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2020, Presídios de Segurança Máxima
Presídios de Segurança Máxima O Sistema Penitenciário Federal, previsto na Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 e disciplinado na lei 11.671, de 08 de maio de 2008, o qual dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, muito nos lembra o sistema panóptico do grande filósofo Michel Foucault-"o olho que tudo vê" que consiste em uma espécie de observatório que alcança a todos demonstrando que assim se consegue atingir a disciplina. A construção de unidades penitenciárias com segurança máxima visa abrigar presos de alta periculosidade que de alguma forma comprometam a ordem e segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório (art. 3º da Lei 11.671/2008). O juízo competente é o juiz federal as seção ou subseção onde se encontra o estabelecimento de segurança máxima ao qual o preso foi recolhido (art. 2º da Lei 11.671/2008) e dependerá de decisão prévia e fundamentada ao juiz responsável pela execução penal (art. 4º da Lei 11.671/2008). Nos termos do artigo 5º da referida lei, são legitimados para requerer a transferência do preso para o estabelecimento penal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. Após instruído o processo, serão ouvidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a autoridade administrativa, o Ministério Público, a defesa, bem como o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), a quem é facultado indicar o estabelecimento penal mais adequado. Sendo admitida a transferência, a decisão indicará o período de permanência. Ressalte-se, a luz do artigo 10 os presídios de segurança máxima são de caráter temporário, não podendo exceder o tempo de 360 (trezentos e sessenta) dias, porém pode ser renovada quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem. Em caso de renovação, enquanto não decido o conflito de competência o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. Nesse mesmo entendimento tem decido os tribunais, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Observa-se, no caso concreto, em consonância com a Lei nº 11.671/2008 e com o Decreto nº 6.877/2009, estar demonstrada, por intermédio de elementos concretos (liderança exercida pelo recorrente em relação à
2008
A presente dissertacao, estando vinculada com a linha de pesquisa Sistemas Juridico- Penais Contemporâneos, tem o intento de oferecer uma analise sobre a implementacao das penitenciarias federais de seguranca maxima especial. Nestes termos, perpassa a formacao historica de seu surgimento, tendo como ponto inicial a ascensao do isolamento celular na experiencia penitenciaria moderna, sua superacao e a volta do mesmo nas prisoes chamadas Supermax. Em um segundo momento, ve-se a necessidade da criacao de um modelo de processo de execucao penal com maiores garantias do que as pretensamente oferecidas nestas instituicoes. Por fim, faz-se a contraposicao entre fins declarados e praticas institucionais do aprisionamento nos estabelecimentos penitenciarios federais
REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL -UFRGS, 2020
A realidade carceraria brasileira passou por profundas mudancas nas ultimas decadas e pouco se tem estudado o reflexo na ciencia do direito. Dentre essas transformacoes, surgiram os estabelecimentos penais federais de seguranca maxima, que sao amplamente contestados sob o enfoque dos direitos fundamentais. Neste trabalho, sao discutidas formulacoes teoricas e decisoes judiciais nacionais e estrangeiras referentes ao cumprimento da pena em presidios de seguranca maxima. Constroi-se hipotese consistente na interpretacao de que o Sistema Penitenciario Federal constitui mecanismo do federalismo cooperativo e na reafirmacao do dever do Judiciario de articular sua argumentacao, com principios e standards probatorios, de forma a tentar limitar seus erros.
Economic Analysis of Law Review
Resumo: O artigo abordou a importância da gestão compartilhada, entre o setor público e o setor privado âmbito do sistema prisional brasileiro. Foram abordados os conceitos na visão dos principais administrativistas pátrios, além das modalidades e principais características das PPP. O principal objetivo do presente trabalho consiste em identificar a utilização das Parcerias Público Privadas em contraponto com os presídios de Minas Gerais e do Amazonas com base na moderna forma de gestão pública que são as parcerias Pública-Privadas, principalmente na questão da gestão do sistema prisional, ainda contaminado pelas disfunções da Teoria da Burocracia. Concluiu-se que o processo de parceria Público Privada promove uma melhor aproximação entre o poder público e a sociedade.
DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, 2018
O presente artigo trata da relação da medida de segurança com o garantismo penal. O tema deve ser discutido em razão de suas implicações aos direitos humanos das pessoas portadoras de sofrimento mental, as quais tem contra si resposta estatal específica por realização de um injusto penal. Assim, objetiva-se analisar as possibilidades de aplicação da medida de segurança, tendo em vista a teoria do garantismo penal. Especificamente, discorre-se sobre a relação da medida de segurança com a legalidade, a jurisdicionalidade e a determinação do prazo de cumprimento da medida. Realiza-se revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo, o que permite deduzir que a flexibilização do princípios jurídico-penais em face da aplicação da medida de segurança, produz alto déficit aos direitos dos portadores de sofrimento mental.
Tempo Social, 2020
Este trabalho analisa a presença de policiais militares nos presídios brasileiros, a sua distribuição nas unidades federativas e as principais características dos estabelecimentos onde eles atuam. Além de revisão bibliográfica, a metodologia abrangeu estatística descritiva e análise de regressão, com base em informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Constatou-se que os policiais militares atuam em 23% dos presídios e em dezoito estados brasileiros. Entre as características das prisões onde esses profissionais estão presentes destacam-se: têm um quadro mais diversificado de servidores, não apresentam superlotação e registram menor número de visitas aos presos.
PESQUISAS EM TEMAS DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - VOLUME 14, 2021
Prezad@s, Satisfação! Esse é o sentimento que vem ao meu ser ao escrever a apresentação deste atraente livro. Não apenas porque se trata do volume 14 da Coleção Pesquisas em Temas de Ciências da Saúde, publicado pela RFB Editora, mas pela importância que essa área possui para a promoção da qualidade de vida das pessoas. Segundo a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fazem parte dessa área: MEDICINA, NUTRIÇÃO, ODONTOLOGIA, FARMÁCIA, ENFERMAGEM, SAÚDE COLETIVA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FO-NOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Tal área suscita, portanto, uma gama de possibilidades de pesquisas e de relações dialógicas que certamente podem ser relevantes para o desenvolvimento social brasileiro. Desse modo, os artigos apresentados neste livro-em sua maioria frutos de árduos trabalhos acadêmicos (TCC, monografia, dissertação, tese)-decerto contribuem, cada um a seu modo, para o aprofundamento de discussões na área da Saúde Brasileira, pois são pesquisas germinadas, frutificadas e colhidas de temas atuais que vêm sendo debatidos nas principais universidades nacionais e que refletem o interesse de pesquisadores no desenvolvimento social e científico que possa melhorar a qualidade de vida de homens e de mulheres. Acredito, verdadeiramente, que a ampla divulgação do conhecimento científico pode mudar para melhor o mundo em que vivemos! Esse livro é parte da materialização dessa utopia.
Human review, 2022
The inmate's accommodation in prison must respect his/her dignity. Official data, up to December 2020, reveal overcrowding in some prisons. The article analyses the problem from a constitutional, personality rights, and penitentiary law perspectives, using legal and doctrinal sources. We conclude that overcrowding is a problem that must be overcome and that there is a clear gap between the law in the books and the law in action. O alojamento do recluso no estabelecimento prisional deve respeitar a sua dignidade. Os dados oficiais, até dezembro de 2020, revelam sobrelotação em algumas prisões. Analisamos a problemática no foro constitucional, dos direitos de personalidade e do direito penitenciário, recorrendo a fontes legais e doutrinárias. Concluímos que a sobrelotação configura um problema que tem de ser ultrapassado e que existe um claro desfasamento entre a law in the books e a law in action.
Arquivos de Ciências da Saúde, 2017
Introdução: O trabalho dos agentes de Segurança Penitenciária é estressante, com reflexos diretos na saúde laboral. Objetivo: comparar fatores de risco que desencadeiam Síndrome Metabólica relacionada ao estresse nos agentes penitenciários. Material e Métodos: Estudo quantitativo, transversal, descritivo realizado com agentes de segurança penitenciária de um município de Minas Gerais. Utilizou-se instrumento semiestruturado para caracterização amostral, exames antropométricos, avaliação da pressão arterial, coleta de sangue para análise bioquímica. O estresse foi avaliado com o Inventário de Sintomas de estresse de Lipp. A pesquisa foi aprovada pelo Comité de Ética em Pesquisa (Parecer 110218 CAAE: 05360512.9.0000.5137). A análise foi a partir da estatística descritiva e inferencial. Resultados: Foram pesquisadas 38 agentes de Segurança Penitenciária. Os agentes, masculinos e femininos, respectivamente, apresentaram os seguintes parâmetros: média de idade 33,00 ± 1,86 anos vs 33,3...
