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2019, GODOY, Arnaldo Sampaio
RESUMO: O artigo trata do ensino jurídico no pensamento de Roberto Mangabeira Unger. Explora as várias críticas e sugestões que se faz ao presente modelo de ensino jurídico, como constatado por Mangabeira Unger. Tem-se uma proposta radical, no sentido de se construir no ensino jurídico um ambiente propício para o avanço das teses de democracia radical. Palavras-Chave: Roberto Mangabeira Unger. Ensino jurídico. Democracia. ABSTRACT: The paper tackles the concept of law school in the context of Roberto Mangabeira Unger's thought. It explores many a criticism and suggestions towards the contemporary law school, especially in the Brazilian realm. It considers a radical proposal, in a sense of building within the boundaries of the law school, an auspicious environment for the advancement of the radical democracy outlook.
Teoria crítica dos sistemas?
Deparamo-nos com o contraponto de Luhmann por Roberto Mangabeira Unger. A obra do autor (Unger) permanece em produção hoje e também transcende as fronteiras da reflexão jurídica. Aqui, é mobilizada por Lucas Fucci Amato, de um lado, para reorientar a teoria da sociedade, derrubando os obstáculos que a descrição luhmanniana antepõe à observação da sociedade mundial. A versão demasiado estilizada e eurocêntrica das “formas de diferenciação” da sociedade, culminando na sociedade “moderna, mundial, funcionalmente diferenciada”, é substituída por uma pretensão de analisar como, em cada contexto histórico e geográfico, diferentes marcadores sociais se conjugam em uma dinâmica de sincretismo, sendo retraduzidos nos termos dos sistemas funcionais e do acesso a suas prestações. Mergulhando nas estruturas internas dos sistemas sociais – as instituições – seria possível observar melhor tais sincretismos. No caso do sistema jurídico, além de observar as instituições, como complexos de normas ou expectativas, caberia um papel à pesquisa jurídica: esquadrinhar e propor formas alternativas de estruturação dos sistemas sociais – o direito inclusive, mas não só.
O ensaio tem por objetivo apresentar fragmentos conceituais de uma teoria constitucional em Roberto Mangabeira Unger. A proposta de Mangabeira centra-se em plebiscitos, na hipótese de impasses institucionais. Mangabeira propõe que exercitemos nossa imaginação, de modo que não nos apeguemos excessivamente na experiência dos antigos. The paper has the scope of presenting some conceptual fragment within the framework of an alleged constitutional theory on Roberto Mangabeira Unger. The proposal of Unger consists on plebiscites, in the case of institutional stalemate. Unger proposes us to enhance our imagination, in a way we do not lean strongly in the experience of our forefathers.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2009
A discussão acerca do ensino jurídico deve ser feita no contexto dasduas grandes revoluções copernicanas que atravessaram o direito e a filosofia no século XX: o constitucionalismo e o ontologischeWendung (giro lingüístico-ontológico). Denuncia-se, assim, que a dogmática jurídica continua refratária a essa ruptura paradigmática, continuando a reproduzir um ensino jurídico estandardizado, que contribui para a ineficácia da Constituição. A hermenêutica filosófica pode ser um importante contributo para a construção de um discurso apto a superar as insuficiências teóricas do senso comum teórico dos juristas.
O ensaio o pensamento de Roberto Mangabeira Unger no contexto do fortalecimento da democracia e da experiência radical.
2018
No presente texto, abordaremos introdutoriamente aspectos da filosofia social de Roberto Mangabeira Unger. Na primeira parte, apresentaremos um panorama relativo a situacao do pensamento social contemporâneo, tal como analisado pelo autor. Na sequencia, apresentaremos sua interpretacao relativa aos sistemas conceituais inerentes as teorias sociais de estrutura profunda e a ilustraremos enquadrando marxismo nesse registro. Na terceira parte, discutiremos a concepcao ungeriana de contexto formador, de sociedade como artefato e a tese de que tudo e politica, esses os principais elementos de sua filosofia social, com vistas a suscitar implicacoes sociologicas e politicas, convergentes com a ideia de que as sociedades modernas sao realidades permanentemente abertas para a transformacao.
Revista Direitos Humanos Fundamentais
O Centro de Refer�ncia em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande (Brasil) - CRDH FURG � uma 'Casa de Direitos', um lugar de acolhimento e de transforma��o social, um local de conviv�ncia democr�tica entre pessoas. Um espa�o fixo e itinerante onde s�o implementadas a��es que visam a defesa e a promo��o dos direitos humanos. Seu objetivo principal � gerar aten��o, orienta��o e a��o em direitos humanos, viabilizar acesso � justi�a e estimular o debate interdisciplinar sobre cidadania influenciando positivamente na conquista dos direitos individuais e coletivos, cujo fundamento � a cultura de paz e a educa��o cidad� (DUBET, 2004). Esta promo��o e defesa intransigente dos direitos humanos possibilita ao CRDH FURG ser um mecanismo eficiente na constru��o coletiva de respeito ao Plano Nacional de Educa��o em Direitos Humanos (PNEDH). Para tanto, o CRDH faz constantemente, mutir�es, campanhas, palestras, atividades socioeducativas e visitas domiciliares, com intuito ...
