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2011, Revista Direito GV [online], v. 7, n. 2
https://doi.org/10.1590/S1808-24322011000200004…
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A internet revolucionou as maneiras de o ser humano se comunicar. Essa inovadora tecnologia da informação, cujo diferencial é a extrema rapidez e a vasta amplitude de suas operações, permite ao homem externar seus pensamentos, suas opiniões, suas escolhas, externar a si próprio das mais variadas formas e a um largo espectro de outros homens que, como ele, também se projetam no ciberespaço. Dadas as DISCURSOS DE ÓDIO EM REDES SOCIAIS: JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA : REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 7(2) | P. 445-468 | JUL-DEZ 2011 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 7(2) | P. 445-468 | JUL-DEZ 2011
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 2023
de ocorrências no TRF-4, destacando-se a violência contra indígenas, tema selecionado para análise qualitativa. Concluiu-se que a natureza jurídica dessa forma de violência ainda continua carente de um enfrentamento mais consistente por parte de muitos julgadores, o que prejudica a proteção dos direitos fundamentais dos integrantes do grupo atingido. A vulnerabilidade se agrava com a difusão da violência por meio da internet, variável desconsiderada nos casos investigados.
Revista Esferas, 2014
Este artigo propõe uma breve reflexão sobre a questão do discurso do ódio na esfera pública, especificamente sobre sua manifestação do espaço da rede social. A discussão, iniciada por uma breve caracterização teórica do fenômeno, propõe uma compreensão do fenômeno justamente a partir da análise dos fundamentos que permeiam a sua descaracterização pela opinião pública. Ou seja, analisa como as visões de mundo que contribuem para a negação do problema aparecem mais evidentes quando o fenômeno manifesta-se no ambiente da rede social.
Revista Soletras (UERJ), 2022
Resumo: Este artigo reflete sobre discursos de ódio em ambientes digitais, por meio de uma abordagem transdisciplinar, partindo do pensamento de Camus (2010), bem como das teorizações sobre o discurso em Foucault (2008, 1999) e Orlandi (2010). A partir de exemplos de discursos de ódio e práticas de resistência nas redes, discute-se a linha tênue que separa os discursos de ódio e a liberdade de expressão, assim como a regulação da internet no Brasil. A hipótese é que, com o surgimento de práticas sociais em ambientes digitais, tais como as interações entre usuários e a produção, o consumo e o compartilhamento de informações nas redes sociais e aplicativos de mensagens como Facebook, WhatsApp e Twitter, seria importante uma revisão das leis que regulam a internet no Brasil, sobretudo o Marco Civil da Internet (BRASIL, 2014), tal qual vem ocorrendo na União Europeia, por meio da proposta legislativa The Digital Services Act (COMISSÃO EUROPEIA, 2020b), que visa atualizar a legislação em relação à desinformação, conteúdos ilegais e formas de assédio online. Concluo que a legislação brasileira tem buscado soluções para lidar com a proteção dos dados dos usuários, porém, medidas preventivas e punitivas contra os discursos de ódio online precisam ser desenvolvidas.
Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]
No presente artigo teve-se por escopo investigar quão transparentes se apresentam os procedimentos pelos quais passa um usuário do Facebook denunciado por propagação de discurso de ódio na referida plataforma, até que, eventualmente, receba uma sanção por tal comportamento. Para tanto, foram analisados documentos disponibilizados publicamente pela aludida rede social em sua página a fim de se buscarem dados acerca da qualificação dos moderadores, sanções aplicáveis especificamente àqueles que incorrem em cometimento de hate speech e o procedimento de análise das denúncias recebidas pelos examinadores. A pesquisa é de base bibliográfica documental e foi desenvolvida a partir do raciocínio indutivo. Concluiu-se que os mecanismos disponibilizados pelo Facebook para controle da propagação do discurso de ódio em sua rede necessitam de aperfeiçoamento tanto quanto ao grau e clareza dos critérios definidores de discurso de ódio aplicados aos usuários, quanto ao grau de transparência relati...
