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Este trabalho é o resultado de cursos de pós-graduacão onde alunos e professor se propuseram rever a noção de pequenos grupos em função de uma redefinição da Psicologia Social, onde o grupo não é mais considerado como dicotômico em relação ao indivíduo (Indivíduo sozinho X Indivíduo em grupo), mas sim como condição necessária para conhecer as determinações sociais que agem sobre o indivíduo, bem como a sua ação como sujeito histórico, partindo do pressuposto que toda ação transformadora da sociedade só pode ocorrer quando indivíduos se agrupam.
209 Comum -Rio de Janeiro -v.7 -nº 19 -p. 209 a 219 -ago. /dez. 2002 O ser humano é simultaneamente um ser sociável e um ser socializado, sendo assim, entendemos com isso que ele é, ao mesmo tempo, um sujeito que aspira se comunicar com os seus pares e, também, membro de uma sociedade que o forma e o controla, quer ele queira ou não. Esse artigo descreve os processos grupais, conceito da psicologia social que procura estudar a interação social, manifestações do comportamento de uma pessoa com outras, ou pela simples expectativa da tal interação.
Dos princípios do processo coletivo A noção de princípios que serão abordados na tutela jurisdicional coletiva é particular, pois tem a sua forma diferenciada de ser observada e, inclusive, de ser compreendida. Vale referir que boa parte da base vem, por natural, da base do processo civil individual e calcado na busca da solução individual. Princípio do devido processo legal coletivo No processo coletivo também haverá a aplicabilidade, por natural, do princípio devido processo legal, então aqui conhecido como devido processo legal coletivo, por ser aplicado na via do processo coletivo, seguindo a mesma regra que resta postada no processo civil individual. Essa vocação coletiva do princípio do devido processo legal deve ser observada sob o aspecto de um devido processo social que se preste a desburocratizar o processo que, via de regra, está mergulhado em um formalismo desvalorativo que deve ser rechaçado desde logo para que o Judiciário possa buscar a efetividade transpassando e abandonando a velha sistemática estritamente dogmática. Princípio do acesso à justiça Esse princípio possibilita a discussão jurídica em relação à tutela de interesses transindividuais, possibilitando a solução de milhares de conflitos e não somente de um caso em particular o que faz com que transpassemos a realidade individualista da jurisdição no modelo do Processo Civil, visto que no Processo Coletivo a busca é por soluções que atinjam a coletividade e que possam refletir em milhares ou até milhões de cidadãos que sofrem desrespeitos e desmandos em relação a seus direitos. Princípio da universalidade da jurisdição Na realidade a base desse princípio vem no sentido de alcançar a todos, aos quais haja possibilidade, o acesso ao Judiciário e a conseqüente jurisdição, possibilitando-se, assim, o natural crescimento do número de demandas e demandantes que possam a atuar junto ao Judiciário, visando a solução dos litígios existentes. Princípio de participação O principio da participação é um dos mais relevantes para a sistemática processual, já que é a forma processual pela qual se garante aos cidadãos a possibilidade e garantia de manifestação no processo, fazendo com que possa ser possível pensar em uma realização da democracia participativa e não meramente representativa como sempre se pretendeu fazer. Em verdade no processo tradicional, qual seja o processo individualista, a participação se dá através da garantia constitucional do contraditório, sendo essa uma forma de participação no processo, sendo assim também no processo coletivo, uma chamada participação no processo. Princípio da ação Esse princípio, realmente, é o principio da demanda, onde a parte é que restará responsável pelo início da lide e de sua condução que se dará, após a propositura da ação, em conjunto com o Poder Judiciário. Sabe-se que tradicionalmente a demanda será iniciada somente pela parte, não podendo ter nenhuma participação o Judiciário no início da demanda, por ser essa uma deliberalidade da própria parte demandante. Princípio do impulso oficial Esse impulso oficial será a base teórica e processual para que o Judiciário se torne a figura central do processo, em relação à