Educação jurídica - Atualidade, 2023
Capítulo 4-Os desafios do docente no pós-pandemia da Covid-19: a obsolescência do ensino jurídico tradicional aplicado ao (novo)discente ..
Projectus, 2017
O presente artigo busca analisar a viabilidade de uso de aulas invertidas para fins do ensino nos cursos de Direito partindo da experiência do método socrático já aplicado nas escolas de Direito estadunidenses.
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2022
La meta final de la verdadera educación es no sólo hacer que la gente haga lo que es correcto, sino que disfrute haciéndolo; no sólo formar personas trabajadoras, sino personas que amen el trabajo; no sólo individuos con conocimientos, sino con amor al conocimiento; no sólo seres puros, sino con amor a la pureza; no sólo personas justas, sino con hambre y sed de justicia." JOHN RUSKIN Em tema de educação e ensino jurídico parece que vivemos diante de um paradoxo: por um lado, o preceito da Carta Magna que estabelece, em linhas gerais, que a educação há de ter por objeto o pleno desenvolvimento da personalidade humana no respeito aos princípios democráticos de convivência e aos direitos e liberdades fundamentais; por outro lado, a indissimulável situação de quebra e falta de credibilidade do ensino jurídico universitário, contrastável sem mais que ver a quase patológica procura pelos epidêmicos cursos preparatórios extra-universitários por parte dos bacharéis. Em realidade, qualquer parecido com o que caberia chamar uma boa educação universitária brilha, hoje, de maneira clamorosa por sua ausência [Sobra dizer que (como sempre) há exceções à regra; mas, como sugeriu em certa ocasião Richard Feynman: "as exceções servem precisamente para confirmar que a regra é... errônea"]. Vivemos Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil; Doutor (Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Pós-doutor Teoría Social, Ética y Economia/ Universidad Pompeu Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-civilísticas/
Argumenta Journal Law, 2010
No presente trabalho sera tratado do tema da crise do ensino juridico no Brasil, pois juntamente com o Direito o ensino juridico tambem esta passando por uma crise. Em decorrencia de inumeros fatores historicos e sociais que contribuiram para o aumento da crise apresentada. O ensino juridico atual e deficitario no sentido de que desde seu surgimento foi criado para a elite da sociedade brasileiro com o intuito de formar profissionais que servissem ao interesse do estado, mas com o decorrer do tempo foi-se percebendo que a falta de academicos criticos atuantes na sociedade trouxeram uma seria de problematizacoes no âmbito juridico e social. O exacerbado dogmatismo apresentado nos bancos universitarios criou repetidores de normas e nao pensadores, que poderiam utilizar do seu conhecimento para construcao de uma sociedade melhor e mais justa, conforme e amplamente divulgada pela nossa Constituicao Federal.
Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho
DEDICO AGRADECIMENTOS Percorrer os caminhos da pesquisa, notadamente em um Mestrado e, ainda, com a agravante de ser na Universidade Gama Filho -dado seu nível de excelência -, não seria possível sem o apoio dos Mestres que nos acompanham. Não menos importante para mim, nesta jornada, foram as palavras incentivadoras da Professora Giselda Hironaka, Titular da USP, a qual agradeço pela dedicação, ainda que distante no espaço físico, mas sempre presente aos meus chamados e ao Prof. Ribas, que apesar de não ter sido meu professor nesta caminhada, em sala de aula, o foi em diversos outros momentos. Às sempre cordiais e atenciosas amigas de todos os mestrandos e doutorandos, Neuza e Adriana. Durante a pesquisa realizada, contei com a ajuda do historiador maçônico José Castellani, através de textos enviados por meio eletrônico. Antes deste trabalho ser concluído, faleceu em 2004 o historiador, médico e bacharel em Direito José Castellani que, dentre seus projetos, se encontrava o de aproximar a Igreja Católica da Maçonaria, razão pela qual fica este agradecimento como homenagem póstuma a uma grande pessoa. Agradecimento especial eu faço à minha Orientadora, Profa. Dra. Margarida Maria Lacombe Camargo, por sua dedicação, paciência e enorme generosidade. Sem as palavras da Professora, sem suas exigências, sem suas correções oportunas e as perguntas que nos deixam quase sem resposta, não concluiria esta dissertação.
In: CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca; MACHADO, Lucas. (Org.). Temas sobre o Constitucionalismo, Interculturalidade e Pluralismo Jurídico na América Latina. 1 ed. São Leopoldo, RS: Karywa, 2016, v. 1, p. 96-105, 2016
Na sociedade contemporânea, o arquétipo tradicional, eurocêntrico, de construção social, vai perdendo espaço no contexto latino-americano. O modelo de ensino jurídico que temos precisa ser desconstruído, descolonizado, pois se perpetua num padrão de ensino fundamentado na transmissão de conhecimentos. Precisamos ressignificar a proposta de ensino jurídico, que tenha como premissa uma educação jurídica para preparar todos os indivíduos humanos e todas as nações para se colocarem acima dos dogmas, crenças e interesses particulares em benefício de todos. Ao reconhecer um novo paradigma, denominado pluralismo jurídico comunitário-participativo, capaz de integrar grupos, sujeitos coletivos e pessoas em torno de uma unidade comum, sem inviabilizar a existência do Estado, promover um novo modo de “conceber a racionalidade e os novos sujeitos – os coletivos”.
