Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2017, v. 1 n. 1 (2017): RDFT - Extrafiscalidade
…
18 pages
1 file
RESUMO: O artigo tem por objetivo analisar o histórico da tributação do álcool e do tabaco, classificados por Sérgio Vasques como impostos do pecado, juntamente com a teoria econômica da Ilusão Fiscal, de Almicare Puviani, com o objetivo de avaliar quais os fundamentos da tributação sobre tais bens no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com a extrafiscalidade. PALAVRAS-CHAVE: Extrafiscalidade. Impostos do Pecado. Ilusão Fiscal. Visibilidade.
Reflexões sobre democracia e direitos fundamentais, 2019
A justiça fiscal é um dos elementos primordiais de um sistema que busca a justiça. Assim, a análise da progressividade fiscal no âmbito dos impostos reais torna possível eventual aplicação da teoria de Rawls à sociedade atual, buscando um redimensionamento da função tributária à luz do princípio da diferença.
O presente trabalho pretende ser uma abordagem sintética da compreensão do impedimento de afinidade, na formulação jurídica da Igreja.
RESUMO O presente artigo tem como objectivo abordar de modo sintético sobre os incentivos fiscais, enquanto elemento do sistema fiscal angolano, desde logo fazendo jus aos seus aspectos conceptuais e regime jurídico. É assim considerado, no presente trabalho, a forma de criação, modificação e extinção dos benefícios fiscais, os tipos de benefícios fiscais previstos no Direito Angolano 2 e demais aspectos doutrinários que envolvem o tema. Alude-se ao termo incentivo fiscal e benefício fiscal como significando a mesma coisa. O trabalho atribui maior ênfase aos benefícios fiscais estabelecidos no âmbito da Lei nº 10/18, de 26 de Junho – Lei do Investimento Privado, já que pretende-se aferir à contribuição destes para o desenvolvimento económico de Angola, numa altura em que se vive no País um novo momento particularmente significativo caracterizado por alterações profundas no quadro legal e institucional, tendo em vista tornar mais célere, fácil e seguro o processo de promoção, captação e execução de investimentos privados na economia nacional. ABSTRACT The purpose of this report is to deal briefly with tax incentives, as part of the Angolan tax system, and to do justice to its conceptual aspects and legal framework. Thus, in the present work, the form of creation, modification and extinction of tax benefits, the types of tax benefits provided in Angolan Law and other doctrinal aspects that surround the theme are considered. It is alluded to the term fiscal incentive and tax benefit as meaning the same thing. The work places greater emphasis on the tax benefits established under Law No. 10/18, of June 26-Private Investment Law, since it intends to assess the contribution of these to the economic development of Angola, at a time when we live in the country a particularly significant moment characterized by profound changes in the legal and institutional framework, with a view to making the process of promoting, attracting and implementing private investments in the national economy quicker, easier and safer.
ENTREVISTA ESPECIAL CONCEDIDA PELO PROFESSOR MAURÍCIO WALDMAN PARA O INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS, IHU ON LINE, EM 30-11-2016/ UNISINOS (SÃO LEOPOLDO, RS), 2016
A não adesão à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que em princípio constitui o marco normativo da gestão do lixo no Brasil e que teoricamente está em curso legal desde de 2 de agosto de 2010, , é um problema que tendencialmente segue na direção de agravar ainda mais a situação sanitária e ambiental vivida pelo Estado de São Paulo, assim como no país como um todo. No transcorrer do depoimento, o entrevistado frisa que a má gestão dos descartes no país pode ser atribuída ao fato de que a discussão dos lixos, é quase sempre uma narrativa fragmentada, baseada em pressupostos falsos, inverídicos e inadequados, frequentemente resvalando para o autoritarismo e para a folclorização do debate, quando não, restrita ao papel de um a narrativa meramente retórica. Com isso, entende que os desdobramentos objetivos da omissão do Estado na gestão dos resíduos sólidos do país, implica em cenários graves, sombrios e extremamente impactantes para o conjunto da sociedade civil brasileira no curtíssimo prazo.
A Reforma Tributária Necessária: Diagnóstico e Premissas, 2018
O artigo analisa o Imposto sobre Heranças e Doações no cenário internacional e no Brasil. Apesar de seu potencial distributivo, o imposto vem perdendo relevância na maioria dos países que o adotam, representando 0,13% do PIB dos países da OCDE desde a década de 1980. Além disso, há uma tendência histórica de sua abolição ou enfraquecimento em diversos países desenvolvidos. No entanto, a experiência da Bélgica e França mostra que o imposto pode ser viável, pois sua arrecadação tem alcançado entre 0,5% e 0,7% do PIB desses países. No Brasil, a arrecadação real mais do que quadriplicou desde 2005, chegando a 0,12% do PIB em 2016, o maior indicador entre países em desenvolvimento. Apesar da recente melhoria na administração tributária, e do uso de alíquotas progressivas, São Paulo, Minas Gerais e Paraná ainda aplicam uma tributação proporcional baixa (4% ou 5%), em relação aos parâmetros internacionais, o que impede um incremento ainda maior da arrecadação nacional. Outras disparidades que o estudo identificou foram baixas alíquotas estaduais (entre 2% e 8%), elevado limites de isenção e do valor da faixa na qual a alíquota mais alta é aplicada. O estudo estima que o imposto tenha potencial de atingir 0,25% do PIB brasileiro se igualando ao patamar de países como Espanha, Alemanha e Reino Unido, se algumas medidas forem adotadas. O estudo sugere: aumento da alíquota máxima de 8% para 20% mediante a alteração da Resolução do Senado Federal nº 9/1992; maior uso de alíquotas progressivas; revisão dos limites de isenção e das faixas de alíquotas que forem muito extensas; e melhoria dos sistemas de avaliação de imóveis.
Revista Evidenciação Contábil & Finanças, 2015
RESUMO Este artigo estuda os efeitos da mudança no critério de incidência do PIS e da COFINS no disclosure das contingências fiscais. As contingências tributárias, de modo geral, inclusive as contingências relativas às contribuições tributárias, devem ser evidenciadas em notas explicativas, de acordo com os critérios contábeis estabelecidos para esse fim. Neste contexto, nesta pesquisa se analisa o nível de disclosure das empresas brasileiras que informaram em suas notas explicativas os ativos e passivos contingentes de natureza tributária, notadamente com relação ao PIS e à COFINS não cumulativos, e quais suas características. Para apreciar o nível de evidenciação das contingências foi aplicado um modelo Probit, no qual se buscou identificar os determinantes do nível de evidenciação. Os resulta-dos sugerem que, no geral, as empresas analisadas não evidenciaram significativamente tais infor-mações em suas notas explicativas. Deste modo, presume-se que não são transparentes com os in-vestidores. ABSTRACT This paper studies the effects of change in the incidence of discretion of PIS and COFINS in the disclosure of tax contingencies. The tax contingencies in general, including contingencies related tax contributions, must be evidenced in the notes, in accordance with established accounting criteria for this purpose. In this context, this research analyzed the disclosure level of Brazilian companies reporting in the notes thereto the contingent assets and liabilities to tax, especially with regard to non-cumulative PIS and COFINS, and what its features. To assess the level of disclosure of contingencies it applied a Probit model in which it tried to identify the determinants of disclosure level. The results 1 Recebido em 25/08/2015. Revisado por pares em 13/10/2015. 2ª versão recebida em 04/11/2015. Recomendado à publicação em 18/11/2015 por Orleans Silva Martins (Editor Geral). Publicado em 10/12/2015. Organização responsável: UFPB.
O sistema tributário brasileiro é organizado com base no sistema de repartição de competências, em suas variadas espécies. Com o poder de tributar, surge como desdobramento a possibilidade de não tributar, que se pauta essencialmente em decisão de caráter político. A política fiscal negativa teve sua gênese com o advento histórico do mercantilismo, desenvolvendo-se mais profundamente com o advento do liberalismo, onde surgiu a doutrina da imposição neutra. Com a queda declínio do liberalismo, onde já não sustentava a ideia de Estado mínimo, o Estado é chamado a intervir em diversas áreas da sociedade, passando a atuar na ordem econômica com o fim de regular o mercado e reduzir diferenças sociais a partir de políticas voltadas para o setor financeiro e econômico. Com base nisso, este trabalho busca identificar a gênese da política fiscal negativa, o nascimento da pratica isentiva de tributos na história jurídica brasileira, a motivação e a problemática de controle jurídico quanto ao poder de instituir isenções tributárias, bem como os impactos causados por essa modalidade de política fiscal na sociedade, na legislação e nas finanças públicas. Além disso, este trabalho traz analise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente em relação aos precedentes judiciais que, ao longo da história do tribunal, geraram os enunciados de sua Súmula que atualmente existem e se relacionam com o tema das isenções tributárias. Palavras-chave: Isenções Fiscais. Ordem econômica. Intervencionismo Estatal. Reflexos.
O IMPOSTO, SUA IMPORTÂNCIA NAS FINANÇAS PÚBLICAS ANGOLANAS, 2013
Hoje por hoje quando questionados sobre quais os principais meios de financiamento do Estado para a cobertura das despesas realizadas (ou a realizar) com vista a satisfação das necessidades colectivas, vêm-nos à cabeça instintiva e necessariamente os impostos , (obviamente ao lado de outras receitas que resultam da administração e disposição do património do próprio Estado e não só). Fala-se ademais que o Estado angolano é um Estado fiscal (para alguns, mono fiscal), ou seja, um Estado que tem por suporte financeiro dominante os impostos. A partir daqui conseguimos perceber, ainda que de maneira superficial a importância deste tipo de receita para o financiamento do Estado. O que são, e por que devemos pagar impostos? Muitos diriam porque os impostos são previstos em lei e o Estado tem o poder de exigir o seu pagamento, pois todos temos a obrigação de contribuir para as despesas públicas, visto que o modelo de Estado que adoptamos requer o pagamento de impostos para se manter em funcionamento. Todavia a despeito destas razões ao pagamento de impostos, não gostamos de pagá-los (não obstante reivindicarmos sempre, uma pronta e eficaz satisfação das necessidades colectivas, mormente no que respeita a saúde pública), por quê que não gostamos de pagar os impostos? O desgosto pelo pagamento dos impostos seria reduzido ou mesmo eliminado se por exemplo: (a) houvesse percepção da boa e transparente aplicação dos recursos financeiros; (b) se os serviços públicos fossem eficientes, segurança, saúde, saneamento básico e educação deveriam ter melhores resultados; (c) se a corrupção não existisse? Mas, será que reclamar apenas da corrupção, da improbidade administrativa, da ineficiência dos serviços públicos resolve o problema, uma vez que as pessoas, os cidadãos não mudam suas condutas? A "sonegação" o "jeitinho" a "gasosa" são uma aberração e nem de perto nem de longe são motivos de orgulho nacional. Ora, é sobre a figura dos impostos, conceito, seus traços fundamentais, classificação, sistematização, dever fundamental de pagá-lo e sua importância no âmbito das Finanças Públicas angolanas, que nos propusemos tratar no presente trabalho.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Vertentes do Direito, 2023
Revista De Direito Administrativo, 1972
VI Congresso Rio Automação, 2011
COVID-19, IGF e EC's, 2020
RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2016
Revista de Direito Tributário e Financeiro
Revista Tributária e de Finanças Públicas, 2017
VOLUME 17, N˚ 4 OUT./DEZ., 2018
Anais do 50 Encontro Nacional de Economia (ANPEC), 2022
1963
USP (Universidade de São Paulo), 1999
VOLUME 17, Nº 02 ABR./JUN., 2018