Le Monde Diplomatique
PRANDO, Camila, FREITAS, Felipe; BUDÓ, Marília; CAPPI, Riccardo. A pandemia do confinamento: políticas de morte nas prisões. Le Monde Diplomatique. 01 de junho de 2020. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-pandemia-do-confinamento-politicas-de-morte-nas-prisoes/
Acontecimentos mundiais do ano de 2013 materializaram momentos e temas descritos no romance 1984, de George Orwell, e na HQ V de Vingança, de Alan Moore e David Lloyd, e suas respectivas adaptações para o cinema. Esse artigo comenta as obras literárias e cinematográficas sob a luz de fatos como a denúncia de Edward Snowden sobre a espionagem da internet, e de protestos pelo Brasil, no mês de junho/2012, que usavam uma máscara inspirada no personagem dos quadrinhos, que cobria o rosto com uma imagem de Guy Fawkes, revolucionário inglês do século XVI.
Revista de Criminologias e Politicas Criminais, 2022
RESUMO: Uma das consequências do crescimento da população carcerária no Brasil e em outros países latino-americanos são prisões cada vez mais abarrotadas de pessoas e com condições precárias para o cumprimento das penas. Tal realidade desencadeia uma série de outros problemas no sistema prisional, em uma espécie de efeito dominó. Nesse contexto, o presente artigo busca fazer uma análise das prisões na América Latina. O texto tem como base a doutrina sobre o tema e como objetivo abordar as más condições carcerárias e a superlotação nos ambientes prisionais de diferentes países.
A pessoa encarcerada vê-se submetida a diversas limitações, impostas pela sentença condenatória, às quais deve-se submeter, pois que legalmente previstas pelo Estado sancionador. Entretanto, no Estado de Direito brasileiro, necessário que se resguardem os demais direitos, não atingidos pela pena. Um destes é o direito ao trabalho, garantido pela Constituição, Tratados Internacionais e pela Lei de Execução Penal. A questão posta em estudo possui significativa relevância, diante da frequente inexistência de oferta de trabalho aos presos, o que lhes impede de gozar deste direito, bem como de benefícios dele advindos, como é o caso da remição da pena. Diante desta situação, verifica-se, neste breve artigo, a possibilidade de concessão da chamada "remição ficta", que reduz o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, independentemente do exercício efetivo do trabalho, quando o ócio se dá por culpa do Estado.
Revisão da dissertação de mestrado. O mundo do crime: aprendizagem de violência e morte.
1) O Constitucionalismo dirigente como pressuposto para democracia sustentável: o problema da concretização dos direitos fundamentais via princípio da proporcionalidade -IMED, Brasil. Resumo: A presente pesquisa, a partir de uma revisão bibliográfica, tem por objetivo analisar a situação atual das diversas penitenciárias no Brasil, demonstrando que a legislação vigente dispõe-se ineficaz, uma vez que possui um rol de garantias aos presos que não é, realmente, concretizado, caracterizando uma abstração e relativização dos direitos fundamentais assentados em nosso ordenamento jurídico. É importante destacar, desde início, que a mudança no sistema carcerário encontra-se atrelada a uma intensa modificação nas concepções sociais, visto que não é possível considerar uma ressocialização do apenado quando a própria sociedade não aceita a sua reintegração e o segrega. Desse modo, propõe-se ao Estado, a instauração de um novo modelo carcerário, através de uma parceria privada, onde os detentos teriam a oportunidade de idealizar um futuro diferente, centralizando suas vidas em valores nobres e materializando -a tão esperadadignidade humana. Para que esse objetivo se torne factível é indispensável uma investigação acerca da historicidade da aplicação da pena, desde os povos primitivos às épocas contemporâneas, verificando os seus limites, suas transformações e repercussão para a sociedade, bem como expor as condições em que encontramos as penitenciárias, evidenciadas, por uma violência ilimitada, escassez de recursos e descaso com as vidas ali estabelecidas. Palavras-chave: Penitenciárias; Direitos dos Presos; Ressocialização; Prevenção. Abstract: The present research, founded from a doctrinal review, aims to analyse and expose the current situation in various prisons of Brazil, demonstrating that the present law is ineffective, since it possesses a roster of guarantees to prisoners, although it's not really concretized, featuring an abstraction and relativization of the fundamental rights disposed in our legal system. It's important to detach, from the start, that the changes to the prison system founds itself attached to an intense modification to social conceptions, once it's not possible to consider a resocialization of the convict when the society itself doesn't accept his reinstatement and segregates him. Thereby, it's proposed to the state the introduction of a new prison model, through a private partnership, where the inmates would have the opportunity to idealize a different future, centralizing their lives in noble values and materializingthe so highly expectedhuman dignity. For this goal to become feasible is indispensable the research about the historicity of the application of the penalty, since the primitive people until contemporary times, checking their limits, their transformations and repercussion on society, as well as exposing the conditions in which we find the penitentiaries, evidenced, by an unlimited violence, scarcity of resources and disregard for the lives that were established there.
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