Revista Direito GV [online], v. 15, n. 1, 2019
Este trabalho analisa a sentença de primeira instância relativa ao caso M., de estudante universitária paulista que, em fins de 2010, publicou discurso de ódio contra nordestinos por meio da rede social Twitter. Com a análise, pretende-se identificar quais modalidades de reconhecimento do outro encontram-se presentes na resposta jurisdicional e como foram desenvolvidas pela julgadora; ainda, busca-se verificar, na sentença, a presença de elementos diferenciais a endereçar especificamente a circunstância de tratar-se de caso de discurso de ódio veiculado pela internet. Valendo-se do método procedimental de estudo de caso, elegem-se por marco teórico os escritos de Axel Honneth relativos à teoria do reconhecimento, sendo adotadas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final do estudo, conclui-se que, a despeito de suas fragilidades, a sentença do caso M. constitui importante marco responsivo ao discurso de ódio em redes sociais, em âmbito jurídico e solidário, dirigindo-se tanto às partes envolvidas (M. e os nordestinos) quanto à sociedade, e atenta às peculiaridades das novas mídias.
E-compós, 2023
Discurso de ódio on-line Uma análise das políticas das plataformas digitais para moderação de conteúdo Discurso de ódio on-line Uma análise das políticas das plataformas digitais para moderação de conteúdo 22 Informações sobre o artigo Resultado de projeto de pesquisa, de dissertação, tese Este artigo é um desdobramento do projeto Digitalização e Democracia no Brasil, com parte de seus resultados desenvolvidos dentro do escopo do projeto. Entretanto, esta discussão apresenta uma ampliação substancial realizada de forma independente do projeto em questão. Fontes de financiamento Resultados parciais deste artigo foram obtidos a partir do financiamento do Ministério das Relações Exteriores da Alemanha. Considerações éticas Não se aplica. Declaração de conflito de interesses Não se aplica. Apresentação anterior Uma versão preliminar deste artigo foi apresentada no 44º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, em 2021, no formato on-line. Agradecimentos/Contribuições adicionais: Agradecemos a Luís Antônio de Medeiros e Gomes e a Daniel Almada Cunha pelo design das figuras presentes neste artigo. Informações para textos em coautoria Concepção e desenho do estudo Luiza Santos e Renata Tomaz Aquisição, análise ou interpretação dos dados
Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, 2020
O trabalho versa sobre a análise das relações de interação social que se constituíram a partir do advento da Internet e de como se comportam os usuários nas redes sociais no Brasil. Para tanto, a pesquisa aborda a importância da Conquista Democrática, declarada pós-período ditatorial, com a Constituição de 1988, versando sobre o tratamento da Liberdade de Expressão, no âmbito digital, sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito. Por sua vez, seguindo a máxima "onde existe sociedade, há direito", como consequência da adesão massiva da sociedade às redes sociais, surge a necessidade de se regular as atividades na internet. Para isto, foi criada a Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece Direitos e Deveres aos usuários da rede no país, e que servem, de acordo com os Direitos enumerados na Constituição Federal, como diretrizes _____________________________________________________________________________________________________ Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, Natal, n.4, jan. /dez. 2020.
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2015
atuando principalmente nos temas que envolvem a liberdade de expressão e o direito de informação.
Organon
Este artigo tem como objetivo analisar os comentários no Twitter que acompanharam a hashtag #FolhaPutinhaDoPT, em 2018, buscando entender o comportamento de parte da população em relação à imprensa. Os aportes teórico-metodológicos eleitos foram o Sistema da Avaliatividade (MARTIN; WHITE, 2005) e a Gramática do Design Visual (KRESS; VAN LEEUWEN, 1996) para verificar atitudes avaliativas em textos tanto verbais como visuais ou, ainda, avaliações oriundas da junção de semioses. Em termos de Avaliatividade, os julgamentos predominantes em relação ao jornal foram de veracidade e de propriedade, porque, na visão dos enunciadores, a notícia contestada não era verdadeira e o jornal estaria recebendo dinheiro do partido adversário para publicá-la. O afeto predominante foi de infelicidade, com gradações que levaram o sentimento de não gostar ao nível do detestar. O uso de imagens, na maioria dos casos, funcionou como recurso de gradação, dando maior força argumentativa ao texto verbal que in...
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Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 2020
XVI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación (ALAIC), 2022
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2022
REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS
Revista de Direito Internacional, 2020
Razón y Palabra, 2022
Revista Brasileira de Políticas Públicas
REVISTA ESMAT, 2021
Revista "O Direito", 2021
Revista Jurídica da Presidência, 2017
Interações (Campo Grande)
Anais do 44º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 2021
Revista da Faculdade de Direito
Refletindo o Direito, 2015
Liberdade de expressão, liberdade de imprensa e discurso de ódio, 2020
Revista Direitos Culturais, 2018
Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, 2021
Revista Direito em Movimento, 2022
REVISTA IBERO-AMERICANA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO , 2019