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2020, Revista dos Tribunais
O presente artigo teve por objetivo examinar a produção antecipada de prova a partir das mudanças substanciais promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Analisou-se, assim, diversos aspectos, como a natureza jurídica, competência, legitimidade, entre outros. The present work aimed to examine the early production of evidence with the significant changes endorsed by the Code of Civil Procedure of 2015. It was analyzed various aspects, as judicial nature, jurisdiction, standing to file and others.
O CPC de 2015 introduziu boas e importantes mudanças nas regras processuais que cuidam da produção antecipada de provas.
Trata-se de reflexão acerca da nova sistemática implantada pelo novo CPC, na produção antecipada de prova. Percorre-se pelos dispositivos que tratam do tema, com olhar reflexivo, suscitando-se questões para uma maior e profícua discussão.
Bruno Fuga, 2023
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O grau de estabilidade e eficácia da prova produzida na ação de produção antecipada da prova (CPC, art. 381) é o tema do presente artigo. O objetivo é, com pesquisa, diagnosticar quais os fatores estão relacionados com o melhor e o máximo grau de estabilidade do resultado probatório de determinada ação. Na sequência, o objeto de estudo será delimitar a problemática da pesquisa, apresentando conceitos iniciais e destacar que o grau da estabilidade e eficácia do resultado probatório na ação de produção antecipada da prova não tem um único maior fator, mas vários fatores ligados, talvez, ao mais amplo, que é o respeito ao devido processo legal. Justifica-se o presente estudo na medida em que há grande mudança de paradigma no direito probatório com a entrada do Código de Processo Civil de 2015, além de o tema ser atual e ligado ao acesso à justiça e ao amplo direito de defesa (tanto na perspectiva do autor quanto do réu). Palavras-chave: Produção antecipada da prova-Estabilidade e eficácia-Destinatário das provas-Prova-Direito probatório Abstract: In the pre-action stage (as provided for in article 381 of the Code of Civil Procedure of Brazil) is the subject matter of this paper. The objective is to diagnose, by research, which factors are related to the best and maximum degree of stability of the evidential result of such procedural action as set forth in article 381 of the Code of Civil Procedure of Brazil. Then, the object of the study will be to delimit the research problem, delimit the initial concepts and point out that the degree of stability and effectiveness of the evidential result in the "action for pretrial production of evidence" (name of the procedure in the Brazilian legal system) does not have a single major factor, but rather several factors linked, perhaps, to the most relevant one, which is compliance with the due process of law. This study is justified insofar as there is a great shift paradigm in the Brazilian probative law with the entry into force of the Code of Civil Procedure in the year 2015, in addition to the topic being current and closely linked to access to justice and the right to a fair hearing (from both the plaintiff's and defendant's standpoint).
A produção antecipada de provas como um procedimento especial e a sua necessária sistematização
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2021
O presente artigo tem o objetivo de estudar a ação de produção antecipada de provas no Direito Processual do Trabalho. Para tanto, parte da análise do instituto tal como regulamentado no Código de Processo Civil, analisando os aspectos processuais pertinentes. É feita revisão da literatura especializada sobre o tema, com as devidas adaptações, quando necessário, à normatividade aplicável ao Processo do Trabalho.
Revista de Processo, 2020
Área do Direito: Civil; Processual; Arbitragem Resumo: O presente artigo teve por objetivo analisar a competência da produção antecipada de prova quando a relação jurídica se encontra no escopo objetivo de uma convenção de arbitragem. Para isso, foram examinadas cinco situações distintas e, a partir disso, foram propostas diretivas para serem usadas como guia na determinação da competência em cada caso concreto. Palavras-chave: Produção antecipada de prova-Arbitragem-Competência-Convenção de arbitragem-Diretrizes Abstract: The present work aimed to analyze the jurisdiction for the early production of evidence procedure when the legal relationship is within the objective limits of the arbitration agreement. To do so, it was analyzed five different situations and, in doing so, it was proposed guidelines to be used as a north in the determination of the jurisdiction in each individual case. 1.Introdução-2.Previsão expressa na convenção de arbitragem acerca da competência para processar o procedimento antecipado de prova-3.O procedimento antecipado de prova quando há tribunal arbitral instituído-4.A omissão na convenção de arbitragem e o procedimento antecipado de prova fundado em urgência-5.A omissão da convenção de arbitragem e a produção antecipada de prova fundada nas hipóteses que dispensam a urgência-6.A existência de terceiros interessados-7.Diretrizes consolidadas-8.Referências bibliográficas
Cinco anos do novo CPC: desafios, conquistas e efetividade, 2021
Bruno Fuga, 2018
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA: aspectos gerais e natureza da sentença Sentença. Natureza da sentença. CPC/2015. Ação probatória e aspectos gerais Honorários. Causalidade.
