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2014, Editora da Fundação Perseu Abramo
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O livro discute as transformações na família. Assume perspective histórica para discutir as disputas em torno da família no Brasil contemporâneo. De caráter introdutório, divide-se nos seguintes capítulos: (1) A família moderna; (2) Transformações na Família; (3) Estado, família e autonomia individual; (4) O valor da privacidade, o valor do cuidado: para a construção de uma democracia plural e igualitária.
Designa-se por família um núcleo de pessoas que possuem grau de parentesco ou não e que convivem em determinado lugar durante um lapso de tempo mais ou menos longo, tendo como tarefa primordial o cuidado e a proteção de seus membros. A família dita como "tradicional" e aquela formada por pai, mãe, e filhos unidos por matrimônio ou união de fato, compondo assim a família nuclear ou elementar.
CLISELDES KIEFFER (CHRIS KIEFFER) , 2015
LIVRO com o primeiro processo de adoção de uma criança por 02 homens casados n o Brasil. Direcionado a Adoção- 1 ed. O livro objetiva principalmente a análise do tema “Adoção de crianças por casais homoafetivos no Direito Brasileiro”, abordando as novas formas de famílias constituídas na sociedade atual, compreendendo a evolução histórica, o conceito, e o reconhecimento jurídico de filiação por homoafetivos, e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. O propósito deste estudo não é esgotar o assunto ou dar preferência às opções sexuais das pessoas, mas tratar do devido reconhecimento das novas sociedades que estão nascendo e realizar o sonho não só das crianças e adolescentes abandonadas nas Entidades de Acolhimento de crescerem no aconchego de um lar, mas também o sonho de muitos casais dessa nova era que têm a possibilidade de dar um destino diferente, sob a luz do direito à elas (es). No decorrer da leitura, devemos ter em mente a resposta sobre o melhor destino para uma criança que foi tirada do laço biológico. Ser adotada pelas ruas? Ser adotada por Entidades de Acolhimento ou ser adotada por um casal homoafetivo e ter a possibilidade de construir sua própria história?
A expressão família, etimologicamente, deriva do latim família ae, designando o conjunto de escravos e servidores que viviam sob a jurisdição do pater famílias. Com sua ampliação tornou-se sinônimo de Gens que seria o conjunto de agnados (os submetidos ao poder em decorrência do casamento) e os cognados (parentes pelo lado materno)[1].
Psicologia Argumento
Apesar do pouco investimento em estudos no âmbito da relação entre irmãos, este é um tema complexo e rico, abarcando diversas interações em seu desenvolvimento. Com as intensas transformações no âmbito das configurações familiares, acentuadas com o incremento nas taxas de divórcio a partir da década de 1990, a relação entre irmãos, assim como toda a estrutura familiar, ganhou em complexidade. Neste contexto, os laços que unem os membros familiares estariam caminhando para uma menor exigência de consanguinidade em nome de um incremento das relações por meio de laços afetivos de apoio mútuo. A partir desta perspectiva, o presente estudo visou a uma aproximação do universo dos irmãos nas novas configurações familiares a começar do olhar dos filhos adolescentes. Participaram da pesquisa seis adolescentes com idades entre 15 e 18 anos que viviam em famílias monoparentais ou reconstituídas e possuíam meios-irmãos e/ou irmãos políticos/circunstanciais. A análise de conteúdo qualitativadas ...
Das novas famílias que se formam por agrupamento, não por família nuclear, e o reconhecimento da lei.
