Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
JOTA Info
Civil Procedure Review, v. 12, n. 1: jan.-abr. 2021. 165 ISSN 2191-1339 – www.civilprocedurereview.com, 2021
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 avançou no reconhecimento de capacidade de ser parte a entes organizados despersonalizados e associações irregulares (art. 75, IX, do CPC), atestando que, mesmo sem personalidade, tais entes têm capacidade jurídica. Partindo de tal premissa, o artigo busca identificar agrupamentos que se enquadram no permissivo legal, para propor que, a partir da verificação de determinadas características, comuns a tais entes, lhes seja reconhecida amplamente a possibilidade de atuar em juízo, sobretudo para defesa de seus próprios interesses.
A nossa Tradição 1 hoje se encontra em uma situação onde existem vários clãs familiares 2 com o poder de tomada de decisão, circundados por uma leva imensa de solitários sem rumo e sem conhecimento apropriado da fé. Eu conversei com vários desses solitários e notei que o sistema de clã cria empecilhos para que muitos participem ativamente da nossa Tradição. Para começar, ele limita o poder de tomar decisões a um grupo seleto de parentes 3 , ou irmãosjuramentados 4 , criando e mantendo um sentimento constante de que os solitários não fazem parte do grupo, mas são convidados do mesmo. Isso enfraquece a noção de comunidade e, pela dificuldade de se tornar um parente em um desses clãs, o acesso a qualquer coisa maior do que o status de "convidado" fica muito restrito.
1980
Das instituições aos ((grupos de apartamento)) F. CARUGATI (*)
JOTA, 2021
Reflexões sobre os PLs 4441/2020 e 4778/2020
Este trabalho é o resultado de cursos de pós-graduacão onde alunos e professor se propuseram rever a noção de pequenos grupos em função de uma redefinição da Psicologia Social, onde o grupo não é mais considerado como dicotômico em relação ao indivíduo (Indivíduo sozinho X Indivíduo em grupo), mas sim como condição necessária para conhecer as determinações sociais que agem sobre o indivíduo, bem como a sua ação como sujeito histórico, partindo do pressuposto que toda ação transformadora da sociedade só pode ocorrer quando indivíduos se agrupam.
2012
Resumo Este artigo se utiliza de evidências empíricas sobre redes de organizações voluntárias que se mobilizam em torno de questões relacionadas a minorias étnicas, ao meio ambiente e à exclusão social em duas cidades britânicas, com vistas a distinguir entre processos de movimento social e outras dinâmicas cognatas de ação coletiva.
Resumo: O presente artigo busca refletir sobre o crescimento das relações do Estado com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), no contexto da Reforma do Estado no Brasil. O foco principal da análise é entender a emergência dessas entidades como atores sociais da sociedade civil organizada, mas ao mesmo tempo como personagens de um modelo de privatização de serviços estatais essenciais. Para tanto, tomamos como representativas desse modelo as OS que atuam no âmbito da saúde no município de Uberlândia -MG. A relevância do tema se dá pela atualidade do mesmo, bem como pela oportunidade de se discutir os papéis do Estado e dos atores da sociedade civil organizada na formulação e implementação de políticas públicas.
A Comunicação Organizacional tem a tendência de utilizar-se de metáforas pra facilitar o entendimento de suas mensagens por parte de seus públicos. Iremos, dessa forma, nos utilizar desse instrumento para darmos início à base de apresentação de nossas indagações no discorrer deste ensaio.
2011
Nem toda aglomeracao de pessoas pode ser considerada um grupo. Os participantes de uma aglomeracao nao comungam de cumplicidades sociais que os vinculem para alem de circunstâncias momentâneas que os levam a alguma aproximacao fisica. Os grupos, pelo contrario, afirmam-se por comportamentos que buscam expressar e legitimar identidades, numa luta pela significacao. As identidades grupais entrecruzam-se com identidades pessoais em processos de identificacao que reflectem a interseccao de um “eu” com um “nos”, em contraposicao com outros, olhados como “eles”. No presente ensaio apresentam-se alguns estudos de caso de culturas de grupo. Num primeiro momento, toma-se por objecto de estudo a cultura cigana, aproximada por abordagem etnografica; logo de seguida, centramo-nos num ritual presente em grupos de rapazes transmontanos, a denominada festa dos rapazes. Em ambos os casos veremos que a forca da tradicao e evocada para justificar o desenvolvimento de culturas de grupo, por efeito de ...
Compolítica, 2013
A ação coletiva muito além das organizações RESUMO Agir coletivamente exige associação voluntária com pessoas que compartilham interesses e pode representar a possibilidade de atuar na solução de problemas em escala local, nacional ou global. As diferentes formas de interação e engajamento entre as pessoas dentro de organizações voltadas para ação coletiva são parte essencial deste processo e não podem mais ser ignoradas se buscamos entender como a relativização de fronteiras geográficas, cívicas e profissionais influencia esta modalidade de ação. É a partir desse pressuposto que Bruce Bimber, Andrew J. Flanagin e Cynthia Stohl, docentes da Universidade da Califórnia em Santa Barbara, nos Estados Unidos, partem para a análise proposta na obra "Collective action in organizations: Interactions and engagement in an era of technological changes" (Ação coletiva nas organizações: Interações e engajamento em uma era de mudanças tecnológicas), cuja primeira edição foi publicada em 2012 pela editora da Universidade Cambridge. Palavras-chave: ação coletiva; organizações; comunicação política.
