Academia.eduAcademia.edu

PRINCÍPIOS BIOÉTICOS DESCRITOS POR BEAUCHAMP E CHILDRESS

Abstract

RESUMO O mundo antes da segunda grande guerra era constituído por diversas sociedades com leis arbitrárias e regimes políticos ditatoriais. O Brasil não fugiu à regra. Em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas iniciou a instalação no país daquilo que viria a se chamar de Estado Novo, ou também de terceira República. Para consolidar seu poder tomado à força e graças a um golpe de estado, Getúlio Vargas estabeleceu um regime com censura e forte repressão ao comunismo, amparado pela "Lei de Segurança Nacional", que impediu movimentos revolucionários, como a Intentona Comunista de 1935, durante todo o período. Não é preciso dizer que os direitos sociais eram mínimos e os que existiam foram suprimidos. Foi só depois de 1988, com a redemocratização da república que foi promulgada a nova e democrática Constituição Federal, e através desta as crianças, adolescentes, velhos e pessoas com deficiência se tornaram sujeitos de Direito. Anos depois foi promulgado o Estatuto da Criança e Adolesce, garantidos integralmente pelo texto constitucional. A finalidade deste artigo é analisar os aspectos basilares que envolvem todos os indivíduos tutelados pelos Estatutos da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Deficiente, os elementos de hipossuficiência, vulnerabilidade e autonomia face frente aos princípios bioéticos descritos por Beauchamp e Childress (1979) que encontramos nestes Estatutos, quais sejam não-maleficência; beneficência; autonomia e justiça.