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E NOVAS TECNOLOGIAS REALIZAÇÃO

Key takeaways

  • A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar empresas dos mais diversos setores e para se adequarem às novas normas, as organizações deverão fazer muito mais do que contratar um bom antivírus.
  • Considerando as dificuldades já narradas, é absolutamente plausível dizer que as obrigações que a LGPD traz às concessionárias estão compreendidas pelo termo "encargos" do artigo 65 da Lei de Licitações.
  • Em suma, é importante considerar quais os tipos de informação são coletados, onde, como e quem tem acesso, bem como o plano de segurança estipulado, já que, havendo o entendimento desses fatores, é possível se adaptar às exigências da LGPD e preencher as lacunas nas políticas de privacidade da Internet das Coisas.
  • Por outro lado, restou "vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular", o que denota preocupação do legislador no sentido de resguardar o particular, notadamente no tocante ao eventual uso de dados no bojo de políticas comerciais relativas ao setor da saúde, como pontuado acima.
  • Adicionalmente, não se pode olvidar que a área médica, por si, já possui regulamentações próprias relativas ao sigilo profissional e à proteção das informações privadas dos pacientes, a exemplo do Código de Ética Médica2 e da Resolução nº 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina3.