Desde o surgimento da fotografia, podemos observar a existência de diversas iniciativas envolvendo grupos de fotógrafos. Defendemos que um novo modelo surge na última década: o coletivo fotográfico contemporâneo. O objetivo deste artigo é tornar mais claras as distinções entre este novo modelo e a agência fotográfica. Para isso fazemos um resgate do conceito de agência, subdividido em três categorias, identificando suas principais características específicas em comparação com aspectos trazidos pelos coletivos, bem como observamos a experiência do coletivo paulista Cia de Foto.
Revista de Processo, 2021
O presente artigo tem por objetivo firmar as premissas teóricas para a adequada percepção dos processos coletivos, partindo-se de um conceito amplo, que envolve não apenas as ações de classe, mas também os incidentes voltados ao julgamento de questões repetitivas. Para tanto, serão desenvolvidos os conceitos fundamentais de grupo, membro do grupo e condutor do processo coletivo, estabelecendo-se, em seguida, premissas filosóficas e sociológicas relevantes para a definição das coletividades como sujeitos de direitos distintos dos seus membros. Ao longo do texto, demonstrar-se-á a relevância desses temas para a aplicação do microssistema processual coletivo, especialmente no que diz respeito ao problema da conflituosidade interna das coletividades. Palavras-chave: Processos coletivos-Litígios coletivos-Individualismo ontológico-Coletivismo ontológico-Identificação de coletividades
Resumo: O artigo aborda a construção do percurso metodológico de pesquisa que busca investigar o sistema de resposta social de atores nas redes sociais virtuais, a partir de ações e estratégias mediatizadas das organizações, relacionadas à temática da sustentabilidade. Discute a pertinência da noção de sistema de resposta social, tomando como marco teórico a comunicação em contextos organizacionais. No decorrer das reflexões sobre a fundamentação teórica, os temas dinâmica das redes sociais digitais e discursos organizacionais sobre a sustentabilidade se revelaram como essenciais para o entendimento do objeto empírico. O delineamento do corpus da investigação e os procedimentos metodológicos para a realização do estudo evidenciaram as respostas sociais dos atores frente ao discurso da sustentabilidade de três organizações privadas e globais, no âmbito de mídias sociais como blogs, Facebook, Orkut, Twitter e YouTube.
A presente pesquisa irá descrever o processo de comunicação da informação organizacional realizado por meio de um canal de comunicação, o Boletim Informativo da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Por ser um assunto ainda pouco explorado no âmbito da Ciência da Informação, optou-se por um estudo de caso e a pesquisa, de caráter exploratório e descritivo. Utilizou-se de análise documental e entrevistas para o levantamento preliminar de dados. Palavras-chaves: Comunicação Interna, endomarketing, público interno.
Pensar Revista De Ciencias Juridicas, 2010
Os grupos de sociedades foram positivados no Direito pátrio em 1976, com a Lei 6.404, que regula as sociedades por ações, tendo tido essa disciplina forte influência do Direto alemão. Acreditava-se, então, que a formação de grandes conglomerados econômicos seria o modelo de desenvolvimento adequado para o país. Por outro lado, a formação de grupos de sociedades, tanto de direito quanto de fato, traz uma série de implicações, que vão desde a manutenção da incolumidade da personalidade jurídica das sociedades participantes do grupo, até a extensão da responsabilidade de cada uma das sociedades membro, passando por problemas de Direito Concorrencial. O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve, o instituto dos grupos de sociedades e sua disciplina no Brasil, e fazer uma crítica ao modelo adotado.
Civitas Revista De Ciencias Sociais, 2002
209 Comum -Rio de Janeiro -v.7 -nº 19 -p. 209 a 219 -ago. /dez. 2002 O ser humano é simultaneamente um ser sociável e um ser socializado, sendo assim, entendemos com isso que ele é, ao mesmo tempo, um sujeito que aspira se comunicar com os seus pares e, também, membro de uma sociedade que o forma e o controla, quer ele queira ou não. Esse artigo descreve os processos grupais, conceito da psicologia social que procura estudar a interação social, manifestações do comportamento de uma pessoa com outras, ou pela simples expectativa da tal interação.
Quem mantiver em biblioteca livros de Direito Administrativo do início dos anos 1990 e resolver compará-los com os atuais, será tomado de surpresa e talvez de preocupação. Muita coisa mudou e, concluirá, de acordo com as suas convicções pessoais, para melhor ou para pior. Poderá dizer que a avalanche neoliberal destruiu os alicerces secularmente bem cuidados daquele ramo do Direito, para deixá-lo à deriva, tornando os velhos administrativistas órfãos e náufragos. o retorno ao Estado mínimo levara o Direito Administrativo à caricatura e, com os malefícios da rima, à miniatura de Direito. Ou, quem sabe, nosso leitor terá olhos mais otimistas, se fosse crítico em outros tempos: o herdeiro vivo do absolutismo, finalmente, havia cedido a pressões democratizantes. Findo o reinado da primazia do mercado, no estágio liberal primevo, e do Estado, nas formulações socialistas e de bem-estar, instaurara-se, enfim, a inter-relação das duas esferas de um só mundo humano, político e social. Até o portentoso título de "parcerias público-privadas" lhe causa efeito no âmbito do que entende agora como Direito Administrativo democrático.
Pelotas teve na indústria saladeiril, nos anos anteriores ao século XX, a fonte de crescimento econômico e cultural, o que só foi possível devido ao grande contingente negro escravizado utilizado na produção do charque. O negro, que vivia sobre forte vigilância e constante violência, passa a partir das primeiras décadas do século XIX a integrar associações, inicialmente ligadas a Igreja Católica, voltadas a atribuir melhores condições de vida a seus integrantes e familiares. Essas associações, principalmente no pós-abolição, já distanciadas da influência da Igreja, passam a diversificar as atividades voltando atenção também para a sociabilidade e afastamento de estereótipos negativos atribuídos aos negros.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.