condução do processo, onde o magistrado deve ter um forte comprometimento com o processo para que este reste bem conduzido. Princípio da economia A economia no processo coletivo se traduz à possibilidade de, por exemplo, reunir processos quando houver conexão ou continência, ou ainda quando for possível encerrar o segundo processo em caso de litispendência e coisa julgada. Princípio da instrumentalidade das formas Nesse caso, o princípio da instrumentalidade das formas busca a utilização e aproveitamento dos referidos atos que foram praticados de forma distinta, mas que podem ser aproveitados por não causarem nenhum prejuízo a ninguém, a nenhuma das partes, mas, sim, por poder auxiliar na busca da resposta mais adequada, processualmente falando, já que a busca do processo é fazer justiça com material processual que detém nos autos. Princípio da primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo
A nossa vida cotidiana é demarcada pela vida em grupo. Estamos o tempo todo nos relacionando com outras pessoas. Mesmo quando ficamos sozinhos, a referência de nossos devaneios são os outros: pensamos em nossos amigos, na próxima atividade -que pode ser assistir a aula de inglês ou realizar nova tarefa no trabalho (que, provavelmente, envolverá mais de uma pessoa); pensamos no nosso namoro, em nossa família. Raramente encontraremos uma pessoa que viva completamente isolada, mesmo o mais asceta dos eremitas levará, para o exílio voluntário, suas lembranças, seu conhecimento, sua cultura. Por encontrarmos determinantes sociais em qualquer circunstância humana', podemos afirmar que toda Psicologia é, no fundo, uma Psicologia Social.
Investiga-se o contexto do surgimento do processo coletivo, pensado para conferir efetiva tutela aos interesses transindividuais, diante da inadequação dos mecanismos previstos no sistema do processo individual.
2020
Objetivos: Esse estudo traz reflexões sobre a necessidade de adaptação das formas de prestação jurisdicional, em especial quanto às ações coletivas, visando o atendimento de direitos constitucionalmente assegurados. A pesquisa relaciona-se à aplicação das medidas estruturantes como forma de atribuir efetividade às decisões judiciais e sua aplicação no sistema processual brasileiro.Metodologia: Para a pesquisa utilizou-se o método analítico-descritivo na abordagem dos temas relacionados ao objeto do estudo, bem como a pesquisa bibliográfica a artigos científicos, livros e dissertações.Resultados: O artigo afirma a compatibilidade das decisões estruturantes com o sistema jurídico brasileiro, ressaltando a necessária adoção de uma postura proativa do Poder Judiciário, além da mitigação de princípios e relativização do sistema de preclusão e coisa julgada visando a formulação de uma teoria geral dos processos estruturantes de modo a adequar seus institutos fundamentais às necessidades d...
Revista Obutchénie, 2022
A pesquisa investigou como o processo grupal pode ser um instrumento de resistência ao sofrimento, ao adoecimento e à alienação no trabalho docente. Apresenta como aportes teóricos a Psicologia Histórico-Cultural e a perspectiva histórico-dialética dos grupos humanos. Os procedimentos metodológicos basearam-se em uma palestra sobre “Saúde do Professor”, entrevistas de orientação e o processo grupal concreto. Os resultados principais demonstram que a reflexão coletiva sobre os elementos singulares e gerais da negatividade e da positividade do trabalho docente produzem contradições e avanços nas consciências pedagógicas. O processo grupal permite a satisfação de múltiplas necessidades humanizadoras que se transformam em motivos estimuladores das atividades individuais, quais sejam: motivos terapêuticos, motivos reveladores das dificuldades docentes, motivos de aprendizagem, motivos do trabalho coletivo, motivos reflexivos do processo saúde-doença e motivos afetivo-emocionais. A satisf...
2014
Os autores fazem uma reflexão sobre a fase final e o termo do processo terapêutico grupanalítico. Partindo da discussão do conceito de cura do ponto de vista psicoterapêutico, referem-se alguns critérios de terminação e abordam-se manifestações comuns neste período do tratamento, nomeadamente aspectos da transferência do paciente e do grupo. Discute-se, ainda, o termo da análise do ponto de vista da experiência emocional do analista.