Resumo: Este artigo analisa, sob o prisma legal, o estágio e os Núcleos de Prática Jurídica (NPJs) dos Cursos de Direito. Inicia identificando a obrigatoriedade da formação profissional no âmbito do processo educacional; na sequência indica o que são atividades práticas e estágio. O conceito, as espécies e os objetivos do estágio ocupam o espaço seguinte do texto. O terceiro momento do artigo ingressa especificamente no tema dos NPJs; a análise é realizada tendo por base os conteúdos trazidos nas duas seções anteriores e a regulamentação constante das diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Direito. Palavras-chave: Educação Jurídica. Estágio. Núcleo de Prática Jurídica. Atividades práticas. Prática simulada. Curso de Direito. Ensino do Direito. Curso Jurídico. Ensino Jurídico.
Universitas Jus, 2013
Da soberania aos micropoderes: aporias no ensino jurídico concebido no poder soberano Tratase de trabalho apresentado no "GT 5 O projeto pedagógico e a realidade brasileira: a função dos cursos jurídicos em um país em desen volvimento" do "Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente", em que se visa apontar, por meio do método arqueológico de pesquisa, aporias nos projetos pedagógicos e grades curriculares das faculdades de Direito hoje no Brasil, geralmente fundamentados numa visão políticofilosófico da sobera nia estatal mostrandose inadequado diante da complexidade da realidade atual caracterizada pela existência de múltiplas fontes de decisão normativa e de poder.
ii UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ -UNIVALI CENTRO DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA SETOR DE MONOGRAFIA LICENCIAMENTO NO ÓRGÃO AMBIENTAL Caso prático: FATMA Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito da Universidade do Vale do Itajaí, sob Orientação do Prof. Msc. Rafael Dall'Agnol. FABRICIA VIEIRA São José (SC), 2004. iii UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ -UNIVALI CENTRO DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA SETOR DE MONOGRAFIA LICENCIAMENTO NO ÓRGÃO AMBIENTAL Caso prático: FATMA FABRICIA VIEIRA A presente monografia foi aprovada como requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito na Universidade do Vale do Itajaí -UNIVALI. São José, 05/07/04 Banca Examinadora: ___________________________________________________ Prof(a) RAFAEL DALL´AGNOL -Orientador(a) __________________________________________________ Prof(a). Rafael Burlani __________________________________________________ Prof(a). Ricardo Stanziola Vieira __________________________________________________ Prof(a). Aurino Montibeller iv AGRADECIMENTOS Desejo aqui registrar meu sincero e profundo agradecimento a todas as pessoas, que de uma forma ou de outra contribuíram para a realização desta monografia. Ao professor e orientador Rafael Dall´Agnol, pelas ricas contribuições, dedicação e incentivo em diversos momentos. À Fundação do Meio Ambiente (FATMA), na pessoa do Geógrafo Nelson Luiz Fidélis Filho pela atenção dispensada em diversos momentos. A meu noivo Alexandro Serratine da Paixão pelo companheirismo, paciência, carinho e incentivo sempre quando necessário. A meus pais e irmãos pela dedicação e apoio em todas as horas. Enfim, a todos que de uma forma ou de outra contribuíram para que este trabalho fosse finalizado. vi RESUMO Com a evolução social e o convívio diário do homem em seu meio ambiente, surgiu naturalmente a obrigação de se obter novos meios de se criar subsídios ao desenvolvimento e crescimento econômico, se originando desta circunstância o que se chama de tutela jurídica do meio ambiente. O licenciamento ambiental destaca-se por ser o principal instrumento nesta matéria institucionalizado no Brasil, e foi criado pela Lei n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), muito embora alguns Estados da Federação já o tivessem contemplado em suas legislações estaduais. Este instrumento é fonte de constantes divergências, seja por falta de legislação disciplinadora em pontos ainda obscuros, seja por falta de esclarecimento daquelas até o presente momento existentes. Neste contexto, buscou-se neste trabalho esclarecer pontos ambíguos que ainda são apresentados ao empreendedor, quando se depara diante da necessidade de obtenção das licenças ambientais, para instalação e funcionamento de seu projeto ou atividade, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente -FATMA. Este caminho a ser percorrido pelo requerente está regulamentado na Seção III, Subseção I, Decreto Estadual 14.250/81, sintetizado no fluxograma apresentado ao final, que é divulgado pelo gerente de licenciamento ambiental da instituição em suas palestras pelo Estado. PALAVRAS CHAVE: MEIO AMBIENTE LICENCIAMETO AMBIENTAL, LICENÇAS. vii
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