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2017, Relatório da Comissão da Memória e da Verdade Dom Helder Camara Pernambuco
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Relatório Individual , 2019
O presente precedente se trata do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em conjunto com o Recurso Extraordinário 958.252, pelo Superior Tribunal Federal. Trata-se da constitucionalidade da possibilidade de terceirização, mais especificamente da chamada “atividade-fim”. O relatório se baseia nas anotações para voto oral do relator, ministro Luís Roberto Barroso, bem como no voto do ministro Marco Aurélio, vencido.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM 1.1. Histórico de Belém do Pará 1.1.1. Fundação O impulso militar que trouxe os portugueses ao Pará, em 1616, fez parte de um projeto político ambicioso de conquista do vale amazônico associado a um projeto econômico, não menos ambicioso, de exploração da biodiversidade local -as chamadas "drogas do sertão", especiarias ocidentais de alto valor no mercado europeu. A fundação de Belém, a 16 de janeiro de 1616, foi o primeiro passo desse projeto de conquista territorial. O processo foi contínuo e tenso e a ocupação do território se deu com base no massacre ou escravização das populações indígenas e no confronto bélico com as outras potências européias que possuíam feitorias na Amazônia. Aos poucos, através de expedições militares, novas regiões foram sendo anexadas: os vales dos rios Guamá, Acará e Mojú, o baixo Tocantins, a costa dos Caetés (hoje costa do Salgado), a região da "estrada do Maranhão", que hoje chamamos de Bragantina, a Ilha Grande de Joannes, atual Marajó, a península de Gurupá, o Cabo Norte, atual Amapá, o baixo Amazonas, os vales do Xingu e Tapajós, o Alto Amazonas e o vale do Rio Negro. O padrão econômico, baseado na coleta extrativista, na navegação fluvial e na escravização dos índios, juntamente com os aspectos geográficos da floresta equatorial, acabou diferenciando a nova colônia do restante da América Portuguesa. Por isso, desde 1626, eram duas as colônias de Portugal na América: O Brasil, que incluía o Nordeste e toda a parte meridional da colônia e o Grão-Pará e Maranhão, que incluía toda a Amazônia, o Maranhão e, junto com este, o Piauí e parte do Ceará. O que diferenciava essas duas colônias era, basicamente, o modo de produção: no Brasil, predominava a monocultura e, no Grão-Pará, a atividade extrativa. O ponto estratégico escolhido para se estabelecer a defesa do território foi fundado, em 12 de janeiro de 1616, o Forte do Castelo do Senhor Santo Cristo do Presépio de Belém, hoje, conhecido como Forte do Castelo. Entre 1835 e 1840, a cidade explodiu em sangrento movimento popular pela independência: a Cabanagem. Desde a emancipação política do Brasil, em 1822, o Grão-Pará vivia um clima tenso. Distante das decisões do sul do país e fortemente ligada a Portugal, Belém somente reconheceu a Independência do Brasil em 15 de agosto de 1823, quase um ano após a sua proclamação.
Grupo Técnico de Justiça e Segurança Pública: participação voluntária na elaboração do relatório sobre cooperação jurídica internacional.
Alcides Maria do Nascimento Parente (DER) MENSAGEM DO GOVERNADOR MENSAGEM N°. , de _____ de ___________de 2015. MENSAGEM DO GOVERNADOR MENSAGEM DO GOVERNADOR resultados socialmente desejados, à medida que perseguem a resolução dos problemas, das demandas ou, ainda, criam ou aproveitam as oportunidades de desenvolvimento. São Programas que apresentam, nos seus objetivos principais, a melhoria das condições de vida de todos os cearenses e a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental, mediante a oferta de bens e serviços nas diversas áreas, entre as quais a Educação, Saúde, Segurança Pública, Trabalho e Renda, Habitação, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Ao encaminharmos essa proposta do PPA 2016-2019, nosso Governo enfatiza e estimula a interação, a integração e o diálogo com o conjunto da sociedade e das instituições do setor público e do setor privado, gestando a ampla articulação e colaboração das parcerias necessárias ao desenvolvimento do nosso Estado, fermentando o debate inteligente e fomentando o evento de novas ideias, elevando o protagonismo social. Ao aprimorarmos os meios de participação cidadã e de múltiplo e diversificado envolvimento das classes, camadas e categorias, revigoramos a relevância do controle social, imprescindível fundamento da eficiência, eficácia, impacto e efetividade na implementação das políticas públicas. Além disso, esta proposta de PPA, envolvendo o dinâmico e diversificado entrelaçamento da intersetorialidade e transversalidade, contribuirá para o enfrentamento dos grandes desafios, entre os quais a edificação e disseminação de uma cultura pacífica, construtiva da antítese à violência e à desagregação social, a criativa geração de mais emprego, trabalho emancipado, renda e riqueza, a recuperação e o uso sábio e consciente do nosso meio ambiente, antecipando sua preservação para novas gerações e o fomento ao desenvolvimento econômico, social e territorial. Desse modo, a proposta do PPA 2016-2019 trata de contemplar o processo que abarca planejamento, execução, monitoramento e avaliação em perspectiva das políticas públicas, estruturadas em sete grandes Eixos Governamentais de Articulação Intersetorial, identificados como "7 Cearás". São eixos idealizados a partir da inspiração e esforço coletivos de pensar o desenvolvimento de forma estrutural, dinâmica, produtiva, integrada e intersetorial, o que demandou e movimentou esforços, conhecimentos e recursos da Sociedade e do Estado. No Ceará da Gestão Democrática por Resultados buscamos o crescimento constante, equilíbrio financeiro, fiscal e orçamentário, e a redução persistente das desigualdades. A meta consiste em alcançar o resultado estratégico esperado, no qual os serviços públicos estaduais sejam planejados e geridos de forma eficiente, eficaz e efetiva, e as atenções direcionadas às necessidades dos cidadãos, referenciadas na transparência e equilíbrio fiscal. O Ceará Acolhedor, que se sustenta no respeito à pluralidade e à liberdade individual de escolhas e respeito aos direitos humanos, almeja assegurar a inclusão das pessoas, priorizando a prevenção e combate à vulnerabilidade social. O Ceará de Oportunidades se delineia na integração dos temas representativos dos fundamentos de sustentação econômica do desenvolvimento, os quais respondem aos desafios da economia estadual mediante duas formulações de inspiração estratégica: (1) fomento ao crescimento econômico com desenvolvimento territorial; e (2) geração e reprodução do emprego, trabalho emancipado, renda e riqueza. Em sua expressão meramente econômica, o desenvolvimento do Estado nos últimos anos foi caracterizado pelas taxas de crescimento econômico consideravelmente acima das alcançadas pelo Brasil, influenciadas fortemente pela elevada participação dos investimentos públicos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado, como recursos hídricos, energia e transporte, os quais contribuíram, sem dúvida, para elevar a competitividade da economia cearense e, consequentemente, estimular os investimentos privados em diversos setores produtivos do Estado. Certamente, esse ciclo expansivo pode ser expresso no valor que o PIB do Ceará alcançou em 2014, R$ 109,6 bilhões, consolidando o Estado como a terceira maior economia da região Nordeste do Brasil. Ao lado desse bom desempenho econômico, observou-se, também, nos últimos anos, importantes avanços na qualidade de vida das pessoas, por conta da redução da pobreza e da desigualdade, aliada ao aumento de renda das famílias e a expansão do crédito, que possibilitaram a ampliação do consumo e a posse de bens duráveis nos domicílios do Estado. Subjacente a essas transformações de natureza social, merece destaque a satisfatória evolução do Estado nas áreas de Educação e Saúde, as quais, certamente, constituíram-se em fatores coadjuvantes valiosos no processo de ampliação dos estoques de capital humano e social do Estado. Enfim, em termos de sua evolução socioeconômica recente, o estado do Ceará já dispõe de bases satisfatórias para alavancar um processo acelerado de desenvolvimento nos próximos anos. Este quadro socioeconômico atual será o ponto de partida para a estratégia de formulação do PPA, constituindo-se em uma importante base de conhecimento para orientar as iniciativas a serem empreendidas em nossa gestão, cujos princípios já estão definido no Plano de Governo "7 Cearás", para que o Estado supere os estrangulamentos e consiga aproveitar eficientemente suas potencialidades. Em nossa gestão, identificando-se as dificuldades prospectivas, planejamos realizar grandes investimentos em projetos estruturantes e em áreas estratégicas, a exemplo de Recursos Hídricos, Infraestrutura e Mobilidade, Energias e Turismo; e em áreas sociais que ajudarão o Governo do Ceará a promover a qualidade de vida da população --da Saúde à Segurança Pública, da Educação Básica à Profissional. Neste sentido, não pouparemos esforços na conquista dos investimentos e de novos mercados e empreendimentos. Em sintonia com os princípios do Estado Democrático de Direito, o Projeto de Lei do PPA 2016-2019 incorpora e espelha o elevado espírito que reitera o compromisso de respeito à relação harmônica com os demais Poderes e instâncias da Administração Pública. E, nesta mesma sintonia, se evidencia a convivência com o Poder Legislativo Estadual, que, em especial nas gestões recentes, tem se relacionado com notável espírito republicano e ênfase nas proposições que incrementam a inclusão social, combate à pobreza, geração de empregos e renda, oferta de serviços essenciais a milhões de pessoas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a equidade social em nosso Estado. No mesmo patamar de relevância, reafirmamos o compromisso do Governo com as práticas de gestão pautadas na integridade, no combate intransigente à corrupção, na competência dos que não se resignam ao papel de "reinventar a roda" como prática de gestão, e na eficiência da realização dos compromissos programáticos estabelecidos com a população, na ampliação da participação e respeito às ideias oriundas de toda a sociedade. MENSAGEM DO GOVERNADOR Por fim, agradeço aos que, direta e indiretamente, contribuíram nessa construção coletiva que se reproduz no conteúdo desta proposta de PPA, e reafirmo a expectativa de contar com as senhoras Deputadas e os senhores Deputados na apreciação e implementação desse Projeto de Lei que institui o novo Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2015. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO À Sua Excelência o Senhor Deputado José Jacome Carneiro Albuquerque PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ MENSAGEM DO GOVERNADOR APRESENTAÇÃO O Plano Plurianual -PPA é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado do Ceará, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
No Brasil, os principais regimes jurídicos de contratação na esfera do direito privadoo cível e o de consumoindicam critérios legais distintos para resolução ou modificação dos contratos por fato superveniente. Por isso a revisão contratual exige do intérprete a prévia qualificação da natureza do contrato de modo a identificar se a relação jurídica está vinculada ao regime geral do Código Civilque é mais rigoroso para justificar a intervenção judicial nos contratosou ao regime especial do Código de Defesa do Consumidor, que é flexível. A tarefa de qualificar a relação contratual, no entanto, muita vez enseja dúvida ao intérprete, tendo em vista que a definição legal de consumidor, por si só, é incapaz de esclarecer com firmeza quais pessoas e quais relações jurídico-obrigacionais estariam, de fato, abrangidas pelo regime especial do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência do STJ é rica em precedentes a respeito do problema da qualificação das relações jurídico-obrigacionais, suas distinções e sobre os fundamentos teóricos e normativos que justificam a revisão contratual em decorrência de onerosidade excessiva superveniente. O estudo da jurisprudência do STJ é fundamental para permitir ao intérprete concluir com maior segurança se determinada situação jurídico-negocial é susceptível de ser judicialmente revista em virtude de fato superveniente. O presente artigo procurará oferecer uma síntese a respeito do problema da revisão judicial dos contratos e sobre a jurisprudência do STJ a propósito desse importante tema. Palavras-chave: Contratos -Direito do Consumidor -Quebra do contrato. Abstract: In Brazil, the main legal systems of contracting in the private law spherethe civil and the consumerindicate different legal criteria for termination or modification of contracts by a supervening fact. Therefore the contractual revision requires the interpreter's prior classification of the nature of the contract in order to identify whether the legal relationship is subject to the general rules of the Civil Codewhich is more rigorous to justify judicial intervention in contractsor the special scheme of the Code of Consumer Protection, which is flexible. The task of qualifying the contractual relationship, however, entails much rather doubt for the interpreter, given that the legal definition of consumer, by itself, is unsufficient to firmly clarify which persons and which legal-obligational relations would indeed benefit from the Code of Consumer Protection. The jurisprudence of Brazil's Superior Court (STJ) is steeped in precedent regarding the qualification of legal-obligational relationships, their distinctions and on the theoretical and normative grounds justifying the contractual revision due to supervening excessive burden. The study of jurisprudence from this court is crucial to allow the interpreter to conclude with greater certainty whether a particular legalbargaining situation is likely to be judicially changed in virtue of a supervening fact. This article attempts to provide an overview about the problem of contractual judicial review and the related jurisprudence from the Superior Court of Justice.
Arqueologia Histórica (CCH/MPEG) - Pesquisa de campo: "Salina dos Roque", Bragança/PA