nos seguintes temas gerais, pois as provas dos últimos anos estão, na maioria dos casos, discutindo algo em relação a um dos seguintes temas: ATUALIDADES Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Vale ressaltar algumas dicas importantes para um candidato tornar suas atividades mais eficientes: Limpe sua mesa e deixe sobre ela somente o material indispensável para a realização da tarefa imediata. O excesso de cadernos, papéis, livros ou pastas aguardando suas providências, provoca distração e desânimo, além de dificultar a localização daquilo que é necessário ao desenvolvimento da atividade. Faça uma coisa de cada vez. A preocupação com várias tarefas simultâneas divide a atenção, ocasionando perda de tempo e prejuízos. Escolha um lugar para guardar os materiais que serão utilizados em seus estudos, e mantenha-o sempre organizado. Para isso, utilize apenas os materiais necessários naquele momento, lembrando de retorná-los ao seu devido lugar após o uso. Não deixe para depois o que você puder fazer na hora. Execute ao menos o primeiro passo, o mais rápido possível. Mantenha sempre à mão uma relação de tarefas. Registre-as em uma agenda, caderno ou pasta com folhas soltas. Na medida em que surgirem tarefas, determine um prazo máximo para o cumprimento de cada uma, contando com os possíveis imprevistos. Toda papelada que já foi usada e que você sabe que não terá mais utilidade, jogue no lixo. O acúmulo de lixo só atrapalha. INTERRUPÇÕES Telefonemas interrompem sua concentração e quebram o ritmo de estudo. Quanto mais constantes eles forem, mais lenta será sua produção. Fofocas, passatempos e pessoas que não tem ocupação, acabam atrapalhando seu horário de estudo e gerando perda de tempo. Procure observar quem o interrompe e com quais objetivos-na maioria das vezes é sempre a mesma pessoa. Se possível, estude em lugar isolado, onde não transitem pessoas livremente. Tire, por exemplo, cadeiras confortáveis das proximidades de sua mesa, para que você não seja incomodado por alguém.
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Cadernos de Filosofia Alemã: Crítica e Modernidade, 2001
Conjectura filosofia e educação, 2018
Revista Sergipana de Matemática e Educação Matemática, 2024
Revista Letras, 2001
Ciência e Natura, 2014
PORTO ARTE: Revista de Artes Visuais, 2018