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2021, Apolodoro Edições
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Phainomenon
Em 1993, publicou Gadamer uma obra intitulada "Sobre a Latencia da Saude", onde evoca os dialogos mantidos com o medico e fil6sofo Vitor von Weisaecker sobre a especificidade etica da praxis medica 1 • Nesta obra, Gadamer concretiza o seu modelo de uma henneneutica pratica, reflectindo sobre o modo como a condur;:iio das sociedades ocidentais contemporaneas pela etica da eficacia, pr6pria de uma praxis guiada quase exclusivamente pelo primado das aplicar;:6es tecnicas das novas ciencias 2 , origina series problemas de ordem existencial coma, por exemplo, os que dizem respeito ao ambito da saude. Estes siio problemas que a ciencia ja nao consegue resolver pelos seus pr6prios meios pois chocam com a autocompreensiio que o homem tem de si mesmo 3 provocando a meditar;:ao, a reflexiio sobre a sua natureza e dignidade e, nomeadamente, o incremento da etica. Sao as situar;:6es ineditas e complexas criadas pelos efeitos da penetrar;:iio da tecnociencia no a.mbito da vida social humana a raiz desta nova etica que, defende-:v. alores-com0-0s-de r-esponsab-ihdade,solidariedade;-preca�ii:o, drgnidat lehumana, autonomia da pessoa e se prop6e responder as transformar;:5es qualitativas do interagir humano, ocorridas no mundo da vida contemporilneo; fazendo-o por meio da necessidade de uma meditar;:iio sobre a intencionalidade do agir. Com esta demanda de etica tomamos finalmente consciencia do modo coma o ser humane alargou nos ultimos anos, de modo inimaginavel, o ambito do seu poder fazer, tornando-se, pela primeira vez, perigoso para o pr6prio homem 4 • E justamente o tear destas transfonnac;:5es uma das principais preocupac;:5es da henneneutica de H.-G. Gadamer 5 , que niio se cansa de nos lembrar que hoje o
Capítulo três-A singularidade da interpretação do direito Capítulo quatro-Interpretação do direito: uma atividade de compreensão Capítulo cinco-Interpretação do direito e a polissemia da linguagem humana Capítulo seis-Tecnologia hermenêutica: da letra ao espírito do direito Capítulo sete-Do subjetivismo ao novo objetivismo jurídico PARTE II-A PÓS-MODERNIDADE JURÍDICA E O PARADIGMA HERMENÊUTICO EMERGENTE Capítulo um-Fundamentos do projeto da modernidade Capítulo dois-Os elementos da modernidade jurídica Capítulo três-O colapso da modernidade jurídica Capítulo quatro-Caracteres da cultura jurídica pós-moderna e seus reflexos hermenêuticos Capítulo cinco-Pós-positivismo e a interpretação do direito principiológico Capítulo seis-A principiologia jurídica como norte hermenêutico Capítulo sete-A interpretação jurídica e o pensamento tópico Capítulo oito-A interpretação do direito e a lógica do razoável Capítulo nove-A interpretação jurídica e a nova retórica Capítulo dez-Interpretação do direito e argumentação procedimental PARTE III-TÓPICOS ESPECIAIS DE HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO Capítulo um-Hermenêutica, integração do direito e o problema das lacunas jurídicas Capítulo dois-Hermenêutica e o problema das antinomias jurídicas Capítulo três-Interpretação do direito e as cláusulas gerais Capítulo quatro-Interpretação do direito e as máximas de experiência Capítulo cinco-Interpretação do direito e os conceitos jurídicos indeterminados Capítulo seis-Interpretação do direito e o fenômeno da discricionariedade Capítulo sete-Interpretação do direito e o papel da jurisprudência Capítulo oito-Interpretação do direito e precedentes judiciais: o valor do stare decisis Capítulo nove-Interpretação do direito e a aparente dicotomia segurança jurídica x justiça Capítulo dez-Neoconstitucionalismo, jurisdição e a interpretação do direito Capítulo onze-O princípio da dignidade da pessoa humana e a nova interpretação jurídica Capítulo doze-O princípio da proporcionalidade e a nova interpretação jurídica Capítulo treze-Hermenêutica jurídica sem hermetismo: a necessidade da democratização da interpretação do direito Capítulo catorze-A tendência hermenêutica do direito sumular Capítulo quinze-O Novo Código de Processo Civil: Contributos para a hermenêutica jurídica no Brasil Capítulo dezesseis-A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: inovações e parâmetros para a hermenêutica jurídica pátria PARTE IV-JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: EXAME PRÁTICO DE HARD CASES Capítulo um-Proposta metodológica capítulo dois-Hermenêutica e interpretação do direito Capítulo três-A dimensão axiológica da interpretação jurídica Capítulo quatro-Regras de hermenêutica Capítulo cinco-Interpretação do direito e linguagem Capítulo seis-Intérpretes do direito Capítulo sete-Interpretação restritiva x interpretação extensiva Capítulo oito-Interpretação literal Capítulo nove-Interpretação histórica Capítulo dez-Interpretação sistemática Capítulo onze-Interpretação sociológica Capítulo doze-Interpretação teleológica Capítulo treze-Interpretação do direito e conceitos indeterminados Capítulo catorze-Interpretação do direito e principiologia jurídica Capítulo quinze-Interpretação do direito e o princípio da dignidade da pessoa humana Capítulo dezesseis-Interpretação do direito e o princípio da proporcionalidade Capítulo dezessete-Interpretação do direito e a ponderação de valores Capítulo dezoito-Interpretação do direito e o princípio da igualdade CAPÍTULO DEZENOVE-INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E OS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO Capítulo vinte-Interpretação do direito e a tutela da identidade de gênero Questões de hermenêutica e interpretação jurídica Referências
Resumo: Neste artigo, procedemos a uma leitura fenomenológica da noção de sentido e suas múltiplas significações. Partindo de uma primeira visada às definições apresentadas ao termo nos verbetes dos dicionários comuns, tal multiplicidade de significações é discutida à luz do conceito husserliano de “intencionalidade” e compreendida a partir da proposta merleau-pontyana de “reabilitação do sensível”. Retomamos, então, o termo sentido desde suas acepções físicas e sensoriais até aquelas de cunho idealizado, relacional e teleológico, considerando-as como um conjunto expresso num único termo e que aponta para uma vida consciente baseada no campo da experiência corporal pré-predicativa desdobrando-se em experiência reflexiva, intersubjetiva e transcendental. Desta forma, o vocábulo sentido mostra-se como uma espécie de multiplicidade unificada e, por isso, considerado como que paradigmático: pura “mostração” do processo perceptivo, diante do qual se tem a contradição-continuidade da imanência (o dado imediatamente) e da transcendência (o que vai além do imediatamente dado). Discutimos as implicações desse entendimento para uma psicologia que se queira eficaz no seu processo de compreender a experiência humana fundamental em sua inserção no mundo da vida. Palavras-chave: Sentido; Fenomenologia; Intencionalidade; Husserl; Merleau-Ponty.
Filosofia Hermenêutica, 2024
A práxis ontológica da linguagem e do diálogo a partir da filosofia gadameriana
2017
Para compreender o ser humano é necessário haver uma reflexão que se efetua sempre através de uma interpretação. Para Paul Ricoeur, não existe compreensão e interpretação sem mediação, pois a mediação é uma condição para poder proceder a uma interpretação. Uma das funções da psicanálise é de desvendar o significado de sentidos ocultos através da linguagem, da escrita. Este artigo trata de algumas ligações entre psicanálise e hermenêutica considerando a psicanálise como hermenêutica pois ambas têm um ponto comum: a interpretação. Será apresentado o exemplo de como uma abordagem clínica da obra do pintor Wiliam Turner pode ser clarificadora da ligação entre hermenêutica e psicanálise.
Remate de Males, 2018
Resumo: Se traduzir a quatro mãos pode resultar numa tarefa ao mesmo tempo apaixonante e simples, traduzir a quatro mãos por correspondência nem sempre é fácil principalmente se considerarmos que a comunicação eletrônica é bastante recente e que nas décadas de 1960-1970, quando nos encontrávamos a milhares de quilômetros um do outro, os tradutores confiavam no correio para trocar informações. O presente ensaio é uma tentativa de expor ao mesmo tempo um processo original, a tradução das Galáxias de Haroldo de Campos, no ritmo de sua criação e por correspondência (1967-2003) e do work in progress do poeta que vai revelando suas inúmeras publicações ao longo das cartas. A hipótese subjacente à presente reflexão, que gostaríamos de partilhar, é a inter-relação para Haroldo de Campos entre teoria, crítica, poética e tradução, esta última constituindo de certo modo a chave das Galáxias. Palavras-chave: tradução; laboratório de criação; work in progress.
Ciências Sociais Unisinos, 2006
The paper analyzes the potentials of Depth Hermeneutics (DH), a theoretical and methodological framework developed John B. Thompson, for research and analysis in social science. Issues about knowledge and investigation in contemporary research practices are discussed, and within this context the use of HP is critically assessed. Key words: Depth Hermeneutics, social research, knowledge, ideology.
Fundamentos da Educação Introdução No presente artigo de caráter filosófico descrevemos em um primeiro momento os fundamentos que dão origem ao conceito de experiência hermenêutica na filosofia de Gadamer, tendo como hipótese a pertinência em admitir o conceito de consciência histórica ou historicidade de experiência, onde a consideração deste conceito pode nos apresentar um caminho de possíveis respostas em relação a perguntas como: o que exatamente queremos dizer quando dizemos algo? Podemos colocar a capacidade de entendimento em uma teoria que defina de modo prévio como acontece o fenômeno de compreensão? É pertinente fundamentar uma justificação epistemológica "tão precisa" quanto a justificação das ciências naturais, para o fenômeno da compreensão (verstehen), pré-julgando subjetivamente a partir de categorias universais alheias ao vir a ser da história e da linguagem? Este conceito de historicidade pode ser a raiz ontológica da hermenêutica filosófica de Gadamer; a historicidade parece ser o conceito sustentador e que dá sentido ao fenômeno humano de compreensão. Também devemos considerar que a pertinência do conceito de historicidade parece sugerir um lugar comum não só ao fenômeno da compreensão, como também algo de específico às ciências humanas e à educação. Se pensamos a historicidade da ação humana como o específico da hermenêutica filosófica, devemos considerar a legítima experiência hermenêutica como uma possibilidade de pensar as ciências humanas e sua pesquisa por algo específico a esta, sem recorrer aos métodos oriundos das ciências naturais. Em um segundo momento visamos descrever a hermenêutica filosófica em seu sentido de experiência 1 Mestrando em Educação pela Universidade de Passo Fundo e Bacharel em Filosofia pela mesma instituição.
Veritas (Porto Alegre)
A articulação entre psicanálise e hermenêutica não é algo de incomum no pensamento dos últimos anos, em especial a partir da segunda metade do século vinte. Ocorre, todavia, que essa articulação muito raramente é postulada como constitutiva ou intrínseca, se tomarmos em consideração os pressupostos da psicanálise freudiana comparativamente à filosofia da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. O presente artigo tem por objetivo pavimentar essa clareira comum entre ambos, tomando como base a interpretação na especificidade da clínica do inconsciente e do compreender gadameriano.
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Natureza Humana - Revista Internacional de Filosofia e Psicanálise, 2023
Jose Bartolo Corpo E Sentido Estudos Intersemioticos Livros Labcom, 2011
Sapere Aude Revista De Filosofia, 2014
Sociedade e Estado, 2014
In Revista Veritas, 2022
Educação (UFSM), 2010
Revista Ideação, 2024
Revista Espaço do Currículo, 2014
REDISCO – Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpo
Interpretação Contratual: hermenêutica e concreção, 2016
Scheme Revista Eletronica De Psicologia E Epistemologia Geneticas, 2015