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2013
? -G. MARX Sumário Introdução. 1. O valor e a função da família democrática; -2. A relação entre saúde psíquica individual, ambiente familiar e democracia; -3. O problema da responsabilidade parental; -4. A crise do conceito de incapacidade por idade; -5. O movimento em direção à maior autonomia nas relações conjugais; Conclusão. Referências. Resumo Durante muito tempo, as preocupações do legislador acerca da família voltavam-se, unicamente, para o ato mais solene do direito civil, o casamento e suas consequências jurídicas. A partir da década de 1960, com o reconhecimento de capacidade plena às mulheres casadas e a difusão de métodos anticoncepcionais, diferentes tipos de relações familiares passaram a se articular e a demandar reconhecimento jurídico. Aqui se examinará, em exercício prospectivo, dois movimentos que já se pode entrever: de um lado, a responsabilidade crescente e, por assim dizer, solidarista nas relações parentais; de outro, a expansão da autonomia individual nas relações conjugais. Palavras-chave: Direito de família; direitos de crianças e adolescentes; autonomia existencial; dignidade da pessoa humana; família democrática. Abstract For a long time, the concerns of the law makes about the family institution were exclusively focused on the "most solemn act" of private law, as marriage and its legal implications. In Brazil, since the 1960s, as result of the grant of legal civil capacity to married women and the spread of contraceptive pill, different kinds of family arrangements emerged, demanding legal recognition. The present work examines, in an
Falar sobre a família como foco de intervenção exige aprofundar a discussão sobre o que é uma família e como ela pode servir ou não de recurso em programas de intervenção; exige também problematizar um elemento básico do processo de intervenção: a comunicação entre técnicos que atuam na intervenção e a população-alvo. Assim, neste trabalho, sugere-se, num primeiro momento, algumas pistas analíticas que podem ajudar o técnico a perceber dinâmicas familiares em grupos populares do Brasil. Descobrimos assim que, da perspectiva espacial, redes de parentesco se estendem além do grupo consangüíneo e da unidade doméstica para esferas mais amplas. Da perspectiva temporal, as pessoas se inserem em uma sucessão de gerações, possibilitando projeções para o futuro ou resgates de elementos do passado. Passa-se então a considerar a contribuição específica de uma teoria da prática e as implicações metodológicas de uma análise centrada em "modos de vida", arraigados numa situação de classe. Finalmente, comenta-se o olhar reflexivo -um elemento fundamental do processo dialógico que permite a escuta do outro em qualquer situação de intervenção. Propõe-se com essa abordagem descolonizar o olhar do técnico, propiciando uma interação dialógica capaz de reforçar, antes de reprimir, recursos tradicionais na situação em que se pretende intervir. Palavras-chave: Família; Parentesco; Ciclo Familiar; Intervenção; Metodologia de pesquisa; Modo de vida.
sadfsafd fdf , 2010
1. INTRODUÇÃO Deve-se entender que o Direito de Família, necessariamente, merece ser analisado sob o prisma da Constituição Federal, o que traz uma nova dimensão de tratamento dessa disciplina. Assim sendo, é imperioso analisar os institutos de Direito Privado tendo como ponto origem a Constituição Federal de 1988, o que leva ao caminho sem volta do Direito Civil Constitucional. Aqui, não se trata apenas de estudar os institutos privados que se encontram previstos na Constituição Federal de 1988, mas, sim, de analisar a Constituição em confronto com o Código Civil, e vice-versa. Para tanto, deverão irradiar de forma imediata as normas fundamentais que protegem a pessoa, particularmente aquelas que constam nos seus arts. 1º a 6º. Diante dessa realidade, será importante reconhecer a eficácia imediata e horizontal dos direitos fundamentais, a horizontalização das normas que protegem a pessoa, e que devem ser aplicadas nas relações entre particulares, dirigidas que são, também, aos entes privados. 3 Nessa concepção, utilizando a tão conhecida simbologia de Ricardo Lorenzetti, o Direito Privado seria como um sistema solar em que o sol é a Constituição Federal de 1988 e o planeta principal, o Código Civil. Em torno desse planeta principal estão os satélites, que são os microssistemas jurídicos ou estatutos, os quais também merecem especial atenção pelo Direito de Família, caso do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. 4 Nesse Big Bang Legislativo, é preciso buscar um diálogo possível de complementaridade entre essas leis (diálogo das fontes). Em suma, deve-se reconhecer também a necessidade da constitucionalização do Direito de Família, pois "grande parte do Direito Civil está na Constituição, que acabou enlaçando os temas sociais juridicamente relevantes para garantir-lhes efetividade. A intervenção do Estado nas relações de direito privado permite o revigoramento das instituições de direito civil e, diante do PAGE 15
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Saúde pública e saúde coletiva: Núcleo de saberes e práticas 2
Revista da Anpoll, 2018
Revista Juridica Da Escola Superior Do Ministerio Publico De Sao Paulo, 2014
Revista Encontros Teológicos, 2020
Revista de Psicologia da IMED, 2013
Psicologia USP, 2019
Contexto jurídico das novas famílias do século XXI, 2018
Psicologia Em Estudo, 2005
Textos de Direito da Família: para Francisco Pereira Coelho, 2000
OFICINA DA FAMÍLIA PARA CASAIS, 2016
Revista Latino-Americana de Enfermagem, 2005
Ethos Jus, 2015