Introdução Ainda hoje reina verdadeira controvérsia a respeito da execução contra empresa integrante de grupo econômico que não é demandada no processo de conhecimento. Procurando contribuir para essa celeuma, trago minha colaboração a partir da interpretação das regras da CLT e do CPC que tratam da matéria. Das partes no processo Inicialmente, é preciso ficar claro que toda e qualquer pessoa (quem tem personalidade jurídica) pode ser parte no processo. E, em princípio, " toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo " (art. 7º do CPC). Assim, por exemplo, uma pessoa física maior de 21 anos, como tem personalidade jurídica e estando no exercício de seus direitos civis, pode demandar ou ser demandado em juízo. Tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. Já o menor de 21 anos, tem capacidade de ser parte (por ter personalidade jurídica), mas não tem capacidade para estar em juízo, pois não se acha no exercício total dos seus direitos civis. O mesmo ocorre com a pessoa jurídica. Aquela constituída validamente, por ter personalidade jurídica, tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. A lei processual, porém, iguala determinados entes às pessoas para fins de atuação em juízo. Apesar de não ter personalidade jurídica, tais entes podem ser parte, atuando em juízo através dos representantes apontados na lei. É o que ocorre, por exemplo, com o espólio, que, não tendo personalidade jurídica, pode ser parte no processo, atuando através do inventariante (art. 12, inciso V, CPC).
DIDIER JR, Fredie ; ZANETI JUNIOR, H. . Processo coletivo passivo. Revista de Processo, v. 165, p. 29-43, 2008.
2010
O presente relato visa apresentar a experiência de Estágio Docente realizada como mestrando do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional da UFRGS na disciplina de Processos Grupais II, transcorrida no segundo semestre de 2009. A referida disciplina é eletiva para os alunos do curso de graduação em Psicologia e tem como pré-requisito a disciplina de Processos Grupais I. Processos Grupais II propõe como objetivo geral instrumentalizar o aluno para a leitura dos processos grupais, oferecendo subsídios teórico-práticos para a aprendizagem do trabalho com grupos. Em seus objetivos específicos, buscase oferecer ao aluno a possibilidade de aprender em grupo sobre os processos grupais através do enfoque teórico-vivencial, além de instrumentalizar o aluno teórica e tecnicamente no exercício da coordenação de grupos e problematizar o campo grupal como uma área de conhecimento, bem como o lugar deste no mundo psi e nos espaços de intervenção profissional.
Perspectivas Em Psicologia, 2013
A intervenção de um profissional em Psicologia, inserido no contexto comunitário, é direcionada para os processos grupais, nosso objeto de investigação. Assim, este projeto tem como objetivo produzir condições necessárias para que o grupo "Promovendo a Saúde Mental" e seus integrantes sejam empoderados, fortalecendo os valores da democracia, da solidariedade e da justiça e, consequentemente, promovendo a sua ressignificação subjetiva e a do próprio grupo. Para isso, através de situações lúdicas, serão discutidos os seguintes assuntos: drogas, família, envelhecimento/envelhecer, o perder, os preconceitos. Como instrumento de coleta de dados foi utilizado entrevistas, oficinas em dinâmica de grupo e o diário de campo. Para análise recorremos aos conceitos de grupo, processo grupal e às categorias sartreanas para análise do movimento grupal.
Este ensaio objetiva analisar a situação grupal do filme " O senhor das Moscas " a partir da teoria de Pichon-Rivière. Por meio da seleção de algumas cenas, são alinhavados os conceitos da teoria pichoniana ao que é retratado no filme. A obra narra a estória de algumas crianças que sofrem um acidente, ao voltar para casa de avião, e são obrigadas a conviver em uma ilha, sendo que o único adulto presente na viagem, o piloto, falece. Assim, o filme aborda a luta dessas crianças pela sobrevivência e nos permite discuti-lo através dos conceitos pichonianos de papéis, tarefa e tipos de líderes. Essa análise produz um novo olhar sobre esse clássico, enfatizando como os processos grupais influenciam o desenvolvimento da narrativa. ABSTRACT This essay aims to analyse the group situation in the film entitled "The Lord of the Flies" using the theory of Pichon-Rivière. A linkage between theoretical concepts by Pichon-Rivière and scenes portrayed in the film are made. The film tells the story of a group of children who suffer an airplane accident when coming back home, and is forced to live on an island. The pilot, the only adult in the plane, dies. Thus, the film deals with the children struggle for survival and enable us to understand it through the Pichon-Rivière concepts of roles, task and types of leaders. This analysis produces a new perspective of this classic, emphasizing how group processes influence the development of the narrative.
2017
O presente trabalho aborda como tema o processo grupal, um tema de tamanha importância na Psicologia Social, pois o ser humano é um ser sociável, ele se desenvolve e se descobre a partir da relação com o outro. Além disso, desde o início da vida estamos nos relacionando através de grupos, seja de amigos, família, escola, trabalho e finalmente ao fim da vida, em asilos. Para Pichon-Rivière o grupo é definido como um conjunto de pessoas, ligadas no tempo e espaço, articuladas por sua mútua representação interna, que se propõem explícita ou implicitamente a uma tarefa, interatuando para isto em uma rede de papéis, com o estabelecimento de vínculos entre si. (AFONSO; VIEIRA-SILVA; ABADE, 2003).
Psicologia & Sociedade, 2003
O presente artigo trata da concepção de processo grupal e poder social enfocada por Martín-Baró.<a name=volta1></a><a href="#nota1">¹</a> O autor retoma a concepção de grupo presente no trabalho de Sílvia Lane, quando considera os aspectos pessoais, as características grupais, a vivência subjetiva e realidade objetiva e o caráter histórico do grupo. Na perspectiva da psicologia social, segundo o autor, é muito mais relevante a análise do papel do poder na vida cotidiana, no dia-a-dia das pessoas, do que se centrar nos acontecimentos excepcionais e não rotineiros. Considerando que grande parte da prática profissional do psicólogo, principalmente numa perspectiva psicossocial, envolve o trabalho com grupos, a abordagem da questão do poder passa a ter papel fundamental. Neste sentido, o contato com a produção de Martín-Baró é essencial e pode contribuir incisivamente no nosso trabalho cotidiano.
Introdução Apesar de os estudos sobre grupos e fenómenos sociais colectivos re-montarem a muitos séculos atrás a procura de compreensão e a análise/ estudo sistemático do fenómeno dos pequenos grupos é muito mais recente. Com efeito, os primeiros artigos começaram a aparecer somente por volta de 1900, de Lourenço (2002), e também Dimas (2007), consideramos que, apesar da multiplicidade de enfoques, abordagens, mo-delos e quadros teóricos que têm sido desenvolvidos no domínio da Psicologia dos Grupos, a diversidade existente é passível de ser categorizada em duas grandes linhas de investigação: a primeira, associada sobretudo à Psicologia Social, caracteriza-se pelo estudo dos grupos em laboratório e enfatiza os processos intra e intergrupais (e.g., coesão, normas, conformidade) e o seu impacto nos membros do grupo; a segunda, essencialmente relacionada com...
Psicologia em Estudo, 2009
RESUMO. O artigo discute o processo grupal em grupos de educação de jovens e adultos, apontando diretrizes metodológicas que contribuam para o trabalho de coordenadores de grupo e educadores. Propõe uma articulação entre a pedagogia da Autonomia, de Paulo Freire, e do Grupo Operativo, de Enrique Pichon-Rivière. Apresenta a importância dos vetores do processo grupal (pertencimento, comunicação, cooperação, aprendizagem, tele e pertinência) e como podem ser trabalhados para facilitar a aprendizagem e promover a autonomia dos sujeitos. Discute a abordagem no grupo de dificuldades e erros no processo de aprender a ler e escrever. Situa-se em uma abordagem interdisciplinar entre os campos da educação e da psicologia social.
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