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2020, JOTA
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Em seu breve voto, ainda a ser referendado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia reafirmou o que parcela relevante da doutrina do direito tributário brasileiro vem defendendo há anos. E infirmou parcela relevante da jurisprudência do CARF, que vem decidindo pela plena aplicabilidade do parágrafo único do artigo 116, ao desconsiderar atos e negócios jurídicos dos contribuintes, conjugando-o com argumentos bastante genéricos como dever fundamental de pagar impostos, capacidade contributiva e abuso de forma jurídica.
Petição de Amicus Curiae da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4966, ajuizada pelo Partido Social Cristão – PSC, que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça.
Resumo: o presente artigo tem como objetivo identificar e analisar o direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADI 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente será abordado o conceito de família, entidade familiar e família homoafetiva. Em seguida será apresentado o conceito de Direito Sucessório e sua evolução, e também o Direito Sucessório homoafetivo, com uma abordagem sobre o tema antes e após o julgamento da ADI 4.277 pelo STF.
Data do fechamento desta edição: 25/06/2021 Esta publicação poderá ser reproduzida e distribuída livremente, desde que em sua integralidade e de maneira gratuita, sendo vedada qualquer forma de comercialização, bem como modificação, edição, redução ou fragmentação, sem a prévia e expressa autorização da Editora Direito Levado a Sério. A violação dos direitos autorais é crime, tipificado na Lei nº 9.610/1998 e punido na forma do art. 184 do Código Penal Brasileiro. APRESENTAÇÃO Em tempos de vida real e vida virtual, uma notícia corre rápido e, quando dolorosa, machuca muito e imediatamente. Às 01:24 do dia 02 de junho de 2021 partiu para um outro plano o professor, advogado, ex presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia e Conselheiro Federal da OAB Brasil Saul Quadros Filho. Partiu, como sempre, após muita luta por sua vida. Nunca nada lhe veio facilmente e com o que era mais caro a ele (sua existência) não seria diferente. Partiu deixando muita saudade nos seus filhos, netos, nora e genros, bem como na sua esposa Ismênia Quadros, companheira de décadas. Deixou, ainda, órfãos tanto ex alunos (numerosos) quanto colegas da advocacia que foram alçados à condição de membros da OAB quando das suas gestões ou que se aproximaram das questões da Ordem por conta de suas campanhas políticas. Saul Venâncio de Quadros Filho formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 1966, onde foi líder estudantil e presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE). Foi procurador geral do Município do Salvador e era advogado militante nas áreas de direito público, cível, empresarial e trabalhista. Presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia (OAB-BA), entre 2007 e 2012. Foi também presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), conselheiro federal da OAB e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT). O debate constante, a inquietude manifesta, a vontade de criar algo novo, o destemor face a qualquer tema ou questão que inibisse a liberdade. São estes os legados que todos os que partilharam da inteligência e da verve de Saul usufruíram. Foi uma honra elevada ter o professor Saul Quadros Filho no rol de integrantes do Instituto de Direito Constitucional da Bahia (IDCB). Aprendemos, divergimos, conversamos, mas sempre com respeito, ainda que sem consenso. O presente livro é um singela homenagem de parcela dos integrantes do IDCB que, certamente falando em nome da coletividade de membros, respeitavam e admiravam Saul. Por isso discussões jurídicas em forma de artigos nos parecem honrar a sua faceta de professor severo, criterioso e empolgado. Eis nossa ode! Às novas gerações de alunos e advogados, diremos todos nós: conhecemos um pequeno grande jurista. Axé, Saul: obrigado por tudo! Salvador, 15 de junho de 2021.
2021
Em 26 de abril de 2012, o Brasil presenciou um julgamento histórico: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1861 e assentou a constitucionalidade do sistema de ação afirmativa da Universidade de Brasília (UnB), delineado pela reserva de cotas raciais exclusivas de vinte por cento (20%) das vagas do processo seletivo de estudantes. O presente estudo busca analisar a decisão tanto como fruto de um profundo debate sobre o tema das ações afirmativas no Brasil quanto como decorrência de um processo histórico de paulatina consagração de direitos à população negra do país, alijada do projeto nacional de cidadania
LAPIN - Laboratório de Políticas Públicas e Internet, 2021
O LAPIN, em parceria com a Coalizão Direitos na Rede, apresentou ao STF sua manifestação de amicus curiae sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.649/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2020 contra o Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão (CBC) e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD). Considerando a relevância da matéria e a repercussão social que ela tem sobre toda a população brasileira, na condição de amicus curiae (“amigo da corte”) após decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, o LAPIN apresentou subsídios técnicos sobre o tema explorando quatro pontos principais: – Aplicação da LGPD no tratamento de dados pelo Poder Público; – Incompatibilidade dos níveis de compartilhamento de dados previstos no Decreto nº 10.046/2019 com a LGPD; – A experiência estrangeira no compartilhamento irrestrito de dados a nível nacional; e – A segurança da informação no Estado brasileiro. Confira o documento: https://lapin.org.br/2021/05/06/lapin-e-cdr-recomendam-que-adi-6-649-seja-julgada-procedente-pelo-stf/ Link direto no STF: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755782417&prcID=6079238#
Ricardo Rodriguez, 2023
Ao tratarmos de operações de importação, é importante rememoramos os conceitos das três modalidades existentes, são elas: (i) por conta própria ou direta; (ii) por conta e ordem de terceiros; e (iii) por encomenda. Em apertada síntese, na importação por conta própria ou direta, o importador adquire as mercadorias no exterior e comercializa no mercado interno, isto é, sem qualquer intervenção de um terceiro.
Carta Editorial A presente edição da revista Caderno Virtual (CV)-publicação oficial do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)-traz aos seus leitores um conjunto de artigos produzidos por acadêmicos integrantes de programas nacionais de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, aprovados pelo sistema duplo blind review com o tema: "Sistema de precedentes e a coerência do direito: em busca da segurança jurídica". A 51ª edição do Caderno Virtual, segunda edição de 2021, conta novamente com a valiosa contribuição de pesquisas produzidas por professores da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil-APBC com o intuito de refletir os principais temas debatidos no âmbito do Processo Civil contemporâneo. Em seguida, a edição traz artigos acadêmicos produzidos por professores e alunos da Escola de Direito e de Administração Pública-EDAP, bem como trabalhos produzidos por autores, professores e alunos, integrantes de outros programas nacionais de pós-graduação, mestrado e doutorado, aprovados pelo sistema duplo blind review. Nessa linha, a presente edição visa proporcionar um espaço de divulgação de teses e de ideias no âmbito do Direito, da Economia e da Administração Pública, promovendo o debate qualificado acerca de temas relevantes da pesquisa científica envolvendo temas interdisciplinares. Tratase de uma revista com periodicidade trimestral destinada a publicar trabalhos de qualidade científica para fomentar o debate acadêmico. O Caderno Virtual objetiva, ainda, ser um espaço de atualização bibliográfica constante para a comunidade acadêmica do IDP e do país. O escopo editorial da revista passa a contemplar as seguintes linhas de pesquisa: a) Processo, Jurisdição Constitucional, Direitos e Garantias Fundamentais; b) Direito Privado e Constituição; c) Gestão Governamental e Políticas Públicas e d) Economia, Finanças e Desenvolvimento. A fim de adequar-se aos quesitos estabelecidos pela regulação do Qualis Periódico, o CV conta com Equipe Editorial definida, por meio de Conselho Editorial, Comitê Executivo e Editores Chefes, que se organizam para garantir o processo avaliativo sob o sistema do duplo blind review e ao convite para publicação de autores estrangeiros e pesquisadores de renome nacional e internacional. É com grande satisfação que o Centro de Pesquisa (CEPES) em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Pós-Graduação Stricto Sensu, apresentam a presente a 51ª edição do Caderno Virtual. Diante de todo o material qualificado reunido na presente edição, esperamos que a revista contribua para promover discussões, debates e divulgação de conhecimento científico qualificado.
Revista Brasileira de Direito, 2016
O presente artigo tem por objeto analisar a interpretação e aplicação do art. 132 do CTN que trata de responsabilidade tributária nas sucessões empresariais, como foco na questão das penalidades tributárias. Com este objetivo, verifica os aspectos semânticos e interpretativos do dispositivo, analisa a jurisprudência administrativa e judicial, tece considerações acerca de sua aplicação e, por fim, delineia conclusões no sentido de que o referido dispositivo se aplica também à sucessão de multas aplicadas à sociedade, de responsabilidade da sucessora, ainda que o lançamento tenha sido feito após o evento sucessório e relativos a atos anteriores á sucessão, sob pena se se aceitar a anistia tributária por via de contrato privado. Palavras-chave: Art. 132 do CTN. Responsabilidade tributária. Sucessão. Anistia.
Imagine um feto em gestação... e antes mesmo de nascer, providenciam-lhe uma cirurgia estética. A
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Ius Gentium, volume13, número 2, julho/dezembro - 2022, 2022
Vox Littera, 2023
ANAIS DO VI CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL, 2019
In honorem Belarmino Afonso. Bragança: Câmara Municipal, 2002
Padre Anchieta, 2021
A TUTELA PROVISÓRIA DO ART. 311, II, DO CPC E A EVIDÊNCIA POR NORMA LEGAL NÃO CONTROVERSA, 2020
Direitos do Consumidor: Doutrinas essenciais, 2011
Monografia apresentada à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP