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2017
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A presente pesquisa busca diretrizes para a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previsto pela Lei nº 7.347 de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), em matéria ambiental, por meio de precedentes judiciais. A preocupação por trás dessa investigação é pautada na vagueza normativa, uma vez que a Lei da Ação Civil Pública se limita a conceder uma mera autorização aos órgãos públicos para celebrar acordos, sem estabelecer critérios ou parâmetros claros. Essa lacuna pode gerar obstáculos à viabilização da atuação administrativa consensual e levar à judicialização dos termos, em face do princípio da legalidade – afinal de contas, se a Administração está adstrita às normas, como saber se ela atua dentro do direito diante da ausência ou incerteza destas? Assim, tendo em vista a proibição do Judiciário de se recusar a julgar quando provocado e seu ônus argumentativo, os Tribunais são forçados a construir normas para controlar a validade nos casos concretos, e este estudo busca compreendê-las e compilá-las.
Revista de Processo , 2020
O presente artigo visa a analisar os aspectos centrais do Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento para prevenção e resolução de conflitos que tenham por objeto direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como estudar a sua relação com a prevenção e a resolução extrajudicial dos conflitos realizada por meio dos meios alternativos de solução de conflitos.
Revista dos Tribunais n. 908, 2011
O artigo discute a eficácia do compromisso de ajustamento de conduta como instrumento utilizável pelo Ministério Público para obter a implementação de políticas públicas e a efetivação de direitos fundamentais sociais. Vale-se dos métodos hipotético-dedutivo, dialético e histórico-evolutivo. Tem como premissa os marcos teóricos inseridos na concepção neoconstitucionalista. Inicia pela abordagem do neoconstitucionalismo e de sua manifestação no Brasil, constatando que os direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988 sofrem uma crise de efetivação decorrente da ausência de políticas públicas sociais capazes de efetivá-los. Prossegue com o exame da atual configuração constitucional do Ministério Público e sustenta seu novo papel como defensor da sociedade civil, incumbido da missão de buscar a realização dos direitos fundamentais sociais. Continua com a análise do compromisso de ajustamento de conduta no Direito brasileiro, fixando seus antecedentes, sua natureza jurídica e conceito e suas características essenciais. De modo especial, analisa os órgãos autorizados a celebrá-lo, seu objeto, sua forma e seus efeitos. Na sequência, avalia as posturas "resolutiva" e "demandista" do Ministério Público brasileiro e insere o compromisso de ajustamento de conduta à primeira. Ressalta as vantagens da prevenção e da resolução extrajudicial dos conflitos transindividuais por ele possibilitadas, notadamente as maiores celeridade e efetividade. Com isto, afasta-se das críticas dirigidas à expansão da jurisdição constitucional e à judicialização da política. Conclui-se pela relevância do instituto para a concretização dos direitos fundamentais sociais.
Livro publicado no ano de 2013 pela Editora Nuria Fabris, de Porto Alegre, oriundo da dissertação defendida em novembro de 2012 no Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), aprovada com nota máxima pela banca examinadora composta pelos Professores Doutores Eduardo Cambi (UENP - orientador e presidente), Marcos César Botelho (UENP) e Clayton de Albuquerque Maranhão (UFPR).
Todos os direitos garantidos. Este é um livro publicado em acesso aberto, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fi ns comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado. Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Internacional (CC BY-NC 4.0).
Revista Estudos Institucionais, Ago, 2017
O processo sancionador no âmbito da regulação econômica vem sofrendo influxo de uma perspectiva mais instrumental, focada na eficiência e aberta às influências do consensualismo. Uma das consequências dessas transformações é a proliferação do instituto conhecido como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em entidades públicas responsáveis pela regulação de diversos aspectos da economia. O presente artigo pretende analisar o emprego de TACs por agências reguladoras na área de infraestrutura, com objetivo de compreender os obstáculos e potenciais caminhos de aprimoramento. Nesse sentido, a experiência do CADE representa um exemplo bem-sucedido do emprego de TCCs para combater práticas anticoncorrenciais, o qual poderá servir de benchmark para a evolução do uso daquele instrumento nas agências reguladoras.
POLÍTICAS PÚBLICAS: da previsibilidade a obrigatoriedade – uma análise sob o prisma do Estado social de direitos, 2011
RESUMO: Apresenta-se mapeamento do cenário de exigibilidade extrajudicial do direito à educação infantil, buscando compreender como a atuação do Ministério Público incide na efetivação deste, analisando em específico o caso do Paraná. A partir da constatação de que 37 municípios no estado apresentam firmamento de termos de ajustamento de conduta para ampliação de vagas na educação infantil entre 2008 e 2016, buscam-se causas e efeitos do uso dessa ferramenta. Também se procura, em diálogo com os documentos, compreender como os acordos tratam o acesso à etapa e propõem controlar o cumprimento do acordado. Como conclusões, evidencia-se cenário de incidência da política institucional desse ator para a elaboração dos acordos, ainda que seus efeitos se mostrem limitados. Palavras-chave: Educação infantil. Judicialização da educação. Ministério Público. Termo de ajustamento de conduta. The pressure to expand the right to Early Childhood Education through the Conduct Adjustment Terms ABSTRACT: This article maps the scenario of the extrajudicial enforcement to the right to Early Childhood Education, seeking to understand how the Public Prosecution Office's activity influences the effectiveness of such right, analyzing the specific case of Paraná state. From the observation that Conduct Adjustment Terms were signed in 37 municipalities between 2008 and 2016, in order to expand the provision of Early Childhood Education, the authors seek the causes and effects of using this tool. They also aim at understanding, in dialogue with the documents, how the problem of access is treated in these agreements, along with the compliance mechanisms used. The conclusions point out to the incidence of this entity’s institutional policy in the agreements signed, even though the effects appear to be limited. Keyword: Early childhood education. Education litigation. Public Prosecution Office. Conduct adjustment term.
<><><><><> ATENÇÃO: <><><><><> Esta monografia não foi revisada, nem corrigida. Trata-se de esboço preliminar, pois o objetivo era apenas anunciar o tema. Dada a surpreendente procura por mais informações, o presente trabalho evoluiu em profundidade e complexidade e será apresentado em livro. ATENÇÃO: o livro, com 500 páginas, já está em sua fase final do processo de edição e será publicado ainda neste semestre. Dada a intensa procura, será lançado em português, inglês e espanhol. Attention: The book will also be released in English and Spanish. Please, stay tuned for the publication. SÍNTESE: Sob a hipótese do contato extraterrestre, analisamos criticamente alguns conceitos fundamentais à ordem jurídica. A partir da fenomenologia da abdução, selecionamos alguns poucos e significativos exemplos paradigmáticos do cenário ufológico com o intuito de apoiar materialmente nosso breve estudo; contudo, sem a pretensão de resolvê-los ou de esgotá-los. Por meio da análise de alguns conceitos relativos à teoria dos fatos jurídicos, dissertamos sobre as possibilidades de impacto sobre institutos fundamentais do Direito. Apontamos algumas das prováveis consequências sobre o conceito de pessoa humana, sob a perspectiva de fatos anômalos ignorados pela comunidade científica, mas não pelo Estado. Com isso, alinhamos argumentos para a ampliação do conceito de pessoa, visando alcançar novos sujeitos de direito, incluindo pessoas extraterrestres. Coloca-se em questão o princípio da dignidade da pessoa humana como pressuposto maior da ordem jurídica. Depoimentos, entrevistas e relatos de especialistas renomados foram pontualmente selecionados para marcar, de forma geral, os contornos teóricos e práticos da fenomenologia em foco, postos sob o viés jurídico. Reflexões, estudos e pesquisas foram resgatados do Direito Ambiental, do Direito dos Animais, do Biodireito e do nascente Direito Robótico. Por meio de recortes epistemológicos pontuais, recorremos livremente a elementos conceituais e metodológicos da reflexão filosófica, sociológica, antropológica, política e literária para abordarmos o tema.
O presente projeto de pesquisa analisou o instituto da Súmula com efeitos vinculantes, que foi introduzido com a Emenda Constitucional 45 de 2004de , regulamentada pela Lei nº 11.417/2006de , em 19/12/2006, a qual entrou em vigor com o objetivo de permitir o encerramento dos litígios reiterados, assim contribuindo para com a celeridade dos processos nos Tribunais superiores. As justificativas do tema proposto estão baseadas na revisão de literatura e nas estatísticas oficiais. São inúmeros os juristas que apresentam considerações favoráveis alegando a adoção desta, em prol da redução do número de causas repetitivas à celeridade processual e a busca da Justiça. Em confronto a temática, alguns juristas condenam as Súmulas Vinculantes baseados em que causas repetitivas, pela mera condição de causas semelhantes, uma vez que não são idênticas, e, que a celeridade somente iria mascarar a falta de solução para os problemas jurídicos isolados, os quais contêm um mínimo de direito material, assim contrariando a liberdade e a independência jurídica de livre convencimento e persuasão racional dos magistrados. O vocábulo tem origem no latim "summula", que significaria "sumário" ou "índice", na acepção atual. A colenda de conceitos determina o real significado do instituto Súmula Vinculante. A Súmula de efeito vinculante é a sinopse da jurisprudência, isto é, o julgamento do processo ao ser editado os seus enunciados, por parte das Cortes Superiores, os quais irão traduzir a orientação jurisprudencial (DINIZ, 2002). Os enunciados representam o pensamento predominante de uma dada Corte sobre uma determinada matéria. A súmula seria um enunciado "que de modo abreviadíssimo explica o teor, ou o conteúdo integral de uma coisa", qualificada pela vinculação do magistrado, a qual implica na filiação obrigatória de uma decisão a outra, anterior, que a submete" (SILVA, 1987,297). No âmbito jurídico significa a obediência obrigatória aos termos de um julgado ou decisão. O relato da evolução histórica da Súmula vinculante recai na tentativa de adaptação do modelo common law (stare decis) para o sistema romano-germânico (civil law), ou seja, o sistema Stare Decisis provém da expressão latina stare decisis et non quieta movere, conhecida nos Estados Unidos, como a doutrina do precedente judicial. Isto é, significa que ao aplicar esta teoria aos casos idênticos, estes serão julgados da mesma forma, evitando as contradições e insegurança jurídica. Assim, uma decisão do passado, cujos motivos foram expostos, deve ser aplicada em casos similares e futuros, onde caiba a mesma fundamentação e somente novas e persuasivas razões poderão admitir uma decisão que não seja similar às decisões antecedentes, salvaguardando a segurança jurídica, e, por corolário, a
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2018
Revista Brasileira de Teoria Constitucional, 2022
Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, vol. 11, nº 24, mai-ago, 2019
Revista Estudos Institucionais, Fev, 2017
Revista Jurídica Cesumar, 2017
VOLUME 22, nº 02, abr/jun , 2023
Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 5. , 2022