Migalhas, 2016
A Defesa na Produção Antecipada de Provas - Uma leitura constitucional do artigo 382, § 4º, do novo CPC Migalhas de Peso
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA Limites à produção autônoma e não-urgente de provas no processo civil, 2024
O tema da prova situa-se entre os assuntos mais importantes da ciência jurídica. Historicamente, a atividade probatória figura no cerne da estruturação de qualquer sistema de justiça de qualquer país que se identifique como um Estado de Direito. O processo judicial encontra, na ampla atividade probatória, um dos principais pilares de legitimação da tutela jurisdicional. Para o direito processual, a prova constitui uma questão altamente sensível, objeto de profundas reflexões tanto em doutrina quanto em jurisprudência. No campo normativo, o direito processual civil brasileiro passou a servir-se de algumas inovações a respeito da atividade probatória com o advento do Código de Processo Civil de 2015, dentre elas, a previsão de uma ação autônoma de produção de prova, sem o requisito da urgência, com o propósito de viabilizar até mesmo a solução consensual de um conflito, a exemplo de providências pré-processuais comuns no direito comparado, como a Disclosure e a Discovery do direito inglês e estadunidense. No entanto, a prática forense demonstra que o uso dessa medida probatória não é imune a abusos e desvios de finalidade. Sem a pretensão de esgotar os inúmeros aspectos relacionados ao tema da prova, a presente obra procura identificar parâmetros mínimos de apuração do interesse processual para a propositura da ação de produção antecipada não-urgente de prova, buscando oferecer um mecanismo complementar de alinhamento da pretensão de tutela jurisdicional do direito autônomo à prova às efetivas finalidades atribuídas à medida pela norma processual.
Revista Eletronica De Direito Processual, 2013
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de produção antecipada de prova no projeto do novo CPC. Para tanto será feita uma breve abordagem sobre o sistema atual, para fins de comparação. Após, serão apreciadas individualmente as disposições do PL 8.046/2010 que tratam da produção antecipada de prova, sob a ótica dos princípios processuais e pela sistemática pelo projeto de lei em questão, buscando identificar os acertos e os equívocos da proposta a fim de fomentar a discussão sobre o tema. PALAVRAS-CHAVE: Provas; Procedimento; Produção antecipada de provas; Novo CPC; PL 8.046/2010. ABSTRACT: The present article aims to discuss the treatment given to the procedure of early production of evidence in the Project of the new civil procedural code. For this will be made a short review about the actual system for comparison. Then the clauses of the PL 8.046/2010 about the early production of evidence will be analyzed by the view of the procedural principles and the systematic of the bill, trying to identify the propriety and the errors of the proposal to encourage the discussion about the topic. Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636 Code; PL 8.046/2010. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A produção antecipada de prova no sistema processual brasileiro atual; 3. A produção antecipada de prova sem o requisito da urgência; 4. O Projeto do Novo CPC; 4.1. Hipóteses de cabimento do procedimento de produção antecipada de prova; 4.2. Do arrolamento de bens; 4.3. Da Justificação; 4.4. Competência e prevenção; 4.5. Dos requisitos da inicial; 4.6. O Art. 389 e a ofensa ao contraditório; 5.
Produção Antecipada da Prova: Procedimento Adequado para a Máxima Eficácia e Estabilidade, 2023
Na parte dois do livro trato e seleciono justamente os temas relacionados ao tema central do livro que é a eficácia e estabilidade da prova produzida na produção antecipada da prova. Tudo que entendo pertinente ao tema, apresento na parte dois. Na parte um apresento uma evolução histórica sobre o tema, além dos aspectos procedimentais e gerais. Por fim, na parte três apresento assuntos complementares. Recomendo, para melhor conhecer essa divisão de temas, a leitura antecipada do sumário. Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.
Este trabalho analisa o panorama do Poder Judiciário de países do ocidente e, diante do quadro apurado, defende a expansão do modelo processual que admite a propositura de demanda autônoma para produção antecipada de provas sem o requisito da urgência. Inaugurada no Brasil pelo CPC/2015, essa antecipação probatória serve como mecanismo de incentivo à resolução extrajudicial de conflitos, vez que as alternative dispute resolutions (ADR) não se apresentam, isoladamente, como instrumentos idôneos à redução do montante de lides apresentadas aos tribunais. Nesse sentido, termina# se este artigo com a comprovação da aplicabilidade deste sistema em diversas searas do Direito, motivo pelo qual se prega sua eficácia para auxiliar a resolução de focos de desajustes jurídico# sociais, dispensada a propositura de novas ações judiciais.
REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL , 2021
O presente artigo almeja analisar o cabimento da ação de produção antecipada da prova com vistas a promover a busca de bens no patrimônio do devedor e, dessa forma, permitir que, municiado de tais dados, possa o credor melhor avaliar a conduta a ser adotada:
Versão final da dissertação de mestrado apresentada como requisito parcial para obtenção do título de mestre em direito público pela Universidade Federal da Bahia.
bruno fuga
Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na I inha de Processo Civil). Pos-Graduado em Processo Civil (IDCC). P6s-Graduado em Filosofia Politica e Juridica (U EL). Membro da Academia Londrinense de Letras (cadeira n°32). Conselheiro da OAB de Londrina. Coordenador da Pos-Graduacao de Processo Civil do DCC. Membro ABDPro, IBDP e ID PA. Editor chefe da Editora Thoth. Autor de diversos I ivros e artigos juridicos. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/4015561605677153]. SumARio: Introducao. 1. Analise de caso hipotetico. 2. Cabimento da ac5o de producao antecipada da prova. 3. Consideracties processuais sobre o cabimento da producao antecipada da prova. ntroducao 0 presente capitulo tern recorte tematico, aborda a viabilidade da acolo de procao antecipadada prova no direito medico. Como o propOsito do livro e trabalhar
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