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A ADI 2446 e a jurisprudência do Carf

2020, JOTA

Abstract

Em seu breve voto, ainda a ser referendado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia reafirmou o que parcela relevante da doutrina do direito tributário brasileiro vem defendendo há anos. E infirmou parcela relevante da jurisprudência do CARF, que vem decidindo pela plena aplicabilidade do parágrafo único do artigo 116, ao desconsiderar atos e negócios jurídicos dos contribuintes, conjugando-o com argumentos bastante genéricos como dever fundamental de pagar impostos, capacidade contributiva e abuso de forma jurídica.