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Reconhecida pela Portaria nº 821/MEC -D.O.U. de 01.06.94 DISCIPLINA CRÉDITO C/H PRÉ-REQUISITO RH 32 -COMUNICAÇÃO, EXPRESSÃO E RETÓRICA 03 60 -EMENTA Estilo e linguagem do moderno texto empresarial. Coesão e coerência. Pontuação. Estrutura do parágrafo. Correção de principais tipos de vícios de linguagem. Dialética, técnicas de oratória. OBJETIVOS Ler, interpretar e produzir textos no contexto empresarial, observando coesão e coerência. Reconhecer os processos linguísticos que contribuem para eficiência, eficácia e efetividade na empresa. A utilização da retórica, dialética e oratória capacitando proferir suas ideias em público. CURSO DE GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Aos meus orientadores, Professores Norberto Mac-Donald e Eduardo Scarparo, pela leitura minuciosa e crítica e pela atenção e auxílio dispensados na elaboração deste trabalho; À minha mãe Geórgia, pelo amor incondicional, pelo cuidado e afeto incomensuráveis e por todo esforço sem o qual não teria chegado a esta Faculdade;
Neste trabalho, analisamos a estrutura fundiária, constatando-se que a mesma é constituída apenas por princípios e não de instrumentos que permitem actuar sobre a estrutura fundiária. Focamo-nos nos terrenos agrários por merecerem pouca atenção pelo legislador na Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, com fundamento de que não se trata de uma lei agrária tal como fazia parecer ao seu antecessor, ocupando-se com as questões de transmissão, constituição, exercício e extinção dos direitos fundiários. Fruto desta opção, muitas questões, como incentivo financeiro aos terrenos concedíveis, promoção, segurança e acesso a informação sobre os terrenos e respectivos titulares, não foram tidos em conta. Igualmente, levantou-se a questão de discriminação legal das famílias comunitárias na aquisição do título de propriedade, bem como a dificuldade que estas encontram na obtenção de crédito bancário com vista ao desenvolvimento da agricultura familiar.
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Documento Elaborado pelo Grupo Assessor nomeado pela Portaria nº 552 SESu/MEC, de 25 de junho de 2007, em complemento ao art. 1º §2º do Decreto Presidencial nº 6.096, de 24/04/2007, 2007
Revista